sexta, 05 de abril de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS – TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº104/2022/PMCO/TO
Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº104/2022/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº 399.100.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, denominado CONTRATANTE e a empresa NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº01.667.155/0003-00 – Nome Fantasia: NP3 COMERCIO E SERVIÇOS, com logradouro na Est. RS 239 – Nº9000 – Edifício: IPETECH – Bairro: Quatro Colônias – Campo Bom/RS – CEP: 93.700-000 – E-mail: np3contratos@gmail.com – Fone: (51) 3359-8182, representada neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA FERREIRA, brasileira, Empresária, casada, portadora do RG Nº10.993.994-7 SSP/PR, inscrita no CPF sob Nº644.268.159-91, residente e domiciliada na Avenida José Monteiro de Figueiredo – nº500 – Sala 224 – Bloco 01 – Box 07 – Edifício Goiabeiras Shopping – Bairro: Duque de Caxias – Cuiabá/MT – CEP: 78.043-900, denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO, destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
412.200.522.002 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
039 |
1.500.0000.0000 |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
412.200.522.002 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
040 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
08.243.8003.2.085 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
0127 |
1.500.0000.0000 |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
08.243.8003.2.085 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0129 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
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|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0227 |
1.500.0000.0000 |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0231 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0270 |
1.500.0000.0000 |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0274 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE |
|
|
|
|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente |
22.122.0704.2.446 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0402 |
1.500.0000.0000 |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente |
22.122.0704.2.446 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0404 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
|
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|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0514 |
1.500.0000.0000 |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0517 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
|
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|
|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0581 |
1.500.0000.0000 |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0583 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
|
|
|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25.752.0506.2.043 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
0609 |
1.500.0000.0000 1.751.0000.0000 |
Vigência: A partir do dia 1º de janeiro de 2024, cessando seus efeitos no dia 30 de setembro de 2024. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo Nº119/2021/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7248/2021 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº015/2021/PMCO/TO. Data da Assinatura: 28/03/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal – Contratado: LOURDES FELICIANO DA SILVA FERREIRA.
Colinas do Tocantins/TO, aos dias 04, do mês de abril de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº046/2022/FMECO/TO
Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº046/2022/FMECO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por seu atual gestor o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, brasileiro, inscrito no CPF nº 569.845.104-49, portador RG nº1042796 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, nº1730, setor Sul, Colinas do Tocantins/TO – CEP:77.7600-00, denominado CONTRATANTE e a empresa NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº01.667.155/0003-00 – Nome Fantasia: NP3 COMERCIO E SERVIÇOS, com logradouro na Est. RS 239 – Nº9000 – Edifício: IPETECH – Bairro: Quatro Colônias – Campo Bom/RS – CEP: 93.700-000 – E-mail: np3contratos@gmail.com – Fone: (51) 3359-8182, representada neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA FERREIRA, brasileira, Empresária, casada, portadora do RG Nº10.993.994-7 SSP/PR, inscrita no CPF sob Nº644.268.159-91, residente e domiciliada na Avenida José Monteiro de Figueiredo – nº500 – Sala 224 – Bloco 01 – Box 07 – Edifício Goiabeiras Shopping – Bairro: Duque de Caxias – Cuiabá/MT – CEP: 78.043-900, denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO, destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEMEC |
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|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
0978 |
1.500.1001.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
0980 |
1.500.1001.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|
|
|
|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.061 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01131 |
1.500.1001.0000 1.553.0000.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.065 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
01133 |
1.500.1001.0000 1.553.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 30% |
|
|
|
|
|
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01237 |
1.540.0000.000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
01239 |
1.540.0000.000 |
Vigência: A partir do dia 1º de janeiro de 2024, cessando seus efeitos no dia 30 de setembro de 2024. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo Nº119/2021/PMCO/TO sob Protocolo Nº7248/2021 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº015/2021/PMCO/TO. Data da Assinatura: 28/03/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: MARCOS MOTA NASCIMENTO – Gestor do Fundo Municipal de Educação – Contratado: LOURDES FELICIANO DA SILVA FERREIRA. Colinas do Tocantins/TO, aos dias 04, do mês de abril de 2024.
PORTARIA Nº 229, de 05 de Abril de 2024.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o OFICIO/SEA Nº 298/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 01 de abril de 2024, na Secretaria Municipal de Educação, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MATRICULA FUNCIONAL |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Roberto Avelino Vieira |
1914 |
Tecnico de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) a partir da data de 01 de abril de 2024, ao servidor citado no Item 01 desta portaria.
Art.3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 228, de 05 de Abril de 2024.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 262/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora abaixo relacionada, a partir da data da publicação, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Kamilla da Silva Soares |
Assessor de Analise e Aprovação de Projetos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 230, de 05 de Abril de 2024.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação aos Servidores do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 299/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação aos servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação aos servidores abaixo relacionados, a partir da data de 01 de abril de 2024, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Gratificação |
|
01 |
Martim Vilanova de Oliveira |
16048 |
Assessor de Construções |
Secretaria de Infraestrutura e Obras |
30% |
|
02 |
Suedilson Dias de Carvalho |
18364 |
Assessor de Artefatos de Concreto |
Secretaria de Infraestrutura e Obras |
20% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 232, de 05 de Abril de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SMIO Nº 168/2024, emito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer função de Fiscal de Contrato, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Rhanã Luz dos Santos |
18356 |
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Obras |
Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 233, de 05 de Abril de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação Oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 204, de 02 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1551 (03 de abril de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Exonerar, os servidores abaixo relacionados, a partir do dia 01 de abril de 2024, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Suely Ferreira da Silva Guimaraes |
17897 |
Gerente de Vigilância Sanitária |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
02 |
Jhonatan Emanuel Rocha Sena |
17412 |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Nomear, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 02 de abril de 2024, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Jhonatan Emanuel Rocha Sena |
Gerente de Vigilância Sanitária |
Secretaria Municipal de Saúde |
DEVE CONSTAR:
Art. 1º Exonerar, os servidores abaixo relacionados, a partir do dia 04 de abril de 2024, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Suely Ferreira da Silva Guimaraes |
17897 |
Gerente de Vigilância Sanitária |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
02 |
Jhonatan Emanuel Rocha Sena |
17412 |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Nomear, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 05 de abril de 2024, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Jhonatan Emanuel Rocha Sena |
Gerente de Vigilância Sanitária |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 238, de 05 de Abril de 2024.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 302/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 20% (vinte por cento), a partir da data de 05 de abril 2024, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Antonio Batista de Oliveira |
17571 |
Assessor de Contabilidade |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.970, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
“Altera o salário dos membros do Conselho tutelar na Lei Municipal nº 1.813/2021 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 68, da Lei Municipal n. 1.813, de 01 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 .....................................
- 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) já computado o sobreaviso, periculosidade e adicional noturno atualizado de acordo com o cálculo de inflação vigente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 05 de abril de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal