SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1532

terça, 05 de março de 2024

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 63/2024,04 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 64/2024,04 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 28, de 04 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 29, de 04 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 30, de 04 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 31, de 04 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 32, de 04 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO PUBLICAÇÃO H.L. R. P. E. SRP N 011/2023/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº. 1.960, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE SALDO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 34, de 04 de Março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 35, de 05 de março de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 63/2024,04 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 63/2024,04 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Ana Carolina Lima da Silva, Diretora de Vigilância em saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 18861, para empreender viagem à cidade de Palmas-TO, nos dias 13 a 15 de março de 2024, para participar da 20ª Reunião anual de doença de chagas e leishmaniose visceral2024. I – Autorizar a Sra. Ana Carolina Lima da Silva, Diretora de Vigilância em saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 18861, para empreender viagem à cidade de Palmas-TO, nos dias 13 a 15 de março de 2024, para participar da 20ª Reunião anual de doença de chagas e leishmaniose visceral-2024. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária no valor unitário deR$200,00 (duzentos reais), e 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) sem pernoite, com valor total de R$500,00 (quinhetos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 64/2024,04 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 64/2024,04 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. PEDRO SANTANA FEITOSA, Gerente de Vigilancia Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 2138, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 13 a 15 de março de 2024, para participar da 20ª Reunião anual de doença de chagas e leishmaniose visceral-2024. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. PEDRO SANTANA FEITOSA, Gerente de Vigilancia Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 2138, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 13 a 15 de março de 2024, para participar da 20ª Reunião anual de doença de chagas e leishmaniose visceral-2024. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária no valor unitário deR$200,00 (duzentos reais), e 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) sem pernoite, com valor total de R$500,00 (quinhetos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 28, de 04 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 28, de 04 de Março de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Janaina de Sousa Cardoso, servidora deste município, matricula funcional N°16746, para empreender viagem a PALMAS - TO, para o evento Compromisso Tocantinense Criança Alfabetizada. Considerando que foram solicitadas e concedidas as diárias referentes a 02 (duas) pernoites e que o evento termina no dia 29 de fevereiro de 2024 as 18 horas. Solicito a concessão de 1 (uma) diária referente ao dia 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 29, de 04 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 29, de 04 de Março de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Jandlene Ribeiro Almeida, servidora deste município, matricula funcional N°16558, para empreender viagem a PALMAS - TO, para o evento Compromisso Tocantinense Criança Alfabetizada. Considerando que foram solicitadas e concedidas as diárias referentes a 02 (duas) pernoites e que o evento termina no dia 29 de fevereiro de 2024 as 18 horas. Solicito a concessão de 1 (uma) diária referente ao dia 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 30, de 04 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 30, de 04 de Março de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Patricia Castro Ferreira, servidora deste município, matricula funcional N°4896, para empreender viagem a PALMAS - TO, para o evento Compromisso Tocantinense Criança Alfabetizada. Considerando que foram solicitadas e concedidas as diárias referentes a 02 (duas) pernoites e que o evento termina no dia 29 de fevereiro de 2024 as 18 horas. Solicito a concessão de 1 (uma) diária referente ao dia 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 31, de 04 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 31, de 04 de Março de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a Sra. Thallita Kessy Barbosa Coelho Brito, servidora deste município, matricula funcional N°19438, para empreender viagem a PALMAS - TO, para o evento Compromisso Tocantinense Criança Alfabetizada. Considerando que foram solicitadas e concedidas as diárias referentes a 02 (duas) pernoites e que o evento termina no dia 29 de fevereiro de 2024 as 18 horas. Solicito a concessão de 1 (uma) diária referente ao dia 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 32, de 04 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 32, de 04 de Março de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 032/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao Sr. Wilson Coelho de Castro, servidor deste município, matricula funcional N°586, para empreender viagem a PALMAS - TO, para o evento Compromisso Tocantinense Criança Alfabetizada. Considerando que foram solicitadas e concedidas as diárias referentes a 02 (duas) pernoites e que o evento termina no dia 29 de fevereiro de 2024 as 18 horas. Solicito a concessão de 1 (uma) diária referente ao dia 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO PUBLICAÇÃO H.L. R. P. E. SRP N 011/2023/FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE

 AO PREGÃO ELETRONICO SRP N 011/2023/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 071/2023

PREGÃO ELETRÔNICO FMS-CO Nº 011/2023

PROTOCOLO FMS-CO Nº 7227/2023

O Gestor do fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP Nº 011/2023/FMSCO/TO, originado do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 071/2023, sob PROTOCOLO FMS-CO Nº 7227/2023, o qual teve como objeto o Registro de preços para contratação de serviços para realização de exames de tomografia, raio-X, eletrocardiograma, holter 24 horas, mapa 24 horas e ultrassonografia destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e Unidades e Básicas de Saúde (UBS). Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, HOMOLOGA em favor da empresa

INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº18.704.856/0002-94, sediado (a) na Rua Raul do Espírito Santo, n.º 1333, Quadra 22, Lote 07, Sala 06, Centro, Colinas do Tocantins – TO,CEP: 77.760-000

 

INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA

 

 

 

 

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UND

QNT

V. UNIT

V. TOTAL

6

RAIO X DE CRÂNIO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

100

R$44,99

R$4.499,00

8

RAIO X DE MEMBROS INFERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

100

R$44,94

R$4.494,00

9

RAIO X DE TORAX Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

200

R$86,90

R$17.200,00

10

RAIO X DE ABDOMEN SUPERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a  disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

100

R$86,00

R$8.600,00

11

RAIO X DE ABDOMEN INFERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

100

R$86,00

R$8.600,00

12

RAIO X COLUNA CERVICAL Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

100

R$86,00

R$8.600,00

13

RAIO X COLUNA TORÁXICA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

100

R$86,00

R$8.600,00

14

RAIO X DE COLUNA LOMBAR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto

EXAME

100

R$86,00

R$8.600,00

15

EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA.

EXAME

375

R$314,00

R$117.750,00

16

EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA

EXAME

125

R$350,00

R$43.750,00

 

 

 

 

VALOR TOTAL

R$230.693,00

VALOR TOTAL GERAL HOMOLOGADO: R$230.693,00

Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 071/2023, sob PROTOCOLO FMS-CO Nº 7227/2023.

Jair Pereira Lima

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

LEI MUNICIPAL Nº. 1.960, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.960, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“Altera as Leis Municipais nos 962 e 963, de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências”.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o §4º do art. 8º, §2º do art. 16 e o §3º do art. 32, todos da Lei Municipal nº 962, de 27 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º.....................

.§. 4º Ficam dispensados da reserva de percentual de áreas destinadas a uso público os desmembramentos que não resultem em novo loteamento.

Art. 16................

.§. 2º Não se exige cronograma físico para desmembramentos que não resultem em novo loteamento.

Art. 32................

.§.3º Os desmembramentos que não resultem em novo loteamento estão dispensados da licença ambiental.

Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 3º e 4º ao artigo 3º, incluído o § 3º ao art. 4º, todos da Lei Municipal nº 963, de 27 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º..............

.§.1º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade serão indicados pelos seus respectivos setores e segmentos, sendo nomeados por ato do Prefeito Municipal.

.§.2º A Secretaria Municipal de Administração procederá com encaminhamento de ofícios aos segmentos constantes no inciso III, deste artigo, a fim de que indiquem membros a compor o conselho municipal.

.§.3º Todos os membros indicados pela sociedade civil serão nomeados dentro do número de vagas, como membros e suplentes.

.§.4º As sessões do Conselho Municipal da Cidade exigirão quórum mínimo de 10 (dez) membros titulares ou suplentes.

Art. 4º..............

.§.3º A vacância de cargo de membro titular incorrerá na nomeação do suplente e, na vacância deste, competirá à Secretaria Municipal de Administração encaminhar ofícios para as entidades e seguimentos para preenchimento das vagas.

Art. 3º O mandato dos conselheiros que forem nomeados no corrente ano, tendo em vista a necessidade de reativação e reestruturação dos membros, terá prazo excepcional de 12 (doze) meses, retornando após isso ao prazo do art. 4º da Lei Municipal nº 963, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 4º Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 963, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 05 de março de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE SALDO

SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE SALDO

Trata-se de termo de remanejamento de saldo de itens do PROCESSO Nº 712/2023 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023.

OBJETO:  Registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de implantação e operação de sistema informalizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimento credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc.), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.

1.OBJETO DA LICITAÇÃO:

1.1.Objeto da Licitação:

1.1.1 Registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de implantação e operação de sistema informalizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimento credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc.), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses

1.1.2Os itens remanejados serão destinados a Prefeitura Municipal e aos Fundo Municipal de Saúde, Educação de Colinas do Tocantins - TO.

1.2 Modalidade e Procedimento. Administrativo:

1.2.1. Processo Administrativo n° 006/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico SRP 002/2023.

1.3 Data de Assinatura:

1.2.1 Adjudicada em 10 de Abril de 2023.

1.4Fornecedor Registrado Beneficiado:

1.4.1VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ: 03.817.702/0001-50

DESCRIÇÃO: Gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos via WEB ou sistema similar, que permita a aquisição de combustíveis e lubrificantes em geral, para toda a frota veicular municipal, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO    e suas secretarias e fundos municipais.

REMANEJADO: 270.000,00  

SALDO: R$ 1.375.120,73

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

ÓRGÃO CESSIONÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO: Gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos via WEB ou sistema similar, que permita a aquisição de combustíveis e lubrificantes em geral, para toda a frota veicular municipal, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO    e suas secretarias e fundos municipais.

REMANEJADO: 160.000,00

SALDO: R$ 1.375.120,73

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

ÓRGÃO CESSIONÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. 2. JUSTIFICATIVA DO REMANEJAMENTO:

2.1 Na hipótese acima aventada, os órgãos interessados em adquirir determinado bem ou serviço optam por centralizar as suas demandas contratuais em licitação única, cuja condução caberá a um dos órgãos (“órgão gerenciador”), que também ficará responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Os demais órgãos que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços (“órgãos participantes”) integrarão a ata respectiva, podendo utilizá-la nos termos e condições previstos no edital para atender às suas necessidades. Acontece que, o estimado programa para o período de 12 meses do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação não foi suficiente para atender as demandas durante a vigência a Ata de Registro de Preços, visto que houve aumento de despesas de combustível durante o período supracitado, fato superveniente esse que não estavam no planejamento realizado pelos Fundos Municipais. Posto isto, considerando a finalidade de garantir a perfeita execução das atividades desenvolvidas por suas Unidades Administrativas, em razão da ampla distribuição geográfica, por onde ocorrem diversas atividades, em razão da estrutura da Prefeitura de Colinas do Tocantins, exige frequentemente a utilização dos veículos pertencentes à sua frota de veículos e maquinários. No deslocamento de servidores para cumprimento para cumprimento de atividades finalísticas e administrativas, logo, a necessidade da referida contratação é imprescindível.

2.2 Solicitamos do órgão gerenciador a autorização para realizarmos o remanejamento do saldo.

  1. AMPARO LEGAL

3.1 ARTIGO 30 DO  DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Art. 30 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

Colinas do Tocantins/TO, 05 de Março de 2024.

_____________________________________

Hugo Lobo Villela

Secretário Municipal de Administração

 Cedente

_____________________________________

Jair Pereira Lima

Fundo Municipal de Saúde

Cessionário

____________________________________

Marcos Mota Do Nascimento

Fundo Municipal de Educação

Cessionário

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 34, de 04 de Março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 34, de 04 de Março de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 092/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao Sr. Fabio Alves Carvalho, servidor deste município, matricula funcional N°18024, para empreender viagem a PALMAS - TO, para fazer uma visita institucional na secretraria de cultura de Palmas/TO, no qual irá participar de uma audiência pública para aplicação do recurso da política nacional Aldir Blanc de fomento á cultura no dia 11 e 12 de março de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 diarias no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 35, de 05 de março de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 35, de 05 de março de 2024.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 094/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Diaria ao Sr. Abnael Rodrigues Ferreira, servidor deste Município, matricula funcional N° 17976, Empreender Viagem a Palmas-TO, para participar da visita a Secretaria de Pesca e Agricultura (SEPEA) e visita técnica em industria de processamento se pescado em Porto Nacional nos dias 05 e 06 de março de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

 

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