quarta, 06 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 401, de 04 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre Revogação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação Oficial, o qual dispõe sobre emissão de Portaria de Revogação de Portaria publicada em D.O. do Município de Colinas do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar, o Art.1° da PORTARIA Nº 87, de 06 de Fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial N° 1316 (06 de Fevereiro de 2022), o qual Dispõe sobre horários excepcionais aos servidores Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo Único - Efetuar o registro de ponto de entrada às 07:15h iniciais e 11:15h finais do turno matutino e às 13:15h iniciais e 17:15h finais do turno vespertino.
Art. 2º - As demais disposições da portaria continuam inalterada.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria retroage a data da publicação original.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 402, de 04 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA nº 609/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos,
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 1 ano, a partir do dia 01 de Outubro de 2023, a cessão para a Prefeitura Municipal de Araguaína-TO, com ônus para o órgão cedente, do servidor público efetivo abaixo relacionado:
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ITEM |
NOME |
MATRICULA FUNCIONAL |
CARGO |
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01 |
Deborah Cristina Dias Batista |
295 |
Professora |
Paragrafo único. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 403, de 04 de Setembro de 2023.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 608/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, aos servidores do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionados:
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Item |
Servidora |
Cargo |
Mat |
Habilitação para concessão horizontal |
Classe referência progressão horizontal |
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01 |
Cleonicy Camponi Branquinho |
Auxiliar Administrativo |
10 |
31/03/2020 |
M |
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|
|
|
|
31/03/2022 |
N |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 404, de 04 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/GABINETE/SEMUSA Nº 0429/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, para exercer funções como responsável pelo Ambulatório Médico de Especialidades – AME, o servidor abaixo relacionado:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
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01 |
Arionise De Fatima De Sousa Silva |
Assessor De Frota |
2132 |
Secretaria Municipal De Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 406, de 05 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre concessão de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA nº 0612/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social;
Considerando, o OFICIO/SEA nº 0613/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte Cultura Lazer e Juventude;
Considerando, o OFICIO/SEA nº 0614/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
Gisele ferreira alves |
16283 |
Assistente Social |
09/03/2022 a 09/03/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
|
02 |
Vanessa Aires Vasconcelos Andrade. |
16785 |
Assistente Social |
30/09/2021 a 30/09/2022 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
Art. 2º CONCEDER férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Esporte Cultura Lazer e Juventude, conforme segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
Erivaldo Arruda De Araujo. |
656 |
Magarefe Niv Letra F/ Assessor De Biblioteca |
12/03/2022 A 12/03/2023 |
02/10/2023 A 31/10/2023 |
Art. 3º CONCEDER férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
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01 |
Jordania Alves de Sousa Rodrigues. |
17411 |
Gerente de Manutenção. |
01/02/2022 a 31/01/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 407, de 05 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial o qual dispõe sobre emissão de Portaria de Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer funções como o acompanhamento, fiscalização e vistoria da execução dos serviços de obras do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, como segue:
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DADOS DO SERVIDOR |
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NOME |
José Vitor da Cruz Galdino |
|
RG |
1.058.444 |
|
CPF |
034.153.151-00 |
|
CARGO |
ENGENHEIRO CIVIL - CREAT-TO N° 315560 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 408, de 05 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial o qual dispõe sobre emissão de Portaria de Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer funções como o acompanhamento, fiscalização e vistoria da execução dos serviços de obras do da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, como segue:
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DADOS DO SERVIDOR |
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NOME |
Rhanã Luz dos Santos |
|
RG |
1276850 SSP |
|
CPF |
059.145.371-18 |
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CARGO |
ARQUITETO E URBANISTA / DIRETOR DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS – CAU N° A259819-1 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 409, de 05 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o OFICIO/SEA Nº 616/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 01 de Setembro de 2023, como segue:
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ITEM |
NOME |
MATRICULA FUNCIONAL |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Iranete Barros Santos |
232 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME - Nº 114/2023, de 05 de Setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto nº 004/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal de Educação, Matrícula N° 17858, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PARA PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA EM RAZAO DA DILIGENCIA N° 25216/2023 DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA DA CAPITAL SOBRE O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ESTUDANTES DEFICIENTES, QUE ACONTECERÁ NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023, DAS 14H ÀS 17H30, NO AUDITORIO DO MPTO, EM PALMAS. RESOLVE: I - CONCEDER a MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal de Educação, Matrícula N° 17858, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PARA PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA EM RAZAO DA DILIGENCIA N° 25216/2023 DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA DA CAPITAL SOBRE O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ESTUDANTES DEFICIENTES, QUE ACONTECERÁ NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023, DAS 14H ÀS 17H30, NO AUDITORIO DO MPTO, EM PALMAS. II - Fica autorizado a conceder 1 (Diária) sem pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), com valor total de R$ 100,00 (Cem Reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de Setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 469/2023, de 04 de Setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Imperattriz - MA, no dia 05 de Setembro de 2023 transportar paciente do CAPS AD III, para o INSTITUTO RENASCER na cidade de Imperatriz - MA, conforme documento em anexo.. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Imperattriz - MA, no dia 05 de Setembro de 2023 transportar paciente do CAPS AD III, para o INSTITUTO RENASCER na cidade de Imperatriz - MA, conforme documento em anexo. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com valor total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº475 /2023, de 05 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de palmas - TO, nos dias 09,18,21,25,28,29,30 de agosto de 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genéticoe documentos para o laboratório na cidade de Palmas TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos dias 09,18,21,25,28,29,30 de agosto de 2023, , para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genéticoe documentos para o laboratório na cidade de Palmas TO. II – Fica autorizado a conceder 07 (sete ) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 700 (seticentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 476/2023, 05 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 02,03,04,07,10,11,12,31 de agosto 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genéticoe documentos para o laboratório na cidade de Araguaina-TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 02,03,04,07,10,11,12,31 de agosto de 2023 para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genéticoe documentos para o laboratório na cidade de Araguaina TO. II – Fica autorizado a conceder 08 (oito ) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$400 (quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº477/2023, de 05 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Itacajá - TO, nos dias 08 de agosto de 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar diretores para capacitação na cidade de Itacajá-TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Itacajá - TO, nos dias 08 de agosto de 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar diretores para capacitação na cidade de Itacajá -TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), com valor total de R$200(duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº478 /2023, 05 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de centenario-TO, nos dias 08 de agosto de 2023, para transportar servidores da saúde em em caráter de urgência para a cidade de centenário-TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de centenario-TO, nos dias 16,23 de agosto de 2023, para transportar servidores da saúde em em caráter de urgência para a cidade de centenário-TO. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 100,00 ( cem reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 05 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 479/2023, 05 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Piraque-TO transporando o secretario de saúde para reunião referente a assuntos da secretaria de saúde de colinas-TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Piraque-TO transporando o secretario de saúde para reunião referente a assuntos da secretaria de saúde de colinas-TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00 ( cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 05 de setembro .2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 473/2023, de 05 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina- TO, no dia 02,09,14,28 de agosto de 2023, transportar paciente da secretaria Municipal de saúde de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. . Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina- TO, no dia 02,09,14,28 de agosto de 2023 de 2023, transportar pacientes da secretaria Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Araguaina– TO. II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro ) diárias, no valor unitário de R 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$600,00 (sessentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 474/2023, de 05 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 17,22 de agosto 2023, transportar ambulâncias destinadas as reviões , na autorizada da marca na referida cidade. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de colinas, TO, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 17,22 de agosto 2023, transportar ambulâncias destinadas as reviões , na autorizada da marca na referida cidade. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R 100,00 (cem reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 466/2023,04 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Deuziran Alves Rodrigues, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 15750, para empreender viagem à cidade de Palmas-TO, no dia 06 de setembro de 2023, para participar do Encontro de Coordenadores e Digitadores dos CAPS. I – Autorizar o Sr. Deuziran Alves Rodrigues, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 15750, para empreender viagem à cidade de Palmas-TO, no dia 06 de setembro de 2023, para participar do Encontro de Coordenadores e Digitadores dos CAPS. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 470/2023,05 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Reginaldo Rodrigues Guimarães, técnico em enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 785, para empreender viagem a cidade de Imperatriz – MA, no dia 05 de setembro de 2023 para acompanhar a paciente Maria Lucia da Silva Feitosa, para dar continuidade no seu tratamento no Instituto Renascer. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Reginaldo Rodrigues Guimarães, técnico em enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrito na matricula nº 785, para empreender viagem a cidade de Imperatriz – MA, no dia 05 de setembro de 2023 para acompanhar a paciente Maria Lucia da Silva Feitosa, para dar continuidade no seu tratamento no Instituto Renascer. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário deR$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com valor total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de setembro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 051/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 059/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 038/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 5165/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos no cadastramento de todos os imóveis públicos e particulares da Vila São João em Colinas do Tocantins – TO (Lotes, Casas, Imóveis Comerciais, Imóveis Prestacionais, Imóveis Industriais, Órgãos Públicos, Igrejas, Ruas e Praças, serviços técnicos, assessoria e consultoria, visando o procedimento de regularização fundiária de interesse social, no bairro São João neste município e atualização do banco de dados do departamento de arrecadação municipal, e cadastramento dos dados coletados no sistema utilizado no município (atualmente o megasoft), na diretoria de arrecadação e cadastro imobiliário, assim atendendo as necessidades do departamento de cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Órgão: Prefeitura Municipal de Colinas/TO - 03
Unidade: Manutenção da Secretaria Mul. De Administração - 03
Aplicação: Manutenção da Secretaria Mul. De Administração
Dotação Orçamentária: 03.17.04.122.0052.2.460
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços de PJ.
Fonte: 1.500.0000.0000 – Impostos não Vinculados
Ficha: 0198
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica JR SERVICOS DE APOIO A ADM PUBLICA LTDA, de Nome Fantasia JR SERVICOS pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 03.207.379/0001-01, enderenço eletrônico exata.alves@gmail.com, telefone (63) 3414-4257/ (63) 3414-4257, com sede na AV Tocantins, Número S/N, Bairro/Distrito Centro, CEP 77.798-000, Palmeirante/TO.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para realização de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos no cadastramento de todos os imóveis públicos e particulares da Vila São João em Colinas do Tocantins – TO (Lotes, Casas, Imóveis Comerciais, Imóveis Prestacionais, Imóveis Industriais, Órgãos Públicos, Igrejas, Ruas e Praças, serviços técnicos, assessoria e consultoria, visando o procedimento de regularização fundiária de interesse social, no bairro São João neste município e atualização do banco de dados do departamento de arrecadação municipal, e cadastramento dos dados coletados no sistema utilizado no município (atualmente o megasoft), na diretoria de arrecadação e cadastro imobiliário, assim atendendo as necessidades do departamento de cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidade constantes dos autos DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 038/2023.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado A empresa JR SERVICOS DE APOIO A ADM PUBLICA LTDA, de Nome Fantasia JR SERVICOS pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 03.207.379/0001-01, pelo valor total de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 04 de setembro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO
CNPJ: 01.795.483/0001-20
JOSEMAR CARLOS CASARIN
CPF 399.100.670-72
CONTRATANTE
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 049/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 057/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 037/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 5164/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos para realização de micro parcelamento de lotes urbanos do bairro São João, conforme orientações técnicas constantes no Termo de Referência e em atendimento a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis vigente e demais normas atinentes ao tema, para a efetivação da regularização fundiária do bairro São João de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Órgão: Prefeitura Municipal de Colinas/TO - 03
Unidade: Secretaria Mul. De Planejamento/Gestão e Finanças
Aplicação: Manutenção Depto/Diretoria Imobiliária
Dotação Orçamentária: 03.48.04.122.4053.2.518
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços de PJ.
Fonte: 1.500.0000.0000 – Recursos Próprios ADM. Direta
Ficha: 0372
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica JR SERVICOS DE APOIO A ADM PUBLICA LTDA, de Nome Fantasia JR SERVICOS pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 03.207.379/0001-01, enderenço eletrônico exata.alves@gmail.com, telefone (63) 3414-4257/ (63) 3414-4257, com sede na AV Tocantins, Número S/N, Bairro/Distrito Centro, CEP 77.798-000, Palmeirante/TO.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21 para realização de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos para realização de micro parcelamento de lotes urbanos do bairro São João, conforme orientações técnicas constantes no Termo de Referência e em atendimento a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis vigente e demais normas atinentes ao tema, para a efetivação da regularização fundiária do bairro São João de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 037/2023.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado A empresa JR SERVICOS DE APOIO A ADM PUBLICA LTDA, de Nome Fantasia JR SERVICOS pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 03.207.379/0001-01, pelo valor total de R$ 56.000,00 (Cinquenta e Seis Mil Reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 18 de agosto de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO
CNPJ: 01.795.483/0001-20
JOSEMAR CARLOS CASARIN
CPF 399.100.670-72
CONTRATANTE
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO FMS-CO Nº 007/2023 realizado no dia 21 de agosto de 2023 às 08h00min na plataforma de licitações Bolsa Nacional de Compras - BNC que tem como objetivo realiza o Registro de preços para futuras e eventuais contratação de empresa para a prestação de serviço de coleta de lixo hospitalar, que englobam tratamento, transporte e destinação final do RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), produzidos no município de Colinas, para atendimento das demandas da Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal de Colinas. Transcorrido o prazo recursal, sagrou-se vencedora no certame a empresa ARAGUAIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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ARAGUAIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA |
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
V. UNIT |
V. TOTAL |
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1 |
Prestação de serviço de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviço de Saúde), para atender a demanda da secretaria municipal de saúde, sendo realizada a coleta nas unidades de saúde do município, com média de 2307kg/mês, coleta será realizada mensalmente. |
MÊS |
12 |
R$ 2.499,00 |
R$ 29.988,00 |
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VALOR TOTAL: |
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R$29.988,00 |
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O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº10.520, de 17 julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
VALOR TOTAL GERAL: R$ 29.988,00 (vinte e nove mil e novecentos e oitenta e oito reais).
CLEIDIANA HONÓRIO RIBEIRO.
Pregoeira FMS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 038/2023
PREGÃO ELETRÔNICO FMS-CO Nº 003/2023
PROTOCOLO FMS-CO Nº 358/2023
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal de Colinas.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Aeroporto II, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO.
FORNECEDOR REGISTRADO: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 29.043.834/0001-66, sediado (a) na RUA FRANCISCO F. LOSINA, 229, BELA VISTA, telefone: (54) 3712-0427, E-mail: licitacoes@3med.com.br, em ERECHIM, CEP: 99700-000 neste ato representada pelo (a) Sr. (a Iuri Renan Bergamin, portador (a) da Carteira de Identidade nº 1082838168 SJS/II RS, e CPF nº 012.562.530-81.
APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 34.558.660/0001-04;, sediado (a) Q 503 NORTE AVENIDA LO 14 LOTE 31 SALA 01 , PLANO DIRETOR NORTE, em PALMAS/TO, CEP: 77.001-838, E-mail: licitacoes@apromedica.com.br, Fone: (63) 3214-2279 neste ato representada pelo (a) Sr. JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA, portador (a) da Carteira de Identidade nº 3847294 SSPGO, e CPF nº 850.196.401-82.
BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA - inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 26.089.337/0001-00, sediado (a) Avenida Getúlio Vargas, nº 213 – Bairro Cristo Rei, Francisco Beltrão – PR, e-mail: licitacao@bellpharmamedicamentos.com.br, faturamento@bellpharmamedicamentos.com.br, contratos@bellpharmamedicamentos.com.br, CEP: 85.602-500, Fone / Fax: (46) 3523-6613, neste ato representada pelo (a) Sr. Neuza Aparecida Ribeiro Lazzari, portador (a) da Carteira de Identidade nº 3.989.601-0, e CPF nº 554.358.749-04.
DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA-EPP - inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 11.187.037/0001-97, sediado (a) Anacleto Paulino da Silva, LT14, S/N, Poraldosol, Augustinópolis/TO, e-mail: administrativo@omegahospitalar.com.br/www.omegahospitalar.com.br, CEP: 85.602-500, Fone / Fax: (63)3456-1857/99920-2000, neste ato representada pelo (a) Sr. CIRO SARAFIM DE SANTANA, portador (a) da Carteira de Identidade nº 0667767020184SESP/MA, e CPF nº 335.993.431-87.
M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 28.387.424/0001-70, sediado (a) Rua 9 s/nº, Qd. 55-A, Lt. 9, Vila Brasília, CEP: 74.911-080, em Aparecida de Goiânia/GO, e-mail: licitacao@mmedicamentos.com.br, CEP: 74.911-080, Fone / Fax: (62) 3981-1300 / 99500-2739, neste ato representada pelo (a) Sr. RUBENS BATISTA MENDANHA, portador (a) da Carteira de Identidade nº 89497361 SESP-PR, e CPF nº 068.277.449-90.
MATOS MEDICAMENTOS LTDA - inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 38.457.380/0001-60, sediado (a) Rua Fernão Dias, N°133-A, Bairro Saúde, Mogi Mirim / São Paulo, CEP 13800-450, e-mail: matosmedicamentos@gmail.com, Fone (19) 99643-6318, neste ato representada pelo (a) Sr. LIVIA DANTAS DE MATOS, portador (a) da Carteira de Identidade nº 44.087.984-x, e CPF nº 324.637.178-40.
MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 28.418.133/0001-00, sediado (a) AV. DAS LARANJEIRAS, QD 45, LT 06-E, GALPÃO 03, PQ. PRIMAVERA, APARECIDA DE GOIANIA-GO, e-mail: pedidos@medvittadist.com.br, CEP: 74.913-122, Fone: (62) 3416-8300, neste ato representada pelo (a) Sr. Cássio Martins de Freitas, portador (a) da Carteira de Identidade nº 5040142 SPTC/GO, e CPF nº 032.868.041-93.
NF FARMACÊUTICA E LOGÍSTICA EIRELI– ME,- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 40.951.414/0001-10, sediado (a) R. Sucuapara, 789 Q-S 19, Vila Galvão – Senador Canedo GO – CEP 75.254-662, e-mail: licitacao04@nffarma.com.br, Fone: 62 - 98434-9994, neste ato representada pelo (a) Sra Natalia Filgueira Santana de Oliveira, portador (a) da Carteira de Identidade 6341743 – SSP/GO, e CPF nº 041.307.021-22.
NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 34.772.843/0001-28, sediado (a) RUA CUIABÁ, 5018 – SL 02 – ALTO ALEGRE – CASCAVEL/PR – CEP: 85.805-260, e-mail: novaoeste.pr@gmail.com, Fone: (45) 3303-4090, neste ato representada pelo (a) Sra JAQUELINE ALVES COSTA, portador (a) da Carteira de Identidade 8.594.982-9/SSP-PR, e CPF nº 049.541.879-07.
OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 48.368.182/0001-84, sediado (a) RUA PERU, N° 454, CENTRO, OURO VERDE DO OESTE-PR, CEP 85.933-000, e-mail: ouromeddistribuidora@gmail.com, Fone: (45) 3251 - 1170, neste ato representada pelo (a) Sra JOÃO PAULO LENHARDT, portador (a) da Carteira de Identidade 8.423.563-6 / SESP - PR, e CPF nº 066.158.319-88.
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSP. LTDA- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 00.545.222/0001-90, sediado (a) QUADRA ARS-SE 75 ALAMEDA 02 S/N, LOTE 26-A, PALMAS/TO, e-mail: licitacao@profarmto.com.br ou vendas@profarmto.com.br, Fone: (63) 3228- 2520 ou (63) 3228-2525, neste ato representada pelo (a) Sra OSEMAR CRUZ MOUZINHO, portador (a) da Carteira de Identidade OSEMAR CRUZ MOUZINHO, e CPF nº 626.341.191-00.
ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME,- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 25.106.470/0001-65, sediado (a) RUA BEZERRA DE MENESES, Nº 774 - SETOR PAUZANES – RIO VERDE - GOIÁS– CEP: 75.903-070, e-mail: royalhospitalar@gmail.com, Fone: [64] 2142-6862, neste ato representada pelo (a) Sra JESUS ALVES DE SOUSA, portador (a) da Carteira de Identidade 1858295 DGPC-GO, e CPF nº CPF 797.291.181-91.
SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA,- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 01.721.446/0001-78, sediado (a) Rua São Francisco, 150- Bairro: SÃO FRANCISCO– CIDADE: Balsas- Estado: Maranhão– CEP: 65.800-000, e-mail: vendas@sananet.com.br, Fone: (99)3541-3095, neste ato representada pelo (a) Sra CESAR OSCAR WEILER, portador (a) da Carteira de Identidade RG
4025439227 SSP/RS, e CPF nº 245.860.300-97.
TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 32.364.822/0001-48, sediado (a) RUA MACHADO DE ASSIS, N°1355, BAIRRO BELA VISTA , ERECHIM/RS – Cep: 99.704-062, e-mail: terrasulmedicamentos@gmail.com Fone: (54) 3712-2155 (54)99251-9031, neste ato representada pelo (a) Sra Maria Ferrari Spazzini, portador (a) da Carteira de Identidade RG:2060821011, e CPF:883.741.060-34.
VFB BRASIL LTDA - inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.949.099/0001-33, sediado (a) Rua 14, Quadra 17 Lote 15 Bairro Ipanema, VALPARAÍSO- GOIÁS – CEP: 72872-057, e-mail: licita@vfbbrasil.com Fone: [61] 3712-9284 - [61]9 9995-2224, neste ato representada pelo (a) Sra FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE, portador (a) da Carteira de Identidade n° 30.921.860-3, e CPF nº 335.315.308-01
PREÇOS REGISTRADOS:
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3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP CNPJ 29.043.834/0001-66 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
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226 |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML 2ML INJ. |
AMP |
4300 |
SANTISA |
R$ 1,39 |
R$ 5.977,00 |
|
236 |
FUROSEMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML |
AMP |
5875 |
SANTISA |
R$ 1,77 |
R$ 10.398,75 |
|
238 |
GENTAMICINA 80MG/ML 2ML |
AMP |
1562 |
HYPOFARMA |
R$ 1,89 |
R$ 2.952,18 |
|
373 |
PREGABALINA 75MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
600 |
MEDQUIMICA |
R$ 10,97 |
R$ 6.582,00 |
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VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 25.909,93 |
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APROMÉDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 34.558.660/0001-04 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
24 |
AZITROMICINA 500MG COMP |
CPR |
18000 |
PRATI |
R$ 0,95 |
R$ 17.100,00 |
|
34 |
CAPTOPRIL 50MG |
CPR |
3500 |
PRATI |
R$ 0,12 |
R$ 420,00 |
|
47 |
CLORETO DE POTASSIO 6% XAROPE 100ML |
FR |
40 |
PRATI |
R$ 2,68 |
R$ 107,20 |
|
57 |
DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G |
TB |
3812 |
HIPOLABOR |
R$ 2,29 |
R$ 8.729,48 |
|
70 |
ERITROMICINA 250MG/ML 60ML SUSP |
FR |
624 |
PRATI |
R$ 6,04 |
R$ 3.768,96 |
|
83 |
HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML SUSPENSAO 100ML |
FR |
2000 |
IMEC |
R$ 2,64 |
R$ 5.280,00 |
|
84 |
IBUPROFENO 20MG/ML 30ML GTS. |
FR |
3000 |
NATULAB |
R$ 2,83 |
R$ 8.490,00 |
|
90 |
LAMOTRIGINA 50MG |
CPR |
12500 |
PRATI |
R$ 0,06 |
R$ 750,00 |
|
107 |
MEBENDAZOL SUSP. 20MG/ML |
ML |
450 |
NATULAB |
R$ 1,93 |
R$ 868,50 |
|
114 |
METOCLOPRAMIDA 10MG COMP. |
CPR |
7800 |
HIPOLABOR |
R$ 0,07 |
R$ 546,00 |
|
123 |
NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 100.000UI/ML |
FR |
1127 |
PRATI |
R$ 5,20 |
R$ 5.860,40 |
|
127 |
PARACETAMOL 500MG CPR |
CPR |
40625 |
HIPOLABOR |
R$ 0,10 |
R$ 4.062,50 |
|
131 |
POLIVITAMINICO E POLIMERAL A-Z COMP |
CPR |
12012 |
NATULAB |
R$ 0,09 |
R$ 1.081,08 |
|
132 |
POLIVITAMINICO E POLIMERAL A-Z COMP |
CPR |
48048 |
NATULAB |
R$ 0,06 |
R$ 2.882,88 |
|
133 |
POLIVITAMINICO E POLIMERAL SUSP A-Z |
FR |
1025 |
NATULAB |
R$ 3,65 |
R$ 3.741,25 |
|
137 |
SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL 27,9GR TRADICIONAL SACHÊ |
UND |
6500 |
NATULAB |
R$ 1,12 |
R$ 7.280,00 |
|
142 |
SIMETICONA 75MG/ML |
FR |
2062 |
NATULAB |
R$ 1,85 |
R$ 3.814,70 |
|
149 |
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 400/80MG CPR |
CPR |
1475 |
PRATI |
R$ 0,25 |
R$ 368,75 |
|
169 |
AMPICILINA IM/IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G |
AMP |
1500 |
BLAU |
R$ 3,26 |
R$ 4.890,00 |
|
185 |
CEFALOTINA SÓDICA 1G |
AMP |
3375 |
ABL |
R$ 4,00 |
R$ 13.500,00 |
|
186 |
CEFAZOLINA SÓDICA 1G |
AMP |
2000 |
ABL |
R$ 4,44 |
R$ 8.880,00 |
|
195 |
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG |
AMP |
20 |
BLAU |
R$ 27,00 |
R$ 540,00 |
|
197 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA INJETÁVEL 5MG/ML |
AMP |
500 |
HYPOFARMA |
R$ 2,16 |
R$ 1.080,00 |
|
208 |
CLORIDRATO DE PROMETAZINA INJ. 25MG/ML 2ML |
AMP |
2050 |
HIPOLABOR |
R$ 2,43 |
R$ 4.981,50 |
|
225 |
DIMENIDRATO 50MG/ML+ CLOR.PIRIDOXINA 50MG/ML AMP. 1ML IM |
AMP |
5875 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 3,84 |
R$ 22.560,00 |
|
234 |
FITOMENADIONA INJETÁVEL 10MG/ML 1ML |
AMP |
4500 |
HIPOLABOR |
R$ 2,24 |
R$ 10.080,00 |
|
244 |
HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2 MG/ML 4ML |
AMP |
312 |
HIPOLABOR |
R$ 2,90 |
R$ 904,80 |
|
259 |
METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML IV |
AMP |
5350 |
HALEX ISTAR |
R$ 0,79 |
R$ 4.226,50 |
|
261 |
NALOXONA 0,4MG 1ML (NARCAN) |
AMP |
20 |
HIPOLABOR |
R$ 6,75 |
R$ 135,00 |
|
270 |
PROPOFOL 1% CAIXA COM 5 AMPOLAS DE 10ML |
CX |
130 |
HIPOLABOR |
R$ 58,00 |
R$ 7.540,00 |
|
271 |
PROPOFOL 1% CX 5 AMPOLAS DE 20ML |
AMP |
20 |
HIPOLABOR |
R$ 12,00 |
R$ 240,00 |
|
281 |
SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML 1ML AMP. INJ. |
AMP |
937 |
HYPOFARMA |
R$ 1,80 |
R$ 1.686,60 |
|
283 |
SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML |
AMP |
1200 |
HALEX ISTAR |
R$ 7,37 |
R$ 8.844,00 |
|
291 |
VITAMINA K INJETAVEL 10MG |
AMP |
2375 |
HIPOLABOR |
R$ 2,25 |
R$ 5.343,75 |
|
298 |
ALPRAZOLAM 2 MG |
CPR |
27500 |
TEUTO |
R$ 0,11 |
R$ 3.025,00 |
|
308 |
CITALOPRAM 20MG CPR |
CPR |
25600 |
PRATI |
R$ 0,15 |
R$ 3.840,00 |
|
309 |
CLONAZEPAM 0,5MG COMP. |
CPR |
9900 |
GEOLAB |
R$ 0,08 |
R$ 792,00 |
|
338 |
MIRTAZAPINA 30 MG |
CPR |
1870 |
PRATI |
R$ 0,96 |
R$ 1.795,20 |
|
350 |
RISPERIDONA 3MG COMP. |
CPR |
40625 |
PRATI |
R$ 0,23 |
R$ 9.343,75 |
|
351 |
RISPERIDONA SUSPENSÃO - FR |
FR |
1250 |
PRATI |
R$ 11,93 |
R$ 14.912,50 |
|
355 |
TIORIDAZINA 50MG CPR - |
CPR |
10000 |
MEDQUIMICA |
R$ 1,15 |
R$ 11.500,00 |
|
364 |
DUOMO HP 2MG/5MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
7 |
EUROFARMA |
R$ 100,00 |
R$ 700,00 |
|
374 |
PROMETAZINA 50MG/ML INJETÁVEL AMP 2ML |
AMP |
12000 |
HIPOLABOR |
R$ 3,12 |
R$ 37.440,00 |
|
378 |
CLINDAMICINA 600MG/4ML |
UND |
120 |
HIPOLABOR |
R$ 5,15 |
R$ 618,00 |
|
379 |
SEVOFLURANO 1ML/ML 100ML |
UND |
4 |
CRISTALIA |
R$ 250,00 |
R$ 1.000,00 |
|
385 |
SULPEMENTO MINERAL Á BASE DE ZINCO 4MG/ML 100ML |
FR |
60 |
SOBRAL |
R$ 7,99 |
R$ 479,40 |
|
388 |
GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML C/200 |
UND |
1200 |
EQUIPLEX |
R$ 0,67 |
R$ 804,00 |
|
391 |
BROMETO DE ROCURONIO 50MG/5ML |
AMP |
200 |
HIPOLABOR |
R$ 12,00 |
R$ 2.400,00 |
|
393 |
CLORETO DE SODIO INJETAVEL 0,9% 10 ML |
AMP |
800 |
EQUIPLEX |
R$ 0,40 |
R$ 320,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 259.553,70 |
|
|
BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 26.089.337/0001-00 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
21 |
ATENOLOL 25MG CPR |
CPR |
25962 |
MEDLEY |
R$ 0,04 |
R$ 1.038,48 |
|
35 |
CARBONATO DE CALCIO 500MG COMP. |
CPR |
22500 |
LAPON |
R$ 0,08 |
R$ 1.800,00 |
|
42 |
CEFALEXINA 500 MG CAPSULAS |
CPS |
37500 |
MULTILAB |
R$ 0,59 |
R$ 22.125,00 |
|
48 |
CLORIDRATO DE AMBROXOL 15MG / 5ML PEDIÁTRICO 120ML |
FR |
3167 |
FARMACE |
R$ 4,00 |
R$ 12.668,00 |
|
49 |
CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG / 5ML |
FR |
2832 |
NATULAB |
R$ 4,50 |
R$ 12.744,00 |
|
56 |
COMPLEXO B (B1,B2,B3,B5 E B6) COMPRIMIDOS |
CRP |
36801 |
LAPON |
R$ 0,04 |
R$ 1.472,04 |
|
67 |
DIPIRONA 500 MG/ML 10ML SOL. ORAL FR. 10ML |
FR |
8600 |
FARMACE |
R$ 1,30 |
R$ 11.180,00 |
|
75 |
FENITOINA 100MG COMP. |
CPR |
34000 |
HIPOLABOR |
R$ 0,10 |
R$ 3.400,00 |
|
91 |
LEVODOPA + BENSERALIDA 100MG/25MG COMP. |
CPR |
12500 |
ACHE |
R$ 1,40 |
R$ 17.500,00 |
|
94 |
LEVOMEPROMAZINA 100MG CPR |
CPR |
45000 |
HIPOLABOR |
R$ 0,90 |
R$ 40.500,00 |
|
118 |
NEOMICINA 5MG/GR + BACITRACINA 250UI/GR POMADA |
TB |
5500 |
BELFAR |
R$ 2,35 |
R$ 12.925,00 |
|
152 |
SULFATO FERROSO 40MG CPR |
CPR |
90625 |
LAPON |
R$ 0,04 |
R$ 3.625,00 |
|
297 |
ALPRAZOLAM 0,5MG COMP. |
CPR |
12475 |
MEDLEY |
R$ 0,07 |
R$ 873,25 |
|
324 |
CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG |
CPR |
10000 |
MEDLEY |
R$ 0,70 |
R$ 7.000,00 |
|
325 |
CLORIDRATO DE VENLAFAXINA OD 150MG |
CPR |
12500 |
MEDLEY |
R$ 1,40 |
R$ 17.500,00 |
|
340 |
OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG COMP. |
CPR |
50000 |
MULTILAB |
R$ 0,20 |
R$ 10.000,00 |
|
341 |
OXCARBAZEPINA 300MG COMP. |
CPR |
8100 |
MEDLEY |
R$ 0,80 |
R$ 6.480,00 |
|
342 |
OXCARBAZEPINA 600MG COMP. |
CPR |
7462 |
MEDLEY |
R$ 1,60 |
R$ 11.939,20 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 194.769,97 |
|
|
DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA CNPJ 11.187.037/0001-97 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
6 |
ALBENDAZOL 40/ML SUSPENSÃO COM 60ML |
FR |
2433 |
PRATI |
R$ 2,53 |
R$ 6.155,49 |
|
15 |
AMPICILINA 50MG/5ML SUSPENSAO |
FR |
300 |
PRATI |
R$ 8,00 |
R$ 2.400,00 |
|
16 |
AMPICILINA 500MG CPS |
CPS |
40000 |
PRATI |
R$ 0,57 |
R$ 22.800,00 |
|
27 |
BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG |
CPR |
1345 |
BIOLAB |
R$ 0,54 |
R$ 726,30 |
|
29 |
BROMETO DE IPRATOPRIO 10ML |
FR |
1050 |
HIPOLABOR |
R$ 2,29 |
R$ 2.404,50 |
|
82 |
HIDROXICLOROQUINA 400MG COMP |
CPR |
40 |
E.M.S |
R$ 3,80 |
R$ 152,00 |
|
119 |
NIFEDIPINO 10MG CAPSULA SUBLINGUAL |
CPR |
18000 |
NEO QUIMICA |
R$ 0,24 |
R$ 4.320,00 |
|
138 |
SALBUTAMOL 0,4MG/ML 120ML |
FR |
912 |
NATULAB |
R$ 2,65 |
R$ 2.416,80 |
|
144 |
SINVASTATINA 40MG CX COM 30 CPR |
CX |
3835 |
PHARLAB |
R$ 0,28 |
R$ 1.073,80 |
|
145 |
SINVASTATINA 40MG CX COM 30 CPR |
CX |
15340 |
PHARLAB |
R$ 0,18 |
R$ 2.761,20 |
|
168 |
AMIODARONA 50MG/ML 3ML |
AMP |
2000 |
HIPOLABOR |
R$ 3,20 |
R$ 6.400,00 |
|
188 |
CETOPROFENO 20MG/ML 20ML AMP |
AMP |
600 |
HIPOLABOR |
R$ 4,62 |
R$ 2.772,00 |
|
196 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG/ML 2ML |
AMP |
625 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 4,16 |
R$ 2.600,00 |
|
266 |
OXACILINA IM/IV SOLUCAO INJETAVEL 500MG |
AMP |
3750 |
FRESENIUNS |
R$ 2,50 |
R$ 9.375,00 |
|
307 |
CARBONATO LITIO 300MG CPR |
CPR |
44375 |
BIOLAB |
R$ 0,23 |
R$ 10.206,25 |
|
316 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COMP |
CPR |
13750 |
CRISTALIA |
R$ 0,33 |
R$ 4.537,50 |
|
329 |
FENOBARBITAL 100MG CPR |
CPR |
44000 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 0,15 |
R$ 6.600,00 |
|
332 |
HALOPERIDOL 5MG CPR |
CPR |
3625 |
CRISTALIA |
R$ 0,25 |
R$ 906,25 |
|
333 |
HALOPERIDOL 5MG CPR |
CPR |
14500 |
CRISTALIA |
R$ 0,23 |
R$ 3.335,00 |
|
344 |
PIRACETAM 400 MG COMP. |
CPR |
15400 |
ACHE |
R$ 0,90 |
R$ 13.860,00 |
|
348 |
RISPERIDONA 1MG CPR |
CPR |
21875 |
CRISTALIA |
R$ 0,13 |
R$ 2.843,75 |
|
349 |
RISPERIDONA 2MG CPR |
CPR |
34625 |
PRATI |
R$ 0,16 |
R$ 5.540,00 |
|
354 |
TIORIDAZINA 100MG COMP. |
CPR |
2500 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 0,70 |
R$ 1.750,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 115.935,84 |
|
|
M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME CNPJ 28.387.424/0001-70 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
3 |
ACIDO ACETILSALICÍLICO INF. 100MG (AAS) |
CPR |
70712 |
BRASTERAPICA |
R$ 0,05 |
R$ 3.535,60 |
|
5 |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG |
CPR |
150 |
ZYDUS |
R$ 1,67 |
R$ 250,50 |
|
28 |
BROMETO DE IPRATRÓPIO 20ML |
FR |
1000 |
TEUTO |
R$ 1,65 |
R$ 1.650,00 |
|
89 |
COLAGENASE 30G C/CLORANFENICOL |
TB |
375 |
ABBOTT |
R$ 13,39 |
R$ 5.021,25 |
|
167 |
AMINOFILINA INJETAVEL 24MG/ML 10ML |
AMP |
200 |
TEUTO |
R$ 5,89 |
R$ 1.178,00 |
|
174 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI |
AMP |
1062 |
TEUTO |
R$ 7,69 |
R$ 8.166,78 |
|
175 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI |
AMP |
4250 |
TEUTO |
R$ 7,69 |
R$ 32.682,50 |
|
187 |
CEFTRIAXONA SODICA 1G I.V INJETÁVEL |
AMP |
7000 |
TEUTO |
R$ 5,00 |
R$ 35.000,00 |
|
199 |
CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 250MG 20ML |
AMP |
81 |
TEUTO |
R$ 7,80 |
R$ 631,80 |
|
212 |
CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500MG |
AMP |
75 |
TEUTO |
R$ 6,00 |
R$ 450,00 |
|
219 |
DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2,5ML |
AMP |
10500 |
TEUTO |
R$ 2,55 |
R$ 26.775,00 |
|
232 |
FENITOINA SÓDICA 5% 50MG/ML 5ML |
AMP |
125 |
TEUTO |
R$ 2,40 |
R$ 300,00 |
|
235 |
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML 5ML |
AMP |
200 |
TEUTO |
R$ 10,00 |
R$ 2.000,00 |
|
240 |
GLICOSE 25% INJETAVEL 10ML |
AMP |
31400 |
SAMTEC |
R$ 0,64 |
R$ 20.096,00 |
|
258 |
MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 1G |
FR |
1000 |
ABL |
R$ 25,00 |
R$ 25.000,00 |
|
260 |
METRONIDAZOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML - 0,5% 100ML |
FR |
1600 |
BEKER |
R$ 6,20 |
R$ 9.920,00 |
|
267 |
OCITOCINA 5U.I/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML |
AMP |
900 |
BLAU |
R$ 5,39 |
R$ 4.851,00 |
|
275 |
SUCCINATO SÓDICO DE METILPREDNISOLONA 125MG |
AMP |
100 |
BLAU |
R$ 8,90 |
R$ 890,00 |
|
276 |
SUCCINATO SÓDICO DE METILPREDNISOLONA 500MG |
AMP |
62 |
BLAU |
R$ 19,00 |
R$ 1.178,00 |
|
278 |
SULFATO DE AMICACINA 500MG INJETÁVEL 2ML |
AMP |
600 |
TEUTO |
R$ 6,70 |
R$ 4.020,00 |
|
282 |
SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML 1,81 MEQ/M |
FR |
1200 |
SAMTEC |
R$ 1,15 |
R$ 1.380,00 |
|
292 |
ACIDO VALPROICO 250MG CPS |
CPR |
5250 |
ABBOTT |
R$ 0,40 |
R$ 2.100,00 |
|
293 |
ACIDO VALPROICO 250MG CPS |
CPR |
21000 |
ABBOTT |
R$ 0,40 |
R$ 8.400,00 |
|
295 |
ACIDO VALPROICO 500MG COMPR. |
CPR |
31875 |
ABBOTT |
R$ 0,85 |
R$ 27.093,75 |
|
302 |
BROMAZEPAM 6MG COMP. |
CPR |
31250 |
TEUTO |
R$ 0,14 |
R$ 4.375,00 |
|
318 |
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CPR |
CPR |
38750 |
TEUTO |
R$ 0,10 |
R$ 3.875,00 |
|
323 |
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CPR |
CPR |
56375 |
TEUTO |
R$ 0,16 |
R$ 9.020,00 |
|
336 |
LORAZEPAM 2MG COMP. |
CPR |
16250 |
TEUTO |
R$ 0,23 |
R$ 3.737,50 |
|
377 |
MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 500G |
UND |
500 |
BLAU |
R$ 14,95 |
R$ 7.475,00 |
|
381 |
SULFATO DE AMICACINA 250MG INJETÁVEL 2ML |
UND |
500 |
TEUTO |
R$ 6,70 |
R$ 3.350,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 254.402,68 |
|
|
MATOS MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 38.457.380/0001-60 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
214 |
CLORIDRATO DE XILAZINA 2% AMPOLA DE 10 ML. USO VETERINÁRIO. |
AMP |
100 |
SYNTEC |
R$ 29,73 |
R$ 2.973,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 2.973,00 |
|
|
MED VITTA COM DE PROD HOSPITALARES LTDA CNPJ 28.418.133/0001-00 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
164 |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML (TRANSAMIN) INJ. AMP. 5ML |
AMP |
4460 |
ZYDUS |
R$ 4,89 |
R$ 21.809,40 |
|
184 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML |
AMP |
8000 |
HYPOFARMA |
R$ 2,18 |
R$ 17.440,00 |
|
227 |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML 2ML INJ. |
AMP |
17200 |
FARMACE |
R$ 1,28 |
R$ 22.016,00 |
|
265 |
OMEPRAZOL INJ. 40MG + DILUENTE 10ML |
AMP |
2930 |
BLAU |
R$ 6,89 |
R$ 20.187,70 |
|
268 |
OCITOCINA 5U.I/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML |
AMP |
3600 |
UNIÃO QUÍMICA |
R$ 4,79 |
R$ 17.244,00 |
|
287 |
TENOXICAM 20MG/ML INJ |
AMP |
7070 |
UNIÃO QUÍMICA |
R$ 7,61 |
R$ 53.802,70 |
|
289 |
TENOXICAM 40MG/ML INJ |
UND |
7680 |
UNIÃO QUÍMICA |
R$ 10,97 |
R$ 84.249,60 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 236.749,40 |
|
|
NF FARMACEUTICA E LOGISTICA EIRELI CNPJ 40.951.414/0001-10 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
4 |
ACIDO FOLICO 5MG CPR |
CPR |
35162 |
BRAINFARMA |
R$ 0,04 |
R$ 1.406,48 |
|
8 |
ALENDRONATO 70MG |
CPR |
3875 |
E M S |
R$ 0,26 |
R$ 1.007,50 |
|
17 |
ANLODIPINO 10MG CPR |
CPR |
30812 |
BRAINFARMA |
R$ 0,05 |
R$ 1.540,60 |
|
18 |
ANLODIPINO 5MG COMP. |
CPR |
26600 |
BRAINFARMA |
R$ 0,03 |
R$ 798,00 |
|
22 |
ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO |
CPR |
42550 |
BRAINFARMA |
R$ 0,05 |
R$ 2.127,50 |
|
38 |
CARVEDILOL 25MG CPR |
CPR |
4570 |
E M S |
R$ 0,13 |
R$ 594,10 |
|
39 |
CARVEDILOL 3,125MG COMP. |
CPR |
23875 |
E M S |
R$ 0,08 |
R$ 1.910,00 |
|
40 |
CARVEDILOL 6,25 MG COMP. |
CPR |
24350 |
E M S |
R$ 0,08 |
R$ 1.948,00 |
|
51 |
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG CPR |
CPR |
33625 |
BRAINFARMA |
R$ 0,17 |
R$ 5.716,25 |
|
58 |
DEXAMETASONA 4MG CPR |
CPR |
45000 |
E M S |
R$ 0,19 |
R$ 8.550,00 |
|
72 |
ESPIRONOLACTONA 100MG CPR |
CPR |
23250 |
E M S |
R$ 0,78 |
R$ 18.135,00 |
|
73 |
ESPIRONOLACTONA 25MG CPR |
CPR |
48087 |
E M S |
R$ 0,22 |
R$ 10.579,14 |
|
74 |
ESPIRONOLACTONA 50MG CPR |
CPR |
16625 |
E M S |
R$ 0,31 |
R$ 5.153,75 |
|
78 |
FUROSEMIDA 40MG CPR |
CPR |
62575 |
BRAINFARMA |
R$ 0,05 |
R$ 3.128,75 |
|
81 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR |
CPR |
97150 |
BRAINFARMA |
R$ 0,03 |
R$ 2.914,50 |
|
88 |
IVERMECTINA 6MG COMP. |
CPR |
7500 |
E M S |
R$ 0,33 |
R$ 2.475,00 |
|
97 |
LIDOCAINA GEL 2% 30G - LABCAINA |
TB |
1087 |
BRAINFARMA |
R$ 3,50 |
R$ 3.804,50 |
|
98 |
LORATADINA 10MG CPR |
CPR |
51200 |
BRAINFARMA |
R$ 0,06 |
R$ 3.072,00 |
|
99 |
LOSARTANA POTASSICA 50MG CPR |
CPR |
150000 |
BRAINFARMA |
R$ 0,05 |
R$ 7.500,00 |
|
102 |
MALEATO DE DEXCLORFERINAMINA 2MG COMPRIMIDO |
CPR |
34175 |
BRAINFARMA |
R$ 0,04 |
R$ 1.367,00 |
|
112 |
METILDOPA 250MG CPR |
CPR |
26637 |
E M S |
R$ 0,70 |
R$ 18.645,90 |
|
120 |
NIFEDIPINO 20MG |
CPR |
31162 |
BRAINFARMA |
R$ 0,06 |
R$ 1.869,72 |
|
121 |
NIMESULIDA 100MG |
CPR |
92205 |
BRAINFARMA |
R$ 0,06 |
R$ 5.532,30 |
|
122 |
NIMESULIDA 50MG/ML 15ML GOTAS |
FR |
1055 |
E M S |
R$ 2,44 |
R$ 2.574,20 |
|
126 |
PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 15ML |
FR |
4600 |
E M S |
R$ 1,99 |
R$ 9.154,00 |
|
135 |
PREDNISONA 20MG CPR |
CPR |
43900 |
E M S |
R$ 0,12 |
R$ 5.268,00 |
|
136 |
PREDNISONA 5MG COMP. |
CPR |
24150 |
E M S |
R$ 0,06 |
R$ 1.449,00 |
|
143 |
SINVASTATINA 20MG |
CPR |
31337 |
E M S |
R$ 0,11 |
R$ 3.447,07 |
|
299 |
AMITRIPTILINA 25MG CPR |
CPR |
37975 |
BRAINFARMA |
R$ 0,04 |
R$ 1.519,00 |
|
300 |
AMITRIPTILINA 75MG COMP. |
CPR |
21250 |
E M S |
R$ 0,24 |
R$ 5.100,00 |
|
303 |
BROMAZEPAN 3 MG COMPRIMIDO |
CPR |
25000 |
BRAINFARMA |
R$ 0,07 |
R$ 1.750,00 |
|
310 |
CLONAZEPAM 2 MG |
CPR |
38950 |
E M S |
R$ 0,06 |
R$ 2.337,00 |
|
311 |
CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS |
FR |
1800 |
E M S |
R$ 3,00 |
R$ 5.400,00 |
|
319 |
CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMP |
CPR |
10000 |
E M S |
R$ 0,20 |
R$ 2.000,00 |
|
326 |
DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO |
CPR |
47912 |
BRAINFARMA |
R$ 0,06 |
R$ 2.874,72 |
|
327 |
DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO |
CPR |
8750 |
BRAINFARMA |
R$ 0,05 |
R$ 437,50 |
|
343 |
PAROXETINA 20MG COMP. |
CPR |
81250 |
E M S |
R$ 0,21 |
R$ 17.062,50 |
|
346 |
QUETIAPINA 25 MG CPR |
CPR |
25000 |
E M S |
R$ 0,17 |
R$ 4.250,00 |
|
356 |
TOPIRAMATO 25 MG |
CPR |
10000 |
E M S |
R$ 0,15 |
R$ 1.500,00 |
|
357 |
TOPIRAMATO 50MG COMP. |
CPR |
15150 |
E M S |
R$ 0,18 |
R$ 2.727,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 178.625,98 |
|
|
NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 34.772.843/0001-28 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
247 |
HIDROCORTISONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG |
AMP |
1225 |
Teuto |
R$ 6,70 |
R$ 8.207,50 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 8.207,50 |
|
|
OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 48.368.182/0001-84 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
1 |
ACETILCISTEÍNA 40MG/ML XAROPE 100ML |
FR |
3863 |
NATUBRAS |
R$ 6,70 |
R$ 25.882,10 |
|
23 |
AZITROMICINA 200MG/5ML |
FR |
40 |
PHARLAB |
R$ 10,73 |
R$ 429,20 |
|
25 |
BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
FR |
238 |
BELFAR |
R$ 8,87 |
R$ 2.111,06 |
|
31 |
BROMOPRIDA 10MG |
CPR |
2300 |
PRATI |
R$ 0,27 |
R$ 621,00 |
|
33 |
CAPTOPRIL 25 MG |
CPR |
60625 |
BRASTERAPICA |
R$ 0,04 |
R$ 2.425,00 |
|
43 |
CETOCONAZOL 200MG COMP |
CPR |
21250 |
PHARLAB |
R$ 0,37 |
R$ 7.862,50 |
|
46 |
CIPROFIBRATO 100MG |
CPR |
713 |
GLOBO |
R$ 0,40 |
R$ 285,20 |
|
50 |
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE 8% PESADA 0,50% (5ML/ML) 4ML - NEOCAÍNA |
AMP |
625 |
HYPOFARMA |
R$ 7,45 |
R$ 4.656,25 |
|
52 |
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COMP |
CPR |
62600 |
OSORIO |
R$ 0,04 |
R$ 2.504,00 |
|
55 |
CLOTRIMAZOL CREME DERM. 10GR/1GR - 20GR |
TB |
750 |
BELFAR |
R$ 6,29 |
R$ 4.717,50 |
|
59 |
DEXAMETASONA COLIRIO 1MG/ML (0,1%) |
FR |
106 |
NOVARTIS |
R$ 9,37 |
R$ 993,22 |
|
62 |
DIMETICONA 40MG COMP. |
CPR |
5000 |
PHARMASCIENCE |
R$ 0,09 |
R$ 450,00 |
|
65 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR 20MG |
CPR |
2200 |
BIOLAB |
R$ 0,26 |
R$ 572,00 |
|
66 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR SL 5MG |
CPR |
1300 |
EMS |
R$ 0,37 |
R$ 481,00 |
|
69 |
DOXICICLINA 100MG COMP. |
CPR |
12000 |
PHARLAB |
R$ 0,59 |
R$ 7.080,00 |
|
76 |
FLUCONAZOL 150MG CAPSULA |
CPR |
20875 |
MEDQUIMICA |
R$ 0,62 |
R$ 12.942,50 |
|
77 |
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
FR |
3500 |
HIPOLABOR |
R$ 6,09 |
R$ 21.315,00 |
|
79 |
GLIBENCLAMIDA 5MG CPR |
CPR |
71987 |
MEDQUIMICA |
R$ 0,04 |
R$ 2.879,48 |
|
105 |
MALEATO DE ENALAPRIL 5MG |
CPR |
13900 |
BELFAR |
R$ 0,07 |
R$ 973,00 |
|
110 |
METFORMINA 850MG CPR |
CPR |
17900 |
PRATI |
R$ 0,16 |
R$ 2.864,00 |
|
117 |
METRONIDAZOL 5% CREME VAGINAL 10MG/GR 50GR |
TB |
1925 |
PRATI |
R$ 9,65 |
R$ 18.576,25 |
|
128 |
PARACETAMOL 750MG CPR |
CPR |
56125 |
BELFAR |
R$ 0,15 |
R$ 8.418,75 |
|
140 |
SECNIDAZOL 1GR COMP. |
CPR |
10000 |
GLOBO |
R$ 1,28 |
R$ 12.800,00 |
|
141 |
SIMETICONA 40MG |
CPR |
4787 |
PHARMASCIENCE |
R$ 0,09 |
R$ 430,83 |
|
151 |
SULFATO FERROSO 25MG/ML 100ML |
FR |
795 |
NATUBRAS |
R$ 4,05 |
R$ 3.219,75 |
|
154 |
TIABENDAZOL 50MG/GR CREME |
TB |
168 |
BELFAR |
R$ 12,23 |
R$ 2.054,64 |
|
155 |
TIAMINA 300MG COMPRIMIDO |
CPR |
4500 |
HIPOLABOR |
R$ 0,25 |
R$ 1.125,00 |
|
182 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML AMP.1ML IM/SC |
AMP |
2775 |
FARMACE |
R$ 1,24 |
R$ 3.441,00 |
|
183 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML |
AMP |
2000 |
HYPOFARMA |
R$ 2,49 |
R$ 4.980,00 |
|
189 |
CETOPROFENO 150MG |
CPR |
450 |
EUROFARMA |
R$ 0,90 |
R$ 405,00 |
|
191 |
CITRATO DE FENTANILA 78,5 MG/ML |
AMP |
300 |
HIPOLABOR |
R$ 3,74 |
R$ 1.122,00 |
|
223 |
DICLOFENACO SÓDICO 75MG/ML INJETÁVEL 3ML |
AMP |
23750 |
FARMACE |
R$ 1,24 |
R$ 29.450,00 |
|
228 |
ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2 ML |
AMP |
225 |
MYLAN |
R$ 16,20 |
R$ 3.645,00 |
|
229 |
ENOXAPARINA 40MG/0,4 ML |
AMP |
112 |
MYLAN |
R$ 17,00 |
R$ 1.904,00 |
|
230 |
EPINEFRINA 1MG/ML (ADRENALINA) 1 ML INJETÁVEL |
AMP |
375 |
HYPOFARMA |
R$ 1,49 |
R$ 558,75 |
|
237 |
GENTAMICINA 40MG/ML AMP. 2ML |
AMP |
750 |
HYPOFARMA |
R$ 1,70 |
R$ 1.275,00 |
|
257 |
MALEATO DE MIDAZOLAM 15MG INJETAVEL |
AMP |
812 |
HIPOLABOR |
R$ 2,56 |
R$ 2.078,72 |
|
262 |
NÍTROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML 2ML AMP |
AMP |
40 |
HYPOFARMA |
R$ 23,93 |
R$ 957,20 |
|
294 |
ACIDO VALPROICO 250MG SUSP |
FR |
1187 |
HIPOLABOR |
R$ 5,99 |
R$ 7.110,13 |
|
352 |
SERTRALINA 50MG COMP. |
CPR |
59237 |
PRATI |
R$ 0,17 |
R$ 10.070,29 |
|
353 |
TIAMINA 300MG |
CPR |
30387 |
HIPOLABOR |
R$ 0,25 |
R$ 7.596,75 |
|
362 |
DESVE 50MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
15 |
EUROFARMA |
R$ 68,58 |
R$ 1.028,70 |
|
397 |
MALEATO DE MIDAZOLAM 15MG(5MG/ML) 3ML |
AMP |
1000 |
HIPOLABOR |
R$ 2,56 |
R$ 2.560,00 |
|
398 |
SULFADIAZINA DE PRATA 30G |
PDA |
200 |
NATIVITA |
R$ 6,00 |
R$ 1.200,00 |
|
399 |
TRAMADOL 50MG INJ |
AMP |
1000 |
HIPOLABOR |
R$ 2,16 |
R$ 2.160,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 230.211,77 |
|
|
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ 00.545.222/0001-90 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
162 |
ÁCIDO ASCÓRBICO INJETÁVEL 100MG/ML 5ML IV |
AMP |
45360 |
hypofarma |
R$ 0,91 |
R$ 41.277,60 |
|
173 |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% S/VASO CONSTRUTOR |
AMP |
5925 |
hypofarma |
R$ 1,50 |
R$ 8.887,50 |
|
205 |
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML |
AMP |
9644 |
isofarma |
R$ 0,75 |
R$ 7.233,00 |
|
209 |
CLORIDRATO DE PROMETAZINA INJ. 25MG/ML 2ML |
AMP |
8200 |
hipolabor |
R$ 2,20 |
R$ 18.040,00 |
|
216 |
COMPLEXO VITAMINICO B INJETAVEL 2ML |
AMP |
11500 |
hypofarma |
R$ 1,80 |
R$ 20.700,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 96.138,10 |
|
|
ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME CNPJ 25.106.470/0001-65 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
7 |
ALBENDAZOL 400MG COMP MASTIGAVEL |
CPR |
11000 |
PRATI |
R$ 0,48 |
R$ 5.280,00 |
|
9 |
ALOPURINOL 300MG COMP |
CPR |
5625 |
PRATI |
R$ 0,40 |
R$ 2.250,00 |
|
10 |
AMIODARONA 200MG CPR |
CPR |
31250 |
GEOLAB |
R$ 0,45 |
R$ 14.062,50 |
|
11 |
AMOXICILINA +CLAVULANATO 50+12,5 MG/ML SUSPENSÃO 75 ML |
FR |
1000 |
E.M.S |
R$ 35,60 |
R$ 35.600,00 |
|
12 |
AMOXICILINA 5MG/ML 60ML SUSP. |
FR |
592 |
CIMED |
R$ 9,00 |
R$ 5.328,00 |
|
13 |
AMOXICILINA 5MG/ML 60ML SUSP. |
FR |
2370 |
CIMED |
R$ 7,75 |
R$ 18.367,50 |
|
14 |
AMOXICILINA CAP 500MG |
CPS |
35000 |
PRATI |
R$ 0,33 |
R$ 11.550,00 |
|
20 |
ATENOLOL 100MG CPR |
CPR |
15625 |
PRATI |
R$ 0,16 |
R$ 2.500,00 |
|
32 |
BROMOPRIDA 10MG/ML 20ML |
FR |
1000 |
NATIVITA |
R$ 2,99 |
R$ 2.990,00 |
|
63 |
DIMETICONA 75MG/ML GOTAS 15ML |
FR |
1325 |
AIRELA |
R$ 1,95 |
R$ 2.583,75 |
|
80 |
GLICAZIDA 30MG COMP. |
CPR |
4950 |
SERVIER |
R$ 0,25 |
R$ 1.237,50 |
|
85 |
IBUPROFENO 50MG/ML FR |
FR |
7000 |
NATULAB |
R$ 2,49 |
R$ 17.430,00 |
|
86 |
IBUPROFENO 600MG CPR |
CPR |
75025 |
VITAMEDIC |
R$ 0,21 |
R$ 15.755,25 |
|
95 |
LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP. |
CPR |
18250 |
CRISTÁLIA |
R$ 0,53 |
R$ 9.672,50 |
|
96 |
LEVOMEPROMAZINA 4% GTS 20ML |
FR |
126 |
SANOFI |
R$ 13,90 |
R$ 1.751,40 |
|
100 |
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML 100ML |
FR |
900 |
AIRELA |
R$ 2,25 |
R$ 2.025,00 |
|
101 |
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML 100ML |
FR |
3600 |
AIRELA |
R$ 2,24 |
R$ 8.064,00 |
|
103 |
MALEATO DE ENALAPRIL 10MG CPR |
CPR |
28900 |
HIPOLABOR |
R$ 0,04 |
R$ 1.156,00 |
|
104 |
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG |
CPR |
25275 |
HIPOLABOR |
R$ 0,06 |
R$ 1.516,50 |
|
106 |
MEBENDAZOL 100MG COMP |
CPR |
7500 |
BELFAR |
R$ 0,33 |
R$ 2.475,00 |
|
108 |
METADONA 5MG COMP. |
CPR |
7612 |
CRISTALIA |
R$ 0,90 |
R$ 6.850,80 |
|
109 |
METFORMINA 500MG COMP |
CPR |
35812 |
PRATI |
R$ 0,14 |
R$ 5.013,68 |
|
116 |
METRONIDAZOL 250MG CPR |
CPR |
44875 |
PRATI |
R$ 0,21 |
R$ 9.423,75 |
|
124 |
NITRATO DE MICONAZOL GINEC 20MG/G |
TB |
2205 |
HIPOLABOR |
R$ 10,57 |
R$ 23.306,85 |
|
125 |
OMEPRAZOL 20MG CPS |
CPS |
88175 |
HIPOLABOR |
R$ 0,06 |
R$ 5.290,50 |
|
147 |
SULFADIAZINA DE PRATA 2% CR 400GR |
PT |
116 |
NATIVITA |
R$ 44,50 |
R$ 5.162,00 |
|
150 |
SULFATO FERROSO 125MG/ML 30ML |
FR |
911 |
NATULAB |
R$ 1,19 |
R$ 1.084,09 |
|
161 |
ÁCIDO ASCÓRBICO INJETÁVEL 100MG/ML 5ML IV |
AMP |
11340 |
SANTISA |
R$ 2,14 |
R$ 24.267,60 |
|
163 |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML (TRANSAMIN) INJ. AMP. 5ML |
AMP |
1115 |
HIPOLABOR |
R$ 5,63 |
R$ 6.277,45 |
|
165 |
ADENOSINA 6MG/2ML |
AMP |
812 |
HIPOLABOR |
R$ 12,14 |
R$ 9.857,68 |
|
166 |
ADRENALINA 1/1000 INJETAVEL |
AMP |
2500 |
HIPOLABOR |
R$ 1,29 |
R$ 3.225,00 |
|
171 |
ANESTESICO C/ VASO CONSTRUTOR 2% CLOR. D LIDOCAINA |
AMP |
1437 |
HYPOFARMA |
R$ 8,35 |
R$ 11.998,95 |
|
172 |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% S/VASO CONSTRUTOR |
AMP |
1481 |
HIPOLABOR |
R$ 7,15 |
R$ 10.589,15 |
|
176 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI |
AMP |
1750 |
TEUTO |
R$ 8,85 |
R$ 15.487,50 |
|
177 |
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UI |
AMP |
750 |
BLAU |
R$ 10,86 |
R$ 8.145,00 |
|
178 |
BENZILPENICILINA PROCAINA+BENZILPENICILINA POTASSICA 400.000UI |
AMP |
2250 |
BLAU |
R$ 5,18 |
R$ 11.655,00 |
|
179 |
BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML FRASCO 120ML |
FR |
82 |
E.M.S |
R$ 11,51 |
R$ 943,82 |
|
180 |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % INJETÁVEL 10ML |
FR |
600 |
SAMTEC |
R$ 1,29 |
R$ 774,00 |
|
181 |
BROMOPRIDA 5MG/ML INJ |
INJ |
1900 |
HIPOLABOR |
R$ 2,13 |
R$ 4.047,00 |
|
190 |
CIMETIDINA INJETAVEL 150MG/ML 2ML |
AMP |
10025 |
HYPOFARMA |
R$ 1,79 |
R$ 17.944,75 |
|
192 |
CLORETO DE POTASSIO INJETAVEL 15% 10ML |
FR |
1500 |
SAMTEC |
R$ 0,92 |
R$ 1.380,00 |
|
193 |
CLORETO DE POTASSIO INJETAVEL 19% 10ML |
FR |
3250 |
EQUIPLEX |
R$ 0,56 |
R$ 1.820,00 |
|
194 |
CLORETO DE SODIO INJETAVEL 20% 10ML |
AMP |
2500 |
SAMTEC |
R$ 0,68 |
R$ 1.700,00 |
|
198 |
CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML AMP. 2 ML |
AMP |
312 |
CRISTALIA |
R$ 22,16 |
R$ 6.913,92 |
|
200 |
CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML AMP. 1 ML SOL. INJ. |
AMP |
1000 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 1,76 |
R$ 1.760,00 |
|
201 |
CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 05MG/ML AMP. 2ML |
AMP |
400 |
APSEN |
R$ 25,38 |
R$ 10.152,00 |
|
206 |
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML 2ML |
AMP |
4875 |
HIPOLABOR |
R$ 2,20 |
R$ 10.725,00 |
|
207 |
CLORIDRATO DE PETIDINA INJETÁVEL 50MG/ML 2ML |
AMP |
875 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 2,86 |
R$ 2.502,50 |
|
215 |
COMPLEXO VITAMINICO B INJETAVEL 2ML |
AMP |
2875 |
HYPOFARMA |
R$ 2,77 |
R$ 7.963,75 |
|
217 |
DESLANÓSIDO INJETÁVEL I.V/I.M 0,2MG/ML 2ML |
AMP |
600 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 2,62 |
R$ 1.572,00 |
|
220 |
DIAZEPAM INJETÁVEL 10MG (5MG/ML) AMP 2ML |
AMP |
987 |
SANTISA |
R$ 0,96 |
R$ 947,52 |
|
221 |
DIAZEPAM INJETÁVEL 10MG (5MG/ML) AMP 2ML |
AMP |
3950 |
SANTISA |
R$ 0,89 |
R$ 3.515,50 |
|
222 |
DIAZEPAM INJETÁVEL 5MG/ML 2ML |
AMP |
600 |
SANTISA |
R$ 0,99 |
R$ 594,00 |
|
231 |
ETOMIDATO 2MG/ML AMP.10ML |
AMP |
93 |
CRISTALIA |
R$ 12,77 |
R$ 1.187,61 |
|
233 |
FENOBARBITAL 200MG (100MG/ML) AMP. 2ML |
AMP |
700 |
CRISTALIA |
R$ 2,92 |
R$ 2.044,00 |
|
239 |
GLICONATO DE CÁLCIO 100 MG/ML 10% AMP. 10ML |
AMP |
2312 |
ISOFARMA |
R$ 2,81 |
R$ 6.496,72 |
|
241 |
GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML |
AMP |
5125 |
ISOFARMA |
R$ 0,69 |
R$ 3.536,25 |
|
243 |
HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJ 1ML |
AMP |
1031 |
CRISTALIA |
R$ 5,60 |
R$ 5.773,60 |
|
245 |
HIDRALAZINA 20MG/ML INJ. |
AMP |
937 |
CRISTALIA |
R$ 6,60 |
R$ 6.184,20 |
|
246 |
HIDROCORTISONA SOLUCAO INJETAVEL 100MG |
AMP |
5625 |
TEUTO |
R$ 4,06 |
R$ 22.837,50 |
|
256 |
MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML |
AMP |
1625 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 2,87 |
R$ 4.663,75 |
|
263 |
OMEPRAZOL 40MG/ML INJ |
AMP |
3250 |
BLAU |
R$ 8,00 |
R$ 26.000,00 |
|
264 |
OMEPRAZOL INJ. 40MG + DILUENTE 10ML |
AMP |
732 |
BLAU |
R$ 8,00 |
R$ 5.856,00 |
|
273 |
SOLUÇAO MANITOL 20% 250ML |
FR |
375 |
HALEXISTAR |
R$ 11,24 |
R$ 4.215,00 |
|
274 |
SUCCINATO SÓDICO DE CLORANFENICOL SOLUCAO PÓ INJ. 1 G S/DIL |
AMP |
2125 |
BLAU |
R$ 5,97 |
R$ 12.686,25 |
|
277 |
SULFATO DE AMICACINA 100MG INJETÁVEL 2ML |
AMP |
600 |
TEUTO |
R$ 2,04 |
R$ 1.224,00 |
|
280 |
SULFATO DE GENTAMICINA 20MG/ML 1ML AMP. INJ. |
AMP |
1050 |
FRESENIUS |
R$ 2,13 |
R$ 2.236,50 |
|
284 |
SULFATO DE MORFINA 10MG INJ. 1ML |
AMP |
812 |
HIPOLABOR |
R$ 2,46 |
R$ 1.997,52 |
|
285 |
TARTARATO DE METOPROLOL 5MG/ML 5ML |
AMP |
100 |
CRISTALIA |
R$ 24,28 |
R$ 2.428,00 |
|
286 |
TENOXICAM 20MG/ML INJ |
AMP |
1767 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 10,05 |
R$ 17.758,35 |
|
288 |
TENOXICAM 40MG/ML INJ |
UND |
1920 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 13,25 |
R$ 25.440,00 |
|
290 |
TRAMADOL 100MG INJ |
AMP |
6750 |
HIPOLABOR |
R$ 2,34 |
R$ 15.795,00 |
|
296 |
ALPRAZOLAM 0,25MG COMP. |
CPR |
15000 |
GERMED |
R$ 0,12 |
R$ 1.800,00 |
|
304 |
CARBAMAZEPINA 2% SUSP 100ML |
FR |
687 |
HIPOLABOR |
R$ 10,40 |
R$ 7.144,80 |
|
312 |
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMP |
CPR |
8120 |
NOVA QUIMICA |
R$ 0,60 |
R$ 4.872,00 |
|
313 |
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMP |
CPR |
32480 |
NOVA QUIMICA |
R$ 0,59 |
R$ 19.163,20 |
|
328 |
DIVALPROATO DE SODIO 250 MG |
CPR |
2500 |
ZYDUS |
R$ 0,74 |
R$ 1.850,00 |
|
334 |
IMIPRAMINA 25MG CPR - IMIPRA |
CPR |
15000 |
CRISTALIA |
R$ 0,46 |
R$ 6.900,00 |
|
337 |
MALEATO DE MIDAZOLAM 15 MG COMP. |
CPR |
15000 |
MEDLEY |
R$ 2,25 |
R$ 33.750,00 |
|
345 |
PIRACETAM 800MG CPR |
CPR |
15200 |
UCB BIOPHARMA |
R$ 1,31 |
R$ 19.912,00 |
|
358 |
ALGIE C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
50 |
MOMENTA |
R$ 57,07 |
R$ 2.853,50 |
|
359 |
AMIODARONA 100MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
15 |
GEOLAB |
R$ 14,58 |
R$ 218,70 |
|
360 |
CARBOLITIUM 450MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
30 |
EUROFARMA |
R$ 60,72 |
R$ 1.821,60 |
|
361 |
CARVEDILOL 12,5MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
30 |
BIOLAB |
R$ 5,25 |
R$ 157,50 |
|
368 |
MONOCORDIL 20MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
400 |
BALDACCI |
R$ 14,98 |
R$ 5.992,00 |
|
370 |
MONOCORDIL 50MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
100 |
BALDACCI |
R$ 86,97 |
R$ 8.697,00 |
|
382 |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % INJETÁVEL 10ML |
UND |
1000 |
SAMTEC |
R$ 1,29 |
R$ 1.290,00 |
|
386 |
ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE 120ML PEDIÁTRICO |
FR |
200 |
CIMED |
R$ 9,02 |
R$ 1.804,00 |
|
387 |
ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE 120ML ADULTO |
FR |
400 |
CIMED |
R$ 11,07 |
R$ 4.428,00 |
|
389 |
GLICOSE 10% INJETÁVEL 10ML C/200 |
UND |
1200 |
ISOFARMA |
R$ 1,10 |
R$ 1.320,00 |
|
400 |
LORATADINA 1MG/ML 100ML |
FR |
300 |
AIRELA |
R$ 4,90 |
R$ 1.470,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 688.290,21 |
|
|
SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 01.721.446/0001-78 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
2 |
ACETILCISTEÍNA 600MG/ENV GRANULADO SOLUVÉL 5G CX C 16 |
CX |
1600 |
GEOLAB |
R$ 1,50 |
R$ 2.400,00 |
|
19 |
ANTISSEPTICO CLOREXIDINA SOL DEGERMANTE 1000ML |
UND |
160 |
RIOQUIMICA |
R$ 28,04 |
R$ 4.486,40 |
|
26 |
BISACODIL 5MG CPR |
CPR |
300 |
CIMED |
R$ 0,23 |
R$ 69,00 |
|
44 |
CIMETIDINA 200MG CPR |
CPR |
7100 |
TEUTO |
R$ 0,42 |
R$ 2.982,00 |
|
45 |
CINARIZINA 75MG CPR |
CPR |
2500 |
NEO QUIMICA |
R$ 0,63 |
R$ 1.575,00 |
|
54 |
CLORTALIDONA 25MG COMP |
CPR |
7500 |
E.M.S |
R$ 0,60 |
R$ 4.500,00 |
|
60 |
DEXAMETASONA ELIXIR 100ML |
FR |
2747 |
FARMACE |
R$ 4,20 |
R$ 11.537,40 |
|
61 |
DIGOXINA 0,25MG CPR |
CPR |
48500 |
TEUTO |
R$ 0,22 |
R$ 10.670,00 |
|
64 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR 10MG |
CPR |
1200 |
SIGMA PHARMA |
R$ 0,36 |
R$ 432,00 |
|
68 |
DIPIRONA 500MG COMP |
COMP |
100625 |
GREEN PHARMA |
R$ 0,15 |
R$ 15.093,75 |
|
87 |
ITRACONAZOL 100MG |
CPS |
6000 |
GEOLAB |
R$ 0,89 |
R$ 5.340,00 |
|
92 |
LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG/ 25MG COMP. |
CPR |
6212 |
TEUTO |
R$ 0,71 |
R$ 4.410,52 |
|
93 |
LEVOFLOXACINO 500MG |
CPR |
42120 |
EUROFARMA |
R$ 1,08 |
R$ 45.489,60 |
|
111 |
METFORMINA 850MG CPR |
CPR |
71600 |
PRATI |
R$ 0,23 |
R$ 16.468,00 |
|
115 |
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10ML GTS. |
UND |
900 |
MARIOL |
R$ 1,65 |
R$ 1.485,00 |
|
129 |
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 97% 100MG ENVELOPE |
ENV |
530 |
PHARMUS |
R$ 2,88 |
R$ 1.526,40 |
|
130 |
PERMETRINA CREME 5% |
TB |
750 |
NATIVITA |
R$ 6,77 |
R$ 5.077,50 |
|
139 |
SALBUTAMOL SPRAY 6MG/ML SOL. INALANTE |
UND |
100 |
TEUTO |
R$ 14,52 |
R$ 1.452,00 |
|
148 |
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 40+80MG/ML 50ML |
FR |
862 |
LEGRAND |
R$ 8,04 |
R$ 6.930,48 |
|
157 |
VASELINA LIQUIDA 1000ML |
UND |
10 |
PHARMUS |
R$ 60,00 |
R$ 600,00 |
|
159 |
ZINCO QUELATO 100MG CAPSULAS |
CPS |
5060 |
MANIPULADO |
R$ 0,96 |
R$ 4.857,60 |
|
160 |
ZINCO QUELATO 50MG CAPSULAS |
CPS |
125 |
MANIPULADO |
R$ 0,72 |
R$ 90,00 |
|
170 |
AMPICILINA IM/IV SOLUCAO INJETÁVEL 500MG |
AMP |
5125 |
TEUTO |
R$ 3,12 |
R$ 15.990,00 |
|
203 |
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + GLICOSE ANIDRA PESADA S/CONSERVANTES 5% 2ML |
AMP |
1250 |
CRISTALIA |
R$ 12,75 |
R$ 15.937,50 |
|
218 |
DEXA-CITONEURIN 5000 INJ. 3 ML |
AMP |
200 |
MERCK |
R$ 13,20 |
R$ 2.640,00 |
|
242 |
HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJETÁVEL |
AMP |
1375 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 2,26 |
R$ 3.107,50 |
|
251 |
INSULINA APIDRA SOLOSTAR 01 CANETA PREENCHIDA 3ML |
UND |
120 |
SANOFI |
R$ 57,98 |
R$ 6.957,60 |
|
252 |
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ ML |
UND |
100 |
NOVO NORDISK |
R$ 30,00 |
R$ 3.000,00 |
|
253 |
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML |
UND |
150 |
NOVO NORDISK |
R$ 30,00 |
R$ 4.500,00 |
|
255 |
INSULINA LANTUS PREENCHIDA100 3 ML SOLU. INJETAVEL |
UND |
200 |
SANOFI |
R$ 137,48 |
R$ 27.496,00 |
|
279 |
SULFATO DE ATROPINA 0,5MG INJETÁVEL 1ML |
AMP |
375 |
FARMACE |
R$ 1,61 |
R$ 603,75 |
|
301 |
BIPERIDENO 2MG CPR. |
CPR |
18750 |
CRISTALIA |
R$ 0,26 |
R$ 4.875,00 |
|
305 |
CARBAMAZEPINA 200 MG CPR |
CPR |
62650 |
TEUTO |
R$ 0,24 |
R$ 15.036,00 |
|
306 |
CARBAMAZEPINA 400MG CPR |
CPR |
41062 |
TEUTO |
R$ 0,60 |
R$ 24.637,20 |
|
317 |
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 10MG CPR |
CPR |
38750 |
SUPERA |
R$ 0,85 |
R$ 32.937,50 |
|
321 |
CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMP. |
CPR |
6750 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 4,96 |
R$ 33.480,00 |
|
331 |
HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML |
FR |
800 |
CRISTALIA |
R$ 4,32 |
R$ 3.456,00 |
|
335 |
LORAZEPAM 1MG COMP. |
CPR |
7000 |
PFIZER |
R$ 1,14 |
R$ 7.980,00 |
|
339 |
MIRTAZAPINA 30 MG |
CPR |
7480 |
TEUTO |
R$ 1,44 |
R$ 10.771,20 |
|
347 |
QUETIAPINA 50 MG CPR |
CPR |
16875 |
EUROFARMA |
R$ 1,72 |
R$ 29.025,00 |
|
365 |
HALDOL 5MG C/20 COMPRIMIDOS |
CX |
200 |
SANOFI |
R$ 9,91 |
R$ 1.982,00 |
|
366 |
HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJETÁVEL |
AMP |
200 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 9,75 |
R$ 1.950,00 |
|
367 |
ISORDIL 5MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
25 |
SIGMA PHARMA |
R$ 11,88 |
R$ 297,00 |
|
371 |
OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
4000 |
GEOLAB |
R$ 0,83 |
R$ 3.320,00 |
|
375 |
PURAN T4 25MCG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
5000 |
MERCK |
R$ 1,59 |
R$ 7.950,00 |
|
380 |
SEVOFLURANO 1ML/ML 250ML |
UND |
4 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 699,00 |
R$ 2.796,00 |
|
383 |
SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG PÓ ORAL 4 SACHÊS COM 1G |
CX |
10 |
LEGRAND |
R$ 15,12 |
R$ 151,20 |
|
384 |
SACCHAROMYCES BOULARDII 100MG COM 12 CÁPSULAS |
CX |
4 |
LEGRAND |
R$ 20,85 |
R$ 83,40 |
|
392 |
CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML AMP. 2ML |
AMP |
600 |
UNIÃO QUIMICA |
R$ 2,40 |
R$ 1.440,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 409.872,50 |
|
|
TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 32.364.822/0001-48 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
113 |
METILDOPA 500MG CPR |
CPR |
24250 |
E.MS |
R$ 1,12 |
R$ 27.160,00 |
|
204 |
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML |
AMP |
2411 |
ISOFARMA |
R$ 0,80 |
R$ 1.928,80 |
|
272 |
SACARATO DE HIDRÓXIDO DE FERRO III INJETÁVEL 5ML EV. |
AMP |
600 |
BLAU |
R$ 14,39 |
R$ 8.634,00 |
|
314 |
CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG |
CPR |
7500 |
SANDOZ |
R$ 1,19 |
R$ 8.925,00 |
|
315 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG COMP |
CPR |
13750 |
UNIAO QUIMICA |
R$ 0,42 |
R$ 5.775,00 |
|
330 |
FENOBARBITAL 40MG/ML GOTAS |
FR |
1100 |
CRISTALIA |
R$ 5,39 |
R$ 5.929,00 |
|
369 |
MONOCORDIL 40MG C/30 COMPRIMIDOS |
CX |
200 |
BIOSINTETIC |
R$ 22,00 |
R$ 4.400,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 62.751,80 |
|
|
VFB BRASIL LTDA CNPJ 30.949.099/0001-33 |
|
|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
248 |
HIDROCORTISONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG |
AMP |
4900 |
BLAU |
R$ 6,20 |
R$ 30.380,00 |
|
322 |
CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMP. |
CPR |
27000 |
CRISTALIA |
R$ 4,50 |
R$ 121.500,00 |
|
|
VALOR TOTAL: |
|
|
|
|
R$ 151.880,00 |
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Colinas do Tocantins/TO, 06 de setembro de 2023.
Jair Pereira Lima-
Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº002/2023
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por sua atual gestor o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 569.845.104-49, portador RG nº1042796 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, nº1730, setor Sul, Colinas do Tocantins/TO – CEP:77.7600-00, denominado DISTRATANTE, e do outro lado, a empresa J. J. CASSOLI ENGENHARIA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 32.182.661/0001-71 com sede na Quadra 307 Sul, Alameda 2, sem número, Lote 11, QI 10, Sala 02, Plano Diretor Sul, CEP 77.015-452, Palmas/TO, representada pelo senhor JEFFERSON JAIME CASSOLI, brasileiro, engenheiro civil-CREA:5061405270/D-SP, inscrito no CPF nº025.301.409-36 portador do RG sob nº52957621 SSP/PR, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato Nº002/2023, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com fundamento no art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado de acordo com os termos do art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021. DA JUSTIFICATIVA. Considerando que o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei. Considerando que a rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes do direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, referente a Dispensa de Licitação FME – CO Nº046/2022. Considerando que diante do exposto, não há mais interesse de ambas as partes na continuidade do contrato, promove a competente rescisão amigável do Contrato em comento. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, que opina pela legalidade do presente Ato, constante nos autos do Processo Administrativo FME – CO Nº080/2022, sob Protocolo Nº12250/2022 – Processo 1 DOC Nº2374/2022. Considerando o dispositivo constitucional do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que determina que os atos administrativos são regidos pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, resolvem de comum acordo RESCINDIR a partir desta data o CONTRATO Nº002/2023. Assim sendo por razões de extrema conveniência e oportuno para administração municipal, as partes resolvem mutuamente e amigavelmente rescindir o presente contrato, sem qualquer ônus para as partes. A rescisão não causa qualquer prejuízo para a Administração. A parte Contratada renuncia a qualquer direito que porventura poderia ter da presente relação contratual. OBJETO 3.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão CONTRATO Nº002/2023, firmado em 04 de janeiro de 2023, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo FME – CO Nº080/2022, sob Protocolo Nº12250/2022 – Processo 1 DOC Nº2374/2022, referente a Dispensa de Licitação FME-CO N°046/2022 e que tem como objeto a prestação de serviços de engenharia para realizar a fiscalização de obras em execução pelo Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO bem como a acompanhamento junto ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC). DO DISTRATO. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o CONTRATO Nº002/2023 de que trata a Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão do referido Contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro (distratante e distratado), a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DISTRATATANTE: MARCOS MOTA NASCIMENTO – DISTRATADO: JEFFERSON JAIME CASSOLI. Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07), dias do mês de Setembro de 2023.
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE CONTRATO Nº002/2023 – Prestação de Serviços de Engenharia
O PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23, número 1445, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pelo seu atual prefeito, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº 399.100.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, número 1712, Centro, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, denominado DISTRATANTE, e do outro lado, a empresa J. J. CASSOLI ENGENHARIA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 32.182.661/0001-71 com sede na Quadra 307 Sul, Alameda 2, sem número, Lote 11, QI 10, Sala 02, Plano Diretor Sul, CEP 77.015-452, Palmas/TO, representada pelo senhor JEFFERSON JAIME CASSOLI, brasileiro, engenheiro civil-CREA:5061405270/D-SP, inscrito no CPF nº025.301.409-36 portador do RG sob nº52957621 SSP/PR, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Termo de Contrato Nº002/2023 – Prestação de Serviços de Engenharia, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com fundamento no art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado de acordo com os termos do art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021. DA JUSTIFICATIVA: Considerando que o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei. Considerando que a rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes do direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, referente a Dispensa de Licitação PM – CO Nº076/2022. Considerando que diante do exposto, não há mais interesse de ambas as partes na continuidade do contrato, promove a competente rescisão amigável do Contrato em comento. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, que opina pela legalidade do presente Ato, constante nos autos do Processo Administrativo PM – CO Nº126/2022, sob Protocolo PM – CO Nº12265/2022. Considerando o dispositivo constitucional do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que determina que os atos administrativos são regidos pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, resolvem de comum acordo RESCINDIR a partir desta data o Termo de Contrato Nº002/2023 – Prestação de Serviços de Engenharia. Assim sendo por razões de extrema conveniência e oportuno para administração municipal, as partes resolvem mutuamente e amigavelmente rescindir o presente contrato, sem qualquer ônus para as partes. A rescisão não causa qualquer prejuízo para a Administração. A parte Contratada renuncia a qualquer direito que porventura poderia ter da presente relação contratual. DO OBJETO. O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato Nº002/2023 – Prestação de Serviços de Engenharia, firmado em 04 de janeiro de 2023, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo PM – CO Nº126/2022, sob Protocolo PM – CO Nº12265/2022, referente a Dispensa de Licitação PM-CO N°076/2022 e que tem como objeto a prestação de serviços de engenharia para realizar a fiscalização de obras em execução no município de Colinas do Tocantins junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO bem como o acompanhamento, junto a plataforma Mais Brasil e o sistema jurisdicionado SICAP-LCO. DO DISTRATO. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Termo de Contrato Nº002/2023 – Prestação de Serviços de Engenharia de que trata a Cláusula Décima Sexta – Da Rescisão do referido Contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro (distratante e distratado), a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DISTRATATANTE: JOSEMAR CARLOS CASARIN – DISTRATADO: JEFFERSON JAIME CASSOLI. Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07), dias do mês de Setembro de 2023.
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 63, de 05 de Setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 0672/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER ao Sr. GABRIEL THIAGO RODRIGUES DA SILVA, servidor deste município, Para Participar Da Formação De Regulamentação Da Nova Lei De Licitação, Que Acontecerá Nos Dias 12 E 13 De Setembro De 2023, Na Cidade De Conceição Do Araguaia-Pa. Tema – “Conexão Portal Na Prática”. Art. 2º – Fica autorizado conceder 2 diarias no valor unitário de R$ 350,00, com valor total de R$ 750,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 64, de 05 de Setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 0674/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER autorização a Sra. ANA PAULA DO CARMO SILVA, servidora deste município, Participar Da Formação De Regulamentação Da Nova Lei De Licitação, Que Acontecerá Nos Dias 12 E 13 De Setembro De 2023, Na Cidade De Conceição Do Araguaia-Pa. Tema – “Conexão Portal Na Prática”. Art. 2º – Fica autorizado conceder 2 diarias no valor unitário de R$ 350,00, com valor total de R$ 750,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 65, de 05 de Setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 0671/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER autorização a Sra. MALVINA DA CRUZ NASCIMENTO, servidora deste município, Participar Da Formação De Regulamentação Da Nova Lei De Licitação, Que Acontecerá Nos Dias 12 E 13 De Setembro De 2023, Na Cidade De Conceição Do Araguaia-Pa. Tema – “Conexão Portal Na Prática”. Art. 2º – Fica autorizado conceder 2 diarias no valor unitário de R$ 350,00, com valor total de R$ 750,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 66, de 05 de Setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 0673/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER autorização a Sra. CLEIDIANA HONORIO RIBEIRO, servidora deste município, Participar Da Formação De Regulamentação Da Nova Lei De Licitação, Que Acontecerá Nos Dias 12 E 13 De Setembro De 2023, Na Cidade De Conceição Do Araguaia-Pa. Tema – “Conexão Portal Na Prática”. Art. 2º – Fica autorizado conceder 2 diarias no valor unitário de R$ 350,00, com valor total de R$ 750,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, inscrito no CPF sob nº 399.100.670-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS, inscrita no CNPJ sob nº 07.477.752/0001-97, representada neste ato pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, inscrito no CPF sob nº 968.214.261-04, doravante denominada CONTRATADA. DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor original pactuado do Termo de Contrato Nº105/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para terceirização de serviços operacionais, manutenção, correção, produção, instalação e serviços profissionais, limpeza e serviços administrativos, para atendimento da soliticação das Secretarias Municipais, alteração contractual nos termos da Cláusula Décima Quinta, do instrumento original, conforme demonstrado/autorizado nos autos do Processo Administrativo. DA JUSTIFICATIVA: O acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor original pactuado, deu-se em razão da necessidade da continuidade dos serviços de terceirização de serviços operacionais, manutenção, correção, produção, instalação e serviços profissionais, limpeza e serviços administrativos, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, até que se conclua o novo processo licitatório, para contratação dos serviços em epigrafo. Considerando que o valor limite de crédito atual do respectivo contrato não é suficiente para atender a Administração Municipal, até que se conclua o novo procedimento licitatório. Considerando a previsão legal, conforme previsto no §1º, c/c alínea ‘b’ do inciso I, todos do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores, assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, esguarda o interesse público, para a continuação da prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua em atendimento às necessidades da Administração Municipal. Considerando que qualquer interrupção da eficácia do contrato, neste momento em que várias prestações já foram adimplidas e toda a metodologia ampliativa de sua eficiência já fora implantada, poderia acarretar prejuízos a sua boa realização, o que frustraria o interesse público. DO ACRÉSCIMO E DO VALOR: O valor acrescido ao Termo de Contrato Nº105/2022, será de R$ 728.154,34 (setecentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), equivalente a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) de R$ 2.912.617,38 (dois milhão novecentos e doze mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), valor total originalmente contratado, passando a ser no valor total de R$ 3.640.771,72 (três milhões seiscentos e quarenta mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos). Contrato Nº050/2022/FMECO/TO, será reajustado em 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicialmente contratado, conforme previsão constante no §1º, c/c alínea ‘b’ do inciso I, todos do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Reajuste |
Valor Unitário reajustado |
Valor do Contrato Original |
Valor Total c/ o reajuste
|
|
01 |
Serviços de terceirização de serviços operacionais, manutenção, correção, produção, instalação e serviços profissionais, limpeza e serviços administrativos, para atendimento da soliticação das Secretarias Municipais. |
Serviços |
01 |
25% |
R$ 728.154,34 |
R$ 2.912.617,38 |
R$ 3.640.771,72 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460
|
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0198 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0172 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente |
22.122.0704.2.446
|
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0288 |
1.500.0000.0000 |
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MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0465
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1.500.0000.0000 |
DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Acréscimo de valor no §1º, c/c alínea ‘b’ do inciso I, todos do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 04/08/2023. Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos quatro (04) dias do mês agosto de 2023. JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal.