MATÉRIAS DO Diário Nº 1575

quarta, 08 de maio de 2024

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 81, de 06 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 295, de 07 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 296, de 07 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 297, de 07 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 298, de 07 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 299, de 07 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 300, de 07 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 301, de 07 de Maio de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 26, DE 07 DE MAIO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de registrar preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes e periféricos em atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.

Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.

A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.

Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.

Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dia do mês de maio de 2024.

____________________________

Hugo Lobo Vilela

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 81, de 06 de Maio de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 81, de 06 de Maio de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2107/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º  – CONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte Lima, servidor deste município, motorista, para empreender viagem a  cidade de Guaraí – TO, referente as diárias do mês de abril, para transportar os alunos universitários para a cidade de Guaraí – TO.

Art. 2º  – Fica autorizado conceder 20 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.000,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 295, de 07 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 295, de 07 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 365/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 13 de maio de 2024, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

 Edilene Cristina de Moraes

Assessor de Faturamento

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 296, de 07 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 296, de 07 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 365/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação de 17,59% (dezessete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), a partir da data de 14 de maio 2024, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Edilene Cristina de Moraes

2217

Assistente Administrativo

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 297, de 07 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 297, de 07 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 366/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, a partir do dia 02 de maio de 2024, a PORTARIA Nº 705, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial N° 1033 (23 de agosto de 2021), ao qual designa a servidora efetiva abaixo relacionada para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

01

Raimunda Pereira Longá Nunes

Professora

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 298, de 07 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 298, de 07 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 368/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o item 03 da PORTARIA Nº 273, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1565 (23 de abril de 2024), ao qual designa a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

01

Dinamercia Darc Chaves Alves

Professora

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 299, de 07 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 299, de 07 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 369/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

     R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 02 de maio de 2024, como segue:

ITEM

NOME

C.H

CARGO COMISSIONADO

LOTAÇÃO

01

Claudia Maria Alves Martins

40H

Coordenadora Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 300, de 07 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 300, de 07 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO/SEA N° 370/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor do município de Colinas.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer função de Coordenadora Pedagógica, a partir do dia 08 de maio de 2024, como segue:

ITEM

NOME

C.H.

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Solange Oliveira da Silva Chaves

40 h

Coordenadora Pedagógica

Escola Mun. Nossa Senhora Aparecida

Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 301, de 07 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 301, de 07 de Maio de 2024.

“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:

Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:

.I. – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

.II. – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

.III. – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.

.IV. – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.

.V. – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.

.§. 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 0367/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais, a partir do dia 06 de maio de 2024, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Severino de Sá Filho

Professor

369

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 26, DE 07 DE MAIO DE 2024

DECRETO 26, DE 07 DE MAIO DE 2024

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,

JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;

CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

R E S O L V E

Art. 1º. CANCELAR os seguintes créditos empenhados nos exercícios de 2023, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:

 

NOTA DE EMPENHO

VALOR

R$

FONTE

CREDOR

580999

58.566,05

2.632.0000.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580985

149.984,31

1.600.0000.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580986

392.659,78

1.621.0000.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580987

23.173,74

1.621.0000.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580980

65.170,97

2.632.0000.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580997

35.369,27

1.621.0000.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580993

190,80

1.500.1002.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580995

0,78

1.500.1002.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580989

979,07

1.500.1002.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

 

581339

2.989,58

1.621.0000.000000

MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05

580228

    15.980,00

2.632.0000.000000

APROMÉDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS CNJPJ:

34.558.660/0001-04

Art. 2º. CANCELAR os seguintes créditos empenhados nos exercícios de 2023, inscritos em restos a pagar –processados nos balanços gerais do município, em razão de ausência de recurso financeiro nas fontes, a saber:

 

EMPENHO

LIQUIDAÇÃO

VALOR

FONTE

EMPRESA

580228

299085

6.092,00

2.632.0000.000000

APROMÉDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS CNJPJ:

34.558.660/0001-04

580228

299087

1.584,50

2.632.0000.000000

APROMÉDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS CNJPJ:

34.558.660/0001-04

 

580224

 

299104

 

3.364,48

 

2.632.0000.000000

BELLPHARMA MEDICAMENTOS

LTDA

580247

299130

28.312,00

2.632.0000.000000

MED VITTA COMERCIO DE PROD HOSPITALARESCNPJ

: 28.418.133/0001-

00

580236

299083

299078

3.278,00

2.632.0000.000000

MMED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ:

28.387.424/0001-70

580226

299137

6.390,00

2.632.0000.000000

PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E

MATERIAIS

 

 

 

 

HOSPITALAR CNPJ:

00.545.222/0001-90

574584

287325

2.970,00

2.632.0000.000000

PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR CNPJ:

00.545.222/0001-90

572901

287208

704,00

2.632.0000.000000

PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR CNPJ:

00.545.222/0001-90

580232

299127

299097

299125

21.065,20

2.632.0000.000000

ROYAL MED HOSPITALAR CNPJ:

25.106.470/0001-65

580249

299123

10.519,00

2.632.0000.000000

ROYAL MED

HOSPITALAR CNPJ: 25.106.470/0001-65

580242

299143

6.510,00

2.632.0000.000000

SANA COMERCIAL CNPJ:

01.721.446/0001-78

580251

299141

797,50

2.632.0000.000000

SANA COMERCIAL CNPJ:

01.721.446/0001-78

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, 07 de maio de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

Diário Oficial da Prefeitura de Colinas-TO

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Válido, seguro, confiável e certificado.

© Copyright 2026 - Prefeitura de Colinas-TO