sexta, 03 de maio de 2024
Portaria N° 294, de 11 DE Abril de 2024
A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar 195/2022, pelo Decreto Federal 11.525/2023, pelo Decreto Federal 11.453/2023 e pela IN/MINC Nº 005/2023, conforme item 9 dos Editais de Chamamento Público Cultural de Colinas, torna público o RESULTADO FINAL das propostas inscritas nas categorias "Linguagens Artístico-Culturais" e “Audiovisual” dos editais do Município de Colinas (TO), após a fase de RECURSOS, listadas em anexos a esta publicação.
Observação
No Edital de Linguagens Artístico-Culturais, não houve Recursos, permanecendo a seleção anterior de inscritos, suplentes e vagas não foram preenchidas.
No Edital de Audiovisual, 03 projetos apresentaram recursos em alegação de não constar na lista preliminar, sendo então avaliados os projetos pelos pareceristas com adaptação de resultado, conforme a publicação em anexo.
É determinado o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto n. 11.453/2023 a contar desta publicação, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior.
Após o julgamento dos recursos e devidos prazos conforme a Comissão, o resultado final da análise de mérito cultural será publicado no site do Município e no Diário Oficial da Prefeitura de Colinas, nomeando os candidatos para a Etapa de Habilitação.
Considerando o item 16 do Edital Audiovisual e de Linguagens Artístico-Culturais, estipula-se o prazo de 3 (três) dias para apresentação de documentos para HABILITAÇÃO dos candidatos SELECIONADOS. Ainda de acordo com o item 16.7, a não entrega da presente documentação, conforme prazo e especificações descritos no item 16.1 do referido edital, acarretará na desclassificação do projeto. A documentação poderá ser enviada ao email cultura@colinas.to.gov.br ou presencialmente, na Diretoria de Cultura de Colinas.
O Resultado da Habilitação será divulgado após a avaliação de toda a documentação e, o agente cultural HABILITADO, será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial, conforme o item 17.1 dos editais.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, aos 11 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Resultado Preliminar - Edital Audiovisual
Módulo A (5 aprovados e 5 suplentes)
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Proponente |
Projeto |
Nota |
Resultado |
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Erivelton Santos |
Colinas - Ao Encontro do Progresso |
80 |
Selecionado |
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Patrícia Santos Pereira |
Ecos da Pandemia em Colinas: A Resiliência através da Música |
71 |
Selecionado |
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Gesilene dos Santos Nunes Silva |
Educação em Tempos de Desafio: Histórias de Alunos e Professores em Colinas, Tocantins |
66 |
Selecionado |
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Camila Cunha da Silva |
Cultura Viva |
62 |
Selecionado |
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Maria Carneiro da Silva |
Meu São João, minha paixão |
61 |
Selecionado |
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Amanda Carvalho de Sousa |
O sangue azul das melodias |
59 |
Suplente |
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Eduardo Gomes dos Santos |
Curta-Metragem "Diário Tocantinense: A Jornada Animada" |
56 |
Suplente |
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Natane Marques Silva |
Histórias e memórias de um povo - de nova colina à colinas do Tocantins |
55 |
Suplente |
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Idamir Maria de Souza |
Via cruxis, a paixão relembrada |
53 |
Suplente |
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Carlos Ferreira Gonçalves |
Viva o Rádio |
50 |
Suplente |
Módulo B (3 aprovados e 2 vagas não preenchidas)
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Proponente |
Projeto |
Nota |
Resultado |
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Erlam Andrade |
Colinas tem Memória |
68 |
Selecionado |
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Sanaiev Ferreira |
Cover Musical |
52 |
Selecionado |
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Geovana Assis Slompo |
A Música na Tela |
50 |
Selecionado |
02 vagas não preenchidas
Módulo C
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Proponente |
Projeto |
Nota |
Resultado |
Não houve inscritos
Módulo D (2 aprovados e 2 duas vagas não preenchidas)
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Proponente |
Projeto |
Nota |
Resultado |
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Alexandre Pereira |
Gira Gira do Cinema |
55 |
Selecionado |
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Geovane Coelho Martins |
Sementes do Cinema |
50 |
Selecionado |
02 vagas não preenchidas
Módulo E
Não houve inscritos
Resultado Preliminar - Edital "Linguagens Artístico-Culturais"
Módulo A (5 selecionados e 5 suplentes)
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Proponente |
Projeto |
Nota |
Resultado |
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Mailton da Guia Costa Cosmo |
Capoeira Solidária |
64 |
Selecionado |
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Mayara Santos |
Noite Cultural na Praça 7 de Setembro |
63 |
Selecionado |
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Thiago Sousa Benicio |
Releitura |
54 |
Selecionado |
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Baltazar Marcelino |
Apresentação em Festividades |
53 |
Selecionado |
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Emerson Dias da Silva |
Apresentação Musical |
52 |
Selecionado |
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Antonio Luiz Silva |
Niolo dos Teclados |
51 |
Suplente |
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Bruno Dias da Silva |
Bruno Teclados |
51 |
Suplente |
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Carlos Ferreira Gonçalves |
Projeto ao seu Dispor |
50 |
Suplente |
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Anderson Dias da Silva |
Andresinho dos Teclados |
50 |
Suplente |
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José Raimundo da Conceição |
Forró de Vaquejada |
50 |
Suplente |
Módulo B (10 selecionados e 1 suplente)
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Proponente |
Projeto |
Nota |
Resultado |
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Sharlieia Ferreira Bastos Silva |
Oficina de Pintura em Tecido de Bonecas de Pano |
98 |
Selecionado |
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Nubia Alves de Oliveira Marinho |
Oficina de Laços e Tiaras |
82 |
Selecionado |
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Denise de Sá da Silva Ribeiro |
Artes com Pérolas |
75 |
Selecionado |
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Alessandro Dourado Soares Bernardes |
Cerrado Berab |
72 |
Selecionado |
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Zilma Alves de Souza |
Bio Artes |
58 |
Selecionado |
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Geovana Assis Slompo |
Luzes sobre elas |
55 |
Selecionado |
|
Regiane de Castro Oliveira |
Sonhos e Artes |
54 |
Selecionado |
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Elton Dias Barros |
Projeto Elton Sanfona |
53 |
Selecionado |
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Walisson do Amaral Sobrinho |
Walisson Amaral |
52 |
Selecionado |
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José Lucivaldo Cândido |
Projeto Lucivaldo Cândido |
51 |
Selecionado |
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Adriano de Sousa |
Forro Pisadinha |
50 |
Suplente |
Módulo C OK (2 selecionados e 3 vagas não preenchidas)
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Proponente |
Projeto |
Nota |
Resultado |
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Sanaiev Ferreira da Silva |
Música para todos |
57 |
Selecionado |
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Ana Paula de Castro Oliveira |
Mimos de Ana |
50 |
Selecionado |
03 vagas não preenchidas
Módulo D
Não houve inscritos
Módulo E
Não houve inscritos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 6º Termo de Contrato nº006/2019/PMCO/TO
Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº006/2019/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, , representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE e o INSTITUTO DE PROGRAMAÇÃO HUMANA APRENDIZAGEM E CULTURA-IPHAC- Nome de Fantasia: Instituto Promover, neste ato, representada pelo Sr. Valdinei Valério da Silva, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº006/2019/PMCO/TO, celebrado em 08 de março de 2019, referente à prestação dos serviços para execução de Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) através do empreendimento Jardim Boa Esperança, com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) /PMCMV, referente ao contrato de repasse CAIXA Nº0372.205-23/2012, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins e a Caixa Econômica Federal através do Programa minha Casa Minha Vida DO PRAZO: Fica prorrogado até 06(seis) de maio de 2024, contados a partir do dia 01 de agosto de 2023, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do referido Contrato. Vigência: 01 de agosto de 2023 a 06 de maio de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/933. Data da Assinatura: 01/08/2023 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: Valdinei Valério da Silva.
Colinas do Tocantins– TO, 02 de agosto de 2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 195/2024,03 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. THAYSA FERREIRA NOLETO, Gerente do NEP, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17900, para empreender viagem a cidade de Palmas– TO, nos dias 07 e 08 de maio de 2024, para participar do Seminário sobre Promoção de alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, que acontecerá no Auditório da Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. THAYSA FERREIRA NOLETO, Gerente do NEP, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17900, para empreender viagem a cidade de Palmas– TO, nos dias 07 e 08 de maio de 2024, para participar do Seminário sobre Promoção de alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, que acontecerá no Auditório da Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso. II – Fica autorizado a conceder (uma) diária, no valor unitário deR$200,00 (duzentos reais) com pernoite e (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00(cem reais) sem pernoite, com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 03 de maio de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 015/2024
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.
Data de início da recepção das propostas: 03/05/2024 até às 15:00.
Data final de recepção das propostas: 09/05/2024 até às 08:00.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de marmitex e self-service para os usuários de tratamento fora de domicílio-TFD, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins/TO, aos 03 de maio de 2024.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2024/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005/2024/FMECO/TO
PROTOCOLO Nº1079/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2024/FMECO/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a aquisição de bens e manutenção de equipamentos adquiridos com fornecedor original durante o período de garantia, caracteriza, caso de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº005/2024/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº005/2024/FMECO/TO, sob Protocolo Nº1079/2024, com fundamento no artigo art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Supervisora de Projetos e Programas Educacionais, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensável.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação, nos casos da alínea a, Inciso IV – bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que os veículos mencionados estão na garantia de fábrica e os serviços de revisão deverão ser realizados na rede autorizada, visto que a negligência no cumprimento do programa de revisão, lubrificação e manutenção, implica na perda da validade para os itens de verificação na respectiva revisão
CONSIDERANDO que a gestão pública é responsável pelo prolongamento da vida útil do bem, garantindo a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como a necessidade de manter a frota de veículos em condições de funcionamento, de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades na área urbana e/ou condições de viagens a serviço.
CONSIDERANDO que a empresa VIVAN JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021): fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica.
CONSIDERANDO que a empresa UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021): fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa VIVAN JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº15.871.821/0001-70, no valor de R$35.289,00 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº33.423.930/0001-07, no valor de R$38.750,00(trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de cada empresa mencionado acima, ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSA A LICITAÇÃO, prevista no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a Dispensa do procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para estimativas de gastos com prestação de serviços para revisão técnica programada por garantia do fabricante, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para estimativas de gastos com prestação de serviços para revisão técnica programada por garantia do fabricante, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, cujo valor total é de R$74.039,00 (setenta e quatro).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 03(três) dias do mês de maio de 2024.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.001/2024/FMECO/TO
PROTOCOLO Nº1079/2024
A Agente de Contratação Cleidiana Honório Ribeiro, nomeada através da Portaria Nº77, de 02 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº005/2024, sob Nº1079/2024, referente a Dispensa de Licitação Nº001/2024/FMECO/TO, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo do art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a Contratação de empresa especializada para estimativas de gastos com prestação de serviços para revisão técnica programada por garantia do fabricante, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Nº005/2024/FMECO/TO, sob Protocolo Nº1079/2024.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Supervisora de Projetos e Programas Educacionais, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensável.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação, nos casos da alínea a, Inciso IV – bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa VIVAN JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº15.871.821/0001-70, no valor de R$35.289,00 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº33.423.930/0001-07, no valor de R$38.750,00(trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de cada empresa mencionado acima, ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso IV do art. 75 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Srº. MARCOS MOTA NASCIMENTO, Gestor do Fundo Municipal de Educação da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 03(três) dias do mês de maio de 2024.
Cleidiana Honório Ribeiro
Agente de Contratação
Portaria Nº76/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Gestor do Fundo Municipal de Educação de Colinas, Estado do Tocantins, o senhor Marcos Mota Nascimento, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº001/2024/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº005/2024/FMECO/TO, sob Protocolo Nº1079/2024, com fundamento no artigo art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Supervisora de Projetos e Programas Educacionais, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensável.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação, nos casos da alínea a, Inciso IV – bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que os veículos mencionados estão na garantia de fábrica e os serviços de revisão deverão ser realizados na rede autorizada, visto que a negligência no cumprimento do programa de revisão, lubrificação e manutenção, implica na perda da validade para os itens de verificação na respectiva revisão
CONSIDERANDO que a gestão pública é responsável pelo prolongamento da vida útil do bem, garantindo a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como a necessidade de manter a frota de veículos em condições de funcionamento, de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades na área urbana e/ou condições de viagens a serviço.
CONSIDERANDO que a empresa VIVAN JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021): fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica.
CONSIDERANDO que a empresa UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei Nº14.133/2021): fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa VIVAN JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº15.871.821/0001-70, no valor de R$35.289,00 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº33.423.930/0001-07, no valor de R$38.750,00(trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de cada empresa mencionado acima, ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:
- AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de licitação;
- AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$35.289,00 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa VIVAN JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº15.871.821/0001-70;
- AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$38.750,00(trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº33.423.930/0001-07;
- AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, aos 03(três) dias do mês de maio de 2024.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 292, de 02 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEMUSA Nº 362/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para atuar como responsável pelo Ambulatório Médico de Especialidade - AME, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Sandra da Silva Conceição |
20058 |
Assessor de Controle de Água Potável |
Secretária Municipal de Saúde |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 293, de 02 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SMIO Nº 193/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer a função de Fiscal de Obras, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Tarcísio de Paula Modesto Júnior |
19476 |
Engenheiro Civil |
Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 80, de 02 de Maio de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 01783/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, motorista, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, referente as diárias do mês de abril, para transportar os alunos universitários para a cidade de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 22 diarias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal