quarta, 20 de dezembro de 2023
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 064/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº092/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº059/2023
PROCESSO PM-CO Nº8553/2023
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para emissão de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para a Secretaria Municipal de Administração.
Considerando a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica BRUNO GOMES 02623212112 inscrito no CNPJ 40.228.707/0001-74 com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, nº674, Centro, Colinas do Tocantins CEP 77.760-000, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para contratação de empresa para emissão de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado: BRUNO GOMES 02623212112 inscrito no CNPJ 40.228.707/0001-74 com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, nº674, Centro, Colinas do Tocantins CEP 77.760-000, pelo valor total de R$7.500,00(sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 20 dias do mês dezembro de 2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 041/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 043/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 026/2023
PROTOCOLO Nº9295/2023
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar contratação de empresa para fornecimento de refeições do tipo marmitex e refeições self service, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o serviço deverá atender as necessidades deste Fundo Municipal de Educação, e também os respectivos prazos de prestação de serviços.
Considerando o Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, localizado na Rua 23 A, sem número, setor Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa juridica CARMEM CRISTINA DE CASTRO FERREIRA, inscrita no CNPJ 03.955.625/0001-03, Rua Melciades José de Siqueira, número 142, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ R$57.208,33 (cinquenta e sete mil e duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para contratação de empresa para fornecimento de refeições do tipo marmitex e refeições self service, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado: CARMEM CRISTINA DE CASTRO FERREIRA, inscrita no CNPJ 03.955.625/0001-03, Rua Melciades José de Siqueira, número 142, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, pelo valor total de R$36.450,00(trinta e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 039/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº042/2023/FMECO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº009/2023/FMECO/TO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, in verbis, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar a estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, J CAMARA E IRMÃOS SA, para, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2024.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso I do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista art. 74, caput e inciso I, da Lei 14.133, de 01/04/2022 e suas alterações posteriores, in verbis.
Art. 2º - RATIFICAR a Dispensa do procedimento licitatório para a estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, J CAMARA E IRMÃOS SA, para, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°042/2023/FMECO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023/FMECO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da Empresa: J. CAMARA & IRMÃOS S/S, inscrita no CNPJ sob N°01.536.754/0003-95, estabelecido à Avenida NS 02 com Rua NSB, Centro, S/N, Completo: ACSU-NE 10, CONJ. O 2 - LOTE 9/10 – Palmas/TO – CEP: 77.006-004. Sendo o valor estimado da presente Despesa com fornecimento de JORNAL DAQUI de R$30.000,00(trinta mil reais), conforme detalhamento que consta no Termo de Referência, constantes nos autos do Processo Administrativo nº042/2023.
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2023.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 038/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 041/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 025/2023
PROTOCOLO Nº9149/2023
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar contratação de empresa para prestar os serviços de borracharia, tais como: remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, para suprir as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO no ano de 2024.
Considerando o serviço deverá atender as necessidades deste Fundo Municipal de Educação, e também os respectivos prazos de prestação de serviços.
Considerando o Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, localizado na Rua 23 A, sem número, setor Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa juridica ECIONE GONCALVES DE OLIVEIRA 21551367149 inscrita no CNPJ: 26.994.670/0001-64 com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, número 1815, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato, representado pelo(a) Sr(a). ECIONE GONCALVES DE OLIVEIRA 21551367149, ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ R$57.208,33 (cinquenta e sete mil e duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para contratação de empresa para prestar os serviços de borracharia, tais como: remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, para suprir as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO no ano de 2024.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado: ECIONE GONCALVES DE OLIVEIRA 21551367149 inscrita no CNPJ: 26.994.670/0001-64 com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, número 1815, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, pelo valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2023.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 037/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 040/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 024/2023
PROTOCOLO Nº9203/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do art. 75, Lei federal de 14.133/21 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, segundo as normas da legislação específica, logo encontra-se amparada e devidamente justificada, conforme Parecer Jurídico, emitido pelo Setor Jurídico desta municipalidade, para a estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito Estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, Publicações de Ratificação de Dispensa e de Inexigiblidade de Licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Educação, para o exercício de 2024;
Considerando que é necessário realizar estimativa de gastos com despesas de publicações oficiais, na Imprensa Oficial do Estado do Tocantins para o exercício 2024, solicitado pelo Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando e Adotando os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Juridica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº040/2023, que prevê a Dispensa de Licitação para publicações oficiais em âmbito Estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, Publicações de Ratificação de Dispensa e de Inexigiblidade de Licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Educação, em conformidade com o inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR A LICITAÇÃO, prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Dispensa do procedimento licitatório para Estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito Estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, Publicações de Ratificação de Dispensa e de Inexigiblidade de Licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Educação, para o exercício de 2024.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo FME-CO n°040/2023, referente à Dispensa de Licitação FME-CO nº 024/2023, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da CASA CIVIL – CNPJ: 26.752.295/0001-46; PC DOS GIR PAL ARAGUAIA; CEP: 77.016-524 – Centro – Palmas/TO, a importância de R$12.000,00(doze mil reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2023.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 036/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 035/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 019/2023
PROCESSO FME-CO Nº 9205/2023
O Secretário Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do art. 75, Lei federal de 14.133/21 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, segundo as normas da legislação específica, logo encontra-se amparada e devidamente justificada, conforme Parecer Jurídico, emitido pelo Setor Jurídico desta municipalidade, para a Estimativa de gastos com publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como: Editais de Licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação, exercício de 2024;
Considerando que é necessário realizar estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito Nacional para o exercício 2024, solicitado pelo Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando e Adotando os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Juridica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº035/2023, que prevê a Dispensa de Licitação para publicações oficiais em âmbito Nacional de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, Publicações de Ratificação de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Educação, em conformidade com o inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR A LICITAÇÃO, prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Dispensa do procedimento licitatório para estimativa de gastos com publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como: Editais de Licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2024.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo FME-CO n°035/2023, referente à Dispensa de Licitação FME-CO nº 019/2023, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da IMPRENSA NACIONAL – CNPJ: 04.196.645/0001-00; SIG QUADRA 06 LOTE 800; S/N- CEP:70.610-460 – SETOR GRAFICO – BRASILIA-DF, a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2023.
MARCOS MOTA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 063/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-CO Nº 091/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO-CO Nº 010/2023
PROTOCOLO:9670/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por Estimativa anual das despesas com tarifas para fornecimento de Telefonia Fixa para atender as necessidades dos departamentos e Secretarias junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por Estimativa anual das despesas com tarifas para fornecimento de Telefonia Fixa para atender as necessidades dos departamentos e Secretarias junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°091/2023/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da OI S.A – CNPJ: 76.535.764/325-09 – Q 201 Sul, Avenida NS-A - Plano Diretor Sul– Palmas/TO, a importância de R$ 12.550,00 (doze mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 030/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 040/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 027/2023
PROTOCOLO Nº9258/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do art. 75, Lei federal de 14.133/21 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, segundo as normas da legislação específica, logo encontra-se amparada e devidamente justificada, conforme Parecer Jurídico, emitido pelo Setor Jurídico desta municipalidade, para a estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício 2024;
Considerando que é necessário realizar estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício 2024.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando e Adotando os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Juridica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº040/2023, que prevê a Dispensa de Licitação para publicações oficiais em âmbito Estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, Publicações de Ratificação de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com o inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR A LICITAÇÃO, prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Dispensa do procedimento licitatório para estimativa de gastos com publicações oficiais em âmbito estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamentos de editais e outras publicações do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício 2024.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo FMAS-CO n°040/2023, referente à Dispensa de Licitação FMAS-CO nº 027/2023, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da CASA CIVIL – CNPJ: 26.752.295/0001-46; PC DOS GIR PAL ARAGUAIA; CEP: 77.016-524 – Centro – Palmas/TO, a importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2023.
ELMA MOISES DAVID
Secretária Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do repasse financeiro: 9ª/10ª parcela no exercício de 2023. Recurso do FME - Fundo Municipal de Educação repassado através do PGEA - Programa Gestão Escolar Autônoma, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2023, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
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1 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
1250/2023 |
R$ 893,50 |
|
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|
TOTAL |
R$ 893,50 |
*Pagamento realizado em 06/12/2023
Publicação do repasse financeiro: 10ª/10ª parcela no exercício de 2023. Recurso do FME - Fundo Municipal de Educação repassado através do PGEA - Programa Gestão Escolar Autônoma, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2023, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
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Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
10ª Parc. |
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1 |
CMAEE ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
1240/2023 |
893,50 |
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2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
1241/2023 |
893,50 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
1242/2023 |
893,50 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
1243/2023 |
893,50 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
1244/2023 |
893,50 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
1246/2023 |
893,50 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
1247/2023 |
893,50 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
1248/2023 |
893,50 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
1236/2023 |
893,50 |
|
10 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
1249/2023 |
893,50 |
|
11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
1250/2023 |
893,50 |
|
12 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
1251/2023 |
893,50 |
|
13 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
1252/2023 |
893,50 |
|
14 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
1253/2023 |
893,50 |
|
15 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
1254/2023 |
893,50 |
|
16 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
1255/2023 |
893,50 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 14.296,00 |
*Pagamentos realizados em 04/12/2023
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 327/2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do REPASSE FINANCEIRO: 9ª/10ª parcela no exercício de 2023. Recurso da Contrapartida através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2023, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
|
01 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
3338/2023 |
R$ 5.200,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 5.200,00 |
*Pagamento realizado em 06/12/2023
Publicação do REPASSE FINANCEIRO: 10ª/10ª parcela no exercício de 2023. Recurso da Contrapartida através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2023, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 9ª parcela MERENDA |
|
1 |
CMAEE ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
3438/2023 |
R$ 980,00 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
3419/2023 |
R$ 2.383,00 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
3330/2023 |
R$ 3.789,00 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
3331/2023 |
R$ 3.596,00 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
3333/2023 |
R$ 4.500,00 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
3435/2023 |
R$ 3.326,00 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
3334/2023 |
R$ 5.893,00 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
3336/2023 |
R$ 3.330,00 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
3397/2023 |
R$ 5.332,00 |
|
10 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
3338/2023 |
R$ 5.200,00 |
|
11 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
3343/2023 |
R$ 9.066,44 |
|
12
|
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
3420/2023 |
R$ 6.800,00
|
|
13 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
3329/2023 |
R$ 4.949,00
|
|
14 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
3434/2023 |
R$ 3.946,00
|
|
15 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
3344/2023 |
R$ 7.920,00
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 71.010,44
|
*Pagamentos realizados em 06/12/2023
|
16 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
3337/2023 |
R$ 2.216,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 2.216,00 |
*Pagamentos realizados em 13/12/2023
Colinas do Tocantins/To, 20 de dezembro de 2023
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 322/2023
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2023/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2023/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº051/2023/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº4721/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº364 de 01 de agosto de 2023, torna público o Resultado do Chamamento do Público, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV WEB, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Até a presente data apenas duas empresas protocolaram pedido de Credenciamento, referente ao Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO, a empresa RAINONE NUNES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob nº30.658.506/0001-53 – Nome de Fantasia: Revista Together News, a qual protocolou junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, no dia 07/12/2023, apenas um envelope contendo a Documentação de Habilitação, a referida empresa não foi credenciada, pois, a mesma foi considerada INABILITADA. A empresa RAIONE NUNES DA SILVA, não realizou o pedido de credenciamento em conformidade com as exigências constantes no item 8.6 do edital, pois, não foi apresentado a Solicitação de Credenciamento conforme Anexo II. A empresa RAIONE NUNES DA SILVA, deixou de atender alguns requisitos do edital referente Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO, a mesma deixou de apresentar os seguintes documentos: Os envelopes conforme exigência constante no subitem 8.1. do item VIII do edital, já mencionado neste relatório; Não apresentou PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, conforme Anexo II do Edital; A empresa também não apresentou a Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, exigida no subitem 9.2.6; Não apresentou as Declaração exigidas no subitem 9.3., conforme modelos constantes nos Anexos IV; V; VI; VII e VIII do Edital. Também não apresentou Qualificação Econômica – Financeira exigida no subitem 9.4.1. e Qualificação Econômica – Financeira exigida no item 9.4.1. e Qualificação Técnica, exigida na alínea a) do item 9.5. do Edital. A Comissão Permanente de Licitação concedeu a referida empresa o prazo de de 03 (três) dias, para protocolar os documentos faltosos conforme previsto, com subitem 9.6.9 do edital. Portanto, dentro do do prazo acima mencionado a empresa RAINONE NUNES DA SILVA, apresentou todos os documentos faltantes. logo, a referida empresa foi considerada credenciada em conformidades com o Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO. A empresa credenciada está apta a ser credenciada para a prestação de serviços de Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia, e de domínio amplo com a inclusão de fotos, conforme serviços descritos no Termo de Referência do edital do Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO. A empresa RAIONE NUNES DA SILVA, foi credenciada, em conformidades com as exigências constantes no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO e em consonância com a Lei nº 8.666/93, art. 25, caput, e alterações posteriores. A Comissão Permanente de Licitação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de dezembro de 2023.
Malvina da Cruz Nascimento
Presidente da CPL
DECRETO MUNICIPAL Nº 046, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 044/2023.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 3º e o período de inscrição do art. 4º do Decreto Municipal nº 044/2023 que estabelece as etapas de execução do programa Minha Casa e Minha Vida na cidade de Colinas do Tocantins-TO, as normas vigentes e critérios de escolha dos beneficiários, conforme segue:
Art. 3º Quem não poderá participar:
IV - Quem estiver inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários- CADMUT.
Art. 4º (...)
|
18/12/2023 à 22/12/2023 e de 03/01/2024 à 12/01/2024 |
Período de inscrição no programa Local: Diretoria de Habitação (ao lado do DETRAN) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 20 de dezembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 077/2023
PREGÃO ELETRONICO FMS-CO Nº 013/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 02(DOIS) VEÍCULOS TIPO PASSEIO HATCH 0(ZERO) KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADO: PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 17.224.448/0002-72, SEDIADO (A) NA AV. SANTOS DUMONT, 864 - SETOR: LOTEAMENTO MANOEL ALVES - ARAGUAÍNA -TOCANTINS – CEP 77818-010.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 11.359.904.0001-24, COM ENDEREÇO NA RUA 23 A, NÚMERO 1445, SETOR AEROPORTO II, CEP: 77.790-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO.
VALOR: R$170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 19 DE DEZEMBRO DE 20223.
PERIODO DE VIGENCIA: 01 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 069/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 089/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 010/2023
PROCESSO:918/2023
PROTOCOLO:8830/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;Considerando que é necessário realizar o empenho por Estimativa de gastos com os serviços de telefonia fixa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para exercício de 2024.Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de telefonia fixa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para exercício de 2024.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°089/2022/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da OI S.A – CNPJ: 76.535.764/325-09 – Q 201 Sul, Avenida NS-A - Plano Diretor Sul– Palmas/TO, a importância de R$ 27.629,66 (vinte e sete mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 071/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº90/2023
PROTOCOLO Nº8987/2023
PROCESSO Nº964/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº062/2023/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços de consultoria com ênfase em Gestão em Saúde e Elaboração dos Instrumentos de Gestão referentes ao ano de 2024.
Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS inscrito no CNPJ 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica RB ENGENHARIA & CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 32.097.506/0001-57, com sede Avenida Tocantins, Centro, número 2017, CEP 77-745-000, Presidente Kennedy/TO, ofertante do menor preço global na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor global, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para realização de contratação de serviços de consultoria com ênfase em Gestão em Saúde e Elaboração dos Instrumentos de Gestão referentes ao ano de 2024.
Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ENGENHARIA & CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 32.097.506/0001-57, pela importância de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº117/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 081/2023
PROTOCOLO FMS-CO Nº 85712023
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 060/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO, MONITORAMENTO, TRANSMISSÃO E CAPACITAÇÃO- DOS PROGRAMAS DE SAÚDE (RAAS, BPA MAGNÉTICO, SAI, CNES LOCAL, BOLSA FAMÍLIA, E-SUS, SINANET, SINANET, SINASC, SIM, SISLOC, SISÁGUA, SIVEP, SISCAN, CARTÃO SUS, GAL, TABWIN, TRANSMISSOR, SINAN RELATÓRIOS, SIPNI E E-GESTOR) COM TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA TODOS OS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COLINAS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATADO: BSS SERVIÇOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, INSCRITO NO CNPJ 26.701.423/0001-22, COM SEDE NA AVENIDA NONA AVENIDA, Nº500, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO EM GOIÂNIA-GO, CEP:77.603-010.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 11.359.904.0001-24 LOCALIZADO NA RUA 23 A, SEM NÚMERO, SETOR AEROPORTO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO.
R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO NO ART. 75, INCISO II DA LEI N. 14.133/21.
VIGÊNCIA: INÍCIO 03/01/2024 E TÉRMINO EM 31/12/2024.
JAIR PEREIRA LIMA -GESTOR MUNICIPAL DESAÚDE
COLINAS DO TOCANTINS/TO, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 065/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-CO Nº 090/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO-CO Nº 009/2023
PROCESSO:8996/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos junto a Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº090/2023, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos junto a Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°090/2023/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-CO Nº 090/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO-CO Nº 009/2023
PROCESSO:8004/2023
PROTOCOLO:8996/2023
OBJETO: ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
CONTRATADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO.
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 01.795.483/0001-20, SITUADO NA RUA 23, AEROPORTO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO.
VALOR: R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL).
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº. 14.133, DE 01/04/2021.
VIGENCIA A PARTIR DE 03(TRES) DE JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
COLINAS DO TOCANTINS/TO AOS 20(VINTE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2023.-
JOSEMAR CARLOS CASARIN-
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 066/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 076/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 046/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 8192/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.17.04.122.0052.2.460
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 000198.
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica MARCIO WENDEL DE SENA SILVA 01980685495, inscrita no CNPJ 41.111.876/0001-92 com sede na Avenida Tocantins, Araguaia, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para realização de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado MARCIO WENDEL DE SENA SILVA 01980685495, inscrita no CNPJ 41.111.876/0001-92 com sede na Avenida Tocantins, Araguaia I, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO pelo valor total de R$ 54.140,00 (cinquenta e quatro mil e cento r quarenta reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 067/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 075/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 045/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 7170/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a é contratação de empresa especializada para realização de manutenção e comissionamento do painel de comando e acionamento automático da fonte luminosa localizada na praça 7 de setembro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Infraestrutura e Obra junto ao Município de Colinas do Tocantins - TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação: MANUT. DA SEC.MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.58.15.452.4052.2.450
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. J
FONTE: 1.500.0000.00 0000 – IMPOSTOS NÃO VINCULADOS
FICHA: 0465.
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica ENG SERVICE ENERGIA SOLAR-DIANNA GOMES DE MENEZES, inscrito no CNPJ: 40.699.822/0001-27, com sede na Rua Casto Alves, número 245, Centro- CEP 77.816-260, Araguaína/TO, na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para realização de é contratação de empresa especializada para realização de manutenção e comissionamento do painel de comando e acionamento automático da fonte luminosa localizada na praça 7 de setembro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Infraestrutura e Obra junto ao Município de Colinas do Tocantins - TO,
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração as opiniões constantes nos pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna do município, aprovo a realização da despesa, independente de licitação
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica ENG SERVICE ENERGIA SOLAR-DIANNA GOMES DE MENEZES, inscrito no CNPJ: 40.699.822/0001-27, com sede na Rua Casto Alves, número 245, Centro- CEP 77.816-260, Araguaína/TO, pela importância de R$ 11.132,70(onze mil e cento e trinta e dois reais e setenta centavos).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 068/20XX
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 078/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 008/2023
PROTOCOLO: 8972/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do SINE, 01(um) imóvel locado possui 01 garagem; 02 salas; 01 hall; 02 suítes, 02 quartos: 01 banheiro social: 01 cozinha; 01 área de serviço edificação secundada de ambiente e 01 deposito, sendo o imóvel, localizado na Avenida Presidente Dutra, no 243, Centro, Colinas do Tocantins, pelo Período de janeiro a dezembro de 2024 junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, SINE, necessita de realizar a locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do SINE, 01(um) imóvel locado possui 01 garagem; 02 salas; 01 hall; 02 suítes, 02 quartos: 01 banheiro social: 01 cozinha; 01 área de serviço edificação secundada de ambiente e 01 deposito, sendo o imóvel, localizado na Avenida Presidente Dutra, no 243, Centro, Colinas do Tocantins, pelo Período de janeiro a dezembro de 2024, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Órgão: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Unidade: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Classificação orçamentaria: 03.17.122.0052.2.460
Elemento de despesa: 3.3.90.36
Fonte: 1.500.0000.000000
Ficha: 0197
Considerando o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede na Avenida Presidente Dutra, número 263, Setor Central, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa física LUCIMAR DE SOUSA FRANÇA, inscrita no CPF sob o nº 195.829.431-49, portador da Cédula de identidade RG 1.431.087, Endereço: residente e domiciliado na Av. Joel Camilo da Silva, n° 1.017, Centro, na cidade de Colinas do Tocantins – TO – CEP: 77.760-000, ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021 e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do SINE, 01(um) imóvel locado possui 01 garagem; 02 salas; 01 hall; 02 suítes, 02 quartos: 01 banheiro social: 01 cozinha; 01 área de serviço edificação secundada de ambiente e 01 deposito, sendo o imóvel, localizado na Avenida Presidente Dutra, no 243, Centro, Colinas do Tocantins, pelo Período de janeiro a dezembro de 2024 junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa física LUCIMAR DE SOUSA FRANÇA, inscrita no CPF sob o nº 195.829.431-49, portador da Cédula de identidade RG 1.431.087, Endereço: residente e domiciliado na Av. Joel Camilo da Silva, n° 1.017, Centro, na cidade de Colinas do Tocantins – TO – CEP: 77.760-000, pela importância de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 067/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 087/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 008/2023
PROCESSO:931/2023
PROTOCOLO:8877/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Juridica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº087/2023, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°087/2023/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$145.141,65 (cento e quarenta e cinco mil e cento e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de dezembro de 2023.
JAIR PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº. 1.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PRESTACIONAL DE COLINAS – ACICOLINAS e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas - ACICOLINAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.767.293/0001-37, com sede na Av. Presidente Dutra, nº. 263, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP. 77.760-000, com a finalidade de auxiliar no custeio de despesas com a realização da 23ª Edição da Campanha NATAL PREMIADO (2023), visando o aumento de arrecadação.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com o cronograma financeiro do evento.
Art. 2º O representante legal da Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas - ACICOLINAS, deverá prestar contas do recurso recebido, após 30 (trinta) dias do recebimento do recurso, junto a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº. 04/2004, a seguinte documentação:
.I. - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
.II. - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
.III. - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
.IV. - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.696/2019, e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa UNIVERSIDADE BRASIL, sob forma de pagamento de auxílio locatício e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº. 1.696, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 5º .........................................
.VI. - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 1.696/2019, a conceder incentivo à empresa UNIVERSIDADE BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.207/0001-30, estabelecida na Rua Carolina Fonseca, n° 584, no bairro Itaquera, em São Paulo/SP, mantenedora da Faculdade de Colinas do Tocantins - FACT, sob forma de auxílio locatício de imóvel na Rua 32, s/n no bairro Vila São João, Colinas do Tocantins.
Art. 3º O valor total do auxílio locatício será de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seicentos e oitenta reais), pago diretamente a empresa beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) cada, mediante apresentação do recibo de aluguel do locador do imóvel.
.§. 1º O auxílio ora concedido, fica restrito ao tempo estabelecido no artigo 2º desta Lei, permanecendo o aluguel sob a responsabilidade do locatário.
.§. 2º O repasse do incentivo fica condicionado à apresentação do Contrato de Locação.
.§. 3º O benefício concedido por esta Lei, fica condicionado à efetiva ocupação do imóvel pela empresa e desenvolvimento das suas atividades no local, sob pena de suspensão do pagamento do incentivo.
.§. 4º Em caso de encerramento da atividade no período da concessão do incentivo, fica a empresa obrigada a devolver o valor dos incentivos recebidos do Município.
Art. 4º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter suas atividades e continuar com os cursos durante o período da concessão do auxílio e não reduzir o número de funcionários empregados.
Parágrafo Único – Ocorrendo alguma situação imprevisível e excepcional na economia do setor, que determine a redução do quadro de funcionários, a beneficiária não perderá o incentivo ora concedido, desde que prévia e devidamente justificada a ocorrência do ato.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.944, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Cria o Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Colinas do Tocantins-TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Formação dos Profissionais da Educação, especializado na oferta de formação continuada nas diferentes etapas e modalidades de educação básica, denominado Professora IOLANDA COELHO DE CASTRO FERREIRA.
Parágrafo único. O Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Colinas do Tocantins-TO tem por objetivo central implementar de forma sistemática a política de formação continuada destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Art. 2º Compete ao Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Colinas do Tocantins-TO:
.I. – Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar diferentes estratégias de formação continuada dos profissionais da educação pública municipal, visando o seu aperfeiçoamento e à sua valorização;
.II. – Atuar em ações de cooperação técnica com o governo federal e estadual, visando à formação dos profissionais da educação;
.III. – Viabilizar parcerias com instituições afins, com o objetivo de promover a articulação de ações e o intercâmbio técnico no seu campo de atuação;
.IV. – Participar da construção de políticas de formação continuada dos profissionais da educação no âmbito da SEMED.
Art. 3º O Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Colinas do Tocantins-TO, vincula-se ao Gabinete do Secretário Municipal da Educação, posicionando-se como uma assessoria pedagógica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.945, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza a doação de imóveis que dispõe à Ação Social Belém Brasília – ASBB e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Colinas do Tocantins autorizado a alienar, mediante doação, os imóveis abaixo indicados, à Ação Social Belém Brasília – ASBB para construção da Capela São José Operário e espaço social para comunidade:
.I. - Parte da Área comunitária 02, Loteamento Vila Santa Maria, correspondente a 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), cuja a descrição inicia-se com uma distância de 58,57 m de frente confrontando com RUA ZELDA GUDIS, daí segue com uma distância de 78,78 m do lado direito confrontando com Lote 02, daí segue ao fundo em curva com desenvolvimento de 84,18 m, raio de 143,31 m, distância da corda de 82,98 m, no azimute da corda de 199°03'31", tangente de 43,34 m, com um ângulo central de curva de 33°39'20", do lado esquerdo confrontando com AV. JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, daí segue em curva com desenvolvimento de 12,49 m, raio de 5,90 m, distância da corda de 10,29 m, no azimute da corda de 261°11'09", tangente de 10,50 m, com um ângulo central de curva de 121°20'30", do lado confrontando com a confluência da AV. JUSCELINO K. DE OLIVEIRA com a RUA JOÃO RODRIGUES DE MIRANDA, daí segue com uma distância de 135,00 m do lado confrontando com RUA JOÃO RODRIGUES DE MIRANDA, com um chanfro de distância de 7,07 m confrontando com a confluência da RUA JOÃO RODRIGUES DE MIRANDA com a RUA ZELDA GUDIS, registrado sob número de matrícula M-16.125.
.II. - Lote urbano de nº 01 da Quadra 49 (parte da antiga área de Bem Dominial Matrícula M-16.124), sito à Rua Maurício Gudis, no Loteamento Vila Santa Maria, nesta cidade de Colinas do Tocantins – TO, com a área de 282,55m² (duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), medindo 27,46 metros de frente para Rua Maurício Gudis, 28,25 metros aos fundos, dividindo com a Avenida Juscelino K. de Oliveira; por 13,11 metros na lateral direita dividindo com o lote urbano de nº 02, com um canto curvo de 16,81 metros, registrado sob número de matrícula M-19.397;
.III. - Lote urbano de nº 02 da Quadra 49 (parte da antiga área de Bem Dominial Matrícula M-16.124), sito à Rua Maurício Gudis, no Loteamento Vila Santa Maria, nesta cidade de Colinas do Tocantins – TO, com a área de 248,80m² (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), medindo 15,04 metros de frente para Rua Mauricio Gudis, 16,74 metros aos fundos, dividindo com a Avenida Juscelino K. de Oliveira; por 20,43 metros na lateral direita dividindo com o lote urbano de nº 03 e 13,11 metros na lateral esquerda dividindo com o lote urbano de nº 01, registrado sob número de matrícula M-19.398.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Colinas do Tocantins, conforme Lei Municipal nº 1.551/2017- Código Tributário Municipal, para o exercício de 2024 e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)
Art. 1º Os valores referentes ao IPTU, do exercício de 2024, poderão ser pagos:
.I. – Em cota única antecipada, com desconto de 40%, (Quarenta por cento) se realizada a retirada do boleto no Departamento de Arrecadação Municipal, para pagamento até 31 de Maio de 2024;
.II. – Parcelado, em até 03 (Três) vezes, sem acréscimos com vencimento da primeira parcela em 10/06/2024 e as demais nos meses subsequentes;
.§. 1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.
.§. 2º. O valor mínimo de parcela para opção de pagamento parcelado será de R$ 60,00 (sessenta reais);
.§. 3º. O benefício de isenção de IPTU será concedido mediante requerimento do interessado até a data limite de 31/07/2024, referente ao exercício fiscal de 2024.
SEÇÃO II
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Art. 2º O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por homologação, para retenção na fonte e por estimativa, terão o seu vencimento e deverão ser pagos nas datas do exercício de 2024, conforme tabela abaixo:
|
MÊS REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
JANEIRO |
12/02/2024 |
|
FEVEREIRO |
11/03/2024 |
|
MARÇO |
10/04/2024 |
|
ABRIL |
10/05/2024 |
|
MAIO |
10/06/2024 |
|
JUNHO |
10/07/2024 |
|
JULHO |
12/08/2024 |
|
AGOSTO |
10/09/2024 |
|
SETEMBRO |
10/10/2024 |
|
OUTUBRO |
11/11/2024 |
|
NOVEMBRO |
10/12/2024 |
|
DEZEMBRO |
10/01/2025 |
SEÇÃO III
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimento, é lançada anualmente, pago em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 29/03/2024, para empresas que já possuam cadastro e se mantenham em atividade, conforme art. 93, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.551/2017.
SEÇÃO IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA
Art. 4º A taxa de fiscalização sanitária, será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do município, e será calculada conforme Lei Municipal nº. 1.551/2017.
Art. 5º A Taxa de fiscalização sanitária – TFS, será recolhida através de documento de arrecadação de receitas municipais com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 29/03/2024.
SEÇÃO V
TAXA DE COLETA DE LIXO DE IMOVEIS EDIFICADOS E CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LOTES VAGOS
Art. 6º Os valores referentes à taxa de coleta de lixo e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública de lotes vagos, do exercício de 2024 , serão lançados juntamente ao IPTU, utilizando-se da política de desconto e parcelamentos constantes no art. 1º da presente lei:
SEÇÃO VI
OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIA EM VIAS E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUSIVE ESPAÇO AÉREO E DO SUBSOLO E DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS DE DOMÍNIO MUNICIPAL.
Art. 7º O preço público para uso do subsolo, do solo e do espaço aéreo das vias e dos logradouros públicos, para colocação, montagem, instalação, passagem, implantação, implementação e permanência de dutos, cabos, manilhas e demais equipamentos, será devido mensalmente e lançado de acordo com a Lei Municipal nº. 1.551/2017.
Art. 8º O preço público será devido mensalmente, e será recolhido através de documento de arrecadação de receitas municipais, pela rede bancária, devidamente autorizada pela Prefeitura, até o 10º dia do mês corrente à utilização, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.551/2017.
Art. 9º Aplicam-se aos tributos recolhidos em atraso a atualização monetária, multa e juros previstos na Lei Municipal nº. 1.551/2017, Código tributário Municipal.
Art. 10 Os contribuintes dos tributos de que trata esta lei serão notificados dos lançamentos da seguinte forma:
.I. – No domicílio tributário, eleito na forma do art. 127 do Código Tributário Nacional – CTN, através de Guia de Arrecadação entregue pelos Correios;
.II. – Através de Edital de Notificação, afixado no edifício da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 11 Salvo disposição em contrário, todos os prazos fixados nesta lei contar-se-ão por dias corridos, excluindo o do início e incluindo o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil, ter-se-á o vencimento para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com manutenção em ações e investimos relacionados à Administração Municipal, Educação e Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do Município, um crédito adicional suplementar no valor R$9.912.609,06 (nove milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e nove reais e nove centavos), com as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO:
|
AÇÃO |
Dotação Orçamentária |
Elemento despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Pagamento de Precatórios |
02.061.4050.2.366 |
3.1.91.00 |
596.142,19 |
1502.000 |
|
Amortização de Dívidas – INSS |
28.843.0003.2.455 |
4.6.90.71.00 |
482.651,19 |
1502.000 |
|
Amortização Dividas Junto ao PASEP |
28.843.0003.2.457 |
4.6.90.71.00 |
324.521,18 |
1.502.000 |
|
Amortização Dividas FINISA |
28.843.0003.2.459 |
4.6.90.71.00 |
276.358,09 |
1502.000 |
|
Amortização Dívida Juros FINISA |
28.843.0003.2.454 |
3.2.90.21.00 |
352.224,74 |
1502.000 |
|
Secretaria Municipal de Obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.39.00 |
315.034,59 |
1502.000 |
|
Contribuição Previdenciária IPASMU |
09.272.1006.9.101 |
3.1.91.13 |
229.200,28 |
1502.000 |
|
Amortização de Dívidas IPASMU |
28.843.0003.2.456 |
4.6.90.71.00 |
194.563,24 |
1502.000 |
|
Festividades/Civicas/Comemorativas |
13.392.1301.2.433 |
3.3.90.39.00 |
142.652,31 |
1502.000 |
|
Recapeamento Micro revestimento |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
362.421,17 |
1502.000 |
|
Manutenção de Vias Urbanas |
26.782.0501.2.217 |
3.3.90.30.00 |
198.476,19 |
1502.000 |
|
TOTAL |
|
|
3.474.245,17 |
|
Fundo Municipal de Saúde - FMS:
|
AÇÃO |
Dotação Orçamentária |
Elemento despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Manutenção Sec. Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.1.90.11.00 |
99.848,85 |
1.502.1002 |
|
Manutenção Sec. Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.1.91.13.00 |
61.338,43 |
1.502.1002 |
|
Manutenção Sec. Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 |
54.856,82 |
1.502.1002 |
|
Manutenção Centro Espec. Odonto |
10.301.1001.2.109 |
3.1.90.11.00 |
33.228,28 |
1.502.1002 |
|
Manutenção Centro Espec. Odonto |
10.301.1001.2.109 |
3.1.91.13.00 |
28.377,84 |
1.502.1002 |
|
Manutenção Centro Espec. Odonto |
10.301.1001.2.109 |
3.3.90.39.00 |
31.565,22 |
1.502.1002 |
|
Manut. Centro Atenção Psicossocial |
10.301.1001.2.111 |
3.1.90.11.00 |
45.015,94 |
1.600.0000 |
|
Manut. Centro Atenção Psicossocial |
10.301.1001.2.111 |
3.1.91.13.00 |
29.290,7 |
1.600.0000 |
|
Manut. Centro Atenção Psicossocial |
10.301.1001.2.111 |
3.3.90.39.00 |
36.857,52 |
1.600.0000 |
|
Manut. Programas Atenção Básica |
10.301.1001.2.436 |
3.1.90.04.00 |
165.280,88 |
1.502.1002 |
|
Manut. Programas Atenção Básica |
10.301.1001.2.436 |
3.1.90.11.00 |
269.225,13 |
1.600.0000 |
|
Manut. Programas Atenção Básica |
10.301.1001.2.436 |
3.1.91.13.00 |
236.374,54 |
1.600.0000 |
|
Manut. Programas Atenção Básica |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 |
135.140,16 |
1.600.0000 |
|
Programa Agente Comunitário Saúde |
10.301.1001.2.534 |
3.1.90.11.00 |
459.953,88 |
1.600.0000 |
|
Programa Agente Comunitário Saúde |
10.301.1001.2.534 |
3.1.91.13.00 |
321.812,21 |
1.600.0000 |
|
Programa Agente Comunitário Saúde |
10.301.1001.2.534 |
3.3.90.39.00 |
61.254,85 |
1.600.0000 |
|
Manutenção Hospital Mun. Colinas |
10.302.1004.2.110 |
3.1.90.04.00 |
212.501,28 |
1.502.1002 |
|
Manutenção Hospital Mun. Colinas |
10.302.1004.2.110 |
3.1.90.11.00 |
385.652,23 |
1.600.0000 |
|
Manutenção Hospital Mun. Colinas |
10.302.1004.2.110 |
3.1.91.13.00 |
348.576,78 |
1.600.0000 |
|
Manutenção Hospital Mun. Colinas |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 |
173.869,38 |
1.600.0000 |
|
Manut. Núcleo Controle de Zoonoses |
10.304.1315.2.432 |
3.1.90.11.00 |
17.135,08 |
1.502.1002 |
|
Manut. Núcleo Controle de Zoonoses |
10.304.1315.2.432 |
3.1.91.13.00 |
9.658,64 |
1.502.1002 |
|
Manut. Núcleo Controle de Zoonoses |
10.304.1315.2.432 |
3.3.90.39.00 |
15.417,40 |
1.502.1002 |
|
TOTAL |
|
|
3.232.232,04 |
|
Fundo Municipal de Educação - FME:
|
AÇÃO |
Dotação Orçamentária |
Elemento despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Manutenção SEMEC |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 |
376.757,52 |
1502.000 |
|
Contribuição ao IPASMU |
12.122.9001.2.447 |
3.1.91.13.00 |
126.452,37 |
1502.000 |
|
Contribuição ao INSS |
12.122.1006.2.448 |
3.1.90.13.00 |
103.699,04 |
1.502.000 |
|
Manutenção TRANSPORTE ESCOLAR |
12.361.1202.2.061 |
3.3.90.30.00 |
162.452,34 |
1502.000 |
|
Manutenção do ENSINO BASICO |
12.361..1204.2.065 |
3.3.90.30.00 |
89.654,14 |
1502.000 |
|
Manutenção SEMEC |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 |
142.631,15 |
1502.000 |
|
Manutenção Convênios ESCOLAS |
12.361.1204.2.482 |
3.3.50.41 |
146.324,15 |
1502.000 |
|
Aquisição de Veículos |
12.361.1204.2528 |
4.4.90.52.00 |
460.634,19 |
1502.000 |
|
Manutenção do Ensino Infantil |
12.365.1204.2.313 |
4.4.90.52.00 |
275.653,34 |
1502.000 |
|
Ampliação/Reforma Escolas |
12.361.1201.1.710 |
4.4.90.51.00 |
198.452,16 |
1502.000 |
|
Contribuição Regime Geral Previdência |
12.361.1006.2.476 |
3.1.90.13.00 |
81.028,24 |
1502.000 |
|
Manut/ Transporte Escolar FUNDEB |
12.361.1202.2.200 |
3.3.90.30.00 |
126.532,14 |
1502.000 |
|
Equip/Mat/Permanente FUNDEB |
12.361.1204.1.716 |
4.4.90.52.00 |
753.498,93 |
1502.000 |
|
Cont/Previdenciária IPASMU FUNDEB |
12.361.1204.2.479 |
3.1.91.13.00 |
162.362,14 |
1502.000 |
|
TOTAL |
|
|
3.206.131,85 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
9.912.609,06 |
|
Legenda de Fontes:
|
Recursos não Vinculados da Compensação de Imposto. |
1.502.0000 |
|
Bloco de Custeio |
1.600.000 |
Art. 2º Os recursos disponíveis, necessários a cobertura do crédito adicional suplementar, aberto de conformidade com o art. 1º, serão decorrentes de excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3.º e 4º da Lei n. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de dezembro de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal