quinta, 23 de maio de 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 003/2024
PROTOCOLO Nº 2991/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN
CONTRATADO: DEDE UNIFORMES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.249.242/0001-72
Vigência: data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2024
Valor: R$ 3.00,00 (três mil reais)
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 de maio de 2024.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 024/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 008/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 1956/2024
O GESTOR DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a registro de preços para futura, eventual e parcelada para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de carga, recargas e fornecimento de extintores de incêndio, com suporte e instalação final e também placas de sinalização para atendimento deste Município.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando as pessoas jurídicas L L DA SILVA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 21.708.145/0001-11, estabelecida no endereço AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 673, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização o registro de preços para futura, eventual e parcelada para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de carga, recargas e fornecimento de extintores de incêndio, com suporte e instalação final e também placas de sinalização para atendimento deste Município.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 008/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor das pessoas jurídicas L L DA SILVA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 21.708.145/0001-11, estabelecida no endereço AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 673, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO, pelo valor total de R$ 35.675,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 22 do mês de maio de 2024.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 008/2024
PROTOCOLO Nº 3476/2024
OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de carga, recargas e fornecimento de extintores de incêndio, com suporte e instalação final e também placas de sinalização para atendimento deste Município.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN
CONTRATADO: L L DA SILVA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 21.708.145/0001-11, estabelecida no endereço AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 673, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS – TO, neste ato representado pelo sr LEANDRO LUZ DA SILVA
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LOTE |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
Recarga de carga de pó BC com capacidade de 06kg - inclui serviço de reinstalação nos locais indicados no projeto |
21,0000 |
sv |
70,0000 |
1.470,0000 |
|
1/2 |
Recarga de extintor carga d'agua com capcidade de 10lt - inclui serviço de reinstalação nos locais indicados no projeto |
14,0000 |
sv |
70,0000 |
980,0000 |
|
1/3 |
Aquisição de Extintor carga d'agua com capacidade de 10lt com suporte e inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
12,0000 |
sv |
240,0000 |
2.880,0000 |
|
1/4 |
Aquisição de extintor de gás carbonico BC/ com capacidade de 06kg com surpote e inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
14,0000 |
un |
770,0000 |
10.780,0000 |
|
1/5 |
Placa fotoluminescente E5 - Sinalização extintor de incendio (água) - 20cm x 20cm inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
6,0000 |
un |
15,0000 |
90,0000 |
|
1/6 |
Placa fotoluminescente S12 - "Saída" - 80cm x 40cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
3,0000 |
sv |
50,0000 |
150,0000 |
|
1/7 |
Placa fotoluminescente S12 - "Saída" - 30cm x 15cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
3,0000 |
sv |
15,0000 |
45,0000 |
|
1/8 |
Placa fotoluminescente S1 - "saída a direita" - 40cm x 20cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
4,0000 |
sv |
15,0000 |
60,0000 |
|
1/9 |
Placa fotoluminescente S2 - Saída a esquerda - 40cm x 20cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
5,0000 |
sv |
15,0000 |
75,0000 |
|
1/10 |
Placa fotoluminescente S3 - Saída a frente - 40cm x 20cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
2,0000 |
un |
15,0000 |
30,0000 |
|
1/11 |
Placa de sinalização fotoluminescente M3 - Aperte e Empurre -40cm x 20cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto
|
6,0000 |
sv |
50,0000 |
300,0000 |
|
1/12 |
Placa de sinalização fotoluminescente M2 - Lotação Maxima Admitida no Recinto - 40cm x 30cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
3,0000 |
un |
50,0000 |
150,0000 |
|
1/13 |
LUMINARIA DE EMERGÊNCIA COM AUTONOMIA DE 1 HORA- 3 |
31,0000 |
un |
35,0000 |
1.085,0000 |
|
1/14 |
Bloco Autonomo Tipo Farol |
6,0000 |
un |
180,0000 |
1.080,0000 |
|
1/15 |
Barra Antipânico - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
6,0000 |
un |
2.600,0000 |
15.600,0000 |
|
1/16 |
PLACA FOTOLUMINESCENTE E5 - SINALIZAÇÃO EXTINTOR DE INCÊNDIO (ÁGUA) - 20CM X 20CM - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
8,0000 |
sv |
15,0000 |
120,0000 |
|
1/17 |
PLACA FOTOLUMINESCENTE E5 - SINALIZAÇÃO EXTINTOR DE INCÊNDIO (PO BC) -20CM X 20CM. - Inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
13,0000 |
sv |
15,0000 |
195,0000 |
|
1/18 |
PLACA DE SINALIZAÇÃO A5 - CUIDADO, RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO-30CM X20CM - inclui serviço de instalação nos locais indicados no projeto |
2,0000 |
sv |
15,0000 |
30,0000 |
|
1/19 |
Placa de sinalização de extintor de pó quimico BC 40cm x 40cm - inclui serviço de instalação nos locais indicados |
9,0000 |
sv |
15,0000 |
135,0000 |
|
1/20 |
Placa de sinalização de extintor de água 40cm x 40 |
9,0000 |
sv |
15,0000 |
135,0000 |
|
1/21 |
Placa fotoluminescente S3 - Saída de emergencia - 40cm x 20cm - inclui serviço de instalação |
8,0000 |
sv |
15,0000 |
120,0000 |
|
1/22 |
Placa fotoluminescente S12 - Saída - 40cm x 20cm - inclui serviço de instalação |
5,0000 |
un |
15,0000 |
75,0000 |
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1/23 |
PLACA DE SINALIZAÇÃO A5 - CUIDADO, RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO - 40CM X 40CM - inclui serviço de instalação nos locais indicados |
6,0000 |
un |
15,0000 |
90,0000 |
VALOR TOTAL R$: 35.675,00(trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais)
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 de maio de 2024.
DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 21 DE MAIO DE 2024.
“Instituir a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica (citar Lei Municipal) e as disposições estabelecidas pelo a Lei Nº 14.601 de 19 de Junho de 2023 e a Portaria MDS Nº 773 de 05 de maio de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Instituir a COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO DE COLINAS DO TOCANTINS, a qual será composta de Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
.I. – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Titular: Ludmila Olimpio Maione Moreira CPF: 027.217.281-21
- Suplente: Dayhany Mota Rodrigues CPF: 008.084.131-71
.II. – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Marcos Mota Nascimento CPF: 569.845.104-49
- Suplente: Leiliane de Azevedo Godoi CPF: 008.706.041-80
.III. – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular: Jair Pereira Lima CPF: 617.962.711-87
- Suplente: Tatyanne dos Santos Borges CPF: 056.883.171-32
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins –TO.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 340, de 22 de Maio de 2024
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 412/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
AMERICO ALVES DE LIMA |
892 |
ELETRICISTA PREDIAL |
21/05/2022 A 21/05/2023 |
03/06/2024 a 02/07/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 341, de 22 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEMAS Nº 157/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Coordenadora CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Maria de Fatima Rezende, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Carollyne Maranhão de Oliveira |
19985 |
Coordenador de Proteção Basica |
Secretária Municipal de Assistência Social |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 342, de 22 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEMAS Nº 157/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Coordenadora CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Maria Cecília Lopes da Silva, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Claudilene Noleto Pinheiro Moreira |
18375 |
Coordenador de Proteção Basica |
Secretária Municipal de Assistência Social |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 343, de 22 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEMAS Nº 157/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Coordenadora CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Ivete Cominet, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Poliana Rodrigues de Sousa França |
20055 |
Assistente Social |
Secretária Municipal de Assistência Social |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 327, de 16 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade administrativa cometida por servidor público e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,
Considerando os fatos que foram trazidos ao conhecimento desta gestão e que sugerem possíveis irregularidades praticadas por servidores municipais quando na condução de veículo do município incidiram em infrações que geraram aplicação de multas, arcadas pelos cofres públicos (processo nº 1833/2024, processo nº 1652/2024 e processo nº1575/2024);
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme a Lei nº 545, 04/11/1993, para apuração de supostos atos de irregularidade no serviço público considerando o que consta nos autos dos processos nº 1833/2024, processo nº 1652/2024 e processo nº1575/2024;
Art. 2º. Deverá a Comissão Permanente proceder à instrução do procedimento com finalidade de apurar os fatos, em estrita observância aos prazos e procedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogados por igual período, se houver motivo justo, par a concluir o processo disciplinar, findo o qual este será encaminhado para julgamento, ao Prefeito Municipal, acompanhado de relatório que proporá a solução adequada ao caso.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 95, de 22 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao Sr. Deusdete Oliveira De Moraes, servidor deste município, matricula funcional N°2125, para empreender viagem a Palmas – TO, para levar os alunos da Escola Municipal Primavera para a realização de mais uma etapa do Projeto Três Poderes para conhecer mais sobre o Palácio do Governo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Museu em Palmas-TO, no dia 24 de maio de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor de R$ 100,00 com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
PRIMEIRO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO CONTRATO Nº033/2023/PMCO/TO
Primeiro Termo Aditivo de Supressão do Contrato Nº033/2023/PMCO/TO, firmado entre a A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE e a empresa IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME – Nome de Fantasia: MÉTRICA, inscrita no CNPJ sob nº01.227.689/0001-54, com sede na Rua Marechal Deodoro – nº2342 – Vila Monteiro – Piracicaba/SP – CEP: 13.418-565 – Fone: (19) 3432-5556 – E-mail: contato@metrica.com.br, representada pelo senhor DANIEL ALEXANDRE JANINI, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a supressão do Contrato Nº033/2024/PMCO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de Licença de uso do software “Métrica Topo”, para o período estimado de 01 (um) ano, a fim de atender as necessidades da Diretoria de Cadastro Imobiliário nos processos de Regularização Fundiária, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. DA SUPRESSÃO: O Contrato nº 063/2019/PMCO/TO, será suprimido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), equivalente a aproximadamente 7,752% de R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e reais), valor originalmente contratado, passando a ser no valor total de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais). DO VALOR: O presente Termo foi suprimido em um valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a reajuste de 7,752%, passando a ser no valor total de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Supressão nos parágrafos 1º e 2º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo N°028/2023/PMCO/TO, sob Nº Protocolo Nº2423/2023, referente a Inexigibilidade de Licitação N.º004/2023/PMCO/TO. Data da Assinatura: 23/052024- SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Contratado: DANIEL ALEXANDRE JANINI.
Colinas do Tocantins– TO, 23 de maio de 2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2024/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº032/2024/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº3754/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 11 de junho de 2024 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico Nº006/2024/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa, para locação de caminhão munck por um período de 12 (doze) meses, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Mensal por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 11/06/2024, às 09:00 horas. UASG: 989311. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0831.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de maio de 2024.
Malvina da Cruz Nascimento
Secretária Adjunta de Licitação
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 96, de 23 de Maio de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 014/2024 – Despacho N° 50 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o Sr. Jocimar Dias de Oliveira, servidor deste Município, matricula funcional N° 1969, lotado na secretaria municipal de Administração, para empreender viagem à Cidade de Palmas - TO, no dia 05 de junho de 2024, para prestação de contas dessa junta de serviço militar 064, para prestação de contas mensal dessa junta referente ao mês de maio de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 1 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3º – A diária tratada no inciso anterior, só será concedida mediante a comprovação de despesa gerada na viagem imediatamente anterior. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal