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Diário Oficial
Nº 1394
sexta, 30 de junho de 2023
1 matéria
01
LEI MUNICIPAL Nº 1.908, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.908, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.908, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com recursos que especifica na aplicação de despesas para apoio a promoção de manifestações artísticas e culturais em atendimento a Lei n.º 195 de 08 de julho 2022, que especifica e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do Município, um crédito adicional especial no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), em atendimento a Lei Complementar n.º 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para garantir ações emergenciais direcionado ao setor cultural, com as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

Secretaria de Municipal de Esporte e Cultura:

Ação

Dot/orçamentária

Elemento despesa

Valor R$

Fonte

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

3.3.90.30.00

65.458,47

1500

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

3.3.90.32.00

48.526,34

1500

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

3.3.90.36.00

42.124,74

1500

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

3.3.90.39.00

248.852,37

1500

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

3.3.90.48.00

123.632,17

1500

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

3.3.50.43.00

122.635,24

1500

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

4.4.90.51.00

26.111,88

1500

Desenv/Atividades/Artísticas Culturais

13.392.1301.2.542

4.4.90.52.00

22.658,79

1500

TOTAL

 

 

700.000,00

 

Art. 2º Os recursos disponíveis, necessários a cobertura do credito adicional especial aberto de conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações abaixo, consignados no vigente orçamento, na forma do inciso III, §1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Secretaria de Municipal de Esporte e Cultura:

Ação

Dot/orçamentária

Elemento despesa

Valor R$

Fonte

Festividades Cívicas e Comemorativas

13.392.1301.2.433

3.3.90.30.00

55.354,08

1500

Festividades Cívicas e Comemorativas

13.392.1301.2.433

3.3.90.31.00

78.439,86

1500

Festividades Cívicas e Comemorativas

13.392.1301.2.433

3.3.90.36.00

48.070,29

1500

Festividades Cívicas e Comemorativas

13.392.1301.2.433

3.3.90.92.00

27.173,86

1500

Festividades Cívicas e Comemorativas

13.392.1301.2.433

3.3.90.93.00

15.066,95

1500

Programas a Jovens Part/Esportivas

13.392.1301.2.452

3.3.90.30.00

48.059,67

1500

Programas a Jovens Part/Esportivas

13.392.1301.2.452

3.3.90.32.00

33.307,59

1500

Programas a Jovens Part/Esportivas

13.392.1301.2.452

3.3.90.39.00

40.893,70

1500

Programas a Jovens Part/Esportivas

13.392.1301.2.452

3.3.90.92.00

17.021,32

1500

Programas a Jovens Part/Esportivas

13.392.1301.2.452

3.3.90.93.00

17.313,23

1500

Manutenção da Biblioteca Municipal

13.392.1301.2.515

3.3.90.30.00

17.409,82

1500

Manutenção da Biblioteca Municipal

13.392.1301.2.515

3.3.90.36.00

16.251,50

1500

Manutenção da Biblioteca Municipal

13.392.1301.2.515

3.3.90.39.00

18.151,21

1500

Manutenção do Ginásio de Esportes

13.392.1301.2.039

3.3.90.30.00

36.851,94

1500

Manutenção do Ginásio de Esportes

13.392.1301.2.039

3.3.90.36.00

28.795,69

1500

Manutenção Sec. Esportes e Cultura

13.392.1301.2.449

3.1.90.04.

201.849,29

1500

TOTAL

 

 

700.000,00

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas – TO, 30 de junho de 2023.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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