PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2024/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2024/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº2549/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2024/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades caracteriza, na Administração Pública, caso de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº001/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº016/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2549/2024, com fundamento no artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensa de licitação.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO é de sua iniciativa o programa Cidade empreendedora.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021).
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, inscrita no CNPJ sob Nº25.089.962/0001-90, no valor de R$100.000,00(cem mil reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretário de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DIEPNSA A LICITAÇÃO, prevista no art. 75, inciso XV,, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a dispensa do procedimento licitatório contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a dispensa de licitação para contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 11(onze) dias do mês de abril de 2024.
JOSEMAR CARLOS CASARIN.
Prefeito Municipal