segunda, 20 de novembro de 2023
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 111, de 17 de Novembro de 2023.
“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Memorando N° 0264/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Diaria Ao Sr. Sergio Henrique Pimenta De Lima, servidor deste Município, matricula funcional N° 894 , Empreender Viagem a cidade de Palmas – TO, para participação nos seguintes cursos, no período de 20 a 21/11/2023, CURSO 1: Aplicação da nova Retenção do Imposto de Renda para Estados e Municipios, atualizada pela IN RFB 2.145/23 + Prática para preenchimento de DIRF/REINF e transmissão de DCTFWEB.
Art. 2º – Fica autorizado conceder duas diarias no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 112, de 20 de Novembro de 2023.
“Dispõe sobre Autorização De Despesa Com Viagem e toma outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Memorando N° 0265/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Diaria Ao Sra. Luciene Aparecida da Silva Santos Todescato, servidor deste Município, matricula funcional N° 1460, Empreender Viagem a cidade de Palmas – TO, para participação nos seguintes cursos, no período de 20 a 21/11/2023, CURSO 1: Aplicação da nova Retenção do Imposto de Renda para Estados e Municipios, atualizada pela IN RFB 2.145/23 + Prática para preenchimento de DIRF/REINF e transmissão de DCTFWEB.
Art. 2º – Fica autorizado conceder duas diarias no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº038/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL PALMAS/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2023/FMECO/TO,
PROTOCOLO Nº6815/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições torna público, aos interessados que formalizou o processo de adesão e aderiu à Ata de Registro de Preços Nº038/2023, oriunda do Pregão Presencial Nº042/2023, referente ao Processo Administrativo Nº2023003982/2023 da Prefeitura Municipal de Palmas/TO, em que foram registrados os preços da empresa DISMAQ COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº10.739.938/0001-81 – Nome de Fantasia: DISMAQ ME com na Q ASR SE 55 ALAMEDA 4 – S/N – Lote 29– QD.1 SALA 02. – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.021-760 – Fone: (63) 3212-1829 – E-mail: dismaqclima@gmail.com, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de ar-condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins-TO, em que aderimos aos itens 01 a 10, ARP. Valor Total da Adesão: R$ 955.338,51 (novecentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme consta na referida Ata de Registro de Preço e conforme planilha dos itens aderido, especificado abaixo:
|
ITEM |
Descrição/Especificação |
QNT |
UNID |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
01 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DE 9.000 BTU’s, FRIO, NSTALADO,220V MONOFASICO SELO A |
4 |
Unidade |
R$ 3.213,11 |
R$ 12.852,44 |
|
02 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DE 12.000 BTU’s, FRIO,INSTALADO,220V, MONOFASICO, SELO A |
19 |
Unidade |
R$ 3.653,78 |
R$ 69.421,82 |
|
03 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DE 18.000 BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V, MONOFASICO, SELO A |
13 |
Unidade |
R$ 5.049,18 |
R$ 65.639,34 |
|
04 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT 22.000BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V, MONOFASICO, SELO A |
35 |
Unidade |
R$ 6.379,63 |
R$ 223.287,05 |
|
05 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DE 30.000BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V, MONOFASICO, SELO A, VENTILAÇÃO HORIZONTAL |
26 |
Unidade |
R$ 9.060,93 |
R$ 235.584,18 |
|
06 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DE 30.000BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V, MONOFASICO, SELO A, VENTILAÇÃO VERTICAL |
1 |
Unidade |
R$ 14.183,60 |
R$ 14.183,60 |
|
07 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DE 36.000BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V, MONOFASICO, SELO A, VENTILAÇÃO VERTICAL, VERSÃO : FRIO, PISO/TETO |
1 |
Unidade |
R$ 14.688,50 |
R$ 14.688,50 |
|
08 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DE 36.000BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V, MONOFASICO, SELO A, VENTILAÇÃO VERTICAL, VERSÃO : FRIO, CASSETE |
1 |
Unidade |
R$ 18.082,12 |
R$ 18.082,12 |
|
09 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT piso teto 54.000BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V, MONOFASICO, SELO A |
2 |
Unidade |
R$ 17.936,93 |
R$ 35.873,86 |
|
10 |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT 57.000BTU’s, FRIO, INSTALADO, 220V ,MONOFASICO, SELO A |
12 |
Unidade |
R$ 22.143,80 |
R$ 265.725,60 |
|
|
|
|
|
V.TOTAL |
R$ 955.338,51 |
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Palmas/TO – Fornecedor: DISMAQ COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº10.739.938/0001-81-
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO-
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de novembro de 2023.
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 584/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N°19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 11,13,16,18,19,20,23,24,25,26,27,30,31 de outubro de 2023, transportar pacientes da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para tratamento medico na cidade Araguaina – TO.
R E S O L V E:
I – Autorizar o Sr.Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N° 19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguina - TO , no dia 11,13,16,18,19,20,23,24,25,26,27,30,31 de outubro de 2023 transportar pacientes da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para tratamento medico na cidade Araguaina – TO.
II – Fica autorizado a conceder 13 (treze ) diárias, no valor unitário de
R 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$780,00 (setessentos e oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 585/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N°19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 10,17 de outubro de 2023, transportar técnicos de emfermagem pretadoresa de serviço para secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para capacitação na APAE da cidade de Araguaina – TO.
R E S O L V E:
I – Autorizar o Sr.Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N° 19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguina - TO , no dia 10,17 de outubro de 2023, transportar técnicos de emfermagem pretadoresa de serviço para secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para capacitação na APAE da cidade de Araguaina – TO.
II – Fica autorizado a conceder 02 duas ) diárias, no valor unitário de R 100,00 (CEM reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 586/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N°19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 12 de outubro de 2023, transportar paciente da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Palmas – TO.
R E S O L V E:
I – Autorizar o Sr.Said Bucar Neto , servidor deste município, matrícula funcional N° 19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 12 de outubro de 2023, transportar pacientes da secretaria Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Palmas – TO.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma ) diárias, no valor unitário de R 100,00 (CEM reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.935, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com manutenção em ações e investimos relacionados à Administração Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do Município, um crédito adicional suplementar no valor R$ 16.967.707,11 (dezesseis milhões, novecentos sessenta e sete mil, setecentos e sete reais, onze centavos), com as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
Manutenção da Câmara Municipal
|
AÇÃO |
Dotação Orçamentária |
Elemento despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Manutenção da Câmara Municipal |
01.031.0001.2.001 |
3.1.90.04.00 |
51.831,57 |
1500 |
|
Manutenção da Câmara Municipal |
01.031.0001.2.001 |
3.1.90.11.00 |
276.852,78 |
1500 |
|
Manutenção da Câmara Municipal |
01.031.0001.2.001 |
3.1.90.13.00 |
103.000,00 |
1500 |
|
TOTAL |
|
|
431.684,35 |
1500 |
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO
|
AÇÃO |
Dotação Orçamentária |
Elemento despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Manutenção da Defesa Civil |
06.182.0601.2.461 |
3.1.90.11.00 |
94.785,26 |
1500.0000 |
|
Festividades Cívicas/Comemorativas |
13.392.1301.2.433 |
3.3.90.39.00 |
262.412,34 |
1500.0000 |
|
Secretaria Municipal de Esportes |
27.812.0721.2449 |
3.3.90.39.00 |
168.452,27 |
1500.0000 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.1.90.03.00 |
368.421,19 |
1500.0000 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.1.90.30.00 |
196.452,17 |
1500.0000 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 |
694.532,27 |
1500.0000 |
|
Manutenção Sec/Adj/Licitação |
04.122.4053.2.503 |
3.1.90.11.00 |
179.653,37 |
1500.0000 |
|
Manutenção da Secret/Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.1.90.11.00 |
465.321,17 |
1500.0000 |
|
Manutenção da Secret/Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.50.41.00 |
189.471,16 |
1500.0000 |
|
Manutenção da Secret/Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.39.00 |
746.352,18 |
1500.0000 |
|
Encargos sobre Dívida Contratos |
28.843.0003.2.454 |
3.2.90.21.00 |
2.642.321,18 |
1500.0000 |
|
Pavimentação Asfáltica |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
1.892.342,27 |
1500/1700 |
|
Recapeamento Micro revestimento |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
1.362.487,72 |
1500/1700 |
|
Praças/Parques |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
1.263.349,86 |
1500/1700 |
|
Const/Ilum/Portal |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
292.365,58 |
1500/1700 |
|
Recuperação de Estradas Vicinais |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
1.641.523,38 |
1500/1700 |
|
Aquisição Caminhão Compactador |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
1.196.242,38 |
1500/1700 |
|
Reforma/Ampliação Mercado |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
421.638,24 |
1500/1700 |
|
Manutenção de Vias Urbanas |
26.782.0501.2.217 |
3.3.90.30.00 |
294.479,38 |
1500.0000 |
|
Construção/Ampl/Aeroporto |
26.781.2601.1.341 |
4.4.90.51.00 |
2.163.419,39 |
1700/1500 |
|
TOTAL |
|
|
16.536.022,76 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
16.967.707,11 |
|
Art. 2º Os recursos disponíveis, necessários a cobertura do crédito adicional suplementar, aberto em conformidade com o art. 1º, serão obtidos:
.I – Decorrentes de excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3.º e 4º da Lei n. 4.320/64; e;
.II – Decorrentes de anulação total ou parcial de dotações abaixo especificadas, no valor de R$ 16.967.707,11 (dezesseis milhões, novecentos sessenta e sete mil, setecentos e sete reais, onze centavos), na forma do inciso III, §1º, do art. 43 da Lei 4.320/64:
Manutenção da Câmara Municipal
|
AÇÃO |
Dotação Orçamentária |
Elemento despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Ampliação da Câmara Municipal |
01.031.0001.1.001 |
4.4.90.51.00 |
431.684,35 |
1500 |
|
TOTAL |
|
|
431.684,35 |
1500 |
Prefeitura Municipal de Colinas - TO
|
AÇÃO |
Dotação Orçamentária |
Elemento despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Manutenção Secretaria Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.91.00 |
168.458,47 |
1500 |
|
Manutenção Secretaria Administração |
04.122.4052.1.108 |
4.4.90.52.00 |
124.563,28 |
1500 |
|
Contribuição Previdenciária |
04.122.4052.9.100 |
3.1.90.13.00 |
612.321,14 |
1500 |
|
Manut/Parques/Matas Ciliares |
18.542.1818.2.052 |
3.3.90.32.00 |
112.536,34 |
1500 |
|
Manut/Servs de Inspeção Municipal |
20.122.2001.2.316 |
3.3.90.30.00 |
69.471,19 |
1500 |
|
Aquis/Máquinas Agrícolas |
20.606.2001.1.455 |
4.4.90.52.00 |
225.451,19 |
1500 |
|
Manut/Laoura Comunitária |
20.606.2001.2475 |
3.3.90.30.00 |
126.541,16 |
1500 |
|
Manut/Ind/Pequeno Porte |
22.661.1011.2.035 |
3.3.90.30.00 |
126.954,15 |
1500 |
|
Parque Indust/Produção |
22.661.1011.2.512 |
3.3.90.36.00 |
98.478,38 |
1500 |
|
Const Quiosques |
23.661.1012.1.427 |
4.4.90.51.00 |
149.621,17 |
1500 |
|
Feira de Tecnologia de Negócios |
23.691.1011.1.011 |
4.4.90.51.00 |
162.639,98 |
1500 |
|
Feira de Tecnologia de Negócios |
23.691.1011.1.011 |
4.4.60.61.00 |
114.582,32 |
1500 |
|
Construção Centro Coméricio |
23.691.1011.1.012 |
4.4.90.51.00 |
129.846,31 |
1500 |
|
Construção Centro Coméricio |
23.691.1011.1.012 |
4.4.90.61.00 |
86.547,41 |
1500 |
|
Manut/Convênios/Acicolinas |
23.691.1011.2.240 |
3.3.50.43.00 |
64.328,46 |
1500 |
|
Manut/Convênios /Sebrae |
23.691.1011.2.524 |
3.3.50.43.00 |
68.415,24 |
1500 |
|
Constr/Feira Municipal |
23.691.1012.1.434 |
4.4.90.61.00 |
79.635,24 |
1500 |
|
Sinalização Eventos Turismo |
23.695.1319.1.439 |
4.4.90.51.00 |
62.471,19 |
1500 |
|
Manut/Atividades Turismo |
23.695.1319.2.468 |
3.3.90.39.00 |
92.641,21 |
1500 |
|
Reforma Ampl/Terminal Rodoviário |
26.782.8011.1.714 |
4.4.90.51.00 |
116.324,18 |
1500 |
|
Aquisição Veículos Ilum. Pública |
15.452.0506.1.329 |
4.4.90.52.00 |
324.749,61 |
1500 |
|
Aquis/Veículos Parques Jardins |
15.452.0507.1.330 |
4.4.90.52.00 |
102.632,23 |
1500 |
|
Constr/Garagem Frota Municipal |
15.452.8011.1.440 |
4.4.90.51.00 |
296.471,10 |
1500 |
|
Constr/Garagem Frota Municipal |
15.452.8011.1.440 |
4.4.90.61.00 |
116.327,49 |
1500 |
|
Constr/Aterro Sanitária |
18.542.1818.1.233 |
4.4.90.61.00 |
282.344,47 |
1500 |
|
Manut/Aterro Sanitário |
18.542.1818.2.219 |
3.3.90.30.00 |
92.652,37 |
1500 |
|
Manut/Aterro Sanitário |
18.542.1818.2.219 |
3.3.90.36.00 |
88.457,41 |
1500 |
|
Manut/Aterro Sanitário |
18.542.1818.2.219 |
3.3.90.39.00 |
82.692,34 |
1500 |
|
Constr/Rede Iluminação Pública |
25.752.0506.1456 |
4.4.90.51.00 |
1.652.481,13 |
1500 |
|
Constr/Calçadas e Sargetas |
26.782.050.1.445 |
4.4.90.51.00 |
452.367,41 |
1500 |
|
Ampliação da Frota Mecanizada |
26.782.1318.1.021 |
4.4.90.52.00 |
698.471,21 |
1500 |
|
Manut/Maq.Mob/Urbano |
26.782.1318.2.318 |
3.3.90.39.00 |
192.354,17 |
1500 |
|
Constr/Reforma/Pontes |
26.782.8011.1.449 |
4.4.90.51.00 |
298.784,11 |
1500 |
|
Aquisição Veículo Gabinete |
04.122.4052.1.694 |
4.4.90.52.00 |
78.658,81 |
1500 |
|
Equipamento Guarda Municipal |
06.182.0601.2.305 |
4.4.90.52.00 |
87.452,29 |
1500 |
|
Constr/Reforma Centro Cultural |
13.392.1301.1.451 |
4.4.90.51.00 |
146.325,52 |
1500 |
|
Ampl/Reforma Ginásio |
27.812.0721.1.450 |
4.4.90.51.00 |
249.837,16 |
1500 |
|
Const/Reforma Atividade Esportiva |
27.812.0721.1.450 |
4.4.90.51.00 |
116.544,19 |
1500 |
|
Const/Reforma Atividade Esportiva |
27.812.0721.1.450 |
4.4.90.61.00 |
148.962,37 |
1500 |
|
Const/Reforma Estádio |
27.812.0721.1.452 |
4.4.90.51.00 |
174.202,23 |
1500 |
|
Equipamentos Infraestrutura |
15.452.4052.1.703 |
4.4.90.52.00 |
96.458,75 |
1500 |
|
Manutenção Iluminação Pública |
25.752.0506.2.043 |
3.3.90.39.00 |
968.423,28 |
1500 |
|
Contribuição Previdenciária IPASMU |
12.361.1204.2.479 |
3.1.90.13.00 |
1.698.321,16 |
1500 |
|
Constr/Reforma Ponto Mototáxi |
26.782.0501.1.447 |
4.4.90.51.00 |
89.444,17 |
1500 |
|
Manutenção dos Prédios Públicos |
15.452.0501.1.907 |
4.4.90.51.00 |
226.581,14 |
1500 |
|
Manutenção dos Prédios Públicos |
15.452.0501.1.907 |
4.4.90.51.00 |
126.666,71 |
1500 |
|
Ampliação da Frota Mecanizada |
26.782.1318.1.021 |
4.4.90.52.00 |
896.326,37 |
1700 |
|
Manut/Mobiliário Urbano |
26.782.1318.2.318 |
3.3.90.39.00 |
119.322,32 |
1500 |
|
Const/Reforma Pontes/Bueiros |
26.782.8011.1.449 |
4.4.90.51.00 |
452.652,39 |
1500 |
|
Financiamento Infraestrutura Urbana |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51.00 |
2.954.471,18 |
1500 |
|
Reserva de Contingência |
99.999.9999.9.999 |
9.9.99.99.99 |
864.444,01 |
1500 |
|
TOTAL |
|
|
16.536.022,76 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
16.967.707,11 |
|
Legenda de Fontes
|
OUTROS RECURSOS VINCULADOS |
1.700.0000 |
|
RECURSOS PRÓPRIOS – LIVRE |
1.500.0000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 20 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 595/2023, de 16 de Novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. SAID BUCAR NETO, servidor deste município, matrícula funcional N° 19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Imperetriz - MA, no dia 20 de Novembro de 2023, transportar paciente para realizar exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PERT-CT).
R E S O L V E:
I – Autorizar o Sr. SAID BUCAR NETO, servidor deste município, matrícula funcional N° 19212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Imperatriz - MA, no dia 20 de Novembro de 2023, , transportar paciente para realizar exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PERT-CT).
II – Fica autorizado a conceder 01(uma) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com valor total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 16 de Novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ATO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 024/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 015/2023
PROTOCOLO FME-CO Nº 7704/2023
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº055/2023FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº024/2023/FMECO/TO, sob Protocolo Nº7704/2023, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14.133/2021.
Á vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo, devidamente justificado, Considerando, que os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Parágrafo Único doa art. 72 da Lei nº14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO nº015/FMECO/TO, cujo objeto contratação de empresa para produção de materiais gráficos para atender as necessidades das ações Educacionais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando, que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021, cujo valor foi alterado pelo Decreto nº10.122, de 30 dezembro de 2021.
Considerando, que a Secretaria /municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
Considerando, que foi verificado, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos estão abaixo do valor permitido pela Lei nº14.133/2021 e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado pelo Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando, que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
A contratação dos serviços mencionados anteriormente estima-se em torno do valor total de R$ 45.843,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e três reais), conforme proposta de preço de menor valor, apresentada pela empresa IRANILTON ALENCAR ALEXANDRE JUNIOR LTDA inscrita no CNPJ 10.235.415/0001-06 com sede na Rua Minas Gerais, Número 488, CEP 77.780-000, Arapoema/TO, oriunda da Pesquisa de Preço, realizada, constante nos autos do Processo Administrativo nº024/2023/FMECO/TO, sob Protocolo nº7704/2023 e conforme detalhado abaixo:
|
ITEM |
Descrição/Especificação |
QNT |
UNID |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Backdrop: lona com ilhos e suporte metalon, cores e arte será definida no momento da solicitação. 4m altura x3m largura |
UN |
2 |
R$ 3.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
02 |
Banner em lona colorido (por metro quadrado) 2,00x3,00 m |
UN |
2 |
R$ 900,00 |
R$ 1.800,00 |
|
03 |
Banner em lona colorido (por metro quadrado) 150x080 m |
UN |
1 |
R$ 180,00 |
R$ 180,00 |
|
04 |
Banner em lona colorido (por metro quadrado) 120x080 m |
UN |
2 |
R$ 144,00 |
R$ 288,00 |
|
05 |
Crachás em couché liso, 300 grama em tamanho 10x15cm em 4 cores acabamento cordão de nylon. |
UN |
300 |
R$ 6,00 |
R$ 1.800,00 |
|
06 |
Faixa em lona colorido (por metro quadrado) 500X50cm |
UN |
1 |
R$ 375,00 |
R$ 375,00 |
|
07 |
Faixa em lona colorido (por metro quadrado) 300x060m |
UN |
10 |
R$ 270,00 |
R$ 2.700,00 |
|
08 |
Folder 4/4 papel cuchê tamanho 21/30 c/1 Dobra |
UN |
450 |
R$ 12,00 |
R$ 5.400,00 |
|
09 |
Folder Educativos/Informativos, coloridos 4x4 c/3 dobras papel cuchê 240g |
UN |
250 |
R$ 20,00 |
R$ 5.000,00 |
|
10 |
Placa de Identificação pvc 30x10cm. |
UN |
50 |
R$ 20,00 |
R$ 1.000,00 |
|
11 |
Pasta personalizada para conferência em L colorida |
UN |
300 |
R$ 9,00 |
R$ 2.700,00 |
|
12 |
Livreto do Guia de Orientações Pedagógicas: com 40 páginas + capa, sendo a capa em papel couchê 170g; miolo em papel sulfite 75g; 1 Dobras; 2 Grampos canoa; Tipo revista |
UN |
30 |
R$ 80,00 |
R$ 2.400,00 |
|
13 |
Blocos de Anotações: medindo 15x20 cm; papel para capa: couche 115gr, miolo papel A4; com 40 páginas + capa. Podendo ser até 4 artes diferente |
UN |
500 |
R$ 6,00 |
R$ 3.000,00 |
|
14 |
Adesivos Coloridos: Papel Couchê semi-brilho; cores e arte será definida no momento da solicitação. Unidade (20x15cm) |
UN |
500 |
R$ 10,00 |
R$ 5.000,00 |
|
15 |
Adesivos Coloridos: Papel Couchê semi-brilho; cores e arte será definida no momento da solicitação. Unidade (20x10cm) |
UN |
500 |
R$ 10,00 |
R$ 5.000,00 |
|
|
|
|
|
V.TOTAL |
R$ 45.843,00 |
O preço proposto pela referida empresa está dentro dos limites depreendidos no artigo 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, cujo valor foi alterado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e em conformidade com os preços de mercado, conforme mapa de preços, oriundo da pesquisa de preço realizada, constantes nos autos do Processo Administrativo.
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do Processo Administrativo, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021.Fundamentação Legal: 75 Lei nº14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de novembro de 2023.
Marcos Mota do Nascimento-
Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 025/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO -CO Nº 024/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 015/2023
PROCESSO FME-CO Nº7704/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para produção de materiais gráficos para atender as necessidades das ações Educacionais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que a aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Órgão: Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins
Unidade: Secretaria Municipal de Educação.
Projeto Atividade: MANUTENCAO DA SEMEC
Classificação orçamentaria: 20.43.12.122.1200.2.049
Ficha: 0978
Fonte: 1.500.1001.00000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço na Rua 23, Aeroporto 1, Colinas do Tocantins – TO, representado pelo senhor gestor Marcos Mota do Nascimento, inscrito no CPF 569.845.104-49, RG 1.042.796, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, número 1730, lote 01, setor Sul, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, servidor público, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica IRANILTON ALENCAR ALEXANDRE JUNIOR LTDA inscrita no CNPJ 10.235.415/0001-06 com sede na Rua Minas Gerais, Número 488, CEP 77.780-000, Arapoema/TO, neste ato representado pelo senhor IRANILTON ALENCAR ALEXANDRE JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF 498.541.431-04 e RG 6.181 2ª via SSP/TO, ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia da contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), para compras e serviços comuns.
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado: IRANILTON ALENCAR ALEXANDRE JUNIOR LTDA inscrita no CNPJ 10.235.415/0001-06 com sede na Rua Minas Gerais, Número 488, CEP 77.780-000, Arapoema/TO, neste ato representado pelo senhor IRANILTON ALENCAR ALEXANDRE JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF 498.541.431-04 e RG 6.181 2ª via SSP/TO, pelo valor total de R$ 45.843,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e três reais),
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 20 de novembro de 2023.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação