segunda, 01 de julho de 2024
PORTARIA Nº 424, de 28 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 508/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, a partir do dia 01 de julho de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Adalto de Sousa Santos Junior |
15753 |
Assessor de Serviço de Inspeção |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
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02 |
Valdirene Pereira Lopes Chaves |
1348 |
Gerente de Patrimônio |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
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03 |
Simone Alencar Rodrigues Pacheco |
16174 |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, a partir do dia 04 de julho de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Gildeon Morais Marinho do Nascimento |
18345 |
Gerente de Defesa Civil |
Gabinete do Prefeito |
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02 |
Jefferson Bandeira da Costa Silva |
16847 |
Assessor de Gabinete |
Gabinete do Prefeito |
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 425, de 28 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre desincompatibilização de servidor para concorrer a mandato eletivo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 70, I, e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o disposto no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins;
Considerando, o disposto na Lei Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990;
Considerando o OFICIO/SEA Nº 515/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Desincompatibilização de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1°. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador (a), no pleito de 2024, à servidora Valdirene Pereira Lopes Chaves, matricula 1348, cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024.
Art. 2°. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Art. 3°. A regularidade do afastamento fica condicionada a apresentação da ata da convenção para demonstrar sua aprovação, bem como a certidão do registro de candidatura, sob pena de revogação do afastamento.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 429, de 01 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 518/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 01 de julho de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Cleyton Vieira Alves |
Assessor de Projetos e Programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 430, de 01 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 518/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 01 de julho de 2024, a PORTARIA Nº 286, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1570 (30 de abril de 2024), ao qual concede gratificação de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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06 |
Cleyton Vieira Alves |
731 |
Assessor de Projetos e Programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 146, de 01 de Julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2107/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte Lima, servidor deste município, motorista, para empreender viagem a cidade de Guaraí – TO, referente as diárias do mês de junho, para transportar os alunos universitários para a cidade de Guaraí – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 19 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 950,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 01 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração de parte do Decreto 034, de 19 junho de 2024, que dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais de Colinas do Tocantins durante o mês de julho e do segundo semestre do ano de 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º e 2º do Decreto Municipal nº 034, de 19 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O horário de expediente nas repartições públicas municipais, exclusivamente, durante o mês de julho de 2024 será:
.I.- De segunda a quinta-feira, das 07h:15min às 13h:15h.
.II.- Facultativo, nas sextas feiras.
Art. 2º. A partir do dia 01 de agosto de 2024, fica estabelecido expediente administrativo do Poder Executivo Municipal de 06 (seis) horas diárias, ou seja, das 07h15min às 13h15min, de segunda à sexta-feira, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, 01 de julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PM-CO Nº 010/2024 realizado no dia 01 de julho de 2024 às 09h00min na plataforma Comprasnet através do site www.gov.br/compras/pt-br que tem como objetivo Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de brita do tipo 0, do tipo 1 e pó de brita, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Colinas do Tocantins/TO.
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ITENS |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitário
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Valor Total |
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1 |
Brita 0 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
400 |
R$ 344,57 |
R$ 137.828,00 |
|
2 |
Brita 0 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
100 |
R$ 344,50 |
R$ 34.450,00 |
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3 |
Brita 1 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
560 |
R$ 336,90 |
R$ 188.664,00 |
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4 |
Brita 1 para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
140 |
R$ 336,90 |
R$ 47.166,00 |
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5 |
Pó de brita para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
320 |
R$ 202,00 |
R$ 64.640,00 |
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6 |
Pó de brita para pré-misturado a frio - PMF |
M3 |
80 |
R$ 202,24 |
R$ 16.179,20 |
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VALOR TOTAL |
R$488.927,20 |
VALOR TOTAL GERAL: R$488.927,20 (quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos)
CLEIDIANA HONÓRIO RIBEIRO
Pregoeira PMCO
