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MATÉRIAS DO Diário Nº 1491

quinta, 21 de dezembro de 2023

LEI MUNICIPAL Nº. 1.948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.949, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 546, de 12 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 547, de 12 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 548, de 12 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 075/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADM. FMS-CO Nº 084/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.066/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 554, de 19 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
 PORTARIA Nº 558, de 20 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 566, de 21 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 567, de 21 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 568, de 21 de Dezembro de 2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 126, de 21 de Dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N. º069/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.º070/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.º071/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.º031/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA N. º032/2023 de vinte e um (22) de dezembro de 2023. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.º077/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 070/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 076/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 065/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0/742023 P. ADM. PM-CO Nº 076/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 1582/2018, que institui e normatiza a transferência de recursos do Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA e do Programa Municipal de Alimentação Escolar – PMAE, para as Unidades de Ensino do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados o art. 1º, parágrafo único, o art. 2º, o parágrafo único, o art. 3º, o art. 5º, o art. 7º, o art. 10, o art. 17, o art. 18, o parágrafo único, o art. 19 e o art. 20, da Lei Municipal nº. 1.582, de 19 de março de 2018, e suprimido os incisos I e II do art. 2º, os parágrafos § 1º e § 2º do art. 3º e os incisos I e II do art. 5º, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA e o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE no âmbito das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei entende-se por Unidades Executoras as Associações de Pais e Mestres - APMs.

Art. 2° Os recursos financeiros de que trata esta Lei são os estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins.

.I. – (suprimido)

.II. – (suprimido)

Parágrafo único. Os repasses mencionados neste artigo devem obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas nessa legislação.

Art. 3° Os recursos financeiros consignados no orçamento do Município para execução do Programas Gestão Escolar Autônoma-PGEA e Programa Municipal de Alimentação Escolar-PMAE serão formalizados mediante transferência às Unidades Executoras - UEx, em conta especifica.

.§. 1º (suprimido)

.§. 2º (suprimido)

Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins a baixar normativas e portarias complementares a esta Lei, e a proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras, mediante crédito automático em conta corrente única e específica, sem a necessidade da formalização de qualquer instrumento, sendo os representantes legais constituídos na forma da lei e dos estatutos próprios, responsáveis pelo recebimento, movimentação e aplicação destes recursos.

.I. – (suprimido)

.II. – (suprimido)

Art. 7° A transferência dos recursos financeiros dos programas estabelecidos nesta lei, serão realizados na periodicidade estabelecida em portaria.

Art. 10 Os recursos financeiros do PGEA, destinam-se a manutenção das unidades de ensino conforme previsto no Plano de Aplicação.

Art. 17 Caso a Unidade Executora apresente com atraso a prestação de contas ou não apresente, acarretará aplicação de advertência e, em caso de reincidência ou de reprovação da prestação de contas, poderá ocorrer a exoneração do cargo de Diretor Escolar.

Art. 18 Os saldos financeiros existentes em conta corrente das Unidades Executoras serão reprogramados automaticamente para o exercício posterior, e, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira em banco oficial, devendo ser justificados os procedimentos adotados em prestação de contas.

Parágrafo único. A Unidade Executora poderá realizar a reprogramação do recurso para o exercício subsequente no valor montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do total das parcelas creditadas, sob pena de reprovação das contas.

Art. 19 As unidades escolares deverão divulgar a utilização dos recursos e a prestação de contas nos murais das escolas, e no portal da transparência.

Art. 20 Todas as prestações de contas relativos aos recursos transferidos, ficarão permanentemente à disposição dos órgãos municipais de controle externo pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º, 8º e 13, da Lei Municipal nº. 1.582, de 19 de março de 2018.

Art. 3º O art. 11, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 1.582, de 19 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 O montante dos recursos a ser repassado às Unidades Executoras é calculado com base no número de alunos matriculados no ensino de educação infantil e ensino fundamental de cada uma das Unidades da Rede Municipal de Ensino, e publicado mediante portaria.

.§. 1º Para o cálculo do montante dos recursos financeiros, de que trata este artigo, são utilizados os dados oficiais de matrículas obtidos no censo escolar relativo ao ano anterior ao do atendimento, podendo ser revisado no caso de aumento de alunos no exercício vigente.

.§. 2º (revogado)

.I. - (revogado);

.II. - (revogado);

.§. 3º (revogado).

.§. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá, excepcionalmente e conforme disponibilidade orçamentária, transferir recursos adicionais para as Unidades Executoras, desde que devidamente justificado e aprovado.

.§. 5º (revogado).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.949, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.949, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza realização de parceria com o Estado do Tocantins, Secretaria de Cidadania e Justiça, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe de Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Estado do Tocantins, através da Secretaria de Cidadania e Justiça, para fins de construção de uma sala de aula e de um galpão na Unidade Penal de Colinas do Tocantins.

Art. 2º Para efetivação da parceria, o Município de Colinas do Tocantins irá disponibilizar o material de construção necessário no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada construção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 1.926/2023, que Institui o Prêmio Educador que Inspira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º, do art. 1º, da Lei Municipal 1.926, de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. .............................................

..............................................................

.§. 2º. Será concedido o diploma de ESCOLA REFERENCIA EM GESTÃO ESCOLAR, às unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, que se classificarem nos três primeiros lugares, dentre as categorias estabelecidas no edital.

.§. 3º. As unidades escolares que se classificarem nos três primeiros lugares, dentre as categorias estabelecidas no edital, serão premiadas com os seguintes valores:

.I. – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira colocada;

.II. – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a segunda colocada;

.III. – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a terceira colocada.

.§. 4º. Serão concedidos diplomas de participação à todas as unidades escolares que tiverem seus documentos avaliados.

.§. 5º. Será concedido o diploma MENÇÃO HONROSA aos professores da Rede Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, que se classificarem nos três primeiros lugares, dentre as categorias estabelecidas no edital.

.§. 6º. Os professores que se classificarem nos três primeiros lugares, dentre as categorias estabelecidas no edital, serão premiados com os seguintes valores:

.I. - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro colocado;

.II. - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado;

.III. - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro colocado.

Art. 2º. A Lei Municipal 1.926, de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 5º, com a seguinte redação:

Art. 5º. Essa Lei poderá ser regulamentada por Decreto.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 546, de 12 de Dezembro de 2023.

 PORTARIA Nº 546, de 12 de Dezembro de 2023.

“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº01, de 28 de outubro de 2019, do 12º Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes, pela pressente,

CONSIDERANDO o 12º CONCURSO PÚBLICO, Edital nº 01, de 28 de outubro de 2019, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO;

CONSIDERANDO a Homologação do resultado final do 12º Concurso Público publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº874/2020, de 23 de novembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo, conforme ordem de classificação, a senhora abaixo relacionada, nos termos do Regime Juridico Único dos Servidores Públicos do Município de Colinas do Tocantins, a candidata aprovada no Concurso Público, destinados ao provimento de cargos do Quadro Geral, objeto do Edital nº 01/2019 de 28 de outubro de 2019, publicado no D.O.M Nº 874/2020, de 23 de novembro de 2020, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Giovanna de Oliveira Araújo

Psicólogo

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º. O candidato será lotado na Secretária Municipal atribuída.

Parágrafo Primeiro: O candidato empossado deverá apresentar-se à Secretaria designada de sua lotação para início de efetivo exercício de suas atividades, portando termo de posse e carta de apresentação emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Segundo: O direito de remuneração ser-lhe-á garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 547, de 12 de Dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 547, de 12 de Dezembro de 2023.

 “Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº01, de 28 de outubro de 2019, do 12º Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes, pela pressente,

CONSIDERANDO o 12º CONCURSO PÚBLICO, Edital nº 01, de 28 de outubro de 2019, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO;

CONSIDERANDO a Homologação do resultado final do 12º Concurso Público publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº874/2020, de 23 de novembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo, conforme ordem de classificação, a senhora abaixo relacionada, nos termos do Regime Juridico Único dos Servidores Públicos do Município de Colinas do Tocantins, a candidata aprovada no Concurso Público, destinados ao provimento de cargos do Quadro Geral, objeto do Edital nº 01/2019 de 28 de outubro de 2019, publicado no D.O.M Nº 874/2020, de 23 de novembro de 2020, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Maria Graciame de Jesus Andrade

Psicólogo

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º. O candidato será lotado na Secretária Municipal atribuída.

Parágrafo Primeiro: O candidato empossado deverá apresentar-se à Secretaria designada de sua lotação para início de efetivo exercício de suas atividades, portando termo de posse e carta de apresentação emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Segundo: O direito de remuneração ser-lhe-á garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 548, de 12 de Dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 548, de 12 de Dezembro de 2023.

 “Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº01, de 28 de outubro de 2019, do 12º Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes, pela pressente,

CONSIDERANDO o 12º CONCURSO PÚBLICO, Edital nº 01, de 28 de outubro de 2019, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoa    da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO;

CONSIDERANDO a Homologação do resultado final do 12º Concurso Público publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº874/2020, de 23 de novembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo, conforme ordem de classificação, o senhor abaixo relacionado, nos termos do Regime Juridico Único dos Servidores Públicos do Município de Colinas do Tocantins, o candidato aprovado no Concurso Público, destinados ao provimento de cargos do Quadro Geral, objeto do Edital nº 01/2019 de 28 de outubro de 2019, publicado no D.O.M Nº 874/2020, de 23 de novembro de 2020, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Tarcisio de Paulo Modesto Junior

Engenheiro Civil

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2º. O candidato será lotado na Secretária Municipal atribuída.

Parágrafo Primeiro: O candidato empossado deverá apresentar-se à Secretaria designada de sua lotação para início de efetivo exercício de suas atividades, portando termo de posse e carta de apresentação emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Segundo: O direito de remuneração ser-lhe-á garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 075/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 075/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 084/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 006/2023

PROCESSO:764/2023

PROTOCOLO:8004/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso I do art. 74, da Lei Federal no 14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar estimativa de gastos com publicações oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI para publicação de atos oficiais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2024.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso I do art. 74, da Lei Federal no 14.133/2021;

Considerando e Adotando os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº084/2023, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as estimativa de gastos com publicações oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, com base no artigo 74, caput da Lei n.14.133/2021, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista a inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa  J. CAMARA & IRMÃOS S/A-JORNAL DAQUI, possui exclusividade na distribuição e comercialização de jornal impresso, com circulação diária, com cobertura em 90 % (noventa por cento) do Estado do Tocantins/TO, caracterizando desta forma o maior Jornal de Circulação do Estado do Tocantins/TO .

 R E S O L V E:

Art. 1º -  INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no inciso I do art. 74, da Lei Federal no 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para Estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em jornal de Grande Circulação do Estado do Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no exercício de 2024.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo FMS-CO n°084/2023, referente à Inexigibilidade de Licitação FMS-CO nº 006/2023, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º -  HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da J. CAMARA & IRMÃOS S/A-JORNAL DAQUI – CNPJ: 01.536.754/0003-95; Avenida A. NS 02 C/RUA NSB; S/N; COMPLEMENTO: ACSU-NE 10, CONJ. O 2-LOTE 9/10; CEP:77.006-004 – Centro – Palmas/TO, a importância de R$70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.    PUBLIQUE-SE.                      CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 21 de dezembro de 2023.

JAIR PEREIRA LIMA

Secretário Municipal de Saúde.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADM. FMS-CO Nº 084/2023

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 084/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 006/2023

PROCESSO:764/2023

PROTOCOLO:8004/2023

OBJETO: ESTIMATIVA DE GASTOS COM PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, JORNAL DAQUI, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, NO EXERCÍCIO DE 2024.CONTRATADO: J. CAMARA & IRMÃOS S/A-JORNAL DAQUI – CNPJ: 01.536.754/0003-95; AVENIDA A. NS 02 C/RUA NSB; S/N; COMPLEMENTO: ACSU-NE 10, CONJ. O 2-LOTE 9/10; CEP:77.006-004 – CENTRO – PALMAS/TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 11.359.904.0001-24 LOCALIZADO NA RUA 23 A, SEM NÚMERO, SETOR AEROPORTO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO.

VALOR: R$70.000,00 (SETENTA MIL E OITO REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: INCISO I DO ART. 74, DA LEI FEDERAL NO 14.133/2021.

Colinas do Tocantins/TO, 21 de dezembro de 2023.

JAIR PEREIRA LIMA-

Secretário Municipal de Saúde.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.066/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.066/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 086/2023

PROCESSO Nº 868/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº007/2023

PROTOCOLO: 8652/2023

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a locação de imóvel para sediar a CEO –Centro de Especialidades Odontológicas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de realizar a locação de imóvel para sediar a CEO –Centro de Especialidades Odontológicas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904/0001-24, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa física FLÁVIO JREGE, inscrito no CPF: 576.910.536-49 com sede na AV. LO 05 ARSE 22, 0 ACSV SE 22- PALMAS-TO-, número 466, Centro, CEP: 77020-504 ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.

 Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

 RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021 e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para locação de imóvel para sediar a CEO –Centro de Especialidades Odontológicas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor do senhor FLÁVIO JREGE, inscrito no CPF: 576.910.536-49 com sede na AV. LO 05 ARSE 22, 0 ACSV SE 22- PALMAS-TO-, número 466, Centro, CEP: 77020-504, pela importância de R$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, 21 de dezembro de 2023.

JAIR PEREIRA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 554, de 19 de Dezembro de 2023.

 PORTARIA Nº 554, de 19 de Dezembro de 2023.

“Nomeia Comissão do Concurso Público Municipal para o provimento de cargo efetivo do município, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando, a necessidade de realizar concurso público para provimento de cargos dos Quadros Funcionais de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

Considerando o OFICIO/SEA Nº 0828/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de Comissão Concurso Público de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Comissão do Concurso Público para preenchimento de cargos efetivos do município de Colinas do Tocantins e quaisquer outros que se fizerem necessários, a ser formada pelos seguintes membros:

ITEM

SERVIDOR

MAT

FUNÇÃO

01

Patricia Castro Ferreira da Silva

4896

Presidente

02

Leidiane Solva Pegorari

2301

Membro

03

Deuslene de Paula Raposo

729

Membro

Art. 2º. Caberá à comissão o dever de fiscalizar o cumprimento de todos os termos do contrato celebrado com a instituição a ser contratada para a realização do certame, bem como, de todas as disposições constantes no edital do referido concurso e, em especial, de fiscalizar a preparação, aplicação e correção das provas, respeitados os limites de sigilo que a manutenção da lisura do certame requer.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

 PORTARIA Nº 558, de 20 de Dezembro de 2023.

 PORTARIA Nº 558, de 20 de Dezembro de 2023.

“Dispõe sobre a Cessão de servidor e dá outras e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 0835/2023, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Cessão de Servidor do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. CEDER para Secretaria Municipal de Educação do Município de Araguaína - TO, com ônus para o cessionário, pelo período de um ano, a partir da data de 02 de janeiro de 2024, a servidora abaixo relacionada:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

01

Amanda Martins de Brito

18043

Professora

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 566, de 21 de Dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 566, de 21 de Dezembro de 2023.

“Dispõe sobre exoneração de servidores em cargo em comissão, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 0846/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidores em cargo em comissão no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo em comissão da gestão educacional, abaixo relacionados, a partir do dia 03 de janeiro de 2024, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Denia Raquel Sousa Viana Ramos

40h

Coordenadora

Pedagógica

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

02

Diogo Leonardo Rodrigo Rodolfo Silva de Sousa

40h

Coordenador

Pedagógico

Escola Municipal Prof. Odete Carvalho dos Santos

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 567, de 21 de Dezembro de 2023.

 

PORTARIA Nº 567, de 21 de Dezembro de 2023.

 “Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 0844/2023, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.

R E S O L V E:

Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, a partir do dia 08 de janeiro de 2024, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Vilma Esteves da Silva

382

Professora

Secretaria Municipal de

Educação

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 568, de 21 de Dezembro de 2023

PORTARIA Nº 568, de 21 de Dezembro de 2023

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 0843/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria férias de servidores lotados no Munícipio de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO INICIAL

01

CYNTIA SANTIAGO CARVALHO

16307

ASSISTENTE SOCIAL

11/03/2022 a 11/03/2023

03/01/2024 a 01/02/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 126, de 21 de Dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 126, de 21 de Dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 08530/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º  – CONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, motorista, para empreender viagem a  cidade de Araguaína – TO, referente as diárias do mês de dezembro, para transportar os alunos universitários para a cidade de Araguaína – TO.

Art. 2º  – Fica autorizado conceder 10 diarias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 500,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º069/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

PORTARIA N. º069/2023  de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação Nº049/2023/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº079/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8678/2023, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que o Município de Colinas do Tocantins/TO, não possui equipe multidisciplinar para a realização de projetos para a captação de recursos federais e estaduais; considerando a necessidade de acelerar a gestão dos processos de trabalho do Município para uma melhor gestão e eficiência operacional, e ainda para que o projeto termine dentro do horizonte estabelecido no Planejamento em paralelo ao trabalho conduzido por sua equipe interna.

Considerando que a prestação de serviços técnico, tem como finalidade primordial atender ao contido na legislação federal e estadual na execução de programas, projetos e atividades de interesse deste município, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da união e do Estado do Tocantins, através de convênios, contratos de repasses, termos de cooperação, termos de responsabilidades, termos de ajustes, termos de adesão e instrumentos similares e programas de ação continuada, bem como, quando na elaboração e encaminhamento da prestação de contas dos recursos que forem repassados por quaisquer dos instrumentos acima mencionados para a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos, estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº14133/2021;

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a licitação, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021, para realizar a contratação de Assessoria Técnica em captação de recursos federais e estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento as demandas da Administração Municipal.

Art. 2º DECLARAR Dispensa de Licitação, para contratação de Assessoria Técnica em captação de recursos federais e estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento as demandas da Administração Municipal, nos termos nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Art. 3º - RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo Nº079/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8678/2023, referente à Dispensa de Licitação Nº049/2023/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - RATIFICA, HOMOLOGA e ADJUDICA, a dispensa de Licitação para contratação de Assessoria Técnica em captação de recursos federais e estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento as demandas da Administração Municipal, e em favor da empresa EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº29.250.075/0001-02. O valor Homologado e Adjudicado é de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, totalizando o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para o período estimado de 12 (doze) meses.

Art. 5º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                   PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de 2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º070/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

PORTARIA N.º070/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação Nº055/2023/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº085/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8317/2023, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que o Município de Colinas do Tocantins/TO, não possui equipe multidisciplinar para a realização de projetos para a captação de recursos; considerando a necessidade de acelerar a gestão dos processos de trabalho do Município para uma melhor gestão e eficiência operacional.

Considerando que a contratação dos serviços de consultoria é destinada a aplicação da captação de recursos de que trata Lei Nº14.399 de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Considerando que contratação tem como objetivo assessoria na elaboração de projetos e captação de recursos, a fim de fomentar a cultura e apoiar os artistas locais que receberão recursos para desenvolver projetos culturais

Considerando que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos, estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº14133/2021;

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a licitação, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/202, para realizar a contratação de serviços de consultoria e assessoria em captação de recursos de que trata Lei Nº14.399 de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura do Município de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º DECLARAR Dispensa de Licitação, para contratação de serviços de consultoria e assessoria em captação de recursos de que trata Lei Nº14.399 de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura do Município de Colinas do Tocantins/TO, nos termos nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Art. 3º - RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo Nº085/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8317/2023, referente à Dispensa de Licitação Nº055/2023/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - RATIFICA, HOMOLOGA e ADJUDICA, a dispensa de Licitação para contratação de serviços de consultoria e assessoria em captação de recursos de que trata Lei Nº14.399 de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura do Município de Colinas do Tocantins/TO, e em favor da empresa INSTITUTO ECONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - ECONACIONAL, inscrita no CNPJ Nº04.917.062/0001-13. O valor Homologado e Adjudicado é R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 5º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                   PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de 2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º071/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

PORTARIA N.º071/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação Nº051/2023/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº081/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8934/2023, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota, Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê e Previdência Social, Portal de Transparência, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO

Considerando que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos, estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº14133/2021;

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a licitação, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/202, para realizar a contratação dos serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota, Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê e Previdência Social, Portal de Transparência, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º DECLARAR Dispensa de Licitação, para contratação de prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, nos termos nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Art. 3º - RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo Nº081/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8934/2023, referente à Dispensa de Licitação Nº051/2023/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - RATIFICA, HOMOLOGA e ADJUDICA, a dispensa de Licitação para contratação dos serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota, Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê e Previdência Social, Portal de Transparência, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, e em favor da empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº37.615.788/0003-12. O valor Homologado e Adjudicado é de R$ 4.207,00 (quatro mil, duzentos e sete reais) mensais, totalizando o valor de R$ 50.484,00 (cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para o período estimado de 12 (doze) meses.

Art. 5º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                    PUBLIQUE-SE.                      CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de 2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º031/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

PORTARIA N.º031/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação Nº024/2023/FMASCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº035/2023/FMASCO/TO, sob Protocolo Nº8985/2023, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO

Considerando que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos, estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº14133/2021;

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a licitação, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/202, para realizar a contratação dos serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º DECLARAR Dispensa de Licitação, para contratação de prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Art. 3º - RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo Nº035/2023/FMASCO/TO, sob Protocolo Nº8985/2023, referente à Dispensa de Licitação Nº024/2023/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - RATIFICA, HOMOLOGA e ADJUDICA, a dispensa de Licitação para Processo Administrativo Nº035/2023/FMASCO/TO, sob Protocolo Nº8985/2023, e em favor da empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº37.615.788/0003-12. O valor Homologado e Adjudicado é de R$ 4.207,00 (quatro mil, duzentos e sete reais) mensais, totalizando o valor de R$ 50.484,00 (cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para o período estimado de 12 (doze) meses.

Art. 5º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                    PUBLIQUE-SE.                      CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de 2023.

ELMA MOISES DAVID

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

PORTARIA N. º032/2023 de vinte e um (22) de dezembro de 2023.

PORTARIA N. º032/2023 de vinte e um (22) de dezembro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso do inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25, c/c art. 57, inciso II, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Nº036/2023/FMASCO/TO, sob Protocolo Nº8968/2023.

CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica desta municipalidade encontra-se assoberbada com a quantidade de processos e demandas rotineiras, tais como, análise aos processos administrativos de contratação temporária, processos licitatórios, processos administrativos que tem por objeto o direito real de uso, análise e confecção de projetos de lei, demandas judiciais rotineiras, envolvendo o direito dos munícipes e servidores públicos, bem como o atendimento de demandas jurídicas rotineiras, numa estrutura jurídica e humana defasada, diante da inexistência de cargos de procurador, impedindo seu único profissional de atuar e buscar soluções criativas para as diversas demandas do Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência de Social de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO o teor do Pleno do Conselho Federal da OAB editou a Súmula nº04/2012, publicada em 23/10/2012, o qual aponta que é inexigível a contratação de advogado pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

CONSIDERANDO O disposto na Resolução nº599/2017 – TCE – Pleno – 13/12/2017.

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO PARECER JURIDICO, constante nos autos do Processo Administrativo, aprovado pela Resolução Nº05/2018 do Conselho Pleno da OAB/TO, que prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade ao disposto no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal Nº8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Juridica e pela Secretaria Adjunta de Controle Interno desta municipalidade, os quais externaram a possibilidade da contratação direta, em face de trata-se de serviços técnicos especializados de natureza singular e de notória especialização, com fundamento no artigo nos termos do V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal Nº8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, entende ser lícita a contratação de serviços advocatícios, conforme Apelação Civil Nº14139/11 – Comarca de Palmas/TO – 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos – Tribunal de Justiça do Estado/TO, em conformidade com o que tem entendido o STJ e outros Tribunais de Justiça dos Estados.

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Nº36 de 14 de junho de 2016 do CNMP.

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei Nº8.666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade de serviços advocatícios, de escritório ou advogados através de Inexigibilidade de Licitação para contração de serviços de notória especialização destinados à consultoria e assessoria juridica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.     

CONSIDERANDO que o valor ofertado pela empresa REDSON JOSÉ FRAZÃO DA COSTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, através de proposta escrita encaminhada a este Município, demonstra sua compatibilidade com a prática do mercado, sem que haja violação à legislação que regulamenta a atividade profissional dos advogados, os preços encontram-se de acordo com a tabela de Honorários Mínimos da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL TOCANTINS.

CONSIDERANDO ainda que o preço ofertado pela empresa REDSON JOSÉ FRAZÃO DA COSTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, estar em conformidade com as contratações similares com outros órgãos públicos, conforme demonstra planilha comparativa de preços, constantes nos autos do Processo Administrativo, tendo como base a Tabela da Ordem dos Advogado OAB/TO, bem como proposta de preços apresentada pela empresa acima mencionada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  mensais, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o período estimado de 12 (doze) meses.

R E S O L V E:

Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, nos termos do inciso do V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal Nº8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de Prestação de Serviços Técnicos profissionais especializados de advocacia, consultoria jurídica, relativo a processos administrativos, contenciosos, em todas as instâncias e perante os órgãos de controle, para atendimento das demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO e seus Programas Sociais.

Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de Prestação de Serviços Técnicos profissionais especializados de advocacia, consultoria jurídica, relativo a processos administrativos, contenciosos, em todas as instâncias e perante os órgãos de controle, para atendimento das demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO e seus Programas Sociais, em favor da empresa REDSON JOSÉ FRAZÃO DA COSTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº31.238.699/0001-56. O valor total Homologado e Adjudicado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                                   PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

ELMA MOISES DAVID

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

PORTARIA N.º077/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

PORTARIA N.º077/2023 de vinte e um (21) de dezembro de 2023.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação Nº065/2023/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº093/2023/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº8794/2023, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos, estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº14133/2021;

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a licitação, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/202, para realizar a contratação dos serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO..

Art. 2º DECLARAR Dispensa de Licitação, para contratação de prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Secretaria Municipal de Saúde, nos termos nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Art. 3º - RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo Nº093/2023/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº8794/2023, referente à Dispensa de Licitação Nº065/2023/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - RATIFICA, HOMOLOGA e ADJUDICA, a dispensa de Licitação para Processo Administrativo Nº093/2023/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº8794/2023, e em favor da empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº37.615.788/0003-12. O valor Homologado e Adjudicado é de R$ 4.207,00 (quatro mil, duzentos e sete reais) mensais, totalizando o valor de R$ 50.484,00 (cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para o período estimado de 12 (doze) meses.

Art. 5º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                    PUBLIQUE-SE.                      CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de 2023.                    

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 070/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 070/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 091/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 063/2023

PROCESSO FMS-CO Nº961/2023

PROTOCOLO Nº8973/2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do art. 75, Lei federal de 14.133/21 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, segundo as normas da legislação específica, logo encontra-se amparada e devidamente justificada, conforme Parecer Jurídico, emitido pelo Setor Jurídico desta municipalidade, para a estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Saúde para o exercício 2024.

Considerando que é necessário realizar estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Saúde para o exercício 2024.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando e Adotando os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº091/2023, que prevê a Dispensa de Licitação gastos com publicações oficiais em âmbito estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2024, em conformidade com o inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º -  DISPENSAR A LICITAÇÃO, prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Dispensa do procedimento licitatório estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Saúde para o exercício 2024.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo FMS-CO n°091/2023, referente à Dispensa de Licitação FMS-CO nº 063/2023, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º -  HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da CASA CIVIL inscrita no CNPJ 26.752.295/0001-46 com sede na Praça do Girassol, Palácio Araguaia, s/n, Centro, Palmas/TO – CEP: 77000-000, a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                   PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 21 de dezembro de 2023.

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 076/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 076/2023

PROTOCOLO Nº8848/2023

PROCESSO Nº922/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº088/2023

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº009/2023-FMSCO/TO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por Estimativa anual das despesas com tarifas para fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades dos prédios e departamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

RESOLVE:

Art. 1º -  INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por Estimativa anual das despesas com tarifas para fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades dos prédios e departamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°088/2023/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º -  HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 AVENIDA LO 4, NÚMERO: 12-B, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – CEP: 77.006-032, a importância de R$842.979,47 (oitocentos e quarenta e dois mil e novecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.                   PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 21 de dezembro de 2023.

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 065/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 065/2023

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 092/2023

PROCESSO Nº967/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 064/2023

PROTOCOLO FMS-CO Nº 9038/2023

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico e vigilância remota, sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia em regime de comodato, para atendimento da solicitação do Fundo Municipal de Saúde.

Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS inscrito no CNPJ 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica ALARM DISTRIBUIDORA E MONITORAMENTO LTDA, inscrito no CNPJ 44.280.025/0001-61, sediada na Avenida 7 de setembro, número 1172, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço global na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor global, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para realização de Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico e vigilância remota, sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia em regime de comodato, para atendimento da solicitação do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ALARM DISTRIBUIDORA E MONITORAMENTO LTDA, pela importância de R$ 56.760,00(cinquenta e seis mil e setecentos e sessenta reais)

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, 21 de dezembro de 2023.

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0/742023 P. ADM. PM-CO Nº 076/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0/742023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 076/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 046/2023

PROTOCOLO PM-CO Nº 8192/2023.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: MARCIO WENDEL DE SENA SILVA 01980685495, inscrita no CNPJ 41.111.876/0001-92 com sede na Avenida Tocantins, Araguaia 1, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede na Avenida Presidente Dutra, número 263, Setor Central, Colinas do Tocantins/TO.

VALOR: R$ 54.140,00 (cinquenta e quatro mil e cento e quarenta reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.17.04.122.0052.2.460

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000198.

VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 29 de março do ano de 2024- COLINAS DO TOCANTINS/TO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

CNPJ 01.795.483/0001-20

JOSEMAR CARLOS CASARIN

CONTRATANTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação dos membros da Diretoria Executiva do IPASMU-CO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e do contido no artigo 100, §2° da Lei Municipal 924/2005, e do contido no artigo 70, XI, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO, a eleição da nova Diretoria do IPASMU-CO, realizada no dia 01 de dezembro de 2023, para o mandato de 02 (dois) anos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os integrantes da Diretoria Executiva do IPASMU-CO, cuja composição segue:

.I. Diretor Presidente: João Paulo Ribeiro Pontes;

.II. Vice Presidente: Valdirene Pereira Lopes Chaves;

.III. Diretor Executivo de Finanças e Departamentos de Pessoal: Roney Lustosa de Freitas;

.IV. Vice Diretor Executivo de Finanças e Departamentos de Pessoal: André Alves Lima Pereira;

.V. Diretora Especial de Assuntos Previdenciários: Maquiciane Roberta Araújo de Oliveira;

.VI. Vice Diretor Especial de Assuntos Previdenciários: Sidnei Faca.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 21 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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