SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1472

sexta, 24 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 516, de 20 de Novembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
Convocação Abertura Avaliação Desempenho Servidores S.M.E. Unidade: Secretaria de Educação
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO T. C. Nº102/2022 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.º061/2023 de vinte e quatro (24) de novembro de 2023. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº. 1.936, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.937, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 516, de 20 de Novembro de 2023.

PORTARIA Nº 516, de 20 de Novembro de 2023.

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 774/2022, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrado no PCCR do Quadro da Saúde.

                Considerando, falecimento do servidor efetivo municipal do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, ao servidor abaixo relacionado:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

MAT

HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO VERTICAL

CLASSE REFERÊNCIA PROGRESSÃO VERTICAL

01

Claudionor Alves Sobrinho

Agente Comunitário

1312

29/06/2022

IV

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

Josemr Carlos Casarin

Prefeito Municipal

Convocação Abertura Avaliação Desempenho Servidores S.M.E.

Convocação E Abertura Da Avaliação De Desempenho Dos Servidores Da Secretaria Municipal De Educação

Convocação e Abertura da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO referente ao ano de 2023, no período de 27 de novembro a 15 de dezembro de 2023 no SITE ELETÔNICO da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, conforme os informes abaixo: 

I - A Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação será realizada através do Site Eletrônico oficial da Prefeitura de Colinas do Tocantins, no período de 27 de novembro a 15 de dezembro de 2023;

II – Neste período serão realizadas a Auto Avaliação, Avaliação do Colega e a Avaliação do Chefe Imediato;

III – O período para recurso referente a nota apresentada pelo Chefe imediato, será publicado no Diário oficial do munícipio em data posterior ao final das respectivas avaliações;

VI – O servidor deverá apresentar conta do Gmail válida para receber a cópia da Avaliação de Desempenho.

Atenciosamente,

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 327/2023.

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO T. C. Nº102/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANITNS/TO

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO CONTRATUAL Nº102/2022

Segundo Termo Aditivo ao Termo Contratual Nº102/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, inscrito no CPF nº 399.100.670-72, denominado CONTRATANTE e a empresa CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.643.644/0001-00 – Nome de Fantasia: CONSTRUSERVICE, com logradouro na Avenida Santos Dumont, nº01 – MA 026 – Margem Direita – Codó/MA – CEP:65.400-000. Fone: (98) 3303-3898 – E-mail: construservice@construservicema.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por RODRIGO GOMES CASANOVA JÚNIOR, inscrito no CPF sob nº 237.226.652-72, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Termo Contratual Nº102/2022, celebrado em 21 de novembro de 2022, referente à prestação de serviços de obras e serviços de engenharia para execução de projeto de pavimentação asfáltica, recapeamento em micro revestimento, implantação de acessibilidade e sinalização de trânsito (vertical e horizontal). DO PRAZO: O Termo Contratual Nº102/2022, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia 18 de Novembro de 2023, em conformidade Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem 6.2. da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 18 de novembro de 2023, cessando seus efeitos em 17 de novembro de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/933. Data da Assinatura: 16/11/2023 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: RODRIGO GOMES CASANOVA JÚNIOR.

Colinas do Tocantins– TO, 23 de novembro de 2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º061/2023 de vinte e quatro (24) de novembro de 2023.

PORTARIA N.º061/2023 de vinte e quatro (24) de novembro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação Nº044/2023/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº074/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8183/2023, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando a necessidade da contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada para Gestão Pública, no que refere a elaboração do Plano de Contratação Anual, alinhando com o planejamento estratégico dos órgãos e secretarias municipais, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, em face de grande demanda de atividade voltadas a organização administrativa setorial, em cumprimento a nova lei, que tem a sua previsão para 1º de abril de 2023.

Considerando que o planejamento se constitui uma das etapas mais importantes do processo de contratação pública, pois por meio dele é possível a obtenção de contratações mais eficientes.

Considerando a imprescindibilidade da contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada para Gestão Pública, no que refere a elaboração do Plano de Contratação Anual, alinhando com o planejamento estratégico dos órgãos e secretarias municipais, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento.

Considerando que a referida contratação contribuirá de forma pontual para a melhoria da Gestão Pública, no que concerne a elaboração do Plano de Contratação Anual, pois, o mesmo, é essencial para que se tenha a real dimensão tanto da estimativa orçamentária, como no tocante ao volume de demandas que serão licitadas ao longo do exercício. Sob esse prisma, o propósito é que, por meio do PCA, sejam identificadas todas as contratações e prorrogações necessárias ao cumprimento da missão institucional desta Administração Municipal para o exercício de 2024, executando-se apenas aquelas decorrentes de rescisões contratuais antecipadas e de contratações emergenciais, as quais, dada a natureza, não permitem o prévio planejamento.

Considerando que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos, estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021.

Considerando os pareceres emitidos pela Assessoria Juridica e pelo Controladoria Interna deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº14133/2021.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a licitação, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº14133/202, para realizar a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada para Gestão Pública, no que refere a elaboração do Plano de Contratação Anual, alinhando com o planejamento estratégico dos órgãos e secretarias municipais, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento.

Art. 2º - RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo Nº074/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº8183/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 044/2023/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 3º - RATIFICA, DECLARA, HOMOLOGA e ADJUDICA, a dispensa de Licitação para contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada para Gestão Pública, no que refere a elaboração do Plano de Contratação Anual, alinhando com o planejamento estratégico dos órgãos e secretarias municipais, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, e em favor da empresa REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº36.380.035/0001-40. O valor Homologado e Adjudicado é R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.  

PUBLIQUE-SE.                    

CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de 2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.936, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.936, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro decorrente de exercício anterior e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de 1.985.000,00 (Um Milhão, Novecentos e oitenta e cinco mil), para fazer face às despesas com a Aquisição de medicamentos para manutenção da Atenção Básica e aquisição de medicamentos e equipamentos (permanentes) para manutenção do Hospital Municipal de Colinas - FMC.

Art. 2º O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária:

 

MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE

ATENÇÃO BÁSICA - 05.18.10.301.1001.2.436

 

 

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

3.3.90.30

Materiais de Consumo

2.632.000.000.000

R$ 685.000,00

 

 

 

R$ 685.000,00

 

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS - 05.18.10.302.1004.2.110

 

 

3.3.90.30

Materiais de Consumo

2.632.000.000.000

R$ 900.000,00

4.4.90.52

Equipamentos e Mat. Permanentes

2.632.000.000.000

R$ 400.000,00

 

 

 

 R$ 1.300.000,00

 

 

 

 R$ 1.985.000,00

Art. 3º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Superávit Financeiro do recurso apurado na fonte 2.632, apurado nos exercícios de 2021 e 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.                    

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 24 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.937, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº. 1.937, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar com os recursos que especifica, na aplicação de despesas com manutenção em ações e investimentos da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no orçamento da Câmara Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 249.661,35 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), com as dotações orçamentária abaixo relacionadas: 

 

MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

3.1.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1500

R$ 100.000,00

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL

1500

R$ 34.661,35

3.1.90.13

OBRIGACOES PATRONAIS

1500

R$ 35.000,00

3.1.90.94

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTA

1500

R$ 30.000,00

3.1.90.14

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

1500

R$ 50.000,000

 

 

 

R$249.661,35

Art. 2º - Os Recursos disponíveis necessários a cobertura do crédito adicional suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação das dotações abaixo consignados no vigente orçamento, na forma do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

REDUÇÃO DE DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES               

1500

R$ 249.661,35

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 24 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil