SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1536

terça, 12 de março de 2024

LEI MUNICIPAL Nº. 1.961, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.962, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.963, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 149, de 11 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 150, de 11 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 151, de 11 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024/ FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 093/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 094/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 95/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 113/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 114/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 96/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 97/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 98/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 99/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 100/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 101/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 102/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 103/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 104/2024, de 08 DE de MARÇO de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 105/2024, de 08 de MARÇO de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 106/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 108/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 109/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 110/2024, de 08 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 111/2024, de 08 de MARÇO de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 112/2024, de 08 de MARÇO de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 113/2024, de 08 de MARÇO de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO C. Nº070/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO I. L. Nº001/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº008/2024/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº009/2024/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 154, de 11 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 148, de 11 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 091/2024,06 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.961, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.961, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

 “Autoriza a doação de imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Colinas do Tocantins/TO à FUNDAÇÃO UNIRG (UNIRG) e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Colinas do Tocantins/TO, autorizado a promover a alienação, através do instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, à FUNDAÇÃO UNIRG (UNIRG), fundação pública, inscrita sob o CNPJ n. 01.210.830/0001-06, com sede administrativa na Av. Pará, n. 2432, QD. 20, LT. 01, St. Eng. Waldir Lins, Gurupi - Tocantins/TO, cuja descrição e caracterização é a seguinte: Quadra KL-44, situada entre a Rua Duque de Caixas, Rua Dom Manoel e Avenida Tenente Siqueira Campos, Bairro Novo Planalto, na Cidade de Colinas do Tocantins/TO, com área de 3.652,00m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas desta Comarca, sob o número de matrícula M-7.050, Lv. 02 de Registro Geral.

Art. 2º A presente doação se destina única e exclusivamente à instalação do campus da Universidade de Gurupi - UnirG na cidade de Colinas do Tocantins/TO.

Parágrafo Único – Fica expressamente proibida a utilização da área para fins diversos do previsto no caput deste artigo excepcionada a utilização do espaço para incubadora tecnológica, praça de alimentação, espaços esportivos, lojas de conveniências, livrarias e outras atividades voltadas e correlatas às atividades de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 3º O respectivo imóvel objeto da doação, descrito no art. 1º, constitui-se em imóvel edificado com área construída de 3.566,42m², composta por dois pavimentos, sendo o pavimento térreo com área edificada de 2.733,60m², contendo: 20 salas de ensino, 02 banheiros com acesso para PCD, cada banheiro contendo 01 pia e 06 vasos sanitários, 01 pátio coberto, 01 sala de biblioteca, 01 sala de coordenação da biblioteca, 02 banheiros com acesso para PCD, cada banheiro contendo 01 pia e 03 vasos sanitários, 01 lanchonete, 01 sala de atendimento, 01 sala de áudio e vídeo, 01 sala de informática, 02 sala de coordenação dos cursos com 05 salas complementares, 01 sala do diretor, 01 recepção, 01 sala de porta arquivo, 02 salas de secretaria/atendimento, 01 sala direção geral com 01 banheiro, contendo 01 pia e 01 vaso sanitário, 02 salas coordenação, 02 copas, 01 sala dos professores, 03 salas coordenação pedagógico/social/psicologia, 05 circulações,  02 salas departamento segurança do trabalho/informática com 01 banheiro, contendo 01 pia e 01 vaso sanitário, 01 almoxarife, 01 despensa e 01 área de serviço; piso: cerâmica, granitina e cimento liso; paredes: pintadas a tinta latex PVA; forro: gesso e telha cerâmica; instalação elétrica: Embutida, iluminação em lâmpadas, em bom funcionamento; Instalação Hidráulica: Em bom funcionamento; padrão de acabamento: Normal; Estado de conservação: Reparos simples; idade aparente: 30 anos; e no 1º Pavimento, com área edificada de 832,82m², contendo: 10 salas de ensino, 03 circulações e 02 banheiros com acesso para PCD, cada banheiro contendo 01 pia e 06 vasos sanitários; piso: Cerâmica, granitina e cimento liso; paredes: Pintadas a tinta Latex PVA; forro: gesso e telha cerâmica; instalação elétrica: embutida, iluminação em lâmpadas, em bom funcionamento; instalação hidráulica: Em bom funcionamento; padrão de acabamento: normal; estado de conservação: reparos simples; idade aparente: 30 anos.

Art. 4º Fica estipulado um prazo de 30 (trinta) anos no qual a donatária não poderá alienar o imóvel doado.

Art. 5° O não cumprimento das disposições constantes nesta lei implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando à Donatária a retirada das benfeitorias uteis ou voluptuárias, porventura erguidas na área sob as suas expensas.

Parágrafo Único – A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para a retirada das benfeitorias, nos termos de que trata o caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão incorporadas do património do município.

Art. 6° Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes hipóteses:

.I. – Houver paralisação das atividades, por período superior a 12 (doze) meses;

.II. – For dada ao imóvel destinação diversa da constante no Art. 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Colinas do Tocantins/TO;

.III. – No caso de a donatária suspender as suas atividades ou vier a falir antes do prazo do art. 4º; e

.IV. – Não iniciar as atividades de instalação do campus da Universidade de Gurupi - UnirG na cidade de Colinas do Tocantins no prazo de 06 (seis) meses.

Parágrafo único – O prazo estipulado no inciso IV deste artigo, poderá ser prorrogado mediante justificação prévia da donatária, cuja concessão fica a critério de doador.

Art. 7º A doação será a título gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pala Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da Donatária.

Parágrafo Único – O valor venal a ser atribuído a área doada será realizado através de prévia avaliação.

Art. 8° A donatária em forma de contrapartida, a partir do início das atividades, se compromete a:

.I. – Promover ações de cidadania, investindo em esporte, cultura, educação, apoiando e promovendo atividades de interesse público e social tanto de forma individual ou em parcerias com entidades públicas ou privadas;

.III. – Ceder gratuitamente, após solicitação e agendamento prévio, salas de aula e/ou auditório da instituição para eventos da Administração, desde que disponíveis e não impactem a rotina dos períodos letivos;

.IV. – Participar na divulgação do Município, da seguinte forma:

  1. Em seus seminários e congressos relacionados aos cursos vinculados ao Campus de Colinas do Tocantins/TO na qual participará tanto a nível regional, estadual e federal, divulgando o Município como parceiro estratégico;
  2. Disponibilizar espaço ao poder público nas suas mídias e espaços físicos, para a divulgação de matérias jornalísticas e de redes sociais, tais como reportagens, boletins, entrevistas e jornais; e

.c. A instituição também trabalhará como agente de ações próximas ao público visando o fortalecimento da educação nos níveis profissionalizantes, técnicos, idiomas, graduação e pós-graduação, bem como pesquisa extensão.

.V. – Criar e manter, inicialmente, empregos diretos, preferencialmente com profissionais residentes no Município de Colinas do Tocantins/TO.

.VI. – Fica reservado em cada concurso seletivo para o ingresso nos cursos de graduação a serem ofertados pela donatária, por curso e turno, no mínimo de 10% (dez) por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

.VII. – Fica reservado em cada concurso seletivo para o ingresso nos cursos de graduação a serem ofertados pela donatária, por curso e turno, no mínimo de 10% (dez) por cento de suas vagas para estudantes que tenham obtido notas através do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

.VIII. – Em caso de não preenchimento do percentual de vagas de que tratam os incisos VI e VII deste artigo, as vagas remanescentes serão destinadas a ampla concorrência.

Parágrafo Único - As ações de publicidade eventualmente veiculadas pela donatária e que envolvam as ações contidas neste artigo, deverão fazer expressa referência ao fato de que se trata de contrapartida ao Município de Colinas do Tocantins/TO face à doação do imóvel objeto da presente lei.

Art. 9º A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada:

.I. – Pela Secretaria de Municipal de Educação;

.II. – Pela Secretaria Municipal de Administração;

.III. – Pela Secretaria Municipal de Planejamento, gestão e Finanças.

Art. 10. Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do §3º do art. 76 da Lei 14.133/2021, Lei de licitações, mediante o fundado interesse público e social, destinando-se o imóvel à entidade da Administração Pública.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, 11 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.962, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.962, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão dos estabelecimentos de ensino público da Secretaria Municipal da Educação, revoga a Lei Municipal nº 1.892, de 17 de abril de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de Secretário Escolar e Assessor Administrativo Financeiro na

estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os quais serão cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa em nível médio.

Art. 2º Ficam definidas, nos termos do Anexo Único, as denominações, vencimentos e atribuições gerais dos cargos de que trata esta lei.

Parágrafo único – As atribuições dos cargos de provimento em comissão poderão ser detalhadas por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão criados por esta lei serão por tempo integral, salvo estipulação diversa da jornada de trabalho no ato de nomeação, que poderá ser entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.892, de 17 de abril de 2023, e demais disposições em contrário.

Colinas do Tocantins –TO, 11 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

NOMECLATURA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

SECRETÁRIO ESCOLAR

Requisito: Ensino Médio Completo

1 (Para cada Unidade de Ensino em funcionamento)

R$2.500,00

Assessorar o Núcleo Gestor em assuntos relacionados à matrícula, transferência, escrituração, ao arquivo, registro e à documentação geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Requisito: Ensino Médio Completo

1 (Para cada Unidade de Ensino em funcionamento)

R$2.500,00

Prestar apoio e assessoramento administrativo, financeiro e contábil à escola; prestar contas periodicamente à equipe gestora, ao Conselho Escolar e à Secretaria da Educação; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.963, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.963, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.533, de 12 de maio de 2017 e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

                Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 18 da Lei Municipal nº 1533, de 12 de maio de 2017, que passa vigorar com a seguinte:

Art.18 ........................................

Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão ou função de confiança  submetem-se ao regime de tempo integral, salvo estipulação diversa da jornada de trabalho por ato do Prefeito Municipal, que poderá ser entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais.

                Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 11 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 149, de 11 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 149, de 11 de Março de 2024.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 204/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação de 15% (quinze por cento) ao servidor abaixo relacionado, a partir da data de 04 de março de 2024, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Rony Peterson Silva dos Santos

1885

Agente Comunitário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 150, de 11 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 150, de 11 de Março de 2024.

“Dispõe sobre exoneração e designação de servidor em cargo comissionado, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 203/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração e designação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo em comissão de Gerente de Entomologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionado, a partir do dia 01 de março de 2024, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Rony Peterson Silva dos Santos

1885

Agente Comunitário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 151, de 11 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 151, de 11 de Março de 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo comissionado, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 206/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo em comissão, lotado na Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionada, a partir do dia 08 de março de 2024, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Maurivan de Souza Nunes Carvalho

1274

Assistente administrativo

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024/ FMASCO/TO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024/ FMASCO/TO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024/FMASCO/TO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestora a senhora ELMA MOISES DAVID, brasileira, servidora público, inscrito CPF: 432.891.856-72e portador do RG Nº 2401129 SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias, S/N, Setos Serviços Rodoviário - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob nº 07.477.752/0001-97 – Nome de Fantasia: ARCOS SERVIÇOS URBANOS, com sediada na Rua Castelo Branco –S/N – Quadra 248 – Lote 02 – Sala 02 – Bairro: Nova Araguatins – CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO, representada neste ato pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, nacionalidade, empresário, inscrito no CPF sob nº 968.214.261-04, portador do RG sob Nº436.544 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Alameda 03 – Nº769 – Centro – Araguatins/TO – CEP: 77.950-000 – Fone: (63) 3474-2354 – E-mail: arcosserviçosurbanos@gmail.com, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária e distribuições dos valores nas dotações orçamentária que fará frente as despesas do Contrato Administrativo Nº nº 002/2024/FMASCO/TO, originário do processo de Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, que versa sobre a contratação de Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS, prevista no Contratual Nº.002/2024/FMASCO/TO, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias e distribuições dos valores nas dotações orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...) .§. 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração, do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

ANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCAL

DOTAÇÃO: 18.21.8.244.8009.2.506

ELEMENTO: 339039

FICHA: 1104

FONTE: 1.500.000.000

VALOR R$: 232.061,43   

MANUTENÇÃO DA CASA NOSSO LAR  

DOTAÇÃO: 18.21.8.241.8001.2.082

ELEMENTO: 339039

FICHA: 1047

FONTE: 1.500.000.000

VALOR R$: 561.008,50

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Colinas do Tocantins – TO, 01 de março de 2024

ELMA MOISES DAVID

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Contratante

STEFANIO PEREIRA BORGES

CPF sob nº 968.214.261-04

Contratada

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 093/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 093/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 08,15,21,28 de Fevereiro de 2024 ,para transportar pacientes para consultas e exames em Araguaína - TO. Conforme documentos em anexos. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 08,15,21,28 de Fevereiro de 2024 ,para transportar pacientes para consultas e exames em Araguaína - TO. Conforme documentos em anexos. II – Fica autorizado a conceder 04 (quatros) diárias, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$600,00(seiscentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 094/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 094/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, no dia 09 de Fevereiro de 2024 ,para transportar pacientes para consultas e exames em Araguaína - TO. Conforme documentos em anexos. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, no dia 09 de Fevereiro de 2024 ,para transportar pacientes para consultas e exames em Araguaína - TO. Conforme documentos em anexos. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$60,00 (sessenta reais), com valor total de R$60,00(sessenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 95/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 95/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do SrGEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade Araguaina TO nos dias 01,02,06,09,14,15,16,19 de Fevereiro de 2024 para consulta e exames em Araguaina TO. E no dia 24/02/2024 para buscar material cirúrgico no hospital Regional de Arapoema TO. E nos dias 25 e 27 de Fevereiro para buscar e levar material cirúrgico do hospital Regional de Guaraí TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade Araguaina TO nos dias 01,02,06,09,14,15,16,19 de Fevereiro de 2024 para consulta e exames em Araguaina TO. E no dia 24/02/2024 para buscar material cirúrgico no hospital Regional de Arapoema TO. E nos dias 25 e 27 de Fevereiro para buscar e levar material cirúrgico do hospital Regional de Guaraí TO. II – Fica autorizado a conceder 11 (onze diárias, no valor unitário de R50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$550,00 (quinhentose cinquenta reais ), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 113/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 113/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do SrGEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade Palmas TO nos dias 05,07, de Fevereiro de 2024 para consulta e exames em Palmas TO RESOLVE: I – Autorizar o Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade Palmas TO nos dias 05,07, de Fevereiro de 2024 para consulta e exames em Palmas TO II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R100,00 (cem reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 114/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 114/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do SrGEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade Palmas TO no dia 29 de Fevereiro de 2024 para consulta e exames em Palmas TO RESOLVE: I – Autorizar o Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade Palmas TO no dia 29, de Fevereiro de 2024 para consulta e exames em Palmas TO II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R200,00 (duzentos), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 96/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 96/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.296, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01,02,05,06,07,08,15,16,19,20,21,22,23,26,27,28,29 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consulta e exame em oncologia em Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Gilberto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.296, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias nos dias 01,02,05,06,07,08,15,16,19,20,21,22,23,26,27,28,29 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consulta e exame em oncologia em Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 17 (dezessete) diárias, no valor unitário de R$60,00 (sessenta reais), com valor total de R$1020,00 (hum mil e vinte reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 97/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 97/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para transportar os pacientes no dia 05 de Fevereiro de 2024 para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO . RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para transportar os pacientes no dia 05 de Fevereiro de 2024 para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO II – Fica autorizado a conceder 01( uma) diária, no valor unitário de R150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 98/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 98/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para transportar os pacientes no dia 08 de Fevereiro de 2024 para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO . RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para transportar os pacientes no dia 08 de Fevereiro de 2024 para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO II – Fica autorizado a conceder 01( uma) diária, no valor unitário de R50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$50,00 (cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 99/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 99/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arraguaina - TO, nos dias 14,16,19,26 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta e exames em araguaina to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arraguaina - TO, nos dias 14,16,19,26 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta e exames em araguaina to. II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$600,00 (seicentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 100/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 100/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arraguaina - TO, nos dias 28 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta e exames em araguaina to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arraguaina - TO, no dia 28 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta e exames em araguaina to. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R60,00 (sessenta reais), com valor total de R$60,00 (sessenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 101/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 101/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arraguaina - TO, no dia 29 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta e exames em araguaina to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Arraguaina - TO, no dia 29 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta e exames em araguaina to. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 102/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 102/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina To nos dias 09,14,15,16,22,28 de Fevereiro de 2024 para realização de exames e consultas médicas na cidade de Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina To nos dias 09,14,15,16,22,28 de Fevereiro de 2024 para realização de exames e consultas médicas na cidade de Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$300,00(trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 103/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 103/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas To nos dias 08,21,26 de Fevereiro de 2024 para realização de exames e consultas médicas na cidade de Palmas TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.369, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas To nos dias 08,21,26 de Fevereiro de 2024 para realização de exames e consultas médicas na cidade de Palmas TO. II – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$300,00(trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 104/2024, de 08 DE de MARÇO de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 104/2024, de 08 DE de MARÇO de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina TO. para transportar pacientes para consulta e exames nos dias 07,14,23,27 de Fevereiro de 2024 RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora,servidor deste município, matrícula funcional N°19.310, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina TO. para transportar pacientes para consulta e exames nos dias 07,14,23,27 de Fevereiro de 2024 II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diárias no valor unitário de R50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 105/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 105/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 26,28 de Fevereiro de 2024 para transportar pacientes para tratamento Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 26,28 de Fevereiro de 2024 para transportar pacientes para tratamento Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 02(duas) diárias, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 106/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 106/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 02,05,06,07,08,09,12,14,15,16,19,21,22,23,26,28 de Fevereiro de 2024,para transportar pacientes da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para sessão de hemodiálise no Instituto de doenças renais de Araguaina TO. E consulta no setor de oncologia do hospital Regional de Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional N° 19.330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 02,05,06,07,08,09,12,14,15,16,19,21,22,23,26,28 de Fevereiro de 2024,para transportar pacientes da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para sessão de hemodiálise no Instituto de doenças renais de Araguaina TO. E consulta no setor de oncologia do hospital Regional de Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 16 (desesseis) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$1600,00 (Hum mil e seiscentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 108/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 108/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N°19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO,no dia 01 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes de ambulância para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina to RESOLVE: I – Autorizar o Sr.Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N° 19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Palmas-TO, no dia 01 de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes de ambulância para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina to II – Fica autorizado a conceder 01 (uma ) diária, no valor unitário de 100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 109/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 109/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N°19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO,nos dias 02,03,05,07,09,12,14,16,19,20,23,26, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto de Doenças renais do Tocantins TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr.Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N° 19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO,nos dias 02,03,05,07,09,12,14,16,19,20,23,26, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto de Doenças renais do Tocantins TO. II – Fica autorizado a conceder 12 (doze ) diárias, no valor unitário de 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$720,00 (setecentos e vinte reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 110/2024, de 08 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 110/2024, de 08 de Março de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N°19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO,no dia 21, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta em Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr.Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N° 19303, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO,no dia 21, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para consulta em Araguaina TO. . II – Fica autorizado a conceder 01 (uma ) diária, no valor unitário de 50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$50,00 (cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 111/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 111/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01,05,07,22, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consultas e exames em Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01,05,07,22, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consultas e exames em Araguaina TO II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 112/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 112/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos dias 06, 08,23,29, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consultas e exames em Palmas TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos dias 06, 08,23,29, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consultas e exames em Palmas TO. II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$400,00 (quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 113/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 113/2024, de 08 de MARÇO de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos dias 02,18, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consultas e exames em Palmas TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos dias 02,18, de Fevereiro de 2024, para transportar pacientes para realizar consultas e exames em Palmas TO. . II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), com valor total de R$400,00 (quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 08 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO C. Nº070/2023/PMCO/TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2023/PMCO/TO

Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº070/2023PMCO/TO, firmado entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINASDO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, denominado CONTRATANTE e a empresa LM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº27.273.391/0001-74 – Nome de Fantasia: LM INTEGRAÇÕES E SOLUÇÕES, com logradouro na Avenida LO – Lote 11 – Sala 03 – CEP: 77.020-020 – E-mail: comercial@lmintegracaoesolucoes.com.br – (63) 3225-9000/(63) 98410-9000, representada pela senhora BRENDA RAMOS DA SILVA, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF sob Nº042.378.571-07, portador do RG sob Nº1.214.334 SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra 104 Sul – Avenida LO 1 (ACSE I) – Nº11 -  CONJ. 04 – Lote 32 – 1º - Piso – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.020-020. DO PRAZO: O Contrato Nº070/2023/PMCO/TO, fica prorrogado até o dia 06 de Abril de 2024, contados a partir do dia 05 de fevereiro de 2024, em conformidade Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem no subitem 6.1 da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do referido Contrato. Vigência do Contrato: A partir do dia 05 de fevereiro de 2024, cessando seus efeitos no dia  06 de abril de 2024.

Da Dotação Orçamentária:

Gestão   Código da Unidade Código Orçamentário Projeto Atividade Elemento de Despesa           Ficha      Fonte

03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins 0303 – Gabinete do Prefeito 

06.182.0601.2.46  

Manutenção da Defesa Civil  3.3.90.30.00 -Material de Consumo     

0106        1500.0000.0000

03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins 0303 – Gabinete do Prefeito 

06.182.0601.2.461

Manutenção da Defesa Civil  3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica           

0108        1500.0000.0000

03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins 0303 – Gabinete do Prefeito 

06.182.0601.2.461

Manutenção da Defesa Civil  3.3.90.52.00 -Equipamentos e Materiais permanentes        

0111  1500.0000.0000

DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 05/02/2024- SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: BRENDA RAMOS DA SILVA.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos onze (11) dias do mês de março de 2024.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2024/PMCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2024/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº2206/2024 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2024/PMCO/TO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº001/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº005/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2206/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento  de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças9, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: Alínea f – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO, os profissionais apresentados pela empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, são possuidores de capacidade intelectual e profissional comprovada e reconhecida nos serviços a serem contratados.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade da inscrição no curso de Fiscais Tributários, referente a reforma tributária e o novo IBS; tributação e fiscalização dos bancos, processo administrativo tributário fiscal, imunidades tributárias, gestão e cobrança da dívida ativa municipal, medidas assertivas para aumentar a arrecadação municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins/TO. O Curso está previsto para os dias 13, 14 e 15 do mês março de 2024, em Palmas/TO, com o Tema Treinamento 6 em 1 de atualização de fiscais tributários municipais, com carga horária de 24 horas de treinamento.

CONSIDERANDO que a busca pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, através da Secretaria Municipal de Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins, que tem enfrentado novos desafios para cumprir sua missão institucional e, para tal, vêm buscando constante modernização tecnológica e especial atenção no que refere a busca de conhecimento e inovações e atualizações de Fiscais Tributários Municipais.

CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores em suas áreas profissionais, bem com dar-se-á Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência.

Considerando que a empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, tem como objetivo atender as especificidades do setor público, oferecendo  cursos e treinamentos com soluções práticas, simples e inovadoras, tais como, prestação de serviços técnicos por profissionais com expertise em gestão pública em diversas áreas e tem como missão atender as demandas da Administração Pública, a fim de ser reconhecida por influenciar positivamente na eficiência dos serviços públicos, com base em princípios éticos, valorização do ser humano, credibilidade, integridade, transparência, comprometimento, responsabilidade social e sustentabilidade.

CONSIDERANDO que o desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, das quais fazem parte, consoante nos autos do Processo. O desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos alcançados pelas Instituições Públicas das quais fazem parte Administrativo.

CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.

CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, inscrita no CNPJ sob Nº19.804.976/0001-45, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.      

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.

Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para inscrição no curso de Fiscais Tributários, referente a reforma tributária e o novo IBS; tributação e fiscalização dos bancos, processo administrativo tributário fiscal, imunidades tributárias, gestão e cobrança da dívida ativa municipal, medidas assertivas para aumentar a arrecadação municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins/TO. O Curso está previsto para os dias 13, 14 e 15 do mês março de 2024, em Palmas/TO, com o Tema Treinamento 6 em 1 de atualização de fiscais tributários municipais, com carga horária de 24 horas de treinamento.

Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para inscrição no curso de Fiscais Tributários, referente a reforma tributária e o novo IBS; tributação e fiscalização dos bancos, processo administrativo tributário fiscal, imunidades tributárias, gestão e cobrança da dívida ativa municipal, medidas assertivas para aumentar a arrecadação municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins/TO. O Curso está previsto para os dias 13, 14 e 15 do mês março de 2024, em Palmas/TO, com o Tema Treinamento 6 em 1 de atualização de fiscais tributários municipais, com carga horária de 24 horas de treinamento, cujo valor total é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                                         PUBLIQUE-SE.                      CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos doze (12) dias do mês de março de 2024.

     JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O Prefeito do Município de Colinas, Estado do Tocantins, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN , no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº001/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº005/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2206/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento  de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças9, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: Alínea f – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO, os profissionais apresentados pela empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, são possuidores de capacidade intelectual e profissional comprovada e reconhecida nos serviços a serem contratados.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade da inscrição no curso de Fiscais Tributários, referente a reforma tributária e o novo IBS; tributação e fiscalização dos bancos, processo administrativo tributário fiscal, imunidades tributárias, gestão e cobrança da dívida ativa municipal, medidas assertivas para aumentar a arrecadação municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins/TO. O Curso está previsto para os dias 13, 14 e 15 do mês março de 2024, em Palmas/TO, com o Tema Treinamento 6 em 1 de atualização de fiscais tributários municipais, com carga horária de 24 horas de treinamento.

CONSIDERANDO que a busca pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, através da Secretaria Municipal de Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins, que tem enfrentado novos desafios para cumprir sua missão institucional e, para tal, vêm buscando constante modernização tecnológica e especial atenção no que refere a busca de conhecimento e inovações e atualizações de Fiscais Tributários Municipais.

CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores em suas áreas profissionais, bem com dar-se-á Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência.

Considerando que a empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, tem como objetivo atender as especificidades do setor público, oferecendo  cursos e treinamentos com soluções práticas, simples e inovadoras, tais como, prestação de serviços técnicos por profissionais com expertise em gestão pública em diversas áreas e tem como missão atender as demandas da Administração Pública, a fim de ser reconhecida por influenciar positivamente na eficiência dos serviços públicos, com base em princípios éticos, valorização do ser humano, credibilidade, integridade, transparência, comprometimento, responsabilidade social e sustentabilidade.

CONSIDERANDO que o desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, das quais fazem parte, consoante nos autos do Processo. O desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos alcançados pelas Instituições Públicas das quais fazem parte Administrativo.

CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.

CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa INSTITUTO SATURNINO  BASTOS – ISB CURSOS, inscrita no CNPJ sob Nº19.804.976/0001-45, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.      

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:

  1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação;
  2. AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, inscrita no CNPJ sob Nº19.804.976/0001-45;
  3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins/TO, aos doze (12) dias do mês de março de 2024.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO I. L. Nº001/2024/PMCO/TO

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2024/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.005/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº2206/2024

A Agente de Contratação Ana Paula do Carmo Silva, nomeada através da Portaria Nº76, de 02 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº001/2024, sob Nº2206/2024, referente a Inexigibilidade de Licitação Nº001/2024/PMCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo do art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de empresa especializada para realização de formações continuadas, com suporte técnico no objetivo de promover o desenvolvimento da gestão pública e educacional, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins.

Inexigibilidade de Licitação Nº001/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº005/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2206/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento  de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças9, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: Alínea f – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO, os profissionais apresentados pela empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, são possuidores de capacidade intelectual e profissional comprovada e reconhecida nos serviços a serem contratados.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade da inscrição no curso de Fiscais Tributários, referente a reforma tributária e o novo IBS; tributação e fiscalização dos bancos, processo administrativo tributário fiscal, imunidades tributárias, gestão e cobrança da dívida ativa municipal, medidas assertivas para aumentar a arrecadação municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins/TO. O Curso está previsto para os dias 13, 14 e 15 do mês março de 2024, em Palmas/TO, com o Tema Treinamento 6 em 1 de atualização de fiscais tributários municipais, com carga horária de 24 horas de treinamento.

CONSIDERANDO que a busca pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, através da Secretaria Municipal de Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças de Colinas do Tocantins, que tem enfrentado novos desafios para cumprir sua missão institucional e, para tal, vêm buscando constante modernização tecnológica e especial atenção no que refere a busca de conhecimento e inovações e atualizações de Fiscais Tributários Municipais.

CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores em suas áreas profissionais, bem com dar-se-á Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência.

Considerando que a empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, tem como objetivo atender as especificidades do setor público, oferecendo  cursos e treinamentos com soluções práticas, simples e inovadoras, tais como, prestação de serviços técnicos por profissionais com expertise em gestão pública em diversas áreas e tem como missão atender as demandas da Administração Pública, a fim de ser reconhecida por influenciar positivamente na eficiência dos serviços públicos, com base em princípios éticos, valorização do ser humano, credibilidade, integridade, transparência, comprometimento, responsabilidade social e sustentabilidade.

CONSIDERANDO que o desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, das quais fazem parte, consoante nos autos do Processo. O desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos alcançados pelas Instituições Públicas das quais fazem parte Administrativo.

CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.

CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS – ISB CURSOS, inscrita no CNPJ sob Nº19.804.976/0001-45, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.      

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso III do art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a  cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Srº. JOSEMAR CARLOS CASARIN, Prefeito Municipal da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.

Colinas do Tocantins/TO, aos doze (12) dias do mês de março de 2024.

_____________________________

Ana Paula do Carmo Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº76/2024

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº008/2024/FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº008/2024/FMSCO/TO

Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO -  CEP: 77.790-000, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: 617.962.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, denominado CONTRATANTE e a empresa DIFÉ EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA – inscrita no CNPJ sob nº01.183.733/0001-71 – Nome de Fantasia: DIFE ELETROMEDICINA com sediada na logradouro na Rua “C” – Nº36 – Bairro: Alto da Boa Vista – Imperatriz/MA – CEP: 65.910-606 – Fone: (98) 98415-1000 – E-mail: difeempreendimentos@outlook.com.br, representada pelo senhor Arcelino de Siqueira Britto Sobrinho, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº334.698.223-87, portador do RG sob Nº0699115220191, residente e domiciliado na Av. Maria Alice, nº17, bairro Olho Dágua, CEP:06.068-095, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição para os equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 519.043,54 (quinhentos e dezenove mil e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência: O Contrato entrará em vigor na data de 15 de fevereiro e expirará no dia 31 de dezembro de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é oriundo da Ata de registro de Preços nº001/2023 do Pregão Eletrônico nº069/2022, referente Processo Administrativo nº2022.04.05.0058/2022 da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, nos termos constantes na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução TCE/TO nº 181 de 1º de abril de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. Data da Assinatura: 15/02/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA - Contratado: ARCELINO DE SIQUEIRA BRITTO SOBRINHO.

Colinas do Tocantins-TO, aos 15(quinze) dias do mês de fevereiro de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2024/PMCO/TO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2024/PMCO/TO

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: 617.962.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do Município dia 30 de dezembro de 2022, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa DIFE EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA – Nome Fantasia: DIFE ELETROMEDICINA, inscrita no CNPJ sob nº01.183.733/0001-71, com sede na logradouro na Rua “C” – Nº36 – Bairro: Alto da Boa Vista – Imperatriz/MA – CEP: 65.910-606 – Fone: (98) 98415-1000 – E-mail: difeempreendimentos@outlook.com.br, representada pelo senhor Arcelino de Siqueira Britto Sobrinho, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº334.698.223-87, portador do RG sob Nº0699115220191, residente e domiciliado na Av. Maria Alice, nº17, bairro Olho D’água, CEP:06.068-095, denominada CONTRATADA, considerando que os serviços objeto do referido contrato, tratar-se de serviços sob demanda, que serão executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº008/2024/PMCO/TO, cujo objeto é contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição para os equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DE FORNECIMENTO PEÇAS NA SUA TOTALIDADE, REFERENTE AO CONTRATO Nº008/2024/PMCO/TO

1.1. Fica acordado entre as partes que os quantitativos previstos no Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO, não gera qualquer tipo de obrigação a Contratante, no que refere a solicitação de todos os serviços e de todas as peças, podendo o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, promover a solicitação dos serviços e da aquisição de peças de acordo com suas necessidades, sem ônus para a Contratante.

1.2. As quantidades dos serviços e de peças constantes no Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO, serão solicitados sob demanda, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, desobrigando a Contratante a solicitar todos os serviços e todas as peças na sua totalidade.

1.3. A parte Contratada renuncia a qualquer direito que porventura poderia ter da presente relação contratual, no refere a não solicitação dos serviços objeto do Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO, na sua totalidade, por parte da Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPOSIÇÃO FINAL

Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do referido contrato, não alteradas pelo presente instrumento, não havendo quaisquer implicações financeiras em decorrência deste termo aditivo.

E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) dias do mês de março de 2024.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE

DIFE EMPREENDIMENTOS E

CONSULTORIA LTDA

Arcelino de Siqueira Britto Sobrinho

CONTRATADA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº009/2024/FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº009/2024/FMSCO/TO

Contrato Nº009/2024/FMSCO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO -  CEP: 77.790-000, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: 617.962.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, denominado CONTRATANTE e a empresa TATIA GONÇALVES MIRANDA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – inscrita no CNPJ sob nº 49.850.544/0001-31 –com sediada na Rua 07 de setembro – 1029 – sala 01 – Centro – Colinas do Tocantins – 77.760-00 – Fone: (63) 98483-2331 – E-mail: adv.tatia@hotmail.com, representada neste ato pela senhora TATIA GONÇAVES MIRANDA, brasileira, solteira, Advogado, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins/OAB/TO – Nº5180, inscrito no CPF sob Nº018.365.621-01 e portadora do RG sob Nº872.527 SSP/TO, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados em demandas judiciais, processos administrativos, com a emissão de pareceres jurídicos, elaboração de minutas de projetos de lei, enfim, contemplando todo atendimento jurídico das demandas do Fundo Municipal de Saúde. DO VALOR DO CONTRATO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência: O Contrato entrará em vigor na data de 12 de março e expirará no dia 31 de dezembro de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é oriundo da adjudicação da Inexigibilidade de Licitação Nº001/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°001/2024/FMSCO/TO, sob Nº Protocolo Nº1548/2024, nos termos constantes  do inciso III, alínea “e”, do artigo 74, c/c o inciso XVIII, alínea “e” do artigo 06, todos da Lei Federal n° 14.133/2021 e ato de homologação do Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Data da Assinatura: 12/03/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA - Contratado: TATIA GONÇAVES MIRANDA.

Colinas do Tocantins - TO, aos 12(doze) dias do mês de março de 2024.

PORTARIA Nº 154, de 11 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 154, de 11 de Março de 2024.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEMUSA Nº 203/2024, emito pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer função de Gerente de Entomologia, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Rony Peterson Silva dos Santos

1885

Agente Comunitário de Saúde

Secretária Municipal de Saúde

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 148, de 11 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 148, de 11 de Março de 2024.

“Tornar sem efeito portaria de diaria, e dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando solicitação Oficial, a qual dispõe sobre emissão de Portaria que Torne Sem Efeito portaria de diaria publicada em D.O.

R E S O L V E:

Art. 1º. Tornar sem efeito,  a PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 39, de 06 de março de 2024, publicada no D.O. 1534 (07 de março de 2024), da qual concede três diárias no valor total de R$700,00 ao servidor Sérgio Henrique Pimenta de Lima, lotado no Departamento de Arrecadação, matricula funcional n°894, empreender viagem a cidade de Palmas – TO, para participação nos seguintes cursos: Treinamento 6 em 1 Atualização de Fiscais Tributários Municipais, no período de 13 A 15 DE MARÇO de 2024

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 091/2024,06 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 091/2024,06 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Adalto de Sousa Santos Júnior, Diretor de regulação, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 15753, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 06 e 07 de março de 2024 para participar de uma Reunião referente a Fibromialgia como Deficiência no Estado do Tocantins-TO, dentre outras demandas. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Adalto de Sousa Santos Júnior, Diretor de regulação, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 15753, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 06 e 07 de março de 2024 para participar de uma Reunião referente a Fibromialgia como Deficiência no Estado do Tocantins-TO, dentre outras demandas. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário deR$200,00 (duzentos reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 06 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal-

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