PORTARIA Nº 227, de 04 de Abril de 2024.
“Dispõe sobre designação de função à servidor no Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o Art. 8º do ANEXO VIII, do Decreto 07, de 31 de janeiro de 2024, o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pelo prefeito municipal, entre servidores efetivos e comissionados ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Considerando o Inciso II do Art. 3º ANEXO VIII, do Decreto 07, de 31 de janeiro de 2024, ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público ou qualificação atestada através de certificado ou declaração de conclusão de curso emitido por instituição privada com temática correlata à contratação pública;
Considerando o Art. 1º ANEXO VIII, do Decreto 07, de 31 de janeiro de 2024, ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, dispõe sobre as regras de atuação do agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação e da atuação dos gestores e fiscais de contratos
sob a égide da lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivos regulamentos
municiais
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a função de Agente de Contratação/Pregoeiro ao servidor abaixo relacionado:
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ITEM
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NOME
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CARGO
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LOTAÇÃO
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01
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José Soares Bastos Júnior
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Secretário Adjunto de Planejamento, Gestão e Finanças
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Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
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Art. 2º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda
.I.-conduzir a sessão pública;
.II.-receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
.III.-verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
.IV.-coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
.V.-verificar e julgar as condições de habilitação;
.VI.-sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
.VII.-receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
.VIII. indicar o vencedor do certame;
.IX. - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
.X. - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e.
Art. 3º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal