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MATÉRIAS DO Diário Nº 1422

quarta, 30 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO 007/2023/CMDCA Unidade: Secretaria de Assistência Social
RESULTADO DE J. DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - P. E. SRP Nº008/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - P. E. SRP Nº008/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - P. E. SRP Nº008/2023/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESOLUÇÃO 007/2023/CMDCA

RESOLUÇÃO 007/2023/CMDCA

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e estabelece outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS - CMDCA, em Reunião Extraordinária, realizada em 29 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais garantidas pela Lei nº 699 de 15 de Outubro de 1999 alterada pela Lei nº 915 de 19 de Outubro de 2005 .

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº9.603/2018, específica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades;

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada, não havendo a superposição de tarefas, sendo necessária a prioridade na cooperação entre os entes, exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações, e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Colinas do Tocantins.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos e instituições abaixo descritos.

Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão a cada dois meses (60 dias) ou sempre que necessário e convocadas por seu Coordenador.

Art.4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência escolherá entre seus pares um Coordenador e um vice Coordenador para responderem pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário.

Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme art.9º do Decreto Presidencial nº9.603/2018:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial e colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê

II – definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

  1. os atendimentos à criança e ao adolescente serão realizados de maneira articulada:
  2. a superposição de tarefas será evitada;
  3. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
  4. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
  5. o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido.

III- criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes

  • 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I – Acolhimento ou acolhida;

II – Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção

III – Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV- Comunicação ao Conselho Tutelar;

V – Comunicação à autoridade policial;

VI – Comunicação ao Ministério Público;

VII – Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII – Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

  • 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
  • 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos np §1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisará ser remetido e aprovado pelo CMDCA.

Art.7º Os membros indicados para composição deste comitê poderão ser substituídos a qualquer momento, considerando a solicitação de seu órgão ou instituição de representatividade, devendo ser informado ao CMDCA, para que se proceda a alteração necessária em resolução.

Parágrafo Único - O mandato é de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por mais 02 (anos), quando naturalmente haverá substituição com novos representantes.

Art.8º A qualquer momento, conforme demanda, novos órgãos ou instituições poderão ser indicadas a fazer parte do Comitê Gestor, ou mesmo, conforme necessidade, poderá haver a substituição de órgãos ou instituições, desde que aprovado pelo CMDCA.

Art.9º São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo:

 

ÓRGÃO OU INSTITUIÇÃO

1

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

2

Conselho Tutelar

3

Secretaria Municipal de Assistência Social

4

Secretaria Municipal de Educação

5

Secretaria Municipal de Saúde

6

Polícia Civil – Delegacia Especializada da Criança e Adolescente – Delegacia

7

Poder Judiciário – Foro da Comarca de Colinas do Tocantins – Juizado da Infância e Juventude

8

Instituto Socioeducativo

9

Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA

10

Defensoria Pública do Estado

11

Casa de Eurípedes

12

Delegacia Regional de Ensino de Colinas do Tocantins

Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Colinas do Tocantins, 29 de agosto de 2023.

Maria Aparecida de Morais

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESULTADO DE J. DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2023/PMCO/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2023/PMCO/TO 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2023/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº051/2023/PMCO/TO 

PROTOCOLO Nº4721/2023 

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº364 de 01 de agosto de 2023, torna público o Resultado do Chamamento do Público, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV WEB, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Até a presente data apenas duas empresas protocolaram pedido de Credenciamento, referente ao Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO, a empresa B CALCADOS COMUNICACAO E SITE DE NOTÍCIAS, a qual protocolou junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, no dia 02/08/2023, os envelopes referentes a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preço e a empresa TC COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, protocolou junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, no dia 23/08/2023, os envelopes referentes a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preço. No, entanto, a empresa B CALCADOS COMUNICACAO E SITE DE NOTÍCIAS, não foi credenciada, pois, a mesma foi considerada INABILITADA, pois, a mesma não deixou de apresentar os documentos referente a Habilitação Juridica exigidos no 9.1.1 ou 9.1.2; os documentos referentes a Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidos nos subitens 9.2.1; 9.2.2; 9.2.3; 9.2.4; 9.2.5; 9.2.6; 9.2.7; deixou também de apresentar a qualificação econômica exigida no item 9.4. e os documentos referente a Qualificação Técnica exigidos na alínea a) do subitem 9.5. Logo, a Comissão Permanente de Licitação concedeu a referida empresa o prazo de de 03 (três) dias, para protocolar os documentos faltosos conforme previsto, com subitem 9.6.9 do edital, no entanto, a empresa B CALCADOS COMUNICACAO E SITE DE NOTÍCIAS, não protocolou os documentos faltosos, logo, foi considerada INABILITADA. Já a empresa TC COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, apresentou toda documentação e proposta de preço em conformidade com as exigências contidas no Edital, logo, a referida empresa foi considerada credenciada em conformidades com o Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO. A empresa credenciada está apta a ser credenciada para a prestação de serviços de Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia, e de domínio amplo com a inclusão de fotos, conforme serviços descritos no Termo de Referência do edital do Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO. Foi credenciada em conformidades com as exigências contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO, a seguinte empresa: TC COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº44.961.421/0001-54, com logradouro na Rua Mogno, Nº260 – Jardim Campo Clube – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99281-2598 – E-mail: jornal.correiodotocantins@gmail.com

A empresa TC COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, foi credenciada, em conformidades com as exigências constantes no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2023/PMCO/TO e em consonância com a Lei nº 8.666/93, art. 25, caput, e alterações posteriores. A Comissão Permanente de Licitação informa ainda, que os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

 

Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês de agosto de 2023.

David Rodrigues Primo

Presidente da CPL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - P. E. SRP Nº008/2023/PMCO/TO

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº008/2023/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº048/2023/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº4429/2023

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP Nº008/2023/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº048/2023/PMCO/TO, sob Protocolo  Nº4429/2023, o qual teve como objeto o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada Registro de Preço para futura, eventual e parcelada de prestação de serviços de fornecimento de pães, para ser fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, HOMOLOGA em favor da empresa LUCAS EDUARDO LEMES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob Nº30.300.327/0001-40 – Nome de Fantasia: G. L. L SOLUÇÕES com logradouro na Avenida Ruidelmar Limeira Borges – Nº 1544 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99282-9846 – E-mail: lucas04eduardo22@gmail.com. Valor Total Homologado: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

Pão tipo francês. Peso unitário 50g. Produto fresco. Ingrediente: farinha de trigo, fermento biológico, sal, margarina e água. Aplicação: alimentação de adulto e alimentação infantil. Características adicionais: produto fresco de consistência crocante, massa leve.

TEMPERATURA QUENTE A MORNA DURANTE A ENTREGA DIÁRIA DO PRODUTO.

Unidade

30.000

LIVRAMENTO

R$ 1,10

R$ 33.000,00

*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº048/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº4429/2023

Gestor do Fundo Municipal de Saúde –

Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês de agosto de 2023.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - P. E. SRP Nº008/2023/PMCO/TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº008/2023/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº048/2023/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº4429/2023

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP Nº008/2023/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº048/2023/PMCO/TO, sob Protocolo  Nº4429/2023, o qual teve como objeto o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada de prestação de serviços de fornecimento de pães, para ser fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Controladoria Interna desta municipalidade, HOMOLOGA em favor da empresa LUCAS EDUARDO LEMES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob Nº30.300.327/0001-40 – Nome de Fantasia: G. L. L SOLUÇÕES com logradouro na Avenida Ruidelmar Limeira Borges – Nº 1544 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99282-9846 – E-mail: lucas04eduardo22@gmail.com. Valor Total Homologado: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

Pão tipo francês. Peso unitário 50g. Produto fresco. Ingrediente: farinha de trigo, fermento biológico, sal, margarina e água. Aplicação: alimentação de adulto e alimentação infantil. Características adicionais: produto fresco de consistência crocante, massa leve.

TEMPERATURA QUENTE A MORNA DURANTE A ENTREGA DIÁRIA DO PRODUTO.

Unidade

5.000

LIVRAMENTO

R$ 1,10

R$ 5.500,00

*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº048/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº4429/2023.

JOSEMAR CARLOS CASARIN –

Prefeito Municipal –

Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês de agosto de 2023.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - P. E. SRP Nº008/2023/PMCO/TO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº008/2023/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº048/2023/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº4429/2023

A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP Nº008/2023/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº048/2023/PMCO/TO, sob Protocolo  Nº4429/2023, o qual teve como objeto o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada de prestação de serviços de fornecimento de pães, para ser fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Assistência de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante Parecer favorável emitidos pela Controladoria Interna desta municipalidade, HOMOLOGA em favor da empresa LUCAS EDUARDO LEMES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob Nº30.300.327/0001-40 – Nome de Fantasia: G. L. L SOLUÇÕES com logradouro na Avenida Ruidelmar Limeira Borges – Nº 1544 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99282-9846 – E-mail: lucas04eduardo22@gmail.com. Valor Total Homologado: R$ 26.400,00 (vinte e seis e mil e quatrocentos reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:

 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

Pão tipo francês. Peso unitário 50g. Produto fresco. Ingrediente: farinha de trigo, fermento biológico, sal, margarina e água. Aplicação: alimentação de adulto e alimentação infantil. Características adicionais: produto fresco de consistência crocante, massa leve.

TEMPERATURA QUENTE A MORNA DURANTE A ENTREGA DIÁRIA DO PRODUTO.

Unidade

24.000

LIVRAMENTO

R$ 1,10

R$ 26.400,00

*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº048/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº4429/2023.

ELMA MOISES DAVID –

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social –

Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês de agosto de 2023.

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

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Segurança

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