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MATÉRIAS DO Diário Nº 1541

terça, 19 de março de 2024

LEI MUNICIPAL Nº. 1.964, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.964, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.964, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

“Altera a Lei Municipal nº 962, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica alterado o §2º e incluído os §§ 4º e 5º ao art. 11 da Lei Municipal nº 962, de 27 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

.§. 2º Os lotes para habitações de interesse social terão área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com frente mínima de 8,00 m (oito metros).

.....................

.§. 4º Os lotes provenientes de desmembramento terão área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com frente mínima de 5 (cinco) metros.

.§. 5º Ficam convalidados todos os desmembramentos realizados neste Município com a metragem mínima estipulada no parágrafo anterior e no inciso II, do art. 4ª da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 19 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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