SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1471

quinta, 23 de novembro de 2023

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 598/2023,22 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 597/2023,22 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 520, de 22 de Novembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 518, de 22 de Novembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 517, de 21 de Novembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 519, de 22 de Novembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.931, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.934, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL N°037, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº009/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 114, de 23 de Novembro de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 598/2023,22 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 598/2023,22 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Jordania Viana Terezan, enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 18155, para empreender viagem a cidade de Itapiratins – TO, no dia 23 de novembro de 2023, para participar da 6ª Reunião Ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 2023. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. Jordania Viana Terezan, enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 18155, para empreender viagem a cidade de Itapiratins – TO, no dia 23 de novembro de 2023, para participar da 6ª Reunião Ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 2023. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário deR$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00(cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 22 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 597/2023,22 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 597/2023,22 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Ludmilla Carolinne Santana Correia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 18740, para empreender viagem à cidade de Itapiratins-TO, no dia 23 de novembro de 2023, para participar da 6ª Reunião Ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 2023. I – Autorizar a Sra. Ludmilla Carolinne Santana Correia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 18740, para empreender viagem à cidade de Itapiratins-TO, no dia 23 de novembro de 2023, para participar da 6ª Reunião Ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 2023. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário deR$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 22 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº038/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL PALMAS/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2023/FMECO/TO,

PROTOCOLO Nº6815/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS-TO.

CONTRATADO: DISMAQ COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº10.739.938/0001-81 – Nome de Fantasia: DISMAQ ME com na Q ASR SE 55 ALAMEDA 4 –  S/N – Lote 29– QD.1 SALA 02. – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.021-760 – Fone: (63) 3212-1829 – E-mail: dismaqclima@gmail.com.

CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 13.244.984/0001-06, RUA 01, S/N – SETOR AEROPORTO, NESTA CIDADE – COLINAS DO TOCANTINS/TO – CEP: 77.760-000.

VALOR: R$ 955.338,51 (NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

APLICAÇÃO: MANUTENÇÃO DA FUDEB INFATIL 30%

APLICAÇÃO: MANUTENÇÃO DA FUDEB MAT PERMA. 30%

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA: 20.44.12.365.401.2.531

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA: 20.44.12.361.1204.1.063

FONTES: 1.542.0000.00000-1.540.0000.00000-

FICHAS: 1123-1075

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00

VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

COLINAS DO TOCANTINS/TO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

MARCOS MOTA DO NASCIMENTO-

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA Nº 520, de 22 de Novembro de 2023.

PORTARIA Nº 520, de 22 de Novembro de 2023.

“Dispõe sobre revogação de portaria de gratificação de servidores e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 0782/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de revogação de portaria de gratificação publicada em D.O. no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar, a partir do dia 01 de dezembro de 2023, a PORTARIA Nº 346, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial N° 944  (23 de março de 2021), o qual concede gratificação de 20% ao servidor abaixo relacionado:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Antonio Felix da Silva

2124

Operador de Maquinas Pesadas

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 518, de 22 de Novembro de 2023.

PORTARIA Nº 518, de 22 de Novembro de 2023.

“Dispõe sobre licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, os termos da Lei N° 545/93 de 04 de Novembro de 1993, Art. 72 a qual cita:

A licença será concedida com a remuneração integral, até um mês e, após com os seguintes descontos:

.a). De ¼ (um quarto), nos 2° e 3° meses;

.b).De ½ (um meio), nos 4° ao 6° mês;

.c).A partir do 7° mês, a licença não será remunerada.

Considerando, o OFICIO/SEA N°780/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 30 dias, a servidora efetiva, abaixo relacionada, a partir do dia 30 de Outubro de 2023, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Renilda Soares Pinheiro Magalhães

Auxiliar de Serviços Gerais

71

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 517, de 21 de Novembro de 2023.

PORTARIA Nº 517, de 21 de Novembro de 2023.

“Dispõe sobre exoneração de servidores em cargo em comissão, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 0779/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidores em cargo em comissão no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo em comissão abaixo relacionados, a partir do dia 30 de Novembro de 2023, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Susy Kelly Melo Ribeiro

17762

Gerente do Ambulatório Médico de Especialidades/AME

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

 Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 519, de 22 de Novembro de 2023.

PORTARIA Nº 519, de 22 de Novembro de 2023.

“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 783/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo, abaixo relacionado, a partir do dia 22 de Novembro de 2023, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Hiago Kahlil de Sousa Batista

19248

Fiscal de Postura

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.931, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.931, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre afetação e desafetação de área urbana e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam afetadas para todos os fins e efeitos, passando para Bem de Uso Comum, as áreas urbanas situadas na região denominada Aeroporto II, nesta cidade de Colinas do Tocantins, conforme segue:

I – Parte 01 da Alameda Três Marias, com a área de 761,43 m² (setecentos e sessenta e um metros e quarenta e três centímetros quadrados). Medindo: 10,00 metros de frente para a Continuação da Alameda Três Marias; aos fundos 16,00 metros dividindo com a Avenida Primavera; por 72,50 metros na lateral direita dividindo com os lotes urbanos de n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 da Quadra 02 com chanfro de 4,71 metros na esquina, e 72,50 metros na lateral esquerda dividindo com os lotes urbanos de n° 01, 39, 38, 37, 36, e 35 da Quadra 01 com um chanfro de 4,71 metros na esquina.

II – Parte 01 da Avenida Primavera, com a área de 1.986,91 m² (Um mil novecentos e oitenta e seis e noventa e um centímetros quadrados). Medindo: 10,00 metros de frente para a Continuação da Avenida Primavera; aos fundos 17,93 metros dividindo com a Avenida Cruzeiro do Sul; na lateral direita em três alinhamentos: sendo o primeiro de 95,82 metros dividindo com a APM 01; o segundo de 33,38 metros dividindo com Antônio Jaime Gomes de Azevedo; o terceiro de 57,72 metros dividindo com os lotes urbanos de n° 01, 02, 03, 04 da Quadra 03 com chanfro de 5,38 metros na esquina, na lateral esquerda em cinco alinhamentos: sendo o primeiro de 93,49 metros dividindo com os lotes urbanos de n° 05, 04, 03, 02, 01 da Quadra 01; com a Alameda Três Marias; com o lote urbano de n° 01 e parte do lote 26 da Quadra 02; o segundo em arco de 3,08 metros dividindo com parte do lote urbano de n° 26 da Quadra 02; o terceiro com 20,51 metros dividindo com parte do lote 26 e com parte do lote urbano de n° 25, ambos da quadra 02; o quarto em arco de 1,63 dividindo com o lote urbano de n° 25 da quadra 02; o quinto de 54,95 metros confrontando com parte com do lote urbano de n° 25, com os lotes 24, 23, 22, 21, 20, 19 da quadra 02, com um chanfro na esquina de 4,26 metros.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Colinas do Tocantins autorizado a desafetar a área de sua propriedade, constituída pela integralidade da Quadra 38-A, situada na Rua 23, esquina com a Rua 28, “SETOR OESTE”, nesta cidade de Colinas do Tocantins-TO, com área de 1.562,50m² (mil, quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros  quadrados), medindo: 47,50 metros de frente para a Rua 23; 52,50 metros aos fundos, confrontando com os lotes 05 a 08; por 25,00 metros na lateral direita, confrontando com a Rua 28 e 30,00 metros na lateral esquerda, confrontando com o Lote 12, com um chanfro de 7,07 metros, que passa a incorporar o Projeto Urbanístico do Setor Oeste.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 20 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta do imóveis descritos a seguir, de propriedade do Município de Colinas do Tocantins;

I - APM 02, situada na Avenida Verão, Loteamento Aeroporto II, nesta cidade de Colinas do Tocantins –To, com área total de 2.846,16 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), medindo 62,99 metros de frente para a Avenida Verão; 21,42 metros de fundo, confrontando com APM/APP 01; 25,02+40,33 metros do lado direito, confrontando com Lote 01 – QD 04 e Antonio Jaime Gomes de Azevedo; e 38,27+32,55+6,61 metros do lado esquerdo, confrontando com APM/APP 01, registrado sob o número de matrícula M-17.973.

II - APM 04, situada na Alameda Aldebaran, loteamento Aeroporto II, nesta cidade de Colinas do Tocantins, com área total de 5.413,02 m² (cinco mil quatrocentos e treze metros e um centímetro quadrado), medindo 175,41 metros de frente para a Alameda Aldebaran; 9,60 +10,00 +10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00

+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00 + 5,76 metros de fundo, confrontando com Lotes 01 a 19 – Qd 09; 27,35 + Arco 2,38 + 28,04 metros do lado direito confrontando com Av. Verão, com chanfro de Arco 4,12 metros, registrado sob o número de matrícula M-17.975.

III – APM 06, situada na Alameda Polaris e Alameda Alldebaran, Loteamento Aeroporto II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 595,68m (quinhentos e noventa e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados), medindo 12,76 + 7,38 metros de frente para a Alameda Polaris e 17,09 metros de frente para a Alameda Aldebaran; 3,43 + 3,21 metros de fundo, confrontando com José Maranhense; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 01 - QR 13; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 01 - QD 19, com chanfro de Arco 3,00 metros, registrado sob número de matrícula M-17.977.

Parágrafo único. As áreas descritas nos incisos anteriores decorrentes de permuta, são passíveis de retificação, georreferenciamento e desmembramento caso necessário.

Art. 2º. A alienação relativa aos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei, será efetivada mediante permuta pelos imóveis particulares descritos a seguir;

 I - Um lote urbano de nº 1 (um), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, esquina com Avenida Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins – TO, com área total de 260,58m² (duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados, medindo 7,50 metros de frente para Alameda Três Marias; 10,50 metros de fundo, confrontando com Lote 26; 25,00 metros do lado direito, confrontando com lote 02; e 22,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Av. Primavera, com chanfro Arco 4,71 metros, registrado sob número de matrícula M-17.383.

II - Um lote urbano de nº 2 (dois), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO Il, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 3,90 + 6,10 metros de fundo, confrontando com Lotes 26 e 25; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 03; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 01, registrado sob número de matrícula M-17.384.

III - Um lote urbano de nº 3 (três), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 25 e 24; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 04; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 02, registrado sob número de matrícula M-17.385.

IV - Um lote urbano de nº 4 (quatro), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 24 e 23; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 05; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 03, registrado sob número de matrícula M-17.386.

V - Um lote urbano de nº 5 (cinco), da quadra 02, situado no Alameda Três Marias Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 23 e 22; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 06; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 04, registrado sob número de matrícula M-17.387.

VI - Um lote urbano de nº 6 (seis), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 22 e 21; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 07; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 05, registrado sob número de matrícula M-17.388.

VII - Um lote urbano de nº 7 (sete), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 21 e 20; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 08; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 06, registrado sob número de matrícula M-17.389.

VIII - Um lote urbano de nº 8 (oito), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 20 e 19; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 09; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 07, registrado sob número de matrícula M-17.390.

IX - Parte do lote urbano de nº 9 (nove), da quadra 02, registrado sob número de matrícula M-17.391, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área correspondente a 107,50,00m² (cento e sete metros, e cinquenta centímetros quadrados), medindo 4,30 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 metros de fundo, confrontando com Lotes 19; 25,00 metros do lado direito, confrontando com a parte remanescente do lote 09; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 08.

X – Um lote urbano de nº 19 (dezenove), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 09 e 08; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 20; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 18, registrado sob número de matrícula M-17.401.

XI - Um lote urbano de nº 20 (vinte), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 08 e 07; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 21; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 19, registrado sob número de matrícula M-17.402.

XII - Um lote urbano de nº 21 (vinte e um), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 07 e 06; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 22; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 20, registrado sob número de matrícula M-17.403.

XIII - Um lote urbano de nº 22 (vinte e dois), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 06 e 05; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 23; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 21, registrado sob número de matrícula M-17.404.

XIV - Um lote urbano de nº 23 (vinte e três), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 05 e 04; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 24; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 22, registrado sob número de matrícula M-17.405.

XV - Um lote urbano de nº 24 (vinte e quatro), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 04 e 03, 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 25, e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 23, registrado sob número de matrícula M-17.406.

XVI - Um lote urbano de nº 25 (vinte e cinco), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 251,39m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), medindo 4,25 + Arco 1,63 + 5,38 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30+6,10 metros de fundo, confrontando com Lote 02; 21,79 metros do lado direito, confrontando com o Lote 26; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 24, registrado sob número de matrícula M-17.407.

XVII - Um lote urbano de nº 26 (vinte e seis), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,66m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), medindo 15,13 metros de frente para a Av. Primavera; 3,90 + 10,50 metros de fundo, confrontando com Lotes 02 e 01; 11,40 metros do lado direito, confrontando com Av. Primavera; e 21,79 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 25, com chanfro Arco 3,08 metros, registrado sob número de matrícula M-17.408.

XVIII – Parte do lote urbano de nº 4 (quatro), da quadra 03, registrado sob número de matrícula M-17.412, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área correspondente a 100,50m² (cem metros e cinquenta centímetros quadrados), medindo 4,02 metros de frente para a Av. Primavera; 4,02 metros de fundo, confrontando com Antônio Jaime Gomes de Azevedo; 25,00 metros do lado direito, confrontando a parte remanescente do lote 04; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 03.

Art. 3º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolverá pagamentos adicionais, inclusive de tributos devidos, relativos a diferenças entre os valores dos imóveis permutados, observado o interesse público.

Art. 4º. Fica autorizado afetar, desafetar, desmembrar e remembrar, quando necessário, as áreas constantes na presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento do município.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 20 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.934, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.934, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo - COMTUR no Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Produção Desenvolvimento e Meio Ambiente, como Órgão consultivo e deliberativo, com finalidade de discutir, promover e formular o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal de 1988.

  • 1º. As proposições e deliberações do Conselho dependerão de avaliação do seu presidente e do gestor municipal, quanto a viabilidade de implementação da proposta.
  • 2º. A decisão final de propor ou não a implantação de ações caberá ao gestor municipal, no que lhe couber, não podendo o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR ultrapassar os seus limites decisórios.

Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo compete:

I - Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município;

II - Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais;

III - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

IV - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

V - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Produção Desenvolvimento e Meio Ambiente;

VI - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;

VII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VIII - Programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Produção Desenvolvimento e Meio Ambiente, debates sobre temas de interesse turístico;

IX - Apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Produção Desenvolvimento e Meio Ambiente, cadastro de informações turísticas de interesse do Município;

X - Promover e divulgar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Produção Desenvolvimento e Meio Ambiente, as atividades ligadas ao turismo;

XI - Apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;

XII - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XIII - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;

XIV - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XV - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;

XVI - Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;

XVII - Elaborar o seu Regimento Interno.

Parágrafo único - O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.

Art. 3º O COMTUR será composto por 05 (cinco) representantes de entidades públicas e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, onde cada órgão poderá indicar até 02 representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

  • 1º Os 5 (cinco) representantes de entidades públicas poderão ser escolhidos dentre as seguintes secretarias:

I - Secretaria Municipal de Produção Desenvolvimento e Meio Ambiente;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Juventude;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

V - Diretoria de TI - Tecnologia da Informação.

  • 2º Os 5 (cinco) representantes da sociedade civil poderão ser escolhidos dentre as entidades representativas do Município, tais como representantes do SEBRAE, ACICOLINAS, segmento católico, evangélico de hotelaria e etc.
  • As entidades de direito público, indicarão de ofício seus representantes.
  • 4º Os novos representantes indicados para essa restruturação serão nomeados a partir da entrada em vigor desta lei, findando o primeiro mandato, excepcionalmente, em 31 de dezembro de 2024.
  • 5º Após o primeiro mantado de restruturação indicado no parágrafo anterior, o mandato dos representantes será de 02 (dois) anos.
  • Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de portaria.
  • Não remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante.

Art. 4º O COMTUR fica assim organizado:

I - Plenário;

II - Diretoria;

III - Comissões.

  • A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  • 2º O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária, através de votação simbólica, levantando as mãos os que aprovam e conservando as mãos abaixadas os que desaprovam a proposição.
  • 3º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 6º O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR tem natureza contábil, vinculada à Secretaria  Municipal de Produção, desenvolvimento e Meio ambiente.

  • O FUMTUR tem como objetivo receber recursos, próprios ou de terceiros, a serem investidos no desenvolvimento das ações previstas nesta lei.
  • O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município em obediência ao princípio da unidade.
  • O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 7º Poderá ao FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação do Plano Municipal do Turismo.

Art. 8º Constituirão receitas do FUMTUR:

I - Os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial de eventos de cunho turístico, e ainda o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;

II - A venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR;

III - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;

IV - As doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

V - As contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;

VI - Os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;

VII - O produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;

VIII - Os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

IX - Outras rendas eventuais.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.337, de  24 de Junho de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 20 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

 

DECRETO MUNICIPAL N°037, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL N° 037, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área da ‘Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida’ e adota outras providências.”

 O Prefeito do MUNICÍPIO de Colinas do tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, XI, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5º, Inciso XXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5º, “m” e o Artigo 6º, caput, do Decreto-Lei 3.365/1941;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de investimentos e ampliação da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, que atualmente funciona no imóvel, mediante cessão para uso, o que tem impossibilitado a realização de investimentos públicos, necessário para ampliação e construção de novas salas em razão do aumento da demanda de vagas na Educação Fundamental I, na rede municipal de Ensino de Colinas do Tocantins;

CONSIDERANDO que através de estudo técnico, concluiu-se que a área objeto desse decreto, constitui-se em 5.092,00m², havendo necessidade de retificação de escritura, pois em registro, erroneamente, constou-se área com total de 1.092,00m2 (mil e noventa e dois metros quadrados);

CONSIDERANDO a avaliação mercadológica realizada pela Comissão de Avaliação do Município de Colinas do Tocantins na data 17 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO a existência de erro material no Decreto nº 036, de 21 de novembro de 2023, “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área da ‘Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida’ e adota outras providências”, havendo a necessidade de sua correção.

 D E C R E T A:

 Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação a área de terras urbanas, constituída por parte da Quadra 16-A, s/n, denominada Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, situada na Avenida Raul do Espirito Santo, Centro, nesta cidade, com área total de 5.092,00m² (cinco mil e noventa e dois metros quadrados), medindo 74,50 metros de frente para a Avenida Raul do Espirito Santo; 64,00 metros de fundo, confrontando com a Rua Francisco Venceslau da Paixão; 40,00+11,50+33,00 metros do lado direito, confrontando com os lotes urbanos de n° 01 e 02, com os fundos do lote urbano de n° 10 e com o lote urbano de n° 10; e 73,00 metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes urbanos de n° 17 e 17-B cuja área de registro, conforme informação emitida pelo Departamento Imobiliário, possui, por erro evidente na matricula, um total de 1.092,00m2 (mil e noventa e dois metros quadrados), sendo esta a parte que possui uma edificação educacional, com registro no Cartório de Imóveis Local sob matrícula M-7.192, de propriedade da AÇÃO SOCIAL BELÉM BRASILIA, CNPJ nº 01.795.459/0001-91.

 Art. 2º Incumbe à Secretaria Municipal de Administração e a Assessoria Jurídica do Município adotarem as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 036 de 21 de novembro de 2023.

Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de novembro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº009/2023/PMCO/TO

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº009/2023/PMCO/TO

Retificação da Ata de Registro de Preço Nº009/2023/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº060/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº3703/2023, cujo objeto o registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, materiais para copa, cozinha e produtos de higiene, limpeza e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses.

ONDE-SE LÊ:

II – DETENTORAS/FORNECEDORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº009/2023/PMCO/TO E SEUS SUBITENS 2.3.3; 2.4.3; 2.5.3 e 2.6.3.

DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMÉSTICA LTDA,  inscrito no CNPJ sob nº31.170.141/0001-86 - Nome de Fantasia: SHOPING POPULAR, com logradouro na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – nº1.360 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-00 – E-mail: lavorlicitacao@gmail.com – Fone: (63) 3476-2108Ludovico Teixeira – nº1.630 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, neste ato representada pelo senhor FRANCISCO ELVIS SILVA LAURIANO, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG sob nº025422 CREA/CE, inscrito no CPF sob nº020.717.064-98, domiciliado e residente a Rua 03 – nº480 – Setor Sul – Colinas do Tocantins/TO CEP: 77.760-000.

LEIA-SE:

II – DETENTORAS/FORNECEDORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº009/2023/PMCO/TO E SEUS SUBITENS 2.3.3; 2.4.3; 2.5.3 e 2.6.3.

LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA,  inscrito no CNPJ sob Nº31.329.288/0001-76 - Nome de Fantasia: LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS, com logradouro na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – Nº1.360 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-00 – E-mail: lavorlicitacao@gmail.com – Fone: (63) 3476-2108Ludovico Teixeira – nº1.630 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, neste ato representada pelo senhor JOSÉ LAURIANO SOBRINHO JUNIOR, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG sob Nº285649894 SSP/CE, inscrito no CPF sob Nº025.495.884-28, residente e domiciliado e residente na Rua Raimundo Pereira dos Santos – Nº405 – Setor Sul – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro de 2023 –

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 114, de 23 de Novembro de 2023.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 114, de 23 de Novembro de 2023.

“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 0954/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao Sr. Ruy Batista Ferreira, servidor deste município, matricula funcional N°18363, para empreender viagem a Brasilia-DF, reunião no FNDE - Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação e Reunião Com Os Senadores E Deputados, nos dias 27 a 30 de novembro de 2023. Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 diarias no valor unitário de R$ 1.000,00, com valor total de R$ 3.000,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Retifica a Instrução Normativa nº 002 de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2023 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.75, VI da Lei Orgânica do Município de Colinas do Tocantins-TO e,

R E S O L V E:

Art. 1º –  Retiricar a Instrução Normativa nº 002 de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2023 na Educação Enfantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede municipal de ensino, e dá outras providências, para alterar onde se lê:

“I - Matrícula de estudantes Ensino Infantil:

27 e 28/11: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar – Berçário, Maternal 1 e 2;

29 e 30/11: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar – Jardim 1 e 2;

01/12: Matrículas alunos novatos – Berçário;

04/12: Matrículas alunos novatos – Maternal 1 e Maternal 2;

05/12: Matrículas alunos novatos – Jardim 1 e 2;

II - Matrícula de estudantes Ensino Fundamental:

27/11/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar – 1º Ano;

28/11/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar –2º Ano;

29/11/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar –3º Ano;

30/12/2023: Matrículas alunos novatos – 1º Ano;

01/12/2023: Matrículas alunos novatos – 2º Ano;

04/12/2023: Matrículas alunos novatos – 3º Ano;

11/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar – 4º Ano;

12/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar – 5º ano;

13/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar – 6º e 7º anos;

14/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Unidade Escolar – 8º e 9º anos;

08/01/2024: Matrículas alunos novatos – 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, e 9º anos”;

Leia –se:

“I - Matrícula de estudantes Ensino Infantil:

28 e 29/11: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino – Berçário, Maternal 1 e 2;

30/11 e 01/12: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino – Jardim 1 e 2;

04/12: Matrículas estudantes novatos – Berçário;

05/12: Matrículas estudantes novatos – Maternal 1 e Maternal 2;

06/12: Matrículas estudantes novatos – Jardim 1 e 2;

II - Matrícula de estudantes Ensino Fundamental:

27/11/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino – 1º Ano;

28/11/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino –2º Ano;

29/11/2023: Matrículas estudantes novatos – 1º Ano;

30/11/2023: Matrículas estudantes novatos – 2º Ano;

01/12/2023: Matrículas estudantes novatos – 3º Ano;

11/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino –3º Ano;

12/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino – 4º Ano;

13/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino – 5º ano;

14/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino ar – 6º e 7º anos;

15/12/2023: Renovação de Matrículas de estudantes da Instituição de Ensino – 8º e 9º anos;

08/01/2024: Matrículas estudantes novatos – 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, e 9º anos;”

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins-TO, 23 de novembro  de 2023.

MARCOS MOTA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº327/2022

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