LEI MUNICIPAL Nº. 1.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta do imóveis descritos a seguir, de propriedade do Município de Colinas do Tocantins;
I - APM 02, situada na Avenida Verão, Loteamento Aeroporto II, nesta cidade de Colinas do Tocantins –To, com área total de 2.846,16 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), medindo 62,99 metros de frente para a Avenida Verão; 21,42 metros de fundo, confrontando com APM/APP 01; 25,02+40,33 metros do lado direito, confrontando com Lote 01 – QD 04 e Antonio Jaime Gomes de Azevedo; e 38,27+32,55+6,61 metros do lado esquerdo, confrontando com APM/APP 01, registrado sob o número de matrícula M-17.973.
II - APM 04, situada na Alameda Aldebaran, loteamento Aeroporto II, nesta cidade de Colinas do Tocantins, com área total de 5.413,02 m² (cinco mil quatrocentos e treze metros e um centímetro quadrado), medindo 175,41 metros de frente para a Alameda Aldebaran; 9,60 +10,00 +10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00
+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00+10,00 + 5,76 metros de fundo, confrontando com Lotes 01 a 19 – Qd 09; 27,35 + Arco 2,38 + 28,04 metros do lado direito confrontando com Av. Verão, com chanfro de Arco 4,12 metros, registrado sob o número de matrícula M-17.975.
III – APM 06, situada na Alameda Polaris e Alameda Alldebaran, Loteamento Aeroporto II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 595,68m (quinhentos e noventa e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados), medindo 12,76 + 7,38 metros de frente para a Alameda Polaris e 17,09 metros de frente para a Alameda Aldebaran; 3,43 + 3,21 metros de fundo, confrontando com José Maranhense; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 01 - QR 13; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 01 - QD 19, com chanfro de Arco 3,00 metros, registrado sob número de matrícula M-17.977.
Parágrafo único. As áreas descritas nos incisos anteriores decorrentes de permuta, são passíveis de retificação, georreferenciamento e desmembramento caso necessário.
Art. 2º. A alienação relativa aos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei, será efetivada mediante permuta pelos imóveis particulares descritos a seguir;
I - Um lote urbano de nº 1 (um), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, esquina com Avenida Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins – TO, com área total de 260,58m² (duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados, medindo 7,50 metros de frente para Alameda Três Marias; 10,50 metros de fundo, confrontando com Lote 26; 25,00 metros do lado direito, confrontando com lote 02; e 22,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Av. Primavera, com chanfro Arco 4,71 metros, registrado sob número de matrícula M-17.383.
II - Um lote urbano de nº 2 (dois), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO Il, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 3,90 + 6,10 metros de fundo, confrontando com Lotes 26 e 25; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 03; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 01, registrado sob número de matrícula M-17.384.
III - Um lote urbano de nº 3 (três), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 25 e 24; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 04; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 02, registrado sob número de matrícula M-17.385.
IV - Um lote urbano de nº 4 (quatro), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 24 e 23; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 05; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 03, registrado sob número de matrícula M-17.386.
V - Um lote urbano de nº 5 (cinco), da quadra 02, situado no Alameda Três Marias Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 23 e 22; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 06; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 04, registrado sob número de matrícula M-17.387.
VI - Um lote urbano de nº 6 (seis), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 22 e 21; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 07; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 05, registrado sob número de matrícula M-17.388.
VII - Um lote urbano de nº 7 (sete), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 21 e 20; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 08; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 06, registrado sob número de matrícula M-17.389.
VIII - Um lote urbano de nº 8 (oito), da quadra 02, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 20 e 19; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 09; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 07, registrado sob número de matrícula M-17.390.
IX - Parte do lote urbano de nº 9 (nove), da quadra 02, registrado sob número de matrícula M-17.391, situado na Alameda Três Marias, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área correspondente a 107,50,00m² (cento e sete metros, e cinquenta centímetros quadrados), medindo 4,30 metros de frente para a Alameda Três Marias; 4,30 metros de fundo, confrontando com Lotes 19; 25,00 metros do lado direito, confrontando com a parte remanescente do lote 09; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 08.
X – Um lote urbano de nº 19 (dezenove), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 09 e 08; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 20; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 18, registrado sob número de matrícula M-17.401.
XI - Um lote urbano de nº 20 (vinte), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 08 e 07; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 21; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 19, registrado sob número de matrícula M-17.402.
XII - Um lote urbano de nº 21 (vinte e um), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 07 e 06; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 22; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 20, registrado sob número de matrícula M-17.403.
XIII - Um lote urbano de nº 22 (vinte e dois), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 06 e 05; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 23; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 21, registrado sob número de matrícula M-17.404.
XIV - Um lote urbano de nº 23 (vinte e três), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 05 e 04; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 24; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 22, registrado sob número de matrícula M-17.405.
XV - Um lote urbano de nº 24 (vinte e quatro), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30 + 5,70 metros de fundo, confrontando com Lotes 04 e 03, 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 25, e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 23, registrado sob número de matrícula M-17.406.
XVI - Um lote urbano de nº 25 (vinte e cinco), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 251,39m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), medindo 4,25 + Arco 1,63 + 5,38 metros de frente para a Av. Primavera; 4,30+6,10 metros de fundo, confrontando com Lote 02; 21,79 metros do lado direito, confrontando com o Lote 26; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 24, registrado sob número de matrícula M-17.407.
XVII - Um lote urbano de nº 26 (vinte e seis), da quadra 02, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área total de 250,66m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), medindo 15,13 metros de frente para a Av. Primavera; 3,90 + 10,50 metros de fundo, confrontando com Lotes 02 e 01; 11,40 metros do lado direito, confrontando com Av. Primavera; e 21,79 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 25, com chanfro Arco 3,08 metros, registrado sob número de matrícula M-17.408.
XVIII – Parte do lote urbano de nº 4 (quatro), da quadra 03, registrado sob número de matrícula M-17.412, situado na Av. Primavera, Loteamento AEROPORTO II, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área correspondente a 100,50m² (cem metros e cinquenta centímetros quadrados), medindo 4,02 metros de frente para a Av. Primavera; 4,02 metros de fundo, confrontando com Antônio Jaime Gomes de Azevedo; 25,00 metros do lado direito, confrontando a parte remanescente do lote 04; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 03.
Art. 3º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolverá pagamentos adicionais, inclusive de tributos devidos, relativos a diferenças entre os valores dos imóveis permutados, observado o interesse público.
Art. 4º. Fica autorizado afetar, desafetar, desmembrar e remembrar, quando necessário, as áreas constantes na presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento do município.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 20 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal