terça, 28 de maio de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 27 DE MAIO DE 2024.
“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a data de celebração de Corpus Christi no calendário religioso;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos Servidores Públicos do Município oportunidade para o descanso e lazer;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
.I. – Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
.II. – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, 27 de maio de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 344, de 27 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Alteração de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº415/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de portaria publicada no diário oficial do Munucipio de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art.1º. Alterar o Art. 2° da PORTARIA Nº 491, de 30 de Outubro de 2023, publicada no D.O N°1459 (06 de Novembro de 2023), passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º. Nomear como presidente da Comissão, a partir do dia 03 de junho de 2024, a servidora Karen Fragoso Noleto, formando a nova composição da Comissão, conforme a seguir:
Presidente – Karen Fragoso Noelto
Secretária – Vanessa Leite Vieira
Vogal – Milvania da Silva Alves
Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 345, de 27 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº416/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 14 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, para Prefeitura municipal de São Geraldo do Araguaia - PA , com ônus para o órgão requisitante, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Regina Celia Gomes Reinaldo Lima |
1966 |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 346, de 24 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre carga horária de servidor, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 418/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, carga horária excedente a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 03 de junho de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
Carga Horaria Excedente |
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01 |
Anna Karollyne Martins Rodrigues |
Veterinário |
16527 |
Secretaria Municipal de Saúde |
20H |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 101, de 28 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 – Despacho 219 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Akssuelma Silva Costa, servidora deste município, matricula funcional N°19513, para empreender viagem a Redenção - PA, para participação no seguinte Evento: I CONGRESSO SUL PARAENSE DE TRANSTORNOS DE NEURODESENVOLVIMENTO, na data de 14 e 15 de junho de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor de R$ 350,00, com valor total de R$ 350,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 102, de 28 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 – Despacho 219 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Clarice Borges Da Silva Oliveira, servidora deste município, matricula funcional N°616, para empreender viagem a Redenção - PA, para participação no seguinte Evento: I CONGRESSO SUL PARAENSE DE TRANSTORNOS DE NEURODESENVOLVIMENTO, na data de 14 e 15 de junho de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor de R$ 350,00, com valor total de R$ 350,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 103, de 28 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 – Despacho 219 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Eliete De Oliveira Silva, servidora deste município, matricula funcional N°19512, para empreender viagem a Redenção - PA, para participação no seguinte Evento: I CONGRESSO SUL PARAENSE DE TRANSTORNOS DE NEURODESENVOLVIMENTO, na data de 14 e 15 de junho de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor de R$ 350,00, com valor total de R$ 350,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições torna público, ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, publicado no Diário Municipal de Colinas do Tocantins – Edição Nº1587, do dia 27/05/2024, páginas 3 e 4, relativo ao processo de adesão, Ata de Registro de Preços nº05/2023, oriunda do Pregão Eletrônico Nº06/2023, referente ao Processo Administrativo Nº23034.028.908/2022-18 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para retificação do valor da adesão e data. ONDE SE LÊ: Importa a presente Homologação em um valor total de R$ 330.471,79 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos). LEIA – SE: Importa a presente Homologação em um valor total de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais). ONDE SE LÊ: Colinas do Tocantins/TO, vinte e cinco (25) de maio de 2024 – Marcos Mota Nascimento – Gestor do Fundo Municipal de Educação. LEIA-SE: Colinas do Tocantins/TO, vinte e sete (27) de maio de 2024 – Marcos Mota Nascimento – Gestor do Fundo Municipal de Educação.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ERRATA DO ATO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições torna público, ERRATA DO ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO, publicado no Diário Municipal de Colinas do Tocantins – Edição Nº1587, do dia 27/05/2024, página 3, relativo ao processo de adesão, Ata de Registro de Preços nº05/2023, oriunda do Pregão Eletrônico Nº06/2023, referente ao Processo Administrativo Nº23034.028.908/2022-18 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para retificação da seguinte data.
ONDE SE LÊ: Colinas do Tocantins/TO, vinte e cinco (25) de maio de 2024 – Marcos Mota Nascimento – Gestor do Fundo Municipal de Educação.
LEIA-SE: Colinas do Tocantins/TO, vinte e sete (27) de maio de 2024 – Marcos Mota Nascimento – Gestor do Fundo Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições torna público, aos interessados que formalizou o processo de adesão a Ata de Registro de Preços Nº3/2024, oriunda do Pregão Nº11/2023, Processo Administrativo Nº 01400.008903/2023-93, assinada em 19 de fevereiro de 2024 do Ministério da Cultura, Secretaria Executiva/MINC Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração SPOA/SE/Minc, cuja detentora é a empresa MARDISA VEÍCULOS S/A. Termo de Adesão para a aquisição de 01 (um) veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel (MovCEU) – Furgão Sprinter 417 CID 10,5M3 – Marca/Fabricante: Mercedes-Benz. Valor da Adesão: R$ 615.764,00 (seiscentos e quinze mil, setecentos e sessenta e quatro reais), conforme detalhado abaixo:
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Itens |
Especificação/Descrição |
Unidade |
Marca |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor total |
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01 |
Veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel (MovCEU): FURGÃO SPRINTER 417 CID 10,5M3 Marca/Fabricante: Mercedes- Benz |
Unidade |
Mercedes-Benz |
01 |
R$ 615.764,00 |
R$ 615.764,00 |
Fundamentação Legal: Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações, e legislação pertinente. Art. 38, §2º, do Decreto 11.462/23, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP no tocante à união. A íntegra do Termo de Adesão, consta nos autos do Processo Administrativo Nº029/2024/FMECO/TO, sob Protocolo Nº1351/2024. Colinas do Tocantins/TO, vinte e oito (28) de maio de 2024. Josemar Carlos Casarin – Prefeito Municipal.
TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº029/2024/PMCO/TO, SOB PROTOCOLO Nº1351/2024, REFERENTE A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº3/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº11/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01400.0089903/2023-93 DO MINISTÉRIO DA CULTURA, SECRETARIA EXECUTIVA/MINC SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SPOA/SE/MINC.
OBJETO: Aquisição de veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel (MovCEU).
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições torna público, a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo Nº029/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº1351/2024, referente a adesão à Ata de Registro de Preços Nº 3/2024, oriunda do Pregão Nº011/2023, Processo Administrativo Nº 01400.008903/2023-93, do Ministério da Cultura, Secretaria Executiva/MINC Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração SPOA/SE/Minc. Tendo em vista a necessidade da contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel (MovCEU), através de adesão a Ata de Registro de Preço. Considerando que o processo se formalizou em conformidade com o Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações, e legislação pertinente. Art. 38, § 2º, do Decreto 11.462/23, e demais normas pertinentes e mediante Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica Geral e pela Controladoria Interna deste município. HOMOLOGO e ADJUDICO, o Processo Administrativo Nº029/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº1351/2024, referente à adesão a Ata de Registro de Preços Nº 3/2024, oriunda do Pregão Nº011/2023, Processo Administrativo Nº 01400.008903/2023-93, do Ministério da Cultura, Secretaria Executiva/MINC Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração SPOA/SE/Minc, cujo objeto é a aquisição de veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel (MovCEU): FURGÃO SPRINTER 417 CID 10,5M3 - Marca/Fabricante: Mercedes-Benz, em favor da empresa MARDISA VEÍCULOS S/A, inscrita no CNPJ sob Nº63.411.623.0021-10, com endereço na Q QS 9 – Rua 100 – S/N - Lote 19 e 21 – Prédios 01 e 02 – Brasília/DF – CEP: 71.976-370. Importa a presente Homologação em um valor total de R$ 615.764,00 (seiscentos e quinze mil, setecentos e sessenta e quatro reais), conforme detalhado abaixo:
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Itens |
Especificação/Descrição |
Unidade |
Marca |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor total |
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01 |
Veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel (MovCEU): FURGÃO SPRINTER 417 CID 10,5M3 Marca/Fabricante: Mercedes- Benz |
Unidade |
Mercedes-Benz |
01 |
R$ 615.764,00 |
R$ 615.764,00 |
*Homologação na integra devidamente assinada nos autos do Processo Administrativo Nº029/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº1351/2024. Colinas do Tocantins/TO, vinte e oito (28) de maio de 2024. Josemar Carlos Casarin – Prefeito Municipal.
