MATÉRIAS DO Diário Nº 1580

quinta, 16 de maio de 2024

 PORTARIA Nº 315, de 13 de Maio de 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 316, de 13 de Maio de 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 323, de 15 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 324, de 15 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 325, de 15 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO P. SELETIVO Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.976, DE 14 DE MAIO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
 PORTARIA Nº 315, de 13 de Maio de 2024

 PORTARIA Nº 315, de 13 de Maio de 2024

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 386/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

Período Aquisitivo

Período Inicial

01

CLEYTON RIBEIRO DA SILVA

16574

GERENTE DE ESTRADAS VICINAIS E SERVIÇOS

03/08/2022 a 03/08/2023

13/06/2024 a 02/07/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 316, de 13 de Maio de 2024

PORTARIA Nº 316, de 13 de Maio de 2024

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 387/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

Período Aquisitivo

Período Inicial

01

ANA PAULA DO CARMO SILVA

606

TECNICO EM MEIO AMB.INF.ESC.NII Letra E/ DIRETOR DE LICITAÇÃO.

12/03/2022 a 12/03/2023

11/06/2024 a 10/07/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 323, de 15 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 323, de 15 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 397/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 10 de maio de 2024, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

 Erlam Andrade de Sousa Aureliano

Assessor de Negócios

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 324, de 15 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 324, de 15 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o falecimento do Servidor;

Considerando o OFICIO/SEA Nº 398/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 11 de maio de 2024, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

 Antonio Luis dos Santos

Diretor de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 325, de 15 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 325, de 15 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 399/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir da data de publicação, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Tatiane Costa dos Reis

Assessor de Projetos de Qualidade de Vida

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO P. SELETIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS.

Publica a 6° convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, realizado no período de 25 de novembro de 2021 a 04 de abril de 2022, para prover cargos de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Colinas do Tocantins.

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a lista de aprovados por ordem de cargo/função/classificação, publicado no site https://colinas.to.gov.br.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.044 de 18/08/2009, seguintes do Edital nº 001, de 26 de novembro de 2021 e suas alterações, do processo seletivo simplificado para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Colinas do Tocantins.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 14 do edital n° 001/2021, o prazo de validade do processo seletivo, será de até 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, no interesse do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 37, inciso II da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Colinas do Tocantins, realizou-se com obediência à Legislação atinente; tendo sido homologado pelo Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins n° 1157/2022, de 04 de abril de 2022.

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interesses, a presente convocação em 6ª CHAMADA DE PREENCHIMENTO DE CARGOS, os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, objeto dos Editais devidamente publicados pela comissão especial do Processo Seletivo de acordo com a ordem de classificação para para prover cargos de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Colinas do Tocantins:

 

UBS FAMILIA FAMILIA SÃO CRISTOVÃO

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Status

36

Amanda Nataly Braga Sobrinho

Classificado

Os aprovados, convocados pelo presente Edital, deverão:

.I). comparecer a Diretoria de Gestão Pessoas da Prefeitura Municipal, sito a Rua 23, s/n, Setor Aeroporto, nesta cidade, nos dias 20 e 24 do mês de maio do corrente ano no período das 07h15min às 11h15min e 13h15min às 17h15min, munidos dos seguintes documentos:

.1. Cópia da Identidade Registro Geral – RG;

.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

.3. Cópia do Título de Eleitoral com comprovante da última quitação eleitoral;

.4. Cópia da Certidão de Nascimento e/ou casamento;

.5.Cópia do Comprovante de Endereço (atendimento ao item 11.11 do edital), acompanhada da declaração de Residência (anexo I)

.5.1. Comprovante de endereço do mês de Novembro/2021;

.5.2. Comprovante de endereço atualizado.

.6. Cópia do Comprovante do nível de escolaridade compatível com o cargo;

.7. cópia do comprovante de quitação das obrigações militares, quando for o caso;

.8. Cópia carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

.9. Comprovante de escolaridade nível médio completo.

.10. Declaração de Bens;

.11. Declaração de Disponibilidade de carga horária, exigida pelo cargo;

.12. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas na legislação do Estado e do Município;

.13. Declaração de Quitação eleitoral;

.14. Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.

.15. Declaração negativa de acumulação de Cargo Público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

.16. Declaração de bens.

.17. Certidão negativa de antecedentes criminais, obtida no  Fórum dos Municípios onde tenha residido nos últimos 05 anos;

.18. Numero do Pis/Pasep;

.19. Cópia comprovante de conta bancária;

.20. Consulta de Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br)

.21. Certificado de Curso de Capacitação especifica com carga horaria mínima de quarenta horas.

.II). Os documentos ora listados, sem exceção, deverão ser entregues diretamente a Diretoria de Gestão de Pessoas, para as devidas averiguações;

.III). As despesas referentes as documentações para admissão do candidato ocorrerão por conta do aprovado;

Após a apresentação de devidas documentações será agendado Pericia medica para emissão do laudo Médico de saúde física e mental para fins de admissão no serviço público municipal ao qual será expedido pela Junta Médica Oficial do Município, cujo atendimento será em data a ser agendada pela Diretoria de Gestão de Pessoas na apresentação do candidato.

.V). Os candidatos que não atenderem as condições deste Edital, serão automaticamente desclassificados e excluídos da lista de aprovados, perdendo o direito à admissão.

Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EDITAL Nº001 /2021 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA

Eu, _________________________________________________________ portador (a) do RG nº_____________________ expedido em _____________________ pelo ___________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________ DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na ________________________________________________, nº __________,Bairro_______________________________, CEP ____________________, na cidade de__________________________________, Estado _________________, conforme cópia de comprovante anexo.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis :

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Declaro também ciência do item n° 11.11 do edital n° 001/2021 de processo seletivo simplificado do município de Colinas do Tocantins ao qual rege o seguinte texto:

.11.11. O candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; sob pena de exoneração.

Colinas do Tocantins - TO, ____ de _______________ de ______.

____________________________________

Assinatura do(a) Declarante

LEI MUNICIPAL Nº. 1.976, DE 14 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.976, DE 14 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1790 de 23 de agosto de 2021.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.790 de 23 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Município de Colinas do Tocantins fica responsável em disponibilizar; 01 (um) Educador Social, 01 (um) Pedagogo, 01 (uma) Cozinheira, 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais e 01 (um) Educador Físico.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 14 de maio de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2024.

“Declara de utilidade para fins de instituição de servidão administrativa a área que especifica, destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do sistema público de esgotamento sanitário e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS (BRK|SANEATINS) é a empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto no Município de Colinas, Estado do Tocantins, na exploração dos serviços de saneamento básico na área urbana desta cidade;

CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 444/1999 que prevê atuação do poder público municipal no tocante a liberação das áreas necessárias para a execução das obras e implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;  

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Lei 3.365 de 21/06/41, pela Lei das Concessões Públicas, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o marco legal do saneamento básico, atualizado pela Lei 14.026/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgotamento Sanitário “SES” no Município de Colinas;

CONSIDERANDO que a ampliação do sistema de esgotamento sanitário no município passa pela necessidade de implantação de Rede Coletora de Esgoto (RCE) resultando na necessária declaração de interesse público das áreas privadas afetadas;

CONSIDERANDO o ofício nº 230711.145512/PRES/SANEATINS enviado pela Companhia de Saneamento do Tocantins, solicitando a liberação das áreas necessárias para implantação do sistema de esgotamento sanitário e execução das obras;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, amigável ou judicial, uma área de terras medindo 301,05parte menor do imóvel objeto da Matrícula M-7.911, de propriedade de Waister Batista Ferreira – CPF: 332.768.111-20, Ruy Batista Ferreira – CPF:  374.399.361-91, Marsuane Moreira Ferreira – CPF: 767.853.941-04, Maria Mazareth de Carvalho Neta – CPF: 414.384.501- 68, José Batista Ferreira – CPF: 492.359.151-04 e João Batista Ferreira – CPF: 261.966.381-49, com suas respectivas medidas e confrontações constantes no memorial descritivo abaixo transcritos que passa a fazer parte integrante do presente decreto:

Área de Servidão: 301,05

Perímetro: 158,88 m

Operação: Coletor de Esgoto - Rua Rotary

Endereço: Lote 01, Quadra 38, Avenida Dr. Corinto Florêncio da Silva, esquina com a Rua Colonial, Centro.

Zoneamento: Urbano

Proprietários: Waister Batista Ferreira – CPF: 332.768.111-20

Ruy Batista Ferreira – CPF:  374.399.361-91

Marsuane Moreira Ferreira – CPF: 767.853.941-04

Maria Nazareth de Carvalho Neta – CPF: 414.384.501- 68

José Batista Ferreira – CPF: 492.359.151-04

João Batista Ferreira – CPF: 261.966.381-49

Município: Colinas do Tocantins

Matrícula: M-7.911

Área Registrada: 2.800,00 m²

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 9.108.421,57 e E(X) 777.526,31. Deste, segue com azimute de 137°55'18" e distância de 22,89 m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 9.108.404,58 e E(X) 777.541,65; deste, segue com azimute de 137°56'02" e distância de 52,36 m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 9.108.365,71 e E(X) 777.576,73; deste, segue com azimute de 210°59'14" e distância de 4,18 m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 9.108.362,13 e E(X) 777.574,58; deste, segue com azimute de 317°55'27" e distância de 51,98 m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 9.108.400,71 e E(X) 777.539,75; deste, segue com azimute de 317°55'17" e distância de 23,31 m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 9.108.418,01 e E(X) 777.524,13; deste, segue com azimute de 31°28'54" e distância de 4,17 m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro.”

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública é feita tendo em vista a necessidade de se constituir servidão administrativa na área descrita no artigo anterior, em favor do Município e/ou a SANEATINS, com a finalidade de implantar uma Rede Coletora de Esgoto, que passará a integrar o Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto do Município de Colinas.

Parágrafo único – As medidas necessárias à construção e implantação das obras de coleta e tratamento de esgoto serão efetuadas pela BRK|SANEATINS e suas contratadas.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição da servidão administrativa, para o fim indicado, o qual compreende o direito do Município e/ou a SANEATINS, de praticar todos os atos possessórios, além da utilização, sendo-lhe assegurado o livre acesso à área de servidão para fins passagem, podendo, inclusive, realizar serviços de melhorias e manutenção.

Art. 4° Aos proprietários da referida área, fica autorizado o uso e gozo da mesma, somente no que for compatível com a existência da servidão, não lhe sendo permitido efetuar qualquer construção, plantio de árvores, instalação de portão, cerca, muros ou qualquer obstáculo que dificultar a utilização da área pela Concessionária de Água e Esgoto – Saneatins.

Art. 5º As Despesas decorrentes da Instituição de Servidão a que se refere o presente Decreto correrão por conta da BRK | Saneatins – Concessionária dos Serviços Públicos.

Art. 6º A Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - Saneatins, sob CNPJ n° 25.089.509/0001-83, fica autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive ajuizar ação própria de Instituição de Servidão, ficando autorizada a alegar urgência, em qualquer fase do respectivo processo, para fins de imissão de posse na área, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de dezembro de 1941.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 14 de maio de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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