quarta, 22 de maio de 2024
PORTARIA Nº 335, de 17 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação Oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 315, de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1580 (16 de maio de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
CLEYTON RIBEIRO DA SILVA |
16574 |
GERENTE DE ESTRADAS VICINAIS E SERVIÇOS |
03/08/2022 a 03/08/2023 |
13/06/2024 a 02/07/2024 |
DEVE CONSTAR:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor com conversão de 10 dias em abono pecuniário, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
CLEYTON RIBEIRO DA SILVA |
16574 |
GERENTE DE ESTRADAS VICINAIS E SERVIÇOS |
03/08/2022 a 03/08/2023 |
13/06/2024 a 02/07/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 336, de 17 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 408/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 02 de maio de 2024, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Maykon Dhonnes de Oliveira Cardos |
20h |
Supervisor Pedagógico |
SEMED |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 337, de 17 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Alteração de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando redução de carga horária da servidora;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 409/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de portaria publicada no diário do município de Colinas.
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar, a partir do dia 19 de maio de 2024, o N° 03 da PORTARIA Nº 074, de 01 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial N° 1320 (13 de fevereiro de 2023), onde concede gratificação de supervisor pedagógico, passando a constar nos seguintes termos, como segue:
ONDE CONSTA:
|
Nº |
NOME |
C. H. |
CARGO COMISSIONADO |
DATA NOMEAÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
03 |
Pamela Lyvia Moura Nascimento |
40 h |
Supervisora Pedagógica |
10.01.2023 |
SEMED |
Gratificação Supervisor PCCR (400,00). Lei. 1.828 de 21 de março/2022 |
PASSA CONSTAR:
|
Nº |
NOME |
C. H. |
CARGO COMISSIONADO |
DATA NOMEAÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
03 |
Pamela Lyvia Moura Nascimento |
20 h |
Supervisora Pedagógica |
10.01.2023 |
SEMED |
Gratificação Supervisor PCCR (250,00). Lei. 1.828 de 21 de março/2022 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 338, de 17 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação Oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 325, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1580 (16 de maio de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir da data de publicação, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Tatiane Costa dos Reis |
Assessor de Projetos de Qualidade de Vida |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude |
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 20 de maio de 2024, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Tatiane Costa dos Reis |
Assessor de Projetos de Qualidade de Vida |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 015/2024
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.
Data de início da recepção das propostas: 22/05/2024 até às 09:00.
Data final de recepção das propostas: 28/05/2024 até às 08:00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de etiquetas em poliéster adesivas numeradas com código de barras para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Educação. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 de maio de 2024.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 019/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 003/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 1940/2024
O GESTOR DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude do Município de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando as pessoas jurídicas TERUO TAKAHASHI & CIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.534.885/0001-22 e a empresa DEDE UNIFORMES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.249.242/0001-72, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude do Município de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 0003/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor das pessoas jurídicas TERUO TAKAHASHI & CIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.534.885/0001-22 e a empresa DEDE UNIFORMES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.249.242/0001-72, pelo valor total de R$ 55.967,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 22 do mês de maio de 2024.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 003/2024
PROTOCOLO Nº 2991/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN
CONTRATADO: TERUO TAKAHASHI & CIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.534.885/0001-22, estabelecida na AV. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO
Vigência: data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2024
Valor: R$ 52.967,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais)
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 de maio de 2024.
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 042/2024, 22 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16744, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, no dia 22 de maio de 2024, para participar do dia do assistente social, com palestras ministradas por especialistas nos assuntos. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16744, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 22 de maio de 2024, para participar do dia do assistente social, com palestras ministradas por especialistas nos assuntos. II – Fica autorizado a conceder ( uma diária sem pernoite) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais sem pernoite) com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 22 de maio de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 028, DE 21 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº. 027/2024 (Declara de utilidade para fins de instituição de servidão administrativa a área que especifica) e adota outras providencias.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, XI da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que o Decreto Municipal nº 027, de 10 de maio de 2024, declara de utilidade para fins de instituição de servidão administrativa a área que especifica;
Considerando a pendência nas tratativas com os proprietários da área indicada no Decreto Municipal nº 027, de 10 de maio de 2024, por parte da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS (BRK|SANEATINS).
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº. 27, de 10 de maio de 2024.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, 21 de maio de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal