SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1578

terça, 14 de maio de 2024

AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 009/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 259/2024,13 DE MAIO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 85, de 13 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 86, de 13 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 87, de 13 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2024/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº036/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº2947/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 29 de maio de 2024 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura do Pregão Eletrônico Nº007/2024/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de conservação do pavimento asfáltico no perímetro urbano do município de Colinas do Tocantins - TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO, conforme Edital e em seus anexos. Tipo:  Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 989311. Data da abertura: 29/05/2024, às 09:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0831.  

Colinas do Tocantins/TO, aos catorzes (14) dias do mês de maio de 2024.

Malvina da Cruz Nasciment

Secretária Adjunta de Licitação

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2024/PMCO/TO

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2024/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.010/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº2954/2024

A Agente de Contratação Cleidiana Honório Ribeiro, nomeada através da Portaria Nº77, de 02 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº010/2024, sob Nº2954/2024, referente a Dispensa de Licitação Nº002/2024/PMCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo do art. 75, inciso IX, da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de empresa Brasileira de Correios para Prestação de serviço de produção e entrega de carnês-IPTU-imposto predial territorial urbano para exercício de 2024.

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Nº010/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2954/2024.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Diretoria de Arrecadação, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por di de Licitação, nos termos do art. 75, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensavel.

CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso IX, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO que o preço apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo-ECT, inscrita no CNPJ sob Nº34.028.316/0001-03, no valor de R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Diretoria de Arrecadação, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.      

Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso IX do art. 75 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Srº. JOSEMAR CARLOS CASARIN, Prefeito Municipal da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.

Colinas do Tocantins/TO, aos 14(quatorzer) dias do mês de maio de 2024.

Cleidiana Honório Ribeiro

Agente de Contratação

Portaria Nº76/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O Prefeito do Município de Colinas, Estado do Tocantins, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN , no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº002/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº010/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2459/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Diretoria de Arrecadação, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação de Licitação, nos termos do art. 75, inciso IX da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensável.

CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso IX, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa Brasileira de Correios para Prestação de serviço de produção e entrega de carnês-IPTU-imposto predial territorial urbano para exercício de 2024.

CONSIDERANDO que a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO-ECT, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso IX, da Lei Nº14.133/2021).

CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO-ECT, inscrita no CNPJ sob Nº34.028.316/0001-03, no valor de R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Diretoria de Arrecadação, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.      

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:

  1. AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de licitação;
  2. AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO-ECT, inscrita no CNPJ sob Nº34.028.316/0001-03;
  3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins/TO, aos 14(quatorze) dias do mês de maio de 2024.

JOSEMAR CARLOS CASARIN.

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 009/2024/PMCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 009/2024/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº2954/2024 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2024/PMCO/TO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, na Administração Pública, caracteriza caso de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo art. 75, inciso IX da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº002/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº010/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2954/2024, com fundamento no artigo art. 75, inciso IX, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Diretoria de Arrecadação, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso IX da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensável.

CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso IX, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa Brasileira de Correios para Prestação de serviço de produção e entrega de carnês-IPTU-imposto predial territorial urbano para exercício de 2024.

CONSIDERANDO que a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO-ECT, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso IX, da Lei Nº14.133/2021).

CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO-ECT, inscrita no CNPJ sob Nº34.028.316/0001-03, no valor de R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Diretoria de Arrecadação, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.      

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSA A LICITAÇÃO, prevista no art. 75, inciso IX, da Lei Nº14.133/2021.

Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a dispensa do procedimento licitatório para contratação de empresa Brasileira de Correios para Prestação de serviço de produção e entrega de carnês-IPTU-imposto predial territorial urbano para exercício de 2024.

Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a dispensa de licitação para contratação de empresa Brasileira de Correios para Prestação de serviço de produção e entrega de carnês-IPTU-imposto predial territorial urbano para exercício de 2024, cujo valor total é de R$44.480.000,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                                         PUBLIQUE-SE.                      CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos 14(quatorze) dias do mês de maio de 2024.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

RESULTADO DO JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO

RESULTADO DO JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº077 de 02 fevereiro de 2024, torna público que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 002/2024 , realizada no dia 14/05/2022, às 09:00h, horário de Brasília, na plataforma de licitações www.comprasgovernamentais.gov.br, que tem como objetivo realiza Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de brita do tipo 0, do tipo 1 e pó de brita, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A licitação foi declarada FRACASSADA.

CLEIDIANA HONÓRIO RIBEIRO

Pregoeira

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 259/2024,13 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 259/2024,13 DE MAIO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Reginaldo Rodrigues Guimarães, técnico em enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 785, para empreender viagem a cidade de Miracema – TO, no dia 13 de maio de 2024 para acompanhar o paciente Fernando de Souza Araújo, atendido pelo CAPS, o qual necessita de cuidados de enfermagem. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Reginaldo Rodrigues Guimarães, técnico em enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 785, para empreender viagem a cidade de Miracema – TO, no dia 13 de maio de 2024 para acompanhar o paciente Fernando de Souza Araújo, atendido pelo CAPS, o qual necessita de cuidados de enfermagem. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário deR$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$50,00 (cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 13 de maio de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 85, de 13 de Maio de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 85, de 13 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 – Despacho 172 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao Sr. Marcos Mota do Nascimento, servidor deste município, matricula funcional N°17858, para empreender viagem a PALMAS – TO, para participar do lançamento oficial do Programam Desafio Liga Jovem, na data 13 de maio de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor de R$ 100,00 com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 86, de 13 de Maio de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 86, de 13 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 – Despacho 173 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Ananda Lays Nunes Lucena, servidora deste município, matricula funcional N°19416, para empreender viagem a SÃO PAULO – SP, para participação no seguinte Evento: ENCONTRO TÉCNICO DE NUTRICIONISTAS NO CONBRAN 2024, nos dias 21 a 24 de maio de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 diária no valor de R$ 700,00 com valor total de R$ 1.400,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 87, de 13 de Maio de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 87, de 13 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 – Despacho 174 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao Sr. Andre Alves Lima Pereira, servidor deste município, matricula funcional N°667, para empreender viagem a Araguaína – TO, para a realização da revisão do veículo Fiat/Mobi, placa RSC9H75, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, no dia 14 de maio de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor de R$ 50,00 com valor total de R$ 50,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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