quinta, 11 de julho de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.990, DE 09 JULHO DE 2024.
“Autoriza a doação de imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Colinas do Tocantins/TO à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e dá outras providências .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 07.248.660.0001-35, o bem público municipal, constituído do Lote Urbano de n° 09-A (desmembrado da Matrícula M-17.186), antiga área urbana de uso a pista de pouso, situado à Rua 23-A (parte desmembrada da Matrícula 15.935), nesta cidade de Colinas do Tocantins-TO, com área de 984,90 m² (novecentos e oitenta e quatro vigula noventa metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M-3D, cravado na confrontação da Avenida 23-A (parte desmembrada da Matrícula 15.935) e lote urbano de nº 05 (desmembrado da Matrícula 11249) antiga área urbana de uso a pista de pouso; deste segue confrontando com os lotes urbanos de nºs 05 e 06 (desmembrados da Matrícula 11249) antiga área urbana de uso a pista de pouso; no azimute de 216º53’04” e distância de 41,62 metros até o ponto P01; deste segue confrontando com o lote urbano 09 (remanescente da Matrícula M-17.186) Antiga área urbana de uso a pista de pouso, nos azimutes e distâncias seguintes 306º53’04” – 41,62 metros, passando pelo ponto P02 e até o ponto P03; deste segue confrontando com a Avenida 23-A (parte desmembrada da Matrícula 15.935), no azimute de 126º53’11” e a distância de 23,66 metros até o marco M-3D, registrado sob matrícula M-19.064, para fins de construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na cidade de Colinas do Tocantins, com o fim de atender e dar suporte ao público que busca atendimento nesta cidade e região.
Art. 2º A presente doação se destina única e exclusivamente à construção e instalação da sede própria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e se dará no no valor da avaliação a ser feita pelo Município.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela donatária, ficando estipulado um prazo de 20 (vinte) anos no qual a donatária não poderá alienar o imóvel doado.
Art. 4º A donatária ficará obrigada a:
.I. – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei;
.II. – apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
.III. – iniciar as obras no prazo de 12 (doze) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após seu início.
Paragrafo único. O não cumprimento do estabelecido neste artigo, acarretará na reversão unilateral do imóvel ao patrimônio do Municipio.
Art. 5º Caso a donatária dê outra destinação ao imóvel que não a prevista nesta lei, o bem doado reverterá ao patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.
Art. 6º 8º Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do §3º do art. 76 da Lei 14.133/2021, Lei de licitações, mediante o fundado interesse público e social, destinando-se o imóvel à entidade da Administração Pública.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins -TO, 09 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.991, DE 09 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Socioeducativo Fabiano De Cristo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao INSTITUTO SÓCIOEDUCATIVO FABIANO DE CRISTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.068.992/0001-50, com sede na Rua 23-A, Quadra-44, Setor Oeste, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas para aquisição de materiais para ampliação e adequação do espaço físico visando melhor atender as demandas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e de incentivo as ações de proteção social às crianças, adolescentes e jovens, além de mulheres adultas.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 2º O representante legal do INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO FABIANO DE CRISTO deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento do recurso junto a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2004, a seguinte documentação:
.I. - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
.II. - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
.III. - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
.IV. - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 09 de julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 358/2024, de 08 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antonio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arapoema - TO, no dia 23,29 de junho de 2024, para transporta materiais cirúrgico do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Guarair,transportar paciente do Hospital Regional Guarair para Hospital Regional de Colinas – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Antonio Jose Nascimento de Araujo Cardoao, servidor deste município, matrícula funcional N° 19369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arapoema - TO, no dia 23,29 de junho de 2024, transportar materiais cirúrgicos do Hospital Municipal de Colinas do – TO, para o Hospital Regional de Guaraí, transportar paciente do Hospital Regional Guarair para Hospital Regional de Colinas – TO. - TO. II – Fica autorizado a conceder 02(duas) diárias, no valor unitário de R$50,00 ( reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação referente a dus viagens. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 359/2024, de 08 de JULHO de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 15 de Junho de 2024, transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do TO, para o Hospítal Dom Orione de Aragauína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sra. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 15 de junho de 2024, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do TO, para o Hospital Dom Orione de Araguaína – TO. II – Fica autorizado a conceder 01(uma) diária, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 150,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 360/2024, de 08 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 25 de Junho de 2024, transporte de materias do centro corugico do Hospital Municipal de Colinas para o Hospital Regional de Guarai - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sra. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 25 de junho de 2024, transporte de materias do centro corugico do Hospital Municipal de Colinas para o Hospital Regional de Guarai - TO. II – Fica autorizado a conceder 01(uma) diária, no valor unitário de R$150,00 ( cento ciquenta reais), com valor total de R$ 150,00 (cento e ciquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 022/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 010/2024
PROTOCOLO Nº 3582/2024
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
GERENCIADOR: MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, residente e domiciliada na R. HAROLDO VELOSO, número 1876, CENTRO, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO
DETENTORA: Márcio Wendel de Sena Silva, CNPJ nº 41.111.876/0001-92 E-MAIL: marciowendelsena1@gmail.com, R JOAO FONTES CAMINHA, Nº 440, CEP 77.755-000, CENTRO, BERNARDO SAYAO/TO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR Márcio Wendel de Sena Silva atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Saúde-FMS
PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
SERV |
QUANT |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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01 |
LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 06 X 06 METROS. Quatro lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência. Altura (pé direito): 3 m aproximado. Lona de cobertura laminada de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, black out solar, tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor, antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente, reforçada nos pontos de maior desgaste ou ruptura de lona |
SERV. |
10 |
600,00 |
6.000,00 |
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02 |
LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 10X10 METROS. Quatro lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência. Altura (pé direito): 3m ou aproximado. Lona de cobertura laminado de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, Black out solar, tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor), antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas Vulcanizadas a quente, reforçadas nos pontos de maior desgaste ou ruptura da lona. Hasteada na Unidade de Saúde Jarmilão Sampaio. |
SERV. |
20 |
1.000,00 |
20.000,00 |
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03 |
LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 08 X 08 METROS. Quatro lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência. Altura (pé direito): 3 m aproximado. Lona de cobertura laminada de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, black out solar, tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor, antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente, reforçada nos pontos de maior desgaste ou ruptura de lona. |
SERV. |
20 |
800,00 |
16.000,00 |
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04 |
PAREDE FECHAMENTO LATERAL P/ TENDA 8X8 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido 1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm. |
SERV. |
10 |
80,00 |
800,00 |
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05 |
PAREDE FECHAMENTO LATERAL P/ TENDA 10X10 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido 1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm. |
SERV. |
10 |
80,00 |
800,00 |
VALOR TOTAL: 43.600,00(quarenta e três mil e seiscentos reais)
VALIDADE: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 342/2024, de 04 de JULHO de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17.860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 18,28 DE Junho de 2024 .para transportar pacientes para consulta em araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17.860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 18,28 DE Junho de 2024 para transportar pacientes para consulta em Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$200,00(duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 343/2024, de 04 de JULHO de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Edimilson Gudes, servidor deste município, matrícula funcional N° 748, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia, 10 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consulta em Araguaina TO RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Edimilson Guedes, servidor deste município, matrícula funcional N° 748, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, , no dia, 10 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consulta em Araguaina TO II – Fica autorizado a conceder 01 (uma diária), no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais) para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 347/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do SrGEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.643 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem, a cidade de Palmas TO nos dias 10,18,19,20,21 de Junho de 2024 para transportar o Secretario de Saúde para reunião em Palmas . E transportar pacientes para consulta em Palmas TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.643, lotado na Secretaria Municipal , para empreender viagem, a cidade de Palmas TO nos dias 10,18,19,20,21 de Junho de 2024 para transportar o Secretario de Saúde para reunião em Palmas . E transportar pacientes para consulta em Palmas TO. II – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R100,00(cem reais), com valor total de R$500,00 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 348/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do SrGEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem, a cidade de Araguaina TO nos dias 03,13,17,24,25,26 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consultas e exames em Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, , para empreender viagem, a cidade de Araguaina TO nos dias 03,13,17,24,25,26 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consultas e exames em Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 06 seis) diárias, no valor unitário de R50,00(cinquenta reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 349/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do SrGEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem, a cidade Conceição de Araguaia Pará no dia 06 de junho de 2024 para transportar pacientes para pericia do INSS em Conceição do Araguaia Pará. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem, a cidade Conceição de Araguaia Pará no dia 06 de junho de 2024 para transportar pacientes para pericia do INSS em Conceição do Araguaia Pará. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R150,00(cento e cinquenta reais), com valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de de Junho de 2024
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 350/2024, de 04 de JUlHO de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a a cidade de Araguaina TO nos dias 01,04,05,06,08,11,13,14,17,18,19,20,24,29 de Junho de 2024 para transportar paciete para consulta em Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a a cidade de Araguaina TO nos dias 01,04,05,06,08,11,13,14,17,18,19,20,24,29 de Junho de 2024 para transportar paciete para consulta em Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 14 (quatorze) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$700,00(seticentos reais )para custeio de despesa com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 351/2024, de 04 de JULHO de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 27 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consulta em Palmas TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 27 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consulta em Palmas TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma diária) no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00(cem reais )para custeio de despesa com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 352/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 10 de Junho de 2024 para transportar paciente para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará RESOLVE: I – Autorizar o Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 10 de Junho de 2024 para transportar paciente para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$150,00(cento e cinquenta reais )para custeio de despesa com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 353/2024, de 04 DE de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina TO. Nos dias 03,07,12,21,24,25,26,27,28 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise e consulta em Araguaina To. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora,servidor deste município, matrícula funcional N°19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina TO. Nos dias 03,07,12,21,24,25,26,27,28 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise e consulta em Araguaina TO.. II – Fica autorizado a conceder 9 (nove diárias no valor unitário de R50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 354/2024, de 04 DE de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Conceição do Araguaia Pará. Nos dias 19 de Junhode 2024 .para tranportar de pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora,servidor deste município, matrícula funcional N°19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, , para empreender viagem à cidade de Conceição do Araguaia Pará. para empreender viagem à cidade de Conceição do Araguaia Pará. Nos dias 19 de Junho de 2024 .para tranportar de pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$150,00 (cento e e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 354/2024, de 04 DE de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Conceição do Araguaia Pará. Nos dias 19 de Junhode 2024 .para tranportar de pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora,servidor deste município, matrícula funcional N°19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, , para empreender viagem à cidade de Conceição do Araguaia Pará. para empreender viagem à cidade de Conceição do Araguaia Pará. Nos dias 19 de Junho de 2024 .para tranportar de pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$150,00 (cento e e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 355/2024, de 04 de julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 11 de Junho de 2024 para transportar pacientes para tratamento em Araguaina TO RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 11 de Junho de 2024 para transportar pacientes para tratamento em Araguaina TO II – Fica autorizado a conceder 01(uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 356/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem a cidade de araguaina TO nos dias 03,05,07,10,11,12,17,18,19,21,24,26,27,28 de Junho de 2024. Para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto Renal em araguaina TO. .RESOLVE: I – Autorizar o Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Colinas ,TO, para empreender viagem a cidade de araguaina TO nos dias 03,05,07,10,11,12,17,18,19,21,24,26,27,28 de Junho de 2024. Para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto II – Fica autorizado a conceder 14(quatorze) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$1400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 357/2024, de 04 de JUlHO de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N°19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO,nos dias 03,04,05,07,10,12,13,14,17,18,19,20,21,24,25,26,27,28 de Junho de 2024, para transportar pacientes para tratamento no setor de oncologia do hospital Regional de Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr.Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N° 19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas TO para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO,nos dias 03,04,05,07,10,12,13,14,17,18,19,20,21,24,25,26,27,28 de Junho de 2024, para transportar pacientes para tratamento no setor de oncologia do hospital Regional de Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 18 (dezoito) diárias, no valor unitário de 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$1080,00 (Hum mil e oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REPASSE DE ADICIONAL DE VALOR: Recurso do FME - Fundo Municipal de Educação, repassado através do PGEA - Programa Gestão Escolar Autônoma, para custear o Projeto Ducha Interativa, que visa promover bem-estar às crianças, proporcionando momentos de interação, relaxamento e conforto, no exercício de 2024, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
5045/2024 |
R$ 2.068,88 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA |
05.864.929.0001-82 |
5046/2024 |
R$ 2.136,56 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
5047/2024 |
R$ 2.119,89 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
5048/2024 |
R$ 2.086,40 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
5049/2024 |
R$ 2.087,79 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
5050/2024 |
R$ 2.136,56 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
5051/2024 |
R$ 2.136,56 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
5052/2024 |
R$ 2.068,88 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
5053/2024 |
R$ 2.215,63 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 19.057,15 |
Colinas do Tocantins/To, 11 de julho de 2024.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 327/2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do REPASSE FINANCEIRO: 5ª/10ª parcela no exercício de 2024. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2024, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 5ª parcela MERENDA |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
2210/2024 |
R$ 1.000,00 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
2211/2024 |
R$ 3.375,68 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA |
05.864.929/0001-82 |
1349/2024 |
R$ 9.400,00 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
2212/2024 |
R$ 3.790,92 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
2213/2024 |
R$ 4.163,64 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
2214/2024 |
R$ 3.360,50 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
2215/2024 |
R$ 2.488,80 |
|
8
|
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
2216/2024 |
R$ 9.401,65 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
2217/2024 |
R$ 2.391,07 |
|
10 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
2218/2024 |
R$ 2.928,80 |
|
11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
2219/2024 |
R$ 3.951,70 |
|
12 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
2220/2024 |
R$ 6.993,72 |
|
13 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
2221/2024 |
R$ 8.979,48 |
|
14 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
2222/2024 |
R$ 3.048,40 |
|
15 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
2223/2024 |
R$ 7.360,56 |
|
16 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
2224/2024 |
R$ 4.488,12 |
|
17 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
2225/2024 |
R$ 5.343,65 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 82.466,69 |
*Pagamentos realizados em 04/07/2024
Colinas do Tocantins/To, 11 de julho de 2024
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 327/2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do repasse financeiro: 6ª/10ª parcela no exercício de 2024. Recurso do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2024, de acordo com a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 6ª parcela |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
2135/2024 |
R$ 4.896,00 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
2136/2024 |
R$ 4.822,40 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
2137/2024 |
R$ 6.318,20 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
2138/2024 |
R$ 6.405,60 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
2138/2024 |
R$ 6.721,00 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
2139/2024 |
R$ 4.977,60 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
2140/2024 |
R$ 12.535,40 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
2141/2024 |
R$ 4.347,40 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
2142/2024 |
R$ 4.184,00 |
|
10 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
2143/2024 |
R$ 7.903,40 |
|
11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
2144/2024 |
R$ 11.656,20 |
|
12 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
2145/2024 |
R$ 9.997,20 |
|
13 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
2146/2024
|
R$ 6.096,80 |
|
14 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
2147/2024 |
R$ 12.267,60 |
|
15 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
2148/2024 |
R$ 7.480,20 |
|
16 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
2149/2024 |
R$ 8.221,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 118.830,00 |
*Pagamentos realizados em 11/07/2024.
Colinas do Tocantins/To, 11 de julho de 2024.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 327/2022
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 391/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaina no dia 04,11,14 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consulta em Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de para empreender viagem a cidade de Araguaina no dia 04,11,14 de Junho de 2024 para transportar pacientes para consulta em Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R100,00 (cem reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais ), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 392/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.296, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03,04,05,07,10,11,14,18,19,20,21,24,25,26,27,28 de Junho de 2024, para transportar pacientes para sessão de hemodiálise em Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Gilberto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.296, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03,04,05,07,10,11,14,18,19,20,21,24,25,26,27,28 de Junho de 2024, para transportar pacientes para sessão de hemodiálise em Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 16 (dezesseis) diárias, no valor unitário de R$60,00 (sessenta reais), com valor total de R$960,00 (novecentos e sessenta), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 393/2024, de 04 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.296, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 22 de Junho de 2024, para transportar pacientes para sessão de hemodiálise em Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Gilberto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.296, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 22 de Junho de 2024, para transportar pacientes para sessão de hemodiálise em Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$50,00 (cinquenta), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.989, DE 09 DE JULHO DE 2024.
“Isenta de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI as permutas descritas nas Leis Municipais nº 1.883/2023 e 1.868/2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI a permuta descrita na Lei Municipal nº 1.883, de 23 de março de 2023, proveniente da declaração de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 44, de 17 de agosto de 2022, que teve por finalidade destinar as áreas referidas para a construção do novo Cemitério Municipal.
Art. 2º Fica isenta de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI a permuta descrita na Lei Municipal nº 1.868, de 06 de março de 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, aos 09 de julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PREFEITUA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.011/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº2068/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2024/FMSO/TO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (uma) ambulância do tipo C – Furgão semi UTI, através da Emenda Parlamentar Estadual Nº010401.01094/2023, da Secretaria Estadual de Saúde, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.741.144/0001-83, com sede na RUA BOLIVIA N°1380-SALA 5A- BAIRRO: JARDIM CONSOLAÇÃO CIDADE: FRANCA -ESTADO: SÃO PAULO - CEP: 14.400-070.TELEFONE: (16) 3432-6099 - E-MAIL: samantaempresa@hotmail.com. Valor Total Adjudicado de Homologado: R$488.927,20 (quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência. Importa a presente Homologação em um valor total estimado de R$ 288.000,00 ( duzentos e oitenta e oito mil reais). Colinas do Tocantins/TO, aos 11(onze) dias do mês de julho de 2024. JAIR PEREIRA LIMA - Gestor Municipal.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSINSTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2024/PMCO/TO
Processo Administrativo Nº042/2024PMCO/TO, sob Protocolo Nº4188/2024, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.010/2024/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço Nº005/2024/PMCO/TO - Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de brita do tipo 0, do tipo 1 e pó de brita, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Colinas do Tocantins/TO. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 12/07/2024 a 12/07/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS. Não tem Órgãos Participantes. DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R5 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, Av. Jose Toledo, nº900, QD 15 Lt 09, Centro, CEP: 76.335-000- Uruana-GO, E-mail: r5distribuicaogoias@gmail.com, cel: (62) 9983-5802, E-mail: r5distribuicaogoias@gmail.com, cel: (62) 9983-5802, representada pelo senhor VICTOR HUGO BORGES CAVALCANTE, inscrito no CPF sob nº028.313.151-90, portador do RG sob Nº5843905 SPTC GO. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$488.927,20 (quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), conforme detalhado abaixo:
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ITENS |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitário
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Valor Total |
|
1 |
Brita 0 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
400 |
R$ 344,57 |
R$ 137.828,00 |
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2 |
Brita 0 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
100 |
R$ 344,50 |
R$ 34.450,00 |
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3 |
Brita 1 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
560 |
R$ 336,90 |
R$ 188.664,00 |
|
4 |
Brita 1 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
140 |
R$ 336,90 |
R$ 47.166,00 |
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5 |
Pó de brita para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
320 |
R$ 202,00 |
R$ 64.640,00 |
|
6 |
Pó de brita para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
80 |
R$ 202,24 |
R$ 16.179,20 |
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VALOR TOTAL |
R$488.927,20 |
Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 10/07/2024. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº005/2024/PMCO/TO e conforme Termo de Homologação, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº042/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº4188/2024. Colinas do Tocantins/TO, aos 11(onze) dias do mês de julho de 2024. JOSEMAR CARLOS CASARIN - Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO.