sexta, 17 de novembro de 2023
PORTARIA Nº 506, de 09 de Novembro de 2023.
“Dispõe sobre carga horária de servidor, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 0598/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de concessão de carga horária excedente a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, carga horária excedente, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
DATA |
Carga Horaria Excedente |
|
01 |
Carla Ferreira Silva Neres |
Professora |
4892 |
Secretaria Municipal de Educação |
07.11.2023 |
20 H |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 507, de 10 de Novembro de 2023.
“Dispõe sobre concessão de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA nº 0755/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias ao servidor lotado no Secretaria Municipal de Planejamento Gestão e Finanças.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Gestão e Finanças, conforme segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO INICIAL |
|
01 |
Kaio Henrique Ferreira Sobrinho |
16701 |
Assistente Administrativo |
24/08/2022 A 24/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA IPASMU-CO N° 40, de 01 de novembro de 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial de Professor à servidora AMÍRIA SILVÂNIA SANTOS PEREIRA COELHO, matrícula 0383.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 40, § 1º, III e §5º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 c/c artigo 6º, I, II, III e IV da E.C. nº41/2003, bem como, com a Lei Municipal nº 924/2005, nos artigos 24 e 26;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora AMÍRIA SILVÂNIA SANTOS PEREIRA COELHO, efetiva no cargo de Professor NII, Letra N, 40H, matrícula 0383, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) no valor de e R$ 8.986,05 (oito mil novecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), a partir da data da publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme o artigo 26, §3º da Lei Municipal nº 924/2005.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 7.459,24 |
|
Anuênio |
R$ 1.238,19 |
|
Titularidade |
R$ 288,62 |
|
Total |
R$ 8.986,05 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 01 de novembro de 2023.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 42, de 01 de novembro de 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial de Professor à servidora MARIA DE FATIMA ARAÚJO SANTOS SÁ, matrícula 0110.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 40, § 1º, III e §5º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 c/c artigo 6º, I, II, III e IV da E.C. nº41/2003, bem como, com a Lei Municipal nº 924/2005, nos artigos 24 e 26;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora MARIA DE FATIMA ARAÚJO SANTOS SÁ, efetiva no cargo de Professor NII, Letra L, 40H, matrícula 0110, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) no valor de e a 8.261,95 (oito mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), a partir da data da publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme o artigo 26, §3º da Lei Municipal nº 924/2005.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 7.172,34 |
|
Anuênio |
R$ 1.089,61 |
|
Total |
R$ 8.261,95 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 01 de novembro de 2023.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 32, de 09 de outubro de 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora MARIA LUIZA RODRIGUES LIMA, matrícula 0702.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 com redação da E.C. nº 41/2003 c/c art. 25 da Lei municipal n. 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade à servidora MARIA LUIZA RODRIGUES, efetiva no cargo de Gari Braçal, NI letra G, carga horária 40 horas, matriculada sob o n.º 0702, atualmente lotada no Manutenção os Serviços de Limpeza Urbana de Colinas do Tocantins, o valor dos proventos é proporcional ao tempo de contribuição e corresponde ao montante de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir da data da publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme preceitua o artigo 25, §2º da Lei Municipal nº 924/2005.
|
Composição dos Proventos |
|
|
Salário Base |
R$ 970,57 |
|
Quinquênio |
R$ 36,91 |
|
Complemento Constitucional |
R$ 312,52 |
|
Total |
R$ 1.320,00 |
Art. 2º. O benefício será reajustado na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (art. 40, § 8º da CF/88 com redação da E.C. nº 41/2003).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 09 de outubro de 2023.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 41, de 01 de novembro de 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial de Professor à servidora ELIZABETE DIAS DE SOUZA SILVA, matrícula 0086.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 40, § 1º, III e §5º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 c/c artigo 6º, I, II, III e IV da E.C. nº41/2003, bem como, com a Lei Municipal nº 924/2005, nos artigos 24 e 26;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora ELIZABETE DIAS DE SOUZA SILVA, efetiva no cargo de Professor NII, Letra L, 40H, matrícula 0086, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) no valor de e a 8.311,48 (oito mil trezentos e onze reais e quarenta e oito centavos), a partir da data da publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme o artigo 26, §3º da Lei Municipal nº 924/2005.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 7.172,34 |
|
Anuênio |
R$ 1.139,14 |
|
Total |
R$ 8.311,48 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 01 de novembro de 2023.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 38, de 24 de outubro de 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial de Professor à servidora JOSIMEIRY GALVÃO VELOSO GUIMARÃES, matrícula 0319.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 40, § 1º, III e §5º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 c/c artigo 6º, I, II, III e IV da E.C. nº41/2003, bem como, com a Lei Municipal nº 924/2005, nos artigos 24 e 26;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora JOSIMEIRY GALVÃO VELOSO GUIMARÃES, efetiva no cargo de Professor NII, Letra L, 20H, matrícula 0319, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) no valor de R$ 3.151,76 (três mil cento e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), a partir da data da publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme o artigo 26, §3º da Lei Municipal nº 924/2005.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 2.762,84 |
|
Anuênio |
R$ 388,92 |
|
Total |
R$ 3.151,76 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de outubro de 2023.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 110, de 17 de Novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 0910/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Jamyne Maria Amorim Da Silva, servidora deste município, matricula funcional N° 16302, Para Participar De Capacitação Técnico Curso Sie, Realizado Pela Adapec, No Período De 20 a 24 de Novembro Do Corrente Ano, Em Palmas, No Auditório Do Hospital Veterinário – Ceulp/Ulbra.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 4 diáriaa no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 800,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 017/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 009/2023
PROTOCOLO FME-CO Nº 5225/2023
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de camisetas e itens de malharia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: MF PRODUCOES & LOCACOES LTDA inscrito no CNPJ 26.722.490/0001-23, com sede na Rua Rocha Lima, número 1420, endereço eletrônico mfproducoeselocacoes@gmail.com, telefone de contato (85) 3023-6366, (85) 9 9621-1717, bairro Aldeota, CEP 60.135-285, cidade Fortaleza – CE.
VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: Fundo Municipal de Educação, UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação, PROJETO DE ATIVIDADE: Manutenção da Sec. Municipal de Educação e Cultura, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.122.1200.2.409, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39-00 Outros Serv. PJ, FONTE DE RECURSO: 1500.1001.0000 – Recursos Próprios Adm Direta, FICHA: 978
VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 30.262,50 (Trinta Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 17 de novembro de 2023.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 081/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. MARIA ALICE PAULO DE MELO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 19209, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para capacitação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. MARIA ALICE PAULO DE MELO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 19209, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para participação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. II – Fica autorizado a conceder (duas diária e meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$500,00 (quinhetos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 17 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 083/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. LUCINEDE BALBINO DOS SANTOS, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2133, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para capacitação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. LUCINEDE BALBINO DOS SANTOS, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2133, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para participação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. II – Fica autorizado a conceder (duas diária e meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$500,00 (quinhetos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 17 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 082/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. MARIA ONIETH BARBOSA CANDIDO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18563, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para capacitação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. MARIA ONIETH BARBOSA CANDIDO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18563, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para participação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. II – Fica autorizado a conceder (duas diária e meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$500,00 (quinhetos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 17 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 080/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. GABRIELA FERNANDES TORQUATO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18044, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para capacitação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. GABRIELA FERNANDES TORQUATO, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18044, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para participação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. II – Fica autorizado a conceder (duas diária e meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$500,00 (quinhetos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 17 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 079/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. FABRÍCIA DA SILVA ROCHA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18685, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para capacitação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. FABRÍCIA DA SILVA ROCHA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18685, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2023, com pernoite, para participação da CIB, sobre o plano de ação da gestão. II – Fica autorizado a conceder (duas diária e meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$500,00 (quinhetos reais), para custeio de despesas com alimentação e transporte. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 17 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 513, 17 de Novembro de 2023
”Dispõe Sobre Prorrogação de Nomeação de Suplente de Conselheiro Tutelar, para assumir temporariamente o cargo Titular de Conselheiro Tutelar do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes, pela pressente,
CONSIDERANDO o OFICIO N°097/2023, a qual solicita prorrogação de nomeação em cargo na Secretária Executiva dos Conselhos,
CONSIDERANDO o OFICIO/SEA N°761/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de prorrogação de cargo na Secretária Executiva dos Conselhos.
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR, até o dia 15 de Dezembro de 2023 a NOMEAÇÃO TEMPORARIA do Senhor ANDRÉ ASSUNÇÃO SALES, suplente de Conselheiro Tutelar, ao cargo Titular de Conselheiro Tutelar, em substituição a Sra. Roberta Inácio Marques Moreira, a qual usufruirá de férias de acordo com a Portaria N° 503, 09 de Novembro de 2023, publicada no D.O. 1463 (10 de novembro de 2023), lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal