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MATÉRIAS DO Diário Nº 1547

terça, 26 de março de 2024

LEI MUNICIPAL Nº. 1.965, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 184, de 26 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.965, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.965, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Município de Colinas do Tocantins/ TO.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, SANCIONO, a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Município de Colinas do Tocantins, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra a história e autocuidado da mulher.

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de projetos-pilotos com a finalidade de se tornarem permanente para efetivação dos objetivos.

Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 19 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DECRETO Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

“Altera o Decreto nº 07/2024, que Regulamentou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo do Município de Colinas do Tocantins e da outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,

DECRETA:

                Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 50 do Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50 .............................

.§. 1º Quando for viável, sob o prisma técnico e de gestão, o procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico. 

.§. 2º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação direta nos termos do caput deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios enviados diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar.

.§. 3º O prazo de divulgação do aviso de contratação direta poderá ser prorrogado, caso não seja obtida a quantidade mínima de 3 (três) propostas válidas.

.§. 4º Excepcionalmente, caso sejam obtidas menos de 3 (três) propostas válidas, poderá ser efetivada a contratação direta, desde que o Órgão Técnico, a partir de robusta motivação, ratifique que o valor da menor proposta reflete o preço de mercado, contemplando todos os custos diretos e indiretos do objeto.

Art. 2º Ficam incluídos os artigos 53-A, 53-B, 53-C, 53-D e 53-E ao Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53-A - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, em conformidade com o Art. 86 § 4º da lei 14.133/2021

Art. 53-B - Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, conforme determina o art. 7º do Decreto nº 11.462/2023.

Art. 53-C - Compete ao órgão ou à entidade participante, que será responsável por manifestar seu interesse em participar do registro de preços, em conformidade com art. 8º do Decreto nº 11.462/2023.

Art. 53-D - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, em conformidade com art. 30º do Decreto nº 11.462/2023.

Art. 53-E - Para aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo, equipamentos médico-hospitalar e odontológicos, e por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o inciso II do art. 32 do Decreto nº 11.462/2023.

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 1º e incluídos os §§1º e 2º ao art. 2º do ANEXO II, do Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Estudo Técnico Preliminar deverá ser realizado pela Equipe Técnica conforme as diretrizes deste Anexo e a partir das informações do Documento de Formalização da Demanda, podendo ser confeccionado de forma convencional ou digital, nos moldes Instrução Normativa SEGES nº 58, de 08 de agosto de 2022.

Art. 2º .............................

.§.1º A elaboração de ETP é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

..§2º A elaboração de ETP é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

                Art. 4º Fica alterado o art. 1º do ANEXO III do Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ser elaborado pela Equipe Técnica conforme as diretrizes deste Anexo e a partir das informações do Documento de Formalização da Demanda, podendo ser confeccionado de forma convencional ou digital, nos moldes da Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81 de 25 de novembro de 2022.

Art. 5° Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 184, de 26 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 184, de 26 de Março de 2024.

“Dispõe sobre designação de função à servidor no Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”           

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o Art. 8º do ANEXO VIII, do Decreto 07, de 31 de janeiro de 2024, o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pelo prefeito municipal, entre servidores efetivos e comissionados ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

Considerando o Inciso II do Art. 3º ANEXO VIII, do Decreto 07, de 31 de janeiro de 2024, ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público ou qualificação atestada através de certificado ou declaração de conclusão de curso emitido por instituição privada com temática correlata à contratação pública;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a função de pregoeiro ao servidor abaixo relacionado:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

José Soares Bastos Júnior

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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