SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1486

quinta, 14 de dezembro de 2023

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº639/2023, 11 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº633/2023, de 11 dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 634/2023, de 11 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 630/2023,13 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 656/2023, de 13 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 551, de 13 de Dezembro de 2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 635/2023, de 11 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 655/2023, de 12 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.940, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.941, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 042, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Unidade: Prefeitura Municipal
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº070/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº073/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº068/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 643/2023, de 12 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 644/2023, de 12 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 645/2023, de 12 de dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 646/2023, de 12 dezembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 089/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE R. P. N° 009/2023 FMS/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADM. Nº 032/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 029/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 044, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº639/2023, 11 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº639/2023, 11 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina-To, nos dias 07,09,20,22 de novembro de 2023 para transportar pacientes da secretaria de saúde de colinas para tratamento medico em hospitais da cidade de Araguaina-to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina-To, nos dias 07-09-20-22 de novembrode 2023 para transportar pacientes da secretaria de saúde de colinas para tratamento medico em hospitais da cidade de Araguaina-to. II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 50,00 ( cinquenta reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 11 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº633/2023, de 11 dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº633/2023, de 11 dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 09,21,23 de novembro de 2023, transportar da secretaria de saúde de colinas para tratamento mdico em hospitais de Araguaina –to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 09,21,23 de novembro de 2023, transportar da secretaria de saúde de colinas para tratamento mdico em hospitais de Araguaina –to. II – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$150,00(cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 11 dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 634/2023, de 11 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 634/2023, de 11 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 01,03,06,07,08,10,13,15,17,20,22,24,27,29,30 de novembro de 2023, transportar paciente acamado, portadoe de doença renal para realizar procedimento de Hemodiálise no Instituto Renal Center em Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17860, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01,03,06,07,08,10,13,15,17,20,22,24,27,29,30 de novembro de 2023, transportar paciente acamado, portadoe de doença renal, para realizar procedimento de Hemodiálise no Instituto Reanl Center em Araguaína – TO. II – Fica autorizado a conceder 15 (quinze) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$1.500,00(mil e quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 11 dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 630/2023,13 DE DEZEMBRO DE 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 630/2023,13 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Ivonete Gomes Rodrigues, técnica em enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 885, para empreender viagem a cidade de Araguaina – TO, nos dias 18,19 e 20 de dezembro de 2023 para participar da Capacitação de Coleta de Triagem Neonatal para os profissionais técnicos de enfermagem do município de Colinas do Tocantins-TO. I – Autorizar a Sra. Ivonete Gomes Rodrigues, técnica em enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 885, para empreender viagem a cidade de Araguaina – TO, nos dias 18,19 e 20 de dezembro de 2023 para participar da Capacitação de Coleta de Triagem Neonatal para os profissionais técnicos de enfermagem do município de Colinas do Tocantins-TO. II – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, no valor unitário deR$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 13 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 656/2023, de 13 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 656/2023, de 13 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr.Edimilson Guedes, servidor deste município, matrícula funcional N° 478, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, foi chamado para empreender viagem, transportando pacientes acamados para atendimento medico em hospitais da cidade de AraguainaTO, no dias 16 de novembro de 2023,transportando pacientes da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Edimilson Guedes, servidor deste município, matrícula funcional N° 478, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas , TO, foi chamado para empreender viagem, transportando pacientes acamados para atendimento medico em hospitais da cidade de Araguaina- TO, no dias 16 de novembro de 2023, transportando pacientes da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diárias, no valor unitário de R 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$150,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 06 de setembro 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 551, de 13 de Dezembro de 2023

PORTARIA Nº 551, de 13 de Dezembro de 2023

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA nº 0824/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria férias de servidores lotados no Munícipio de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias a servidora municipais lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO INICIAL

01

EDNA TOMACHESKI ASSIS SLOMPO

1953

ASSIST. ADM. EDUC /SUPERVISOR DE PROJ E PROG EDUC.

13/08/2021 a 13/08/2022

03/01/2024 a 01/02/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 635/2023, de 11 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 635/2023, de 11 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 16893, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01,03,06,07,08,09,10,13,14,16,17,27,28,29,30 2023, para transportar pacientes para realizar consulta e exame em Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Gilberto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 16893, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01,03,06,07,08,09,10,13,14,16,17,27,28,29,30 2023, para transportar pacientes para realizar consulta e exame em Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 15 (quinze) diárias, no valor unitário de R$60,00 (sessenta reais), com valor total de R$900( novicentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 11 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 655/2023, de 12 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 655/2023, de 12 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina- TO, no dia 24,29 de novembro de 2023, transportar paciente da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. . Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina- TO, no dia 24,29 de novembro de 2023 de 2023, transportar pacientes da secretaria Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina– TO. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas ) diárias, no valor unitário de R 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R300,00 (sessentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 12 dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.940, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.940, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito no Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Colinas do Tocantins, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de junho, conforme art. 326 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:

.I. – Melhorar as condições do trânsito em Colinas do Tocantins, através da educação e conscientização da população;

.II. – Realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto a necessidade da segurança no trânsito;

.III. – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;

.IV. – Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;

.V. – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;

.VI. - Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da educação e segurança no trânsito;

.VII. – Estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;

.VIII. – Debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.

Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal do Trânsito composto com representantes dos seguintes segmentos:

.I. – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;

.II. – Secretaria Municipal da Educação;

.III. – Secretaria Municipal da Saúde;

.IV. – Poder Legislativo;

.V. – Conselho Municipal de Trânsito.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procuram viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.

Art. 5º A Semana Municipal do Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 05 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.941, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.941, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Altera a Lei Municipal nº 1.813, de 01 de dezembro de 2021.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 9° ao art. 13 da Lei Municipal n° 1.813, de 01 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 13 ..................................

.§. 9° O Conselheiro Tutelar que não tomar posse, na sessão prevista no § 7° deste artigo, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de motivo justo e aceito Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º O parágrafo único do art. 16, fica renumerado para § 1°, acrescentando o § 2° e §3º, com a seguinte redação:

Art. 16 .............................

.§. 1° O Município oferecerá, antes da realização da prova a que se refere o inciso VI deste artigo, minicurso preparatório, abordando o conteúdo programático da prova, de frequência obrigatória dos candidatos.

.§. 2° Fica dispensado de comprovar o requisito constante no inciso VI do caput deste artigo o candidato que esteja no exercício da função de conselheiro tutelar.

.§. 3° Para fins de recondução, o candidato, no exercício da função de conselheiro tutelar, poderá comprovar o requisito exigido pelo inciso IV do caput por meio de declaração fornecida pelo CMDCA, comprovando o efetivo exercício da função.

Art. 3º Acrescenta o § 3° ao art. 83 da Lei Municipal n° 1.813, de 01 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 83 ....................................

.§. 3° Além das licenças previstas neste artigo, o Conselheiro Tutelar terá direito a usufruir de todas as licenças, remuneradas ou não, previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Colinas do Tocantins.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 05 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 042, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 042, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

‘’Revoga o Decreto nº 061/2022 que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e adota outras providências’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a readequação do planejamento municipal para projetos de infraestrutura culminou na perda do interesse e consequente utilidade pública do imóvel constituído por gleba de terra rural desmembrada da Chácara São José, em razão da, perdendo-se o objeto do Decreto nº 061/2022;

CONSIDERANDO que houve manejo de Ação de Desapropriação protocolada sob nº 0006183-03.2022.8.27.2713 e que sem o interesse da área não existe razão para continuidade do processo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 061 de 02 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 1.287, de 08 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 14 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº070/2023/PMCO/TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº070/2023/PMCO/TO

Contrato Nº070/2023/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, inscrito no CPF nº 399.100.670-72, denominado CONTRATANTE e a empresa LM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº27.273.391/0001-74 – Nome de Fantasia: LM INTEGRAÇÕES E SOLUÇÕES, com logradouro na Avenida LO – Lote 11 – Sala 03 – CEP: 77.020-020 – E-mail: comercial@lmintegracaoesolucoes.com.br – (63) 3225-9000/(63) 98410-9000, representada pela senhora BRENDA RAMOS DA SILVA, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF sob Nº042.378.571-07, portador do RG sob Nº1.214.334 SSP/TO, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de instalação, configuração e fornecimento de equipamentos e demais materiais necessários para a Implantação de Sistema de Videomonitoramento em Colinas do Tocantins, através do Projeto “Cidade Monitorada”, de acordo com Convênio Nº01/2022/SSP, firmado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins e o Município de Colinas do Tocantins/TO. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 91.125,00 (noventa e um mil, cento e vinte e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão: 03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - Código da Unidade: 03.03 – Gabinete do Prefeito - Código Orçamentário: 06.182.0601.2.461 - Projeto de Atividade: Manutenção da Defesa Civil – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – 3.3.90.39 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes – Ficha: 0095 – Ficha: 0097 – Fonte: 1.500.0000.000000 – Ficha: 1148.  Vigência: Este contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da sua assinatura. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico N.º014/2023/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°072/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5191/2023, na forma da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal Nº. 8.666/93 de 21 de junho e do Ato de Homologação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 01/12/2023, tudo constante nos autos do Processo Administrativo Nº072/2023/PMCO/TO sob Protocolo Nº5191/2023, do qual passa a fazer parte integrante do Contrato. Data da Assinatura: 30/10/2023 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: BRENDA RAMOS DA SILVA.

Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de dezembro de 2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº073/2023/PMCO/TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº073/2023/PMCO/TO

Contrato Nº073/2023/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, inscrito no CPF nº 399.100.670-72, denominado CONTRATANTE e a empresa LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA – Nome Fantasia: LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ sob Nº31.329.288/0001-76, com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – 1630 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 3476-2108 – E-mail: lavorcomercial@gmail.com, representada pelo senhor JOSÉ LAURIANO SOBRINHO JUNIOR, inscrito no CPF sob Nº025.495.884-28, portador do RG sob Nº285649894 SSP/CE, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de materiais e enfeites natalinos, destinados a decoração de ruas e praças em comemoração ao Natal, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, desta municipalidade. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 54.164,00 (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais), conforme proposta apresentada pela Contratada. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão: 03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - Código da Unidade: 0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer - Código Orçamentário: 13.392.1301.2.433 - Projeto de Atividade: Festividades/Cívicas/Comemorativas – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – Ficha: 0115 – Fonte: 1500.0000.0000.  Vigência: A 31 de dezembro de 2023, contados a partir da sua assinatura. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa de Licitação N. º050/2023/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº080/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8660/2023, nos termos constantes no artigo art. 75, inciso II, da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal. Data da Assinatura: 08/12/2023 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: JOSÉ LAURIANO SOBRINHO JUNIOR.

Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de dezembro de 2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº068/2023/PMCO/TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº068/2023/PMCO/TO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – Nome de Fantasia: LICITAÇÕES CONSULTORES EM GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob nº36.380.035/0001-40, com sede na Q CSV  SE 13 AV. LO-01, 03 – S/N – Lote 08 – Sala 06 – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.020-098, representada neste ato pelo senhor EVERTON MEIRELES COUTINHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº025.498.011-21 e portador do RG sob nº724188 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Vereador Manoel Pires de Santana – s/n – Qd 42 – lt 35 – Jardim América – Porto Nacional – CEP: 77.500-000 – Fone: (63) 99214-5080. OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada para Gestão Pública, no que refere a elaboração do Plano de Contratação Anual, alinhando com o planejamento estratégico dos órgãos e secretarias municipais, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, conforme as peculiaridades do Município e conforme Termo de Referência e Proposta de Preço, partes integrantes deste Contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura. Valor Total do Contrato: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme discriminação dos serviços e quantitativos, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão: 03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Código da Unidade: 0317 – Secretaria Municipal Administração – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Juridica – Ficha: 0198 – Fonte: 1500.0000.0000. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa de Licitação N. º044/2023/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº074/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8183/2023, nos termos constantes no artigo art. 75, inciso II, da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal. Data da Assinatura do Contrato: 27/11/2023 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Contratado: EVERTON MEIRELES COUTINHO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 643/2023, de 12 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 643/2023, de 12 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 16,17,18,de novembro de em cumprimento a solicitação da secretaria de esporte cultura e lazer, cumprindo plantão no evento realizado no setor Santa Rosa, em comemoração ao aniversario do mesmo setor, em Colinas-TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 16,17,18,de novembro de em cumprimento a solicitação da secretaria de esporte cultura e lazer, cumprindo plantão no evento realizado no setor Santa Rosa, em comemoração ao aniversario do mesmo setor, em Colinas-TO. II – Fica autorizado a conceder 03 (três ) diárias, no valor unitário de R 100,00 (cento e dez reais), com valor total de R$300,00 (trezentos e trinta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 12 de dezembro 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 644/2023, de 12 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 644/2023, de 12 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 14,22,28,de novembro de 2023 transportando pacientes da secretaria de saúde de Colinas do Tocantins, pacientes acamados do setor ambulatorial, para tratamento de quimioterapia e radioterapia, assim como consultas e exames em centros de saúde e hospitais de Araguaina-to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 14,22,28,de novembro de 2023 transportando pacientes da secretaria de saúde de Colinas do Tocantins, pacientes acamados do setor ambulatorial, para tratamento de quimioterapia e radioterapia, assim como consultas e exames em centros de saúde e hospitais de Araguaina-to. II – Fica autorizado a conceder 03 (três ) diárias, no valor unitário de R 100,00 (cem reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 12 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 645/2023, de 12 de dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 645/2023, de 12 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia16 de novembro de 2023, transportar paciente da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Palmas – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 16 de novembro de 2023, transportar pacientes da secretaria Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Palmas – TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R 100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 12 dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 646/2023, de 12 dezembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 646/2023, de 12 dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 06,07,08,09,15,23,24,27,de novembro de 2023 transportando pacientes da secretaria de saúde de Colinas do Tocantins, pacientes acamados do setor ambulatorial, para tratamento de quimioterapia e radioterapia, assim como consultas e exames em centros de saúde e hospitais de Araguaina-to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 06,07,08,09,15,23,24,27,de novembro de 2023 transportando pacientes da secretaria de saúde de Colinas do Tocantins, pacientes acamados do setor ambulatorial, para tratamento de quimioterapia e radioterapia, assim como consultas e exames em centros de saúde e hospitais de Araguaina-to. II – Fica autorizado a conceder 08 (oito) diárias, no valor unitário de R 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$1200,00 (um mil e duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 12 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 089/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 089/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. VALDIVINO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17796, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 15 de dezembro de 2023, foi designado para transportar usuária para relização de avaliação médico pericial do benefício de prestação continuada – BPC na agência do INSS. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. VALDIVINO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17796, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 15 de dezembro de 2023, foi designado pra transportar usuária para realização de avaliação médico pericial do benefício de prestação continuada – BPC na agência do INSS. II – Fica autorizado a conceder (uma diária) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 14 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE R. P. N° 009/2023 FMS/TO

FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS – TO.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2023 FMS/TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 074/2023, PREGÃO ELETRÔNICO FMS-CO Nº 012/2023, PROTOCOLO FMS-CO Nº 7581/2023, OBJETO: Registro de preços visando a contratação de serviços de internet e intranet via fibra óptica com IP dedicado, instalação, aparelhos em regime de comodato, suporte e configuração, para atendimento às necessidades de comunicação do Fundo Municipal de Saúde. A presente ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (Doze) meses a contar da data de sua assinatura. A licitação referente ao mencionado Registro de Preço não teve Órgãos Participantes. DETENTORAS/FORNECEDORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

NETBOX INTERNET LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 25.356.470/0001-13, sediado (a) na Rua Bernardino Maciel, número 891, Setor Oeste, CEP: 77.824-360, Paraiso do Tocantins-TO.

 

NETBOX INTERNET LTDA

 

 

 

 

 

 

LOTE-1

ITEM 1

UN

Quantidade prevista de Serviços

(pontos)

Período Estimado

(Meses)

Preço Unitário

(por ponto)

Valor estimado por mês

Valor Total previsto (período 12 meses)

Contratação de empresa especializada para Prestação serviço de internet (comodato), para serem disponibilizados em diversos, órgãos e secretarias junto a Secretaria Municipal de Saúde.

 PONTOS DE LINK DE INTERNET CORPORATIVO COM IP DEDICADO COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, na velocidade de 100Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter do Fundo Municipal de Saúde através de infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento e suporte técnico

(Demais unidades sendo  20 pontos el encados e 02 não elencados)

SV

22

12

R$181,15

R$ 3.985,30

R$ 47.823,60

LOTE 1

ITEM 2

UN

Quantidade prevista de Serviços

(pontos)

Período Estimado

(Meses)

Preço Unitário

(por ponto)

Valor estimado por mês

Valor Total previsto (período 12 meses)

Contratação de empresa especializada para Prestação serviço de internet (comodato), para serem disponibilizados em diversos, órgãos e secretarias junto a Secretaria Municipal de Saúde.

PONTOS DE LINK DE INTERNET CORPORATIVO COM IP DEDICADO COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, na velocidade de 300Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter do Fundo Municipal de Saúde através de infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento e suporte técnico.

(Hospital Municipal Municipal)

SV

1

12

R$181,36

R$ 181,36

R$ 2.176,32

 

 

 

 

 

Subtotal!

 

R$ 49.999,92

 

NETBOX INTERNET LTDA

 

 

 

 

 

 

LOTE 2

ITEM 1

UN

Quantidade prevista de Serviços

(pontos)

Período Estimado

(Meses)

Preço Unitário

(por ponto)

Valor estimado por mês

Valor Total previsto (período 12 meses)

 

Contratação de empresa especializada para Prestação de  serviço de intranet dedicado, para serem disponibilizados em diversos, órgãos e secretarias junto a Secretaria Municipal de Saúde

 

(PONTO DE LINK DE INTRANET DEDICADO 100/MBPS com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter do Fundo Municipal de Saúde usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico)

(Demais unidades sendo  12 pontos elencados e 02 não elencados)

SV

14

12

R$194,44

R$ 2.722,16

R$ 32.665,92

LOTE 2

ITEM 2

UN

Quantidade prevista de Serviços

(pontos)

Período Estimado

(Meses)

Preço Unitário

(por ponto)

Valor estimado por mês

Valor Total previsto (período 12 meses)

Contratação de empresa especializada para Prestação de  serviço de intranet dedicado, para serem disponibilizados em diversos, órgãos e secretarias junto a Secretaria Municipal de Saúde

(PONTO DE LINK DE INTRANET DEDICADO 300/MBPS com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter do Fundo Municipal de Saúde usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico.)

(Hospital Municipal de Colinas)

 

SV

1

12

R$194,47

R$ 194,47

R$ 2.333,64

 

 

 

 

 

Subtotal!

 

R$ 34.999,56

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

R$ 84.999,48

Valor Total Da Ata De Registro De Preço: R$84.999,48 (oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos).

Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 30/10/2023. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 074/2023, sob PROTOCOLO FMS-CO Nº 7581/2023 e no site: https://colinas.to.gov.br. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO FMS-CO Nº 012/2023, conforme Termo de Homologação emitido em 13/12/2023, constante nos autos do Processo Administrativo, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução TCE/TO nº 181 de 1º de abril de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 074/2023, sob PROTOCOLO FMS-CO Nº7581/2023.

Colinas do Tocantins/TO, aos dias 14, de dezembro de 2023.

JAIR PEREIRA LIMA

Fundo Municipal de Saúde.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADM. Nº 032/2023

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 032/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 022/2023

PROTOCOLO FMAS-CO Nº 9016/2023

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Material Permanente para atender as necessidades do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS).

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO

CONTRATADO: LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no RAZÃO SOCIAL: LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ Nº: 31.329.288/0001-76-ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Nº 1630, ANDAR 1º, CENTRO CEP: 77.760-000 -EMAIL:  comerciolavor2020@gmail, com, CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS Estado: TOCANTINS TELEFONE: (63) 3476-2108, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Projeto Atividade: Manutenção do Programa Auxilio Brasil.

Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.         Dotação Orçamentária: 18.21.08.122.8007.2.469 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transferências do FNAS. Ficha: 0878 Projeto Atividade: Manutenção do Programa Auxilio Brasil. Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social. Dotação Orçamentária: 18.21.08.122.8007.2.469 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transferências do FNAS. Ficha: 0881 Projeto Atividade: Manutenção do Programa Criança Feliz. Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social. Dotação Orçamentária: 18.21.08.122.8009.2.533 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transferências do FNAS. Ficha: 0903 Projeto Atividade: Manutenção do CRAS. Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.            Dotação Orçamentária: 18.21.08.244.8009.2.091 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.0000.000 – Recurso Próprio. Ficha: 0951 DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 Art. 75. Inciso II, conforme se depreende do artigo 75, inciso II, DA Lei 14.133/2021 que, nesta ocasião transcrevemos:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 55.786,34,00(cinquenta e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais), assim atendendo o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de assinatura de seu contrato.

Colinas do Tocantins/TO, dia 14 do mês de dezembro de 2023.

ELMA MOISES DAVID-

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 029/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 029/2023

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 039/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 023/2023

PROTOCOLO FME-CO Nº 9150/2023

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de áudio e, objetivando equipar o auditório do centro municipal de formação dos profissionais da rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Órgão: 05 – Fundo Municipal de Educação.

Unidade: Secretaria Municipal de Educação.

Projeto de Atividade: Aqui. Equip. Mat Permanente SEMEC.

Dotação Orçamentaria: 20.4312.22.1200.1.070

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte do Recurso: 1.500.1001.0000.

Ficha: 0972

Unidade: Secretaria Municipal de Educação.

Projeto de Atividade: Manutenção SEMEC.

Dotação Orçamentaria: 20.43.12.122.1200.2.049

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.

Fonte do Recurso: 1.500.1001.0000.

Ficha: 00978

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica LUIZ LOPES DO NASCIMENTO, de Nome fantasia HOT SOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ 15.545.786/0001-08, Endereço eletrônico spasomluis@gmail.com, Fone (63) 99962-6851, sediado na Avenida Bernardo Sayao, número 1153, Centro, CEP 77.760 -000, Colinas do Tocantins/TO neste ato representado pelo senhor Antônio Martins Franco, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Pacheco de Lima, número 836, Centro, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização de Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de áudio e, objetivando equipar o auditório do centro municipal de formação dos profissionais da rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins.

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 023/2023.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado HOT SOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ 15.545.786/0001-08, pelo valor total de R$ 39.927,00 (Trinta e Nove Mil, Novecentos e Vinte e Sete Mil Reais).

 

CNPJ 15.545.786/0001-08, HOT SOM

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QNT

V.UNIT

V.TOTAL

1

MESA DE SOM TOMP-12 DUPLO, EQ-256 DSP-EFEITO USB

UND

1

R$ 4.700,00

R$ 4.700,00

2

CROSSORVER 6 VIAS ESTEREO

UND

1

R$ 1.250,00

R$ 1.250,00

3

POTENCIA SLIM 6000 P/OS GRAVES E OS MEDIOS

UND

1

R$ 10.422,00

R$ 10.422,00

4

EQUALIZADOR GRAFICO 30 BANDA

UND

1

R$ 1.350,00

R$ 1.350,00

5

POTENCIA 1600 P/OS AGUDOS E RETORNOS

UND

1

R$ 2.600,00

R$ 2.600,00

6

SISTEMA DUPLO DE MICROFONE 5/F AMW

UND

1

R$ 1.987,00

R$ 1.987,00

7

CAIXA DE GRAVES DUPLA - 2000W MUSICAL

UND

2

R$ 3.457,00

R$ 6.914,00

8

CAIXA LAYNE DUPLO P/OS AGUDOS E RETORNOS

UND

2

R$ 2.180,00

R$ 4.360,00

9

CABOS DE AUDIO DE 80-CMT

UND

11

R$ 35,00

R$ 385,00

10

MUTCABO DE 35-MT C/OS CONECTORES

UND

1

R$ 1.115,00

R$ 1.115,00

11

CAIXA PARA RETORNO

UND

2

R$ 1.482,00

R$ 2.964,00

12

CABO PARA OS RETORNOST-6MT

UND

2

R$ 90,00

R$ 180,00

13

RACK P/MONTAGEM DOS AMPLIFICADORES

UND

1

R$ 1.700,00

R$ 1.700,00

 

 

 

 

VALOR TOTAL:

R$ 39.927,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 14 do mês de dezembro de 2023.

MARCOS MOTA NASCIMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 15.545.786/0001-08

DECRETO MUNICIPAL Nº 044, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 044, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

‘’Estabelece as etapas de execução do programa Minha Casa e Minha Vida na cidade de Colinas do Tocantins-TO, as normas vigentes e critérios de escolha dos beneficiários.’’

 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de sintetizar normas e portarias com os critérios Municipais;

CONSIDERANDO o compromisso do Município em zelar pela transparência, pela publicidade e pela moralidade do cadastramento e da seleção de beneficiários do Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de seleção de cadastrados conforme os critérios nacionais apontados nos atos normativos editados pelo Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal da Habitação;

CONSIDERANDO a Portaria MCID º 724, de 15 de junho de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de hierarquização, priorização e seleção dos candidatos a beneficiários ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, obedecendo no que couber o presente Decreto.

Art. 2° Das prioridades de atendimento do programa minha casa minha vida:

.I -.Possuir Renda familiar bruta de O (zero) até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).

.II -.Quem vive em situação de rua.

.III -.Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar.

.IV -.Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com laudo médico.

.V -.Famílias ou Idosos que vivam em estado de vulnerabilidade extrema.

Art. 3º Quem não poderá participar:

.I-.Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS.

.II-.Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares, oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

.III-.Quem não residi no município de Colinas do Tocantins por no mínimo 05 anos.

.IV-.Proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel residencial.

.V-.Não estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com dados atualizados.

.VI-.Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários- CADMUT.

Art. 4º Das etapas classificatórias do programa:

 

18/12/2023 à 22/12/2023

e de 03/01/2014 à 12/01/2024

 

Período de inscrição no programa

Local: Diretoria de Habitação (ao lado do DETRAN)

15/01/2024 a

02/02/2024

Análise dos cadastros

05/02/2024 a

01/03/2024

Visitas in loco e confecção dos relatórios sociais.

01/04/2024

Seleção das famílias para o sorteio

Dezembro/2024

Conclusão da construção das casas

Janeiro/2025

Sorteio e Entrega das casas

Parágrafo único. As datas poderão ser alteradas a qualquer tempo.

Art. 5º Da documentação necessária para realizar o cadastro deverá ser a original e apresentada junto a Diretoria de Habitação, contendo:

.I. – Documentos Pessoais e do conjugue (RG, CPF e TITULO DE ELEITOR);

.II. - Certidão de nascimento ou casamento atualizada;

.III. - Averbação de divórcio ou união estável atualizada;

.IV. - Certidão de óbito;

.V. - Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

.VII. - Comprovante de endereço (conta de água ou energia);

.VIII. - Espelho do NIS ou cadastro único — assistência social;

.IX. - Declaração de renda ou holerite ou espelho da renda do INSS em caso de aposentado ou pensionista;

.X. - Laudo médico, em caso de deficiência.

Art. 6º O cadastro de candidatos terá validade pelo período de 12 {doze) meses, devendo ser periodicamente atualizado pelo próprio interessado.

.§. 1° Após ultrapassar o prazo máximo estabelecido sem a devida atualização, o cadastro estará expirado, podendo ser ativado pelo candidato a qualquer tempo.

.§. 2º Para habilitação nos sorteios o cadastro deverá constar sempre ativo.

Art. 7° O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção, podendo concorrer a outro processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida somente após 2 (dois) anos do ocorrido.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Colinas do Tocantins – TO, aos 14 de dezembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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