PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 055/2023
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 057/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 048/2023
PROTOCOLO FMS-CO Nº 3104/2023
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para segurar os veículos oficiais pertencentes a frota do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que a aquisições são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades rotineiras da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação:
Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Colinas. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco do Manutenção. Ficha: 0653.
Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23-A, número 1445, Setor Aeroporto II, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, número 450, Sala I, Centro Histórico, CEP 90.020.060, Porto Alegre/RS, telefone: 051-3023-8888, e-mail: administracao@segurosrl.com.br, licitacao@genteseguradora.com.br, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a publicação no diário oficial do município, bem como a disponibilização no site oficial do município de cópia do edital de contratação direta visando o recebimento de novas propostas de preços, em consonância com § 3º do artigo 75, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para realização de contratação de empresa para segurar os veículos oficiais pertencentes a frota do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ 90.180.605/0001-02, pela importância de R$ 43.291,00 (quarenta e três mil duzentos e noventa e um reais).
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 21 de junho de 2023.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde