SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 1508
quinta, 25 de janeiro de 2024
10 matérias
01
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 03, de 23 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal
02
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 689/2023, de 18 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal
03
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 688/2023, de 18 de Dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal
04
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 694/2023, de 22 de Janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal
05
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 684/2023, de 22 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal
06
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 686/2023, de 22 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal
07
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 690/2023, de 18 de Dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal
08
LEI MUNICIPAL Nº. 1.957, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Prefeitura Municipal
09
PORTARIA Nº 53, de 25 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal
10
PORTARIA Nº 54, de 25 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal
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PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 03, de 23 de Janeiro de 2024.
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PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 03, de 23 de Janeiro de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 014/2024 – Despacho N° 10 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o Sr. Jocimar Dias de Oliveira, servidor deste Município, matricula funcional N° 1969, lotado na secretaria municipal de Administração, para empreender viagem à Cidade de Palmas - TO, no dia 05 de feveiro de 2024, para prestação de contas dessa junta de serviço militar 064, para prestação de contas mensal dessa junta referente ao mês de janeiro de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 1 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3º – A diária tratada no inciso anterior, só será concedida mediante a comprovação de despesa gerada na viagem imediatamente anterior. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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