TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N.º 09/2024
PROTOCOLO SE SUITE N.º 08708/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – (SEBRAE/TO), E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS.
.I. - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede na Quadra 102 Norte, Avenida LO-04, nº. 01, Palmas – TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, RÉRISON ANTÔNIO CASTRO LEITE, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 028.962.111-95, portador da Cédula de Identidade nº 933.879 – 2ª via SSP TO, residente e domiciliado na 305 Sul, Al 10 QI 05 CJ HM 4 SN Plano Diretor Sul, CEP 77015 428, Palmas- TO, e por seu Diretor Técnico, ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº. 626.502.111-72, portador do RG n.º 760 001 SSP TO, residente e domiciliado, na ARSO 22 QD 04 S/N Lote 19 Al 14 – CEP 77015-250 Plano Diretor Sul, em Palmas – TO, doravante denominado simplesmente SEBRAE/TO.
.II. - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, pelo MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23 A, n.º 1445, Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro, inscrito no CPF n° 569.845.104-49, residente e domiciliado em Colinas do Tocantins, doravante denominado PARTÍCIPE.
Têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, com base na Instrução Normativa Nº 37/00 – Projetos, Parcerias e Convênios do SEBRAE/TO, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem como objeto a participação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS na Missão Técnica para BETT EDUCAR - o maior evento de educação e tecnologia da América Latina, que acontecerá na Expo Center Norte, São Paulo/SP, no período de 23 a 26 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. São Atribuições do SEBRAE/TO:
.a). Construir junto com os demais partícipes o conceito do evento;
.b). Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos demais partícipes para que o evento atenda os interesses institucionais das partes;
.c). Proporcionar as facilidades necessárias para que o evento seja realizado dentro de padrões de qualidade e dentro das normas estabelecidas pelo SEBRAE;
.d). Acompanhar a execução do trabalho a ser desenvolvido;
.e). Efetuar as contratações/despesas para que o evento seja realizado dentro dos padrões de qualidade do SEBRAE/TO;
.f). Efetuar os pagamentos das despesas contratadas, os quais somente serão autorizados, mediante o que reza a forma de contratação e de pagamento do SEBRAE Tocantins;
.g). Comunicar formalmente aos partícipes toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução deste evento;
.h). Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos partícipes;
.i). Notificar, por escrito, aos partícipes, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados, os
entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24h (vinte quatro horas) úteis;
.j). Fornecer e colocar à disposição dos partícipes todos os elementos e informações legais que se fizerem
necessários à execução dos serviços;
.k). Apresentar nota fiscal em nome dos partícipes para o repasse dos recursos previstos neste Termo de Cooperação Técnico e Financeiro. 2.2. São atribuições do partícipe FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS
.a). Corroborar junto ao SEBRAE/TO o conceito do evento;
.b). Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/TO para que o evento atenda os interesses de ambas as partes;
.c). Efetuar o repasse financeiro, como contrapartida desta parceria, conforme estabelecido neste Termo
de Cooperação Técnico e Financeiro;
.d). Apresentar toda documentação dentro de prazos de validade e exigências legais para a constituição
deste Termo de Cooperação Técnico e Financeiro;
.e). Notificar ao SEBRAE/TO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução deste termo de cooperação técnico e financeiro para sejam adotadas as medidas corretivas necessárias
.f). Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados;
.g). Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Cooperação Técnico e Financeiro;
.h). Garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade e nos prazos solicitados;
.i). Apresentar os documentos legais para constituir Termo de Cooperação Técnico e Financeiro;
.j). Não assumir qualquer despesa em nome e por conta do SEBRAE/TO, sem prévia e expressa autorização;
.k). Informar imediatamente ao SEBRAE/TO toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a execução desse Termo de Cooperação Técnico e Financeiro, de tal modo que possam ser tomadas imediatas providências em tempo hábil para solucionar o problema;
.l). Cumprir rigorosamente os prazos e obrigações estabelecidas pelo SEBRAE/TO;
.m). Manter entendimento com a coordenação geral do evento junto à Unidade executora, objetivando evitar transtornos e atrasos na realização deste evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ASPECTOS FINANCEIROS
3.1. O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando definido o repasse de 50% (cinquenta por cento) por cada partícipe, de maneira que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS repassará o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor do SEBRAE/TO, mediante depósito bancário em conta de sua titularidade (Banco do Brasil / Agência: 1505-9 / Conta corrente: 1348-X), onde totalizará o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), consoante especificado no Projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da última assinatura digital, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se as partes assim o desejarem, mediante termo aditivo com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de vigência, observando o prazo limite de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA QUINTA– DOS VÍNCULOS E ENCARGOS COM PESSOAL
5.1. As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, a qualquer título, na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não terão relação jurídica de qualquer natureza com o SEBRAE/TO, sendo de exclusiva responsabilidade do parceiro os vínculos decorrentes e os respectivos encargos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
6.1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das ações em andamento e dos direitos de terceiros, com a apuração e liquidação de eventuais direitos e obrigações pendentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
7.1. A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração dos termos deste instrumento, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo a qualquer momento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de:
.a.) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
.b). Paralisação do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA sem justa causa;
.c). Reiteração de falhas na execução.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. O SEBRAE/TO e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS - FME, neste ato, são considerados CONTROLADORES INDEPENDENTES, e devem cumprir a Lei Federal Nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/LGPD - no âmbito da execução do objeto deste Termo em relação ao tratamento de dados pessoais e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
9.2. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, por intermédio de seus representantes, parceiros, empregados, prepostos e prestadores de serviços subcontratados, declaram estar cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis pela LGPD e obrigam-se a não tratar, utilizar, comunicar, revelar, compartilhar, vender, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os dados pessoais ou elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir da execução do objeto do presente Termo.
9.3. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS se comprometem a dar pleno conhecimento aos seus representantes, parceiros, empregados, prepostos e prestadores de serviços subcontratados, das obrigações e condições acordadas neste instrumento, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Sistema Sebrae, disponível em: https://minio-cpe.sebrae.com.br/documento/politicaprivacidade.pdf.
9.4. Cada CONTROLADOR (SEBRAE/TO e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS) responderá por quaisquer perdas, danos ou prejuízos causados ao outro CONTROLADOR ou a terceiros, decorrentes do descumprimento da LGPD ou de qualquer outra legislação de proteção de dados e privacidade e segurança da informação.
9.5. O SEBRAE/TO não autoriza o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS a tratar, utilizar, compartilhar, ceder, transferir ou comercializar no todo ou em parte eventuais dados pessoais ou elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir da execução do objeto do presente Termo.
9.6. Na hipótese da ocorrência de um incidente de segurança causado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS na qualidade de CONTROLADORES INDEPENDENTES, que envolva dados pessoais ou elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir da execução do objeto do presente Termo, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS será a única responsáveis por adotar as medidas técnicas e administrativas para mitigar possíveis danos causados aos titulares, resguardando integralmente a imagem do SEBRAE/TO perante os titulares, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados/ANPD e demais órgãos reguladores, fiscalizatórios e/ou judiciais.
9.7. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da LGPD, os CONTROLADORES (SEBRAE/TO e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS) devem adotar, em relação aos dados pessoais, práticas de compliance e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.8. Todas as demais responsabilidades imputadas aos agentes de tratamento qualificados como CONTROLADORES perante a LGPD, incluindo, mas não se limitando ao atendimento aos direitos dos titulares, serão atribuídas de forma independente aos CONTROLADORES, conforme suas respectivas finalidades de tratamento.
9.9. O titular de dados pessoais poderá exercer seus direitos em face dos CONTROLADORES (SEBRAE/TO e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS), sendo cada qual responsável pelo atendimento aos titulares em seus respectivos canais de atendimento.
9.9.1. Os CONTROLADORES (SEBRAE/TO e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS) devem adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação dos incidentes de segurança que porventura venham a ocorrer.
9.9.2. Caso o objeto do presente Termo envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da LGPD, deverão ser observadas pelos CONTROLADORES (SEBRAE/TO e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS) ao longo de toda a vigência deste termo todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais.
9.9.3. Fica garantido ao SEBRAE/TO, na qualidade de ORGANIZADOR DO EVENTO o direito à denunciação da lide, previsto no art. 125, II, do Código de Processo Civil, caso venha a figurar no polo passivo de ações judiciais propostas por titulares de dados, autoridades judiciais ou administrativas ou quaisquer terceiros que versem sobre o tratamento de dados que tenha sido conduzido ou determinado pelos PARCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Colinas do Tocantins/TO para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (https://assinaturadigital.sebrae.com.br/portal/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS:
Palmas – TO, 22 de abril de 2024
Pelo SEBRAE/TO
Rérison Antônio Castro Leite
Diretor Superintendente
Rogério de Ramos de Souza
Diretor Técnico
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação