terça, 29 de agosto de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 1.906, de 28 de junho de 2023, institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o Fisco Municipal, e dá outras providências.”
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de formalização e ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, até 30 de outubro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 29 de agosto de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal