terça, 03 de outubro de 2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO PREV. E ASSIST SERV. MUN COLINAS TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 25.065.574/0001-79, com sede na Avenida Tocantins, nº 1114, Centro, Cep: 77760-000, Colinas do Tocantins/TO torna público que fará a realizar o DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: contratação de empresa para a reforma e ampliação do Instituto Prev. e Assist Serv. Mun Colinas do Tocantins. LOCAL PARA RECEBIMENTO DA PROPOSTA em horário de expediente deste Instituto, qualquer interessado poderá protocolar o envelope minudo da proposta de preço é protocolar no endereço: Avenida Tocantins, nº 1114, Centro, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, ou por e-mail presidencia.ipasmu@colinas.to.gov.br até a data prevista no edital. O EDITAL E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da deste Instituto que poderá ser acessado através do endereço https://ipasmu.colinas.to.gov.br/ ou solicitação formal através do e-mail presidencia.ipasmu@colinas.to.gov.br e pessoalmente na sede deste Instituto Avenida Tocantins, nº 1114, Centro, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, 03 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO RIBEIRO PONTES
Diretor Presidente
DESPACHO REFERENTE AO VALOR ESTIMADO PREVISTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº007/2023/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº046/2023/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº3733/2023
OBJETO: Prestação de serviços de buffet para organização e fornecimento de coquetéis, coffee breaks, lanches, jantares, café da manhã e ornamentação de local para eventos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estima o valor estimado previsto para a prestação de serviços de buffet para organização e fornecimento de coquetéis, coffee breaks, lanches, jantares, café da manhã e ornamentação de local para eventos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para período de validade da Ata de Registro Nº007/2023/PMCO, cuja validade é de 02/10/2023 a 02/10/2024.
Os valores estimados neste despacho são decorrentes de uma gestão comprometida com resultados e com a transparência dos gastos públicos, pois, se faz necessário fazer adequações financeiras a fim de superar a crise econômica em que o País, Estados e Municípios estão sofrendo, no qual, tem afetado também o município de Colinas do Tocantins/TO, com a diminuição dos recursos financeiros públicos e a arrecadação própria, bem como alto custo para manter as atividades do Setor Público e ainda considerando que a Administração Municipal, com intuito de melhorar a gestão dos contratos vigentes, afim de reduzir custos com máquina, devido ao cenário atual que vivemos, por esse motivo, algumas ações coletivas estão sendo executadas no intuito de manter o Equilíbrio Orçamentário.
Gerir a máquina pública é algo desafiador, sendo exigido dos gestores capacidades inovadoras para lidar com o dia a dia da Administração Municipal. É preciso focar em princípios que contribui para manter, dentro da legalidade práticas que possam oferecer bons resultados.
Considerando que o sistema adotado para a formalização do processo licitatório do objeto acima mencionado foi o Sistema de Registro de Preço, cujo procedimento de contratação é adequado à imprevisibilidade da prestação dos serviços, pois, como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade, se ausentando desta forma da obrigatoriedade em se adquirir os bens e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais. Haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelados, conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários.
Portanto, o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos e serviços do objeto licitado, permite à Administração a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
No que versa o valor total estimado com a prestação dos serviços acima mencionados, para o período de 02/10/2023 a 02/10/2024, está estimado em um valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal, R$ 57.000,00 (cinquenta sete mil reais), em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 292.735,00 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Educação e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Totalizando o valor global de R$ 439.735,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), destinados a prestação de serviços de fornecimento de breaks, lanches, jantares, café da manhã e ornamentação de local para eventos, para atender as necessidades da Administração Municipal e Fundos Municipais, para o período estimado de 02/10/2023 a 02/10/2024, visando atender as demandas da Prefeitura e Fundos Municipais.
Cabe ressaltar que, caso, a Secretaria Demandante julgue necessário o aumento dos valores estimados, a mesma, deverá justificar sua demanda e solicitar anuência do Prefeito Municipal.
Colinas do Tocantins/TO, aos dois (02) dias do mês de outubro de 2023.
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JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 450, de 29 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores em cargo em comissão no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 0663/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidor em cargo em comissão no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear em cargo em comissão, os servidores abaixo relacionados, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Osmar de Oliveira Trevelato |
Diretor de Manutenção e Obras |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 056/2023, 02 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. VALDIVINO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, Motorista, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17796, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 03 de outubro de 2023, foi designado para transportar usuária para realização de avaliação médico pericial de benefício de prestação continuada – BPC, na agência do INSS. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. VALDIVINO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, Motorista lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17796, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 03 de outubro de 2023, foi desginado para transportar usuária para realização de avaliação médico perical de benefício de prestação continuada – BPC, na agência do INSS. II – Fica autorizado a conceder (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 02 de outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 057/2023, 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. VALDIVINO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, Motorista, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17796, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 05 de outubro de 2023, foi designado para transportar usuária para realização de avaliação médico pericial de benefício de prestação continuada – BPC, na agência do INSS. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. VALDIVINO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, Motorista lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 17796, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 05 de outubro de 2023, foi desginado para transportar usuária para realização de avaliação médico perical de benefício de prestação continuada – BPC, na agência do INSS. II – Fica autorizado a conceder (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 03 de outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 502/2023, de 02 de Outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 03, 10, 14, 18, 22, 27, 30 de Setembro de 2023, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Araguína – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 03, 10, 14, 18, 22, 27, 30 de Setembro de 2023, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 07(sete) diária, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação referente a dus viagens. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 02 de Outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2023/PMCO/TO
Processo Administrativo Nº046/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº3733/2023, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.007/2023/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço Nº007/2023/PMCO/TO - Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de Buffet para organização e fornecimento de coquetéis, coffee breaks, lanches, jantares, café da manhã e ornamentação de local para eventos, para atender as necessidades da Administração Municipal e Fundos Municipais, para o período estimado de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 02/10/2023 a 02/10/2024. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº14.157.355/0001-01, com logradouro na Rua Avenida Tiradentes – nº1196 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-00 – Fone: (63) 99964-1752/99261-8726/99296-0778 – E-mail: zsbuffetdecoracoes@hotmail.com. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 135.207,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e sete reais), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 214.836,50 (duzentos e catorze mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO; ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 434.605,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinco reais), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 80.980,98 (oitenta mil, novecentos e oitenta e reais e noventa e oito centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 865.629,48 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos). Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 29/09/2023. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº007/2023/PMCO/TO e conforme Termo de Homologação emitido em 26/09/2023, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº046/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº3733/2023.
Colinas do Tocantins/TO, aos três (03) dias do mês de outubro de 2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 503/2023, de 02 de Outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 06, 26 de Setembro de 2023, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Araguína – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 06, 26 de Setembro de 2023, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 02(duas) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 02 de Outubro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 498/2023, de 02 de Outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Cleidson Pereira Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 793, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 09, 13, 25 de Julho de 2023, para transportar paciente transferdido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Dom Orione de Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Cleidson Pereira Lima,servidor deste município, matrícula funcional N° 793, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 09, 13, 25 de Setembro de 2023, para transportar paciente transferdido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Dom Orionel de Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 03(tres) diária, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 02 de Outubro de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 499/2023, de 02 de Outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Cleidson Pereira Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 793, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 05, 21, 29 de Julho de 2023, para transportar paciente transferdido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Dom Orione de Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Cleidson Pereira Lima,servidor deste município, matrícula funcional N° 793, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 05, 21, 29 de Setembro de 2023, para transportar paciente transferdido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Dom Orionel de Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 03(tres) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 02 de Outubro de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 451, de 02 de Outubro de 2023.
“Institui a Comissão Articuladora de Implantação dos Conselhos Escolares no âmbito do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS -TO, representada por seu Prefeito Josemar Carlos Casarin, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.644, de 02 de Agosto de 2023, que Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
CONSIDERANDO, que a participação dos profissionais e da comunidade na gestão em muito contribui para a melhoria na qualidade da educação em uma rede de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que os sistemas de ensino devem definir normas para a gestão democrática da educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins –TO Comissão Articuladora de Implantação dos Conselhos Escolares da Rede Municipal, a seguir:
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N° |
MEMBROS |
REPRESENTAÇÃO |
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01 |
Fernanda Costa Santos |
Poder Executivo Municipal |
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02 |
Leidiane Silva Pegorari |
Poder Executivo Municipal |
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03 |
Zoélma Maria de Cerqueira S.Paz |
Poder Executivo Municipal |
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04 |
Magda Maria Ramos Nascimento |
Conselhos |
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05 |
Alcivone Alves da Silva |
SINTET |
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06 |
Ana Leide Rodrigues de Sena Gois |
Educação Superior |
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07 |
Irineide Rodrigues Freitas |
Diretores da Ed. E Ensino da Rede Pública do SME |
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08 |
Diogo Leonardo Rodrigo Rodolfo Silva Souza |
Professores da Educação Básica da Rede |
Art. 2º. O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.
Art. 3º. Os objetivos do Conselho Escolar são:
- Democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania;
- Promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é ensinar;
- Estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria de Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 4º. O Conselho Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção.
Art. 5º. A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao interesse maior dos estudantes inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, para assegurar o cumprimento da função da escola que é ensinar.
Art. 6°. A ação do Conselho Escolar estará articulada com a ação dos profissionais que atuam na escola, preservada a especificidade de cada área de atuação.
Art. 7º. A autonomia do Conselho Escolar será exercida com base nos seguintes compromissos:
- A legislação em vigor;
- A democratização da gestão escolar;
- As oportunidades de acesso, permanência e qualidade de ensino na escola pública de todos que a ela têm direito.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, JOSEMAR CARLOS CASARIN, CPF nº 399.100.670-72, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Colinas do Tocantins de 03 de outubro de 2023.
______________________________________
MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
JOSEMAR CARLOS CASARIN
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, o falecimento do Tiago de Souza Caboclo;
CONSIDERANDO ainda o sentimento de consternação, solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda do servidor público, de ilibada reputação e que se destacou pela conduta social e relevantes serviços prestados para este município;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Colinas do Tocantins render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação contribuíram para o município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados desta data.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 03 de outubro de 2023.