terça, 17 de outubro de 2023
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 523/2023,16 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES, farmacêutica, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2209, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 20 de outubro de 2023, para retirada de medicamentos dos pacientes contemplados pelo programa do componente especializado da Assistência Farmacêutica em Palmas-TO. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES, farmacêutica, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2209, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 20 de outubro de 2023, para retirada de medicamentos dos pacientes contemplados pelo programa do componente especializado da Assistência Farmacêutica em Palmas-TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário deR$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 16 de Outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 522/2023,16 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. JAIR PEREIRA LIMA, Secretário municipal de saúde, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18071, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 19 e 20 de outubro de 2023 para participar da 9ª Reunião Ordinária da COSEMS/TO e 9ª Reunião Ordinária do CIB/TO do ano de 2023. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. JAIR PEREIRA LIMA, Secretário municipal de saúde, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 18071, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, nos dias 19 e 20 de outubro de 2023 para participar da 9ª Reunião Ordinária da COSEMS/TO e 9ª Reunião Ordinária do CIB/TO do ano de 2023. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário deR$200,00 (duzentos reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 16 de outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 064/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 039/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 4332/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na emissão de laudo Hidrogeológico para avaliação do solo e subsolo, com o intuito de representar parte da formação geológica e hidrogeológica da área de 40.000m², edificando as particularidades da região, permitindo a obtenção de informações que definem a viabilidade do empreendimento em relação a possíveis contaminantes ao lençol freático, solicitada pelo município de Colinas do Tocantins/TO.
LEIA-SE:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 01.795.483/0001-20, com sede na Avenida Presidente Dutra, número 263, Setor Central, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 15.650.470/0001-78, sediada na Q 104, SUL, RUA SF:11, LOTE 04, SALA 04, S/n, Plano Diretor, CEP 77.020-000, Palmas/TO.
VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.
VALOR CONTRATUAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Josemar Carlos Casarin-Prefeito Municipal
Diante do exposto, corrige-se o equívoco, mantendo-se inalteradas as cláusulas do Contrato, bem como sua validade.
Colinas do Tocantins/TO, aos 17/10/2023.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 064/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 039/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 2831/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na emissão de laudo Hidrogeológico para avaliação do solo e subsolo, com o intuito de representar parte da formação geológica e hidrogeológica da área de 40.000m², edificando as particularidades da região, permitindo a obtenção de informações que definem a viabilidade do empreendimento em relação a possíveis contaminantes ao lençol freático, solicitada pelo município de Colinas do Tocantins/TO.
ONDE-SE LÊ:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ 01.795.483/0001-20, com sede na Avenida Presidente Dutra, número 263, Setor Central, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E CONSSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 15.650.470/0001-20, sediada na Q 104, SUL, RUA SF:11, LOTE 04, SALA 04, S/n, Plano Diretor, CEP 77.020-000, Palmas/TO.
VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.
VALOR CONTRATUAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Colinas do Tocantins/TO, 29 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 467, de 17 de Outubro de 2023.
“Dispõe sobre exoneração, nomeação e concessão de gratificação de servidores em cargo em comissão, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 0684/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração, nomeação e concessão de Gratificação de servidores em cargo em comissão no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo em comissão abaixo relacionados, a partir do dia 17 de outubro de 2023, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Valdivino Francisco da Silva Junior |
17796 |
Assessor de Almoxarifado e Compras |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Nomear, em cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, a partir do dia 18 de outubro de 2023, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Valdivino Francisco da Silva Junior |
Assessoria Financeira |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 3°. Conceder gratificação de 50% ao servidor, sob cargo em comissão disposto no Art. 2°. desta portaria, a partir do dia 18 de outubro de 2023.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO REFERENTE
TOMADA DE PREÇO Nº001/2023/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº065/2023/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº6407/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Portaria Nº051 de 18 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria Nº368 de 01 de agosto de 2023, torna público o Resultado da Licitação, referente a Tomada de Preço Nº001/2023/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº065/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº66407/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obra de iluminação pública, para execução de implantação de iluminação pública de LED (instalação elétrica) na Rodovia BR – 153, Canteiro Central – Km 200, junto ao Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme, Projeto Básico, Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro constantes nos autos do Processo Administrativo Nº065/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº6407/2023. Foi julgada vencedora do certame pela Comissão Permanente de Licitação a empresa NJ COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº48.966.223/0001-34 – Nome de Fantasia: NJ COMÉRCIO, com sede na Avenida Bernardo Sayão – s/n – Centro – Presidente Kennedy/TO – CEP: 77.745-000 – Fones: (63) 99224-3725/98101-6227 – E-mail: njdistribuidora1@gmail.com, representada pelo senhor NILSON DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº595.585.042-20. A referida empresa foi julgada vencedora do certame pelo valor total de R$ 171.264,89 (cento e setenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme Proposta de Preço e Planilha Orçamentária apresentada, constante nos autos do Processo Administrativo. O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. Sendo classificada por ter cumprido todos os requisitos do Edital referente a Tomada de Preço Nº001/2023/PMCO/TO. A Comissão Permanente de Licitação, informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezessete (17) dias do mês de outubro de 2023.
Malvina da Cruz Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LEI MUNICIPAL Nº. 1.924, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 1824/2021, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da saúde do Município de Colinas do Tocantins (PCCR) e adota outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados os parágrafos primeiro e segundo ao art. 10 da Lei Municipal nº. 1824, de 31 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 10. ...............................................
- 1º A partir de janeiro de 2024, o vencimento inicial da carreira dos auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros, correspondente ao Nível I-A de cada cargo, não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional, disposto no art. 15-C, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.
- 2º Sobre o vencimento inicial da carreira dos servidores da enfermagem, serão acrescidas as promoções (nível e classe), na forma disposta no artigo 36 e artigo 37 da presente lei.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas – TO, 17 de outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.925, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o repasse de recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar prevista na Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes, informados por meio do InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica autorizado o pagamento retroativo de valores às categorias de acordo com os repasses federais respectivos de forma estabelecida e acumulada pela União.
Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023, mantendo consonância com a Lei Municipal nº 1.920, de 27 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.921/2023 e demais as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas – TO, 17 de outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal