DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a convocação de mesários, presidentes de mesa e escrutinadores para as eleições de membros do Conselho Tutelar de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a Resolução nº 23.719, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional;
Considerando a Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
Considerando o art. 19, da Resolução nº 23.719, de 13 de junho de 2023 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições);
Considerando a Resolução nº 005, de 30 de março de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprovou o Edital no 001/2023/CMDCA, o qual disciplina o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Colinas do Tocantins;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam convocados, para atuarem na organização e realização das eleições dos conselheiros tutelares, a ocorrer dia 01 de outubro de 2023, no horário de 08h às 17h, os servidores e munícipes, com suas devidas designações de funções, a seguir listados:
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NOME
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FUNÇÃO
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Calisto Bispo Souto
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Presidente
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Cintia Santiago Carvalho
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1º Mesário
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Gisele Ferreira Alves
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2º Mesário
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Kelma Candida da Silva
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Suplente
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Welma Maria de Queiroz
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Presidente
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Tauan Teixeira Oliveira
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1º Mesário
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Elizia Aparecida Lima dos Santos
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2º Mesário
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Marcia da Silva Brandão Oliveira
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Suplente
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Renovato Araujo Neto
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Presidente
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Mariana Ramos Costa
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1º Mesário
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Regilene Rodrigues Borges
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2º Mesário
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Cynthia Mara Alves Martins
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Suplente
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Carlos Alberto de Sousa Sá
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Presidente
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Valdivan Matias da Silva
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1º Mesário
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Icaro Laudes de Carvalho Alves
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2º Mesário
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Maressa Souza Santana
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Suplente
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Ana Paula Leal Sanches Dionísio
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Presidente
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Edilene Cristina de Morais
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1º Mesário
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Bleiner Figueiredo de Souza
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2º Mesário
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Claudionor Alves Sobrinho
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Suplente
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Fernanda Costa Santos
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Presidente
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Maria Valdenice da Silva Conceição
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1º Mesário
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Daguina Flosino Pires
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2º Mesário
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Adeides Pereira da Silva
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Suplente
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Laryssa Dias Carneiro
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Presidente
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Cassia Toledo dos Santos
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1º Mesário
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Sueid Neres Gonçalves
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2º Mesário
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Maurivânia Dias da Cruz Silva
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Suplente
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Antonia Maria do Espirito Santo Luz
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Presidente
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Moises Oliveira de Souza
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1º Mesário
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Ludmila da Silva Pinho
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2º Mesário
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Jose Weslei Moreira Lima
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Suplente
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Shawanna Claudia B. S. Vasconcelos
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Presidente
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Therys Lay Carlos de Oliveira
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1º Mesário
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Angela Alves Pereira Sodre
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2º Mesário
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Ana Maria Leite da Silva
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Suplente
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Ana Beatriz Lima Menezes Medeiros
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Presidente
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Floriane Leonarda de Souza Campos
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1º Mesário
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Sandra Pereira de Morais
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2º Mesário
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Dagila dos Santos da Silva Ramos
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Suplente
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Milvania da Silva Alves
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Presidente
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Leidejane de Moraes Marinho
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1º Mesário
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Milena Queiroz Veloso
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2º Mesário
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Ana Lidia Luiz da Silva
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Presidente
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Joel da Silva e Silva
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1º Mesário
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Lindiane dos Santos Silva
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2º Mesário
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Gerson Rodrigues Martins
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Suplente
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Niuslene Morais da Silva
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Presidente
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Vanessa Pereira Rosa
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1º Mesário
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Kyara Batista Machado
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2º Mesário
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Domingas Melo Ribeiro
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Suplente
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Divina Aparecida Teixeira C. Souto
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Presidente
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Vanessa Aires Vasconcelos
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1º Mesário
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Thiago Lima da Silva
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2º Mesário
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Evanilde da Silva Pereira
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Suplente
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Gislene Pimentel de Paula
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Presidente
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Fernando Batista Henrique
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1º Mesário
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Kallys Eduardo Leal dos Santos Costa
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2º Mesário
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Maria Divina Martins
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Suplente
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Andreia dos Santos Souza
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Presidente
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Maria Graciame de Jesus Andrade
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1º Mesário
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Taynara Moura Rodrigues
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2º Mesário
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Luana Firmino de Lima Gomes
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Suplente
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Vitoria Maria Ribeiro Alves
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Presidente
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Andressa Sousa Rodrigues
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1º Mesário
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Gabryella Assunçao Moura
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2º Mesário
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Milena dos Santos Moreira
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Suplente
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Lucinede Balbino dos Santos
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Presidente
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Vitoria Maria Ribeiro Alves
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1º Mesário
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Eduarda Fonseca das Neves
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2º Mesário
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Elvio Machado da Rocha
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Suplente
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Madalena Rodrigues P. Martins
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Presidente
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Emmanuel Medeiros Cavalcante
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1º Mesário
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Alinne Cristina da Silva Dutra
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2º Mesário
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Emanuele Isoton Baungartner
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Suplente
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Thallita Kessy Barbosa C. Brito
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Presidente
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Taysa Ferreira Noleto
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1º Mesário
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Bruna Duarte da Silva Santos
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2º Mesário
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Jaciara de Souza Nascimento Rios
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Suplente
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Cleuber Almeida Paixão
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Presidente
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Adriana Alves do Nascimento
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1º Mesário
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Nelciane Ferreira Pires
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2º Mesário
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Heloisa Dias de Souza
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Suplente
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Deise Aparecida da Silva
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Presidente
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Lucikely da Silva Souza Bezerra
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1º Mesário
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Gildete Coelho Santana
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2º Mesário
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Taycia Coelho Santana
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Suplente
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Cintia Mendonça de Assis Luz
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Presidente
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Jeicielly Paulo dos Santos
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1º Mesário
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Izaqueu Lacerda Lopes
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2º Mesário
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Ananda Lays Nunes Lucena
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Suplente
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Deuslene de Paula Raposo
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Presidente
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Reginaldo Rodrigues Guimaraes
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1º Mesário
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Anary Carvalho Dutra
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2º Mesário
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Natalia Teixeira de Castro Franco
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Suplente
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Cintia Alves de Oliveira
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Coordenador Local
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Marcilene Santana Ramos Lopes
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Coordenador Local
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Mara Patricia Maione
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Coordenador Local
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Luciana Vieira Marques
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Coordenador Local
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Claudilene Noleto Pinheiro
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Coordenador Local
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Marineide Queiroz Croxi do Nascimento
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Coordenador Local
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Fernando Cesar Souza Lima
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Coordenador Local
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Yonara Araujo da Costa
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Coordenador Local
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Gleicianne da Silva Dutra
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Coordenador Local
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Kassia Aparecida F. dos Santos Silva
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Coordenador Local
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Alexssany Miranda Souza
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Coordenador Local
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Wanda Tainna Vaz da Silva
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Coordenador Local
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Lorena Bastos Pires de Souza
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Escrutinadora
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Silvana Ferreira Chagas Ribeiro
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Escrutinadora
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Vanessa Mendes Bueno da Silva
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Escrutinadora
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Marcilene Ferreira Noleto
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Escrutinadora
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Art. 2º. Os servidores e munícipes convocados por este decreto deverão participar de treinamento no dia 22 de setembro de 2023, às 14h, na sede da OAB-Subseção de Colinas do Tocantins, situada na Avenida Joel Camilo da Silva, nº 1.253, Centro, nesta cidade, para fins de definição da seção em que cada um atuará e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração das eleições.
Parágrafo único. Os canditados que não puderem participar da referida reunião, deverão indicar um representante para acompanhar o encontro.
Art. 3º. É vedada a participação de servidores cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos candidatos a Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. No treinamento, o servidor deve apresentar declaração de que não se enquadra na vedação contida no caput deste artigo.
Art. 4º. Os servidores convocados são dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados por ocasião desta convocação.
- 1º A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
- 2º Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.
- 3º A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, no prazo de até 3 (três) anos após a eleição dos membros dos conselhos tutelares.
Art. 5º. A emissão de documentos para comprovação de participação nos eventos tratados por este decreto será elaborada pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
Art. 6º. A compensação prevista no § 3º do artigo 4º deste Decreto será aplicada apenas aos servidores que efetivamente participarem dos treinamentos para função de mesário e afins, que trabalharem no dia da eleição e que participarem das atividades de organização, nos chamados feitos pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, dentro do Processo de Escolha.
Art. 7º. Os servidores e munícipes impedimentos de exercerem qualquer das atividades designadas, deverão comunicar, através do e-mail: conselhos.social@colinas.to.gov.br, no prazo de 24 horas, contatos da publicação deste Decreto, justificando a impossibilidade.
Parágrafo único. Os servidores e munícipes, no ato de comunicação disposta no caput deste artigo, deverão indicar pessoa capaz, maior de 18 anos, que possa participar em seu lugar das atividades designadas pela Comissão Especial, devendo informar contato telefônico.
Art. 8º. Os casos omissos e as comunicações injustificadas, que prejudicarem a realização do pleito eleitoral, serão avaliadas por meio de processo administrativo, que poderá responsabilizar os servidores com base na Lei Municipal nº 545 de 04 de novembro de 1993 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Colinas do Tocantins).
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 21 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal