SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 1445
segunda, 16 de outubro de 2023
8 matérias
01
LEI MUNICIPAL Nº. 1.922, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Prefeitura Municipal
02
LEI MUNICIPAL Nº. 1.923, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Prefeitura Municipal
03
PORTARIA Nº 465, de 11 de Outubro de 2023.
Prefeitura Municipal
04
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Publicações Externas
05
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
06
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
07
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
08
RESULTADO DE J LICITAÇÃO R AO P E Nº002/2023/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.922, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 1.922, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Católico” e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Colinas do Tocantins, o "Dia Municipal do Católico", a ser comemorando anualmente no dia 12 (doze) de outubro.

Art. 2º. Esta data de que trata o "caput" do art. 1° desta Lei, será inteiramente dedicada aos Católicos que por sua vez, promoverão eventos e festividades, envolvendo toda a comunidade católica do Município e a população em geral.

Art. 3º. Ficam responsáveis as Igrejas Católicas pela realização das festividades de comemoração alusivas ao "Dia Municipal do Católico" em parceria com o Poder Público Municipal.

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Público Municipal a realizar despesas, caso necessárias, para realização orçamentária das festividades em comemoração ao "Dia Municipal do Católico".

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, caso ocorram, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas – TO, 11 de outubro de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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