quarta, 08 de maio de 2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de registrar preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes e periféricos em atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dia do mês de maio de 2024.
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Hugo Lobo Vilela
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 81, de 06 de Maio de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2107/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte Lima, servidor deste município, motorista, para empreender viagem a cidade de Guaraí – TO, referente as diárias do mês de abril, para transportar os alunos universitários para a cidade de Guaraí – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 20 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.000,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 295, de 07 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 365/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 13 de maio de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Edilene Cristina de Moraes |
Assessor de Faturamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 296, de 07 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 365/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 17,59% (dezessete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), a partir da data de 14 de maio 2024, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Edilene Cristina de Moraes |
2217 |
Assistente Administrativo |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 297, de 07 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 366/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 02 de maio de 2024, a PORTARIA Nº 705, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial N° 1033 (23 de agosto de 2021), ao qual designa a servidora efetiva abaixo relacionada para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Raimunda Pereira Longá Nunes |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 298, de 07 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 368/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o item 03 da PORTARIA Nº 273, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1565 (23 de abril de 2024), ao qual designa a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Dinamercia Darc Chaves Alves |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 299, de 07 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 369/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 02 de maio de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
C.H |
CARGO COMISSIONADO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Claudia Maria Alves Martins |
40H |
Coordenadora Pedagógica |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 300, de 07 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 370/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor do município de Colinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer função de Coordenadora Pedagógica, a partir do dia 08 de maio de 2024, como segue:
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ITEM |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Solange Oliveira da Silva Chaves |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Mun. Nossa Senhora Aparecida |
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 301, de 07 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
.I. – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
.II. – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
.III. – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
.IV. – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
.V. – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
.§. 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 0367/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais, a partir do dia 06 de maio de 2024, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Severino de Sá Filho |
Professor |
369 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26, DE 07 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;
CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR os seguintes créditos empenhados nos exercícios de 2023, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:
|
NOTA DE EMPENHO |
VALOR R$ |
FONTE |
CREDOR |
|
580999 |
58.566,05 |
2.632.0000.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580985 |
149.984,31 |
1.600.0000.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580986 |
392.659,78 |
1.621.0000.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580987 |
23.173,74 |
1.621.0000.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580980 |
65.170,97 |
2.632.0000.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580997 |
35.369,27 |
1.621.0000.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580993 |
190,80 |
1.500.1002.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580995 |
0,78 |
1.500.1002.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580989 |
979,07 |
1.500.1002.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
581339 |
2.989,58 |
1.621.0000.000000 |
MEDCOM CNPJ: 22.635.177/0001-05 |
|
580228 |
15.980,00 |
2.632.0000.000000 |
APROMÉDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS CNJPJ: 34.558.660/0001-04 |
Art. 2º. CANCELAR os seguintes créditos empenhados nos exercícios de 2023, inscritos em restos a pagar –processados nos balanços gerais do município, em razão de ausência de recurso financeiro nas fontes, a saber:
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EMPENHO |
LIQUIDAÇÃO |
VALOR |
FONTE |
EMPRESA |
|
580228 |
299085 |
6.092,00 |
2.632.0000.000000 |
APROMÉDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS CNJPJ: 34.558.660/0001-04 |
|
580228 |
299087 |
1.584,50 |
2.632.0000.000000 |
APROMÉDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS CNJPJ: 34.558.660/0001-04 |
|
580224 |
299104 |
3.364,48 |
2.632.0000.000000 |
BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA |
|
580247 |
299130 |
28.312,00 |
2.632.0000.000000 |
MED VITTA COMERCIO DE PROD HOSPITALARESCNPJ : 28.418.133/0001- 00 |
|
580236 |
299083 299078 |
3.278,00 |
2.632.0000.000000 |
MMED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ: 28.387.424/0001-70 |
|
580226 |
299137 |
6.390,00 |
2.632.0000.000000 |
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS |
|
|
|
|
|
HOSPITALAR CNPJ: 00.545.222/0001-90 |
|
574584 |
287325 |
2.970,00 |
2.632.0000.000000 |
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR CNPJ: 00.545.222/0001-90 |
|
572901 |
287208 |
704,00 |
2.632.0000.000000 |
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR CNPJ: 00.545.222/0001-90 |
|
580232 |
299127 299097 299125 |
21.065,20 |
2.632.0000.000000 |
ROYAL MED HOSPITALAR CNPJ: 25.106.470/0001-65 |
|
580249 |
299123 |
10.519,00 |
2.632.0000.000000 |
ROYAL MED HOSPITALAR CNPJ: 25.106.470/0001-65 |
|
580242 |
299143 |
6.510,00 |
2.632.0000.000000 |
SANA COMERCIAL CNPJ: 01.721.446/0001-78 |
|
580251 |
299141 |
797,50 |
2.632.0000.000000 |
SANA COMERCIAL CNPJ: 01.721.446/0001-78 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, 07 de maio de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
