terça, 25 de junho de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração de parte do Decreto 034, de 19 junho de 2024, que dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais de Colinas do Tocantins durante o mês de julho e do segundo semestre do ano de 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º do Decreto Municipal nº 034, de 19 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O horário de expediente nas Unidades Básicas de Saúde não será alterado, sendo das 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
Parágrafo único. O disposto nos artigos 1º e 2º não se aplica:
.I.-Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
.II.- Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permancerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, 24 de junho de 204.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 406, de 20 de Junho de 2024
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 494/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
NURIA RIBEIRO DIAS |
119 |
PROF NII Letra J 40hs |
03/07/2022 a 03/07/2023 |
01/07/2024 a 30/07/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 407, de 20 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre carga horária de servidor, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 495/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, carga horária excedente a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de julho de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
Carga Horaria Excedente |
|
01 |
Tereza Maria Rodrigues de Oliveira |
Psicóloga |
20227 |
Secretaria Municipal de Saúde |
20h |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 410, de 20 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº499/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 31 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, para Prefeitura municipal de Araguaina - TO , com ônus para o órgão cedente, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Rosimaria Alves da Silva |
16291 |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 412, de 21 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 394, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1600 (17 de junho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Designar, as servidoras abaixo relacionadas, para exercer a função de Gestão Educacional, a partir do dia 04 de junho de 2024, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Adarlene Brilhante Alencar |
40 h |
Diretor Escolar |
CMEI Paraiso |
Gratificação Diretor Escolar PCCR (1.500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
02 |
Edine Aguiar Barros |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
CMEI Paraiso |
Gratificação Diretor Escolar PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
03 |
Eloisa Casoti Moreira da Silva |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
CMEI Paraiso |
Gratificação Diretor Escolar PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Designar, as servidoras abaixo relacionadas, para exercer a função de Gestão Educacional, a partir do dia 04 de junho de 2024, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Adarlene Brilhante Alencar |
40 h |
Diretor Escolar |
CMEI Paraiso |
Gratificação Diretor Escolar PCCR (1.500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
02 |
Edine Aguiar Barros |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
CMEI Paraiso |
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
03 |
Eloisa Casoti Moreira da Silva |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
CMEI Paraiso |
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 413, de 20 de Junho de 2024.
Dispõe sobre homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação de Desempenho dos servidores públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a conclusão de etapa avaliatória no Sistema de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, conforme art. 1° do Decreto N° 378 de 29 outubro de 2010;
Considerando o OFICIO/SEA Nº 491/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de avaliação de desempenho de servidores do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos que concluíram seu probatório conforme abaixo mencionados:
|
Admissão |
Matricula |
Nome |
Cargo |
Nota |
|
23/06/2021 |
16519 |
VANESSA MENDES BUENO DA SILVA |
PSICOLOGA |
8,82 |
|
29/06/2021 |
16525 |
TIAGO LIMA DA SILVA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
8,61 |
|
22/06/2021 |
16527 |
HENRY ALYSON BARTOLOMEU DOMANESCHI DA SILVA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,72 |
|
22/06/2021 |
16581 |
RALISON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
8,19 |
|
22/06/2021 |
16514 |
BRUNO DA SILVA DOS ANJOS |
PSICOLOGO |
9,58 |
|
22/06/2021 |
16516 |
MARIA CLARA GONCALVES DA SILVA SANTIAGO |
FISIOTERAPEUTA |
10,0 |
|
26/04/2021 |
16419 |
AGRIPINO GUEDES MILHOMEM NETO |
ODONTOLOGO |
10,0 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 417, de 24 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar o Art. 1° da PORTARIA Nº 401, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1602 (19 de junho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
DEVE CONSTAR:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, para usufruto no período de 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024, conforme segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL N° 002/2023 (LEI COMPLEMENTAR N° 195/22 - LEI PAULO GUSTAVO)
- Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO).
- Resumo do objeto do contrato: FOMENTOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL.
- Crédito pelo qual correrá a despesa: 03.14.13.392.1301.2.542.
- Valor do contrato: R$ 22.000,00
- Prazo de vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 01 mês.
- Data de assinatura do contrato: 25 de junho de 2024
- Nome das partes que assinaram o contrato: PROPONENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL N° 002/2023 (LEI COMPLEMENTAR N° 195/22 - LEI PAULO GUSTAVO)
- Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO).
- Resumo do objeto do contrato: FOMENTOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL.
- Crédito pelo qual correrá a despesa: 03.14.13.392.1301.2.542.
- Valor do contrato: R$ 22.000,00
- Prazo de vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 01 mês.
- Data de assinatura do contrato: 25 de junho de 2024
- Nome das partes que assinaram o contrato: PROPONENTE: NATANE MARQUES SILVA; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL N° 002/2023 (LEI COMPLEMENTAR N° 195/22 - LEI PAULO GUSTAVO)
- Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO).
- Resumo do objeto do contrato: FOMENTOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL.
- Crédito pelo qual correrá a despesa: 03.14.13.392.1301.2.542.
- Valor do contrato: R$ 22.000,00
- Prazo de vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 01 mês.
- Data de assinatura do contrato: 25 de junho de 2024.
- Nome das partes que assinaram o contrato: PROPONENTE: AMANDA CARVALHO DE SOUSA; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL N° 001/2023 (LEI COMPLEMENTAR N° 195/22 - LEI PAULO GUSTAVO)
- Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO).
- Resumo do objeto do contrato: FOMENTO ÀS DEMAIS ÁREAS E LINGUAGENS CULTURAIS E ARTÍSTICAS.
- Crédito pelo qual correrá a despesa: 03.14.13.392.1301.2.542.
- Valor do contrato: R$ 6.000,00
- Prazo de vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 01 mês.
- Data de assinatura do contrato: 25 de junho de 2024
- Nome das partes que assinaram o contrato: PROPONENTE; ANTÔNIO LUIZ SARAIVA; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL N° 001/2023 (LEI COMPLEMENTAR N° 195/22 - LEI PAULO GUSTAVO)
- Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO).
- Resumo do objeto do contrato: FOMENTO ÀS DEMAIS ÁREAS E LINGUAGENS CULTURAIS E ARTÍSTICAS.
- Crédito pelo qual correrá a despesa: 03.14.13.392.1301.2.542.
- Valor do contrato: R$ 6.000,00
- Prazo de vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 01 mês.
- Data de assinatura do contrato: 25 de junho de 2024
- Nome das partes que assinaram o contrato: PROPONENTE; BRUNO DIAS DA SILVA; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL N° 001/2023 (LEI COMPLEMENTAR N° 195/22 - LEI PAULO GUSTAVO)
- Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO).
- Resumo do objeto do contrato: FOMENTO ÀS DEMAIS ÁREAS E LINGUAGENS CULTURAIS E ARTÍSTICAS.
- Crédito pelo qual correrá a despesa: 03.14.13.392.1301.2.542.
- Valor do contrato: R$ 6.000,00
- Prazo de vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 01 mês.
- Data de assinatura do contrato: 25 de junho de 2024
- Nome das partes que assinaram o contrato: PROPONENTE; CARLOS FERREIRA GONÇALVES; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL N° 001/2023 (LEI COMPLEMENTAR N° 195/22 - LEI PAULO GUSTAVO)
- Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO).
- Resumo do objeto do contrato: FOMENTO ÀS DEMAIS ÁREAS E LINGUAGENS CULTURAIS E ARTÍSTICAS.
- Crédito pelo qual correrá a despesa: 03.14.13.392.1301.2.542.
- Valor do contrato: R$ 4.500,00
- Prazo de vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 01 mês.
- Data de assinatura do contrato: 25 de junho de 2024
- Nome das partes que assinaram o contrato: PROPONENTE; ADRIANO DE SOUSA; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 055/2024, 25 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. GLEICIANNE DA SILVA DUTRA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 19272, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 27 e 28 de junho de 2024, onde o participante terá que chegar no dia 26 com um dia de antecedência conforme o ofício, para participar de uma capacitação operacional do sistema do cadastro único – versão 7. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. GLEICIANNE DA SILVA DUTRA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 19272, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 27 e 28 de junho de 2024, onde o participante terá que chegar no dia 26 com um dia de antecedência conforme o ofício, para participar de uma capacitação operacional do sistema do cadastro único – versão 7. II – Fica autorizado a conceder (duas diárias com pernoite e uma diária sem pernoite) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais com pernoite) e valor unitário de R$ 100,00 (cem reais sem pernoite) com valor total de R$500,00 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 25 de junho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 053/2024, 25 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. KAYC EDUARDO INACIO VIEIRA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 20109, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 27 e 28 de junho de 2024, onde o participante terá que chegar no dia 26 com um dia de antecedência conforme o ofício, para participar de uma capacitação operacional do sistema do cadastro único – versão 7. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. KAYC EDUARDO INACIO VIEIRA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 20109, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 27 e 28 de junho de 2024, onde o participante terá que chegar no dia 26 com um dia de antecedência conforme o ofício, para participar de uma capacitação operacional do sistema do cadastro único – versão 7. II – Fica autorizado a conceder (duas diárias com pernoite e uma diária sem pernoite) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais com pernoite) e valor unitário de R$ 100,00 (cem reais sem pernoite) com valor total de R$500,00 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 25 de junho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 054/2024, 25 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. CLAUDILENE NOLETO PINHEIRO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18375, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 27 e 28 de junho de 2024, onde o participante terá que chegar no dia 26 com um dia de antecedência conforme o ofício, para participar de uma capacitação operacional do sistema do cadastro único – versão 7. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. CLAUDILENE NOLETO PINHEIRO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18375, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 27 e 28 de junho de 2024, onde o participante terá que chegar no dia 26 com um dia de antecedência conforme o ofício, para participar de uma capacitação operacional do sistema do cadastro único – versão 7. II – Fica autorizado a conceder (duas diárias com pernoite e uma diária sem pernoite) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais com pernoite) e valor unitário de R$ 100,00 (cem reais sem pernoite) com valor total de R$500,00 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 25 de junho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 418, de 24 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre desincompatibilização de servidor para concorrer a mandato eletivo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 70, I, e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o disposto no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins;
Considerando, o disposto na Lei Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990;
Considerando o OFICIO/SEA Nº 502/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Desincompatibilização de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1°. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador (a), no pleito de 2024, à servidora Eliane de Sousa Oliveira Lacerda, matricula 4578, cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024.
Art. 2°. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Art. 3°. A regularidade do afastamento fica condicionada a apresentação da ata da convenção para demonstrar sua aprovação, bem como a certidão do registro de candidatura, sob pena de revogação do afastamento.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 411, de 20 de Junho de 2024.
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 500/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, a partir do dia 30 de junho de 2024, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Wellen Lopes Nascimento |
2131 |
Assistente Social |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 419, de 25 de Junho de 2024.
“Dispõe sobre a Cessão de servidor e dá outras e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 500/2024, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Cessão de servidor do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. CEDER para o Município de Couto Magalhães, com ônus para o cessionário, no período de 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, a servidora abaixo relacionada:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Wellen Lopes Nascimento |
2131 |
Assistente Social |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
