segunda, 13 de novembro de 2023
LEI MUNICIPAL Nº. 1.927, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1.867/2022 (Atualização do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS) e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.867, de 06 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A contribuição previdenciária do Município de Colinas do Tocantins, de que trata o artigo 80 da Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro 2005, será de 17,44% (dezessete inteiros e quarenta e quatro centésimos percentuais), já incluída a taxa de administração de 2,3% (dois virgula três por cento) necessária à organização e funcionamento da unidade gestora, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados efetivos ativos e inativos, conforme definido no cálculo atuarial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2022, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 09 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.928, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.883/2023 do município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.883, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................
I – GLEBA DE TERRA RURAL, denominada Fazenda Tocaia, sob matricula M-18.184, constituída pelo Lote 29-A, do Loteamento Deserto, Gleba 01, 1ª Etapa, situada no município de Colinas do Tocantins-TO, com a área certificada e georreferenciada de 4,8331 ha, identificada pelas coordenadas geodésicas e demais dados extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiário – SIGEF/INCRA, Certificação 9750d26d-70f8-4235-bc1b-305d5d4aa315. A descrição deste perímetro se inicia no vértice ANQ-M-3200, de coordenadas Long: -48°28'39,847", Lat: -8°05'11,158" e Altitude de 198,3 m; deste segue confrontando com CNS: 12.764-7 | Mat. M-18.184/Parte, com os seguintes azimutes e distancias: 90°15' ---- 318,26 m, até o vértice ANQ-M-3203, de coordenadas Long: -48°28'29,452", Lat: -8°05'11,205" e Altitude de 195,14 m; deste segue confrontando pela faixa de domínio da Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distancias: 163°50' ---- 163,3 m, até o vértice ANQ-M-3202, de coordenadas Long: -48°28'27,968", Lat: -8°05'16,310" e Altitude de 195,91 m; deste segue confrontando com CNS: 12.764-7 | Mat. M-18.184/Parte, com os seguintes azimutes e distancias: 273°47' ---- 349,59 m, até o vértice ANQ-M-3201, de coordenadas Long: -48°28'39,361", Lat: -8°05'15,558" e Altitude de 199,98 m, com os seguintes azimutes e distancias: 353°42' ---- 136 m, até o vértice ANQ-M-3200 ponto inicial da descrição deste perímetro. " As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, com base nas disposições que regulam o referido sistema. E encontram-se representadas no Sistema Geográfico, referenciadas ao Meridiano Central -51° WGr, tendo como o Datum Sistema Geodésico de Referência - SIRGAS - 2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 09 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.929, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE COLINAS DO TOCANTINS – APICOL e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a Associação dos Apicultores de Colinas do Tocantins – APICOL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.673.796/0001-31, com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, 2119, Centro, Colinas do Tocantins, TO, CEP. 77.760-000, com a finalidade de auxiliar no custeio de reforma e ampliação da sede da associação, a fim de fortalecer e qualificar o desenvolvimento das atividades fins.
Art. 2º O representante legal da Associação dos Apicultores de Colinas do Tocantins – APICOL, deverá prestar contas, após 30 (trinta) dias do recebimento do recurso, junto a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº. 04/2004, a seguinte documentação:
I – original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II – cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III – demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV – relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 09 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.930, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO DE PRATICAS ESPORTIVAS DE COLINAS DO TOCANTINS - ASPECTO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DE COLINAS DO TOCANTINS - ASPECTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.657.096/0001-97, com sede na Av. Pedro Ludovico Teixeira, n°. 779, Centro, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas com a realização do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR, SÉRIE “A” E SÉRIE “B”, 2023, que será realizado de 13 de novembro a 15 de dezembro de 2023, como forma de incentivo e fomento ao esporte.
Art. 2º As atividades a serem custeadas pelo Município de Colinas do Tocantins – TO, através do Convênio de que trata o art. 1º serão assim distribuídas:
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS SÉRIE “A” |
VALOR |
Premiação 1º Lugar |
R$ 4.500,00 |
Premiação 2º Lugar |
R$ 2.000,00 |
Troféus, Medalhas e Arbitragem |
R$ 2.000,00 |
Total de Despesas Série “A” |
R$ 8.500,00 |
|
|
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS SÉRIE “B” |
VALOR |
Premiação 1º Lugar |
R$ 3.000,00 |
Premiação 2º Lugar |
R$ 1.500,00 |
Troféus, Medalhas e Arbitragem |
R$ 2.000,00 |
Total de Despesas Série “B” |
R$ 6.500,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS SÉRIE “A” e “B” |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º O representante legal da Associação de Práticas Esportivas de Colinas do Tocantins - ASPECTO, deverá prestar contas dos recursos recebidos, após 30 (trinta) dias do recebimento, junto a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº. 04/2004, a seguinte documentação:
I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Art. 4º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 09 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 588/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 04,07,11,19,26,de outubro de 2023, transportar paciente da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 04,07,11,19,26, de 2023, transportar pacientes da secretaria Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina– TO. II – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R 100,00 (cem reais), com valor total de R$500,00 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 589/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 02,09,18,23,25,27,31 de outubro de 2023, chamado de 3°motorista transportar paciente da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas ,TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 02,09,18,23,25,27,31 de outubro de 2023,chamado de 3° motorista transportar pacientes da secretaria Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina– TO. II – Fica autorizado a conceder 07 (sete) diárias, no valor unitário de R 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$1,050,00 (um mil e cinquente reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº569/2023, de 09 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 253.017.301-00 RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos dias 02,16,19,23,25,27,30,31 de outubro de 2023, , para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genéticoe documentos para o laboratório na cidade de Palmas TO. II – Fica autorizado a conceder 08 (oito ) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 800 (oitocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 09 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 570/2023, 09 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 01,04,05,09,11,12,13,17,20,26 de outubro 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genéticoe documentos para o laboratório na cidade de Araguaina-TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 01,04,05,09,11,12,13,17,20,26 de outubro de 2023 para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genéticoe documentos para o laboratório na cidade de Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 10 (dez ) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$500 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO 09 novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº572/2023, 09 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de centenario-TO, nos dias 10 de outubro de 2023, para transportar medicamentos em demanda da Secretaria de Saude de Colinas para cidade de Nova Olinda. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de centenario-TO, nos dias 10 de outubro de 2023, para transportar medicamentos em demanda da Secretaria de Saude de Colinas para cidade de Nova Olinda. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diárias, no valor unitário de R$50,00 ( cinquenta reais), com valor total de R$50,00 (cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 09 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 573/2023, 09 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina-TO no dia 06 de outubro transporando o funcionários da Secretaria de Saude de Colinas para capacitação em Araguaina. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina –TO no dia 06 de outubro transporando o secretario de saúde para reunião referente a assuntos da secretaria de saúde de colinas-TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00 ( cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 09 de novembro .2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipa
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº571/2023, de 09 novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Porto Nacional - TO, nos dias 03,18 de outubro de 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar diretores para capacitação na cidade de Porto Nacional. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Porto Nacional - TO, nos dias 03,18 de outubro de 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar diretores para capacitação na cidade de Porto Nacional -TO. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária com pernoite, no valor unitário de R$200,00(duzentos reais), com valor total de R$400,00(quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 09 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 581/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina- TO, no dia 19,30 de outuro de 2023, transportar paciente da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. . Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina- TO, no dia 19,30 de outubro de 2023 de 2023, transportar pacientes acamados, do setor ambulatorial, da secretaria Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para tratamento medico na cidade de Araguaina– TO. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas ) diárias, no valor unitário de R 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 577/2023, 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 30 de outubro de 2023, transportando pacientes da Secretaria Municipal de colinas para hospitais de Palmas ,TO pemanecedo na cidade de um dia para o outro. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, com pernoite no valor unitário de R200,00 (duzentos reais), com valor total de R$200,00( duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 578/2023 de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de AraguainaTO nos dias 02,16,18,20,23,25,27,28 para tratamento medico de hemodiálise na clinica renal center no 3° horário na cidade de Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de AraguainaTO nos dias 02,16,18,20,23,25,27,28 para tratamento medico de hemodiálise na clinica renal center no 3° horário na cidade de Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 08 (oito) diárias, no valor unitário de R$100,00 ( cem reais), com valor total de R$800,00(oitocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº579/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos 31 de outubro dia de 2023, transportar pacientes da secretaria municipl de saúde de Colinas, to, para tratamento medico hospitais da cidade de Palmas, To. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 31 de outubro de 2023 transportar o pacientes da secretaria municipl de saúde de Colinas, to, para tratamento medico hospitais da cidade de Palmas, To. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diárias, no valor unitário de R$100,00 ( cem reais), com valor total de R$100,00(cem reais), para custeio de despesas com alimentação. . Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 580/2023, 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de AraguainaTO nos dias 03,04,09,17,19 para tratamento medico em hospitais de araguina-to. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de AraguainaTO nos dias 03,04,09,17,19 de outubro de 2023 para tratamento medico em hospitais de araguina-to. II – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$250,00(duzentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 582/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dia 02 de outubro 2023, transportar paciente transferido pelo medico do Hospital Municipal de Colinas para internação ou procedimentos. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias de 02,09 de outubro 2023, transportar paciente transferido pelo medico do Hospital Municipal de Colinas para internação ou procedimentos II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária, no valor unitário de R100,00 (cento reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de novembro de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 583/2023, de 10 novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dia 03,04,11 de outubro 2023, transportar paciente acamados para procedimento de quimioterapia, hemodiálise ou consultas no centro de especialista em Araguaína – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias de 03,04,11 de outubro 2023, transportar paciente acamados para procedimento de quimioterapia, hemodiálise ou consultas no centro de especialista em Araguaína – TO. . II – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, de 3° motorista no valor unitário de R150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO,10 de novembro de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME - Nº 142/2023, de 10 de Novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto nº 004/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de KELLIA SANTOS DE SOUZA ALVES, Psicóloga do DAE, Matrícula N° 18235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PARA PARTICIPAR DO SEMINARIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, QUE ACONTECERÁ NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ÀS 19HS, NO AUDITORIO DO SENAC, EM PALMAS-TO. RESOLVE: I - CONCEDER a KELLIA SANTOS DE SOUZA ALVES, Psicóloga do DAE, Matrícula N° 18235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PARA PARTICIPAR DO SEMINARIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, QUE ACONTECERÁ NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ÀS 19HS, NO AUDITORIO DO SENAC, EM PALMAS-TO. II - Fica autorizado a conceder 1 (Diária) com pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), com valor total de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 de Novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 590/2023, de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr.Edimilson Guedes, servidor deste município, matrícula funcional N° 478, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, foi chamado para empreender viagem, transportando pacientes acamados para atendimento medico em hospitais da cidade de AraguainaTO, no dias 19,25 de outubro de 2023, transportando pacientes do setor ambulatorial da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Edimilson Guedes, servidor deste município, matrícula funcional N° 478, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas , TO, foi chamado para empreender viagem, transportando pacientes acamados para atendimento medico em hospitais da cidade de Araguaina- TO, no dias 19,25 de 2023, transportando pacientes do setor ambulatorial da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 10 novembro 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
CONSELHOS
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins/To, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal n.915/2005, alterada pela Lei 1.404/2015, demais normas pertinentes, vem CONVOCAR os (as) eleitos (as) no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para Município de Colinas do Tocantins/TO, bienio 2024/2028, abaixo nominados, para se fazerem presentes na Solenidade de Posse dos(as) Conselheiros(as) Tutelares que realizar-se á no dia 10 de janeiro de 2024, ás 09h, no Auditório do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado na Rua 23-A, s/n, próximo a APAE,
Setor Aeroporto.
CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES
Suelma Mara de Cerqueira Santos Silva
Robson Vieira Alves
Roberta Inácio Marques Moireira
Daniel da Silva Bastos
Katiana Pereira da Costa Barros
CONVIDA igualmente os (as) candidatos (as) suplentes abaixo nominados (as), a participarem da Solenidade supracitada.
CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES
Nenna Gomes da Luz
André Assunção Sales
Urismar Miranda Morais
Lucas Moreira Cunha
Sheila Pereira de Oliveira
Maria Aparecida de Morais
Presidente do CMDCA
ATA DE APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS
Às 18:17 horas, no anexo da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, situado na rua 23, s/nº, setor Oeste iniciaram-se os trabalhos de apuração dos votos, atuando como escrutinadoras Lorena Bastos Pires de Sousa, Maryanna Tércia Dantas de A. Freitas, Marcilene Ferreira da Silva Noleto e Vanessa Mendes Bueno, na presença dos interessados, além dos integrantes da Comissão Especial, Assessor Jurídico Geral do Município e autoridades presentes.
Depois de constatada a inexistência de quaisquer indícios de fraude ou violação das urnas, passou-se a leitura dos QrCode de cada boletim de urna, realizada por meio do Aplicativo “Integravoto”, disponibilizado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, via cadastro da Comissão Especial de Eleição e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
URNA 1 SEÇÃO 0001 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0199 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0001 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0028 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0037 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0011 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0011 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0010 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0030 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0017 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0015 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0010 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0017 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0013 |
URNA 1 SEÇÃO 0002 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0231 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0003 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0029 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0051 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0020 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0015 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0014 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0026 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0014 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0017 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0013 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0020 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0012 |
URNA 1 SEÇÃO 0003 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0113 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0001 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0011 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0014 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0011 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0004 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0006 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0018 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0016 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0004 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0005 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0017 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0007 |
URNA 1 SEÇÃO 0004 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0116 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0008 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0011 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0013 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0006 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0012 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0016 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0012 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0005 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0009 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0018 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0006 |
URNA 1 SEÇÃO 0005 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0188 |
Votos brancos |
0001 |
Votos nulos |
0003 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0005 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0024 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0039 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0006 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0038 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0021 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0025 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0002 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0006 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0016 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0006 |
URNA 1 SEÇÃO 0006 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0152 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0005 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0018 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0028 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0005 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0027 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0017 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0019 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0003 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0007 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0012 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0011 |
URNA 1 SEÇÃO 0007 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0242 |
Votos brancos |
0001 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0018 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0030 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0016 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0013 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0001 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0007 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0014 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0044 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0022 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0013 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0039 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0025 |
URNA 1 SEÇÃO 0008 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0227 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0007 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0019 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0028 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0010 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0014 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0015 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0019 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0035 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0019 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0015 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0029 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0024 |
URNA 1 SEÇÃO 0009 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0101 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0001 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0004 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0004 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0024 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0006 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0005 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0005 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0019 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0007 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0004 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0008 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0015 |
URNA 1 SEÇÃO 0010 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0096 |
Votos brancos |
0002 |
Votos nulos |
0003 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0004 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0011 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0009 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0005 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0010 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0010 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0009 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0002 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0007 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0013 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0016 |
URNA 1 SEÇÃO 0011 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0110 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0013 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0007 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0011 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0005 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0010 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0006 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0020 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0003 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0003 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0020 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0012 |
URNA 1 SEÇÃO 0012 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0107 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0000 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0009 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0006 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0010 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0003 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0009 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0006 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0019 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0004 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0005 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0028 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0008 |
URNA 1 SEÇÃO 0013 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0073 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0000 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0010 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0006 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0009 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0002 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0005 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0016 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0011 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0000 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0005 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0007 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0002 |
URNA 1 SEÇÃO 0014 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0070 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0003 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0010 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0009 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0007 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0006 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0013 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0007 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0002 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0003 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0005 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0005 |
URNA 1 SEÇÃO 0015 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0127 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0001 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0011 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0017 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0015 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0006 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0005 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0019 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0014 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0008 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0004 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0021 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0007 |
URNA 1 SEÇÃO 0016 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0122 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0000 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0014 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0024 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0005 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0005 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0006 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0018 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0013 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0007 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0007 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0016 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0007 |
URNA 1 SEÇÃO 0017 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0212 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0003 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0024 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0024 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0011 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0014 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0001 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0016 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0041 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0029 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0014 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0006 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0020 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0012 |
URNA 1 SEÇÃO 0018 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0194 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0022 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0013 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0015 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0018 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0013 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0041 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0018 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0006 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0011 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0031 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0006 |
URNA 1 SEÇÃO 0019 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0152 |
Votos brancos |
0001 |
Votos nulos |
0004 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0012 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0010 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0018 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0010 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0017 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0017 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0027 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0007 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0005 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0019 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0010 |
URNA 1 SEÇÃO 0020 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0160 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0012 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0009 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0018 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0006 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0019 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0022 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0019 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0003 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0009 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0031 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0012 |
URNA 1 SEÇÃO 0021 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0150 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0001 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0015 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0011 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0009 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0009 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0023 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0017 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0024 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0005 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0006 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0021 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0010 |
URNA 1 SEÇÃO 0022 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0119 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0001 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0014 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0009 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0012 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0004 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0008 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0016 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0017 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0005 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0009 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0017 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0008 |
URNA 1 SEÇÃO 0023 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0105 |
Votos brancos |
0000 |
Votos nulos |
0002 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0018 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0009 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0013 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0009 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0007 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0015 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0007 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0003 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0004 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0014 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0006 |
URNA 1 SEÇÃO 0024 – Quantidade de Votos
Votos válidos |
0158 |
Votos brancos |
0001 |
Votos nulos |
0006 |
Votação dos candidatos |
|
Nº 345 – ANDRÉ ASSUNÇÃO |
0006 |
Nº 750 – DANIEL BASTOS |
0003 |
Nº 935 – KATIANA BARROS |
0022 |
Nº 580 – LUCAS MOREIRA |
0007 |
Nº 325 – MARLUCIA SILVA |
0000 |
Nº 888 – NENNA LUZ |
0031 |
Nº 420 – ROBERTA MARQUES |
0010 |
Nº 789 – ROBSON VIEIRA |
0016 |
Nº 251 – SAMARA CRISTINA |
0001 |
Nº 340 – SHEILA PEREIRA |
0020 |
Nº 380 – TIA SUELMA |
0026 |
Nº 177 – URISMA MORAIS |
0016 |
Encerrado o escrutínio de todas as urnas, os escrutinadores validam o resultado da Mesa de Apuração, o qual será repassado para a Comissão Especial para análise e publicação oficial:
Município de Colinas do Tocantins |
|
Votos válidos |
3524 |
Votos brancos |
0006 |
Votos nulos |
0051 |
Total de votos |
3581 |
Resultado da apuração dos votos válidos:
Posição |
Nome do candidato |
N. do candidato |
Total de votos |
1o |
TIA SUELMA |
380 |
465 |
2o |
ROBSON VIEIRA |
789 |
451 |
3o |
ROBERTA MARQUES |
420 |
433 |
4o |
DANIEL BASTOS |
750 |
386 |
5o |
KATIANA BARROS |
935 |
358 |
6o |
NENNA LUZ |
888 |
319 |
7o |
ANDRÉ ASSUNÇÃO |
345 |
314 |
8o |
URISMAR MORAIS |
177 |
256 |
9o |
LUCAS MOREIRA |
580 |
190 |
10o |
SHEILA PEREIRA |
340 |
186 |
11º |
SAMARA CRISTINA |
251 |
164 |
12º |
MARLUCIA SILVA |
325 |
2 |
|
Total de votos válidos |
|
3524 |
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que, após lida e achada conforme segue assinada por mim, Gabriela Fernandes Torquato, secretária executiva, e pelos demais presentes, acima nominados, que acompanharam os trabalhos
Colinas do Tocantins, 01 de outubro de 2023.
Maria Aparecida de Morais
Presidente do CMDCA
Lorena Bastos Pires de Sousa
Escrutinadora
Marcilene Ferreira Noleto
Escrutinadora
Myrian Nydes Moteiro da Rocha
Presidente da Comissão Especial
Maryanna Tércia Dantas de A. Freitas
Escrutinadora
Vanessa Mendes Bueno
Escrutinadora
Wylly Fernandes de Souza Rêgo
Assessor Jurídico do Município de Colinas – TO
OAB-TO nº 4837
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2023/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº071/2023/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº7797/2023
O Prefeito do Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO, da licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº003/2023/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº071/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7797/2023, o qual teve como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de promoção de evento, para organização e gestão de shows e de todo evento da festa em comemoração ao aniversário do bairro Santa Rosa, a ser realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, com fornecimento tendas, banheiros químicos, brinquedos para recreação, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante parecer favorável emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade, HOMOLOGA, em favor da empresa: MIX PRODUÇÕES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGÓCIOS LTDA - Nome Fantasia: MIX, com sede na Rua Rei Salomão – 1626 – Quadra 09 – Loja 01 – CXPST 151 – Jardim América – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99295-9230 – E-mail: mix.eventos.to.@gmail.com, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme detalhado abaixo:
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Total |
01 |
Prestação de serviço de promoção de evento, para organização e gestão de shows e de todo evento da festa em comemoração ao aniversário do bairro Santa Rosa, a ser realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, com fornecimento tendas, banheiros químicos, brinquedos para recreação, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. Detalhamento dos Serviços: · Contratação dos artistas: Wanderson Brito; Amanda Carvalho; Sandrinho e Companhia; Emerson Sanfoneiro; Reinaldinho e seu Swuing e Niolo. · Contratação de 06 seguranças. · Contratação de 01 presentador (LOCUTOR); · Contratação de 01 Dj: DJ Bad Boy · Locação de 01 sistema de sonorização PA-8; · Locação de 01 Projetor de Mídia Tecnologia de 3 Chips; · Locação de 02 Tendas 10x10; · Locação de 03 Tendas Fechada 3x3; · Locação de 02 Banheiros Químicos; · locação de 01 Carrinho de Pipoca; · Locação de 01 Barraca de Cachorro-Quente; · Locação de 03 Pula Pula (Cama Elástica); · Locação de Escorregador de 02 Centopéia.
|
Serviço |
01 |
R$ 60.000,00 |
*Homologação na integra devidamente assinada, constante nos autos do Processo Administrativo Nº071/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7797/2023.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de novembro de 2023 –
JOSEMAR CARLOS CASARIN –
Prefeito Municipal.
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 591/2023,13 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. PEDRO SANTANA FEITOSA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 2138, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 21,22 e 23 de novembro de 2023 para participar da VII Reunião Anual de Avaliação da Rede de Laboratórios Entomoparasitológicos do Estado do Tocantins (Laboratórios de Endemias) e da II Reunião técnica integrada de vigilância das arboviroses no Estado do Tocantins. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. PEDRO SANTANA FEITOSA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 2138, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 21,22 e 23 de novembro de 2023 para participar da VII Reunião Anual de Avaliação da Rede de Laboratórios Entomoparasitológicos do Estado do Tocantins (Laboratórios de Endemias) e da II Reunião técnica integrada de vigilância das arboviroses no Estado do Tocantins. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), com valor total de R$400,00 (quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 13 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 592/2023,13 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RONY PETERSON SILVA DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 1885, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 21,22 e 23 de novembro de 2023 para participar da VII Reunião Anual de Avaliação da Rede de Laboratórios Entomoparasitológicos do Estado do Tocantins (Laboratórios de Endemias) e da II Reunião técnica integrada de vigilância das arboviroses no Estado do Tocantins. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. RONY PETERSON SILVA DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 1885, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 21,22 e 23 de novembro de 2023 para participar da VII Reunião Anual de Avaliação da Rede de Laboratórios Entomoparasitológicos do Estado do Tocantins (Laboratórios de Endemias) e da II Reunião técnica integrada de vigilância das arboviroses no Estado do Tocantins. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), com valor total de R$400,00 (quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 13 de novembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal