quarta, 07 de junho de 2023
PORTARIA Nº016/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 013/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 004/2023
PROTOCOLO FME-CO Nº3942/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso I do art. 25, da Lei Federal no 8.666/93, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar a aquisição de material didático destinados aos professores e alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins, para atender a necessidade da Secretaria de Educação de Colinas do Tocantins.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso I do artigo 25, da Lei Federal no 8.666/93;
Considerando e Adotando os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Juridica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº013/2023, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade a aquisição de material didático destinados aos professores e alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins, para atender a necessidade da Secretaria de Educação de Colinas do Tocantins, com base no do inciso I do art. 25, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista a inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, possue Declaração de Exclusividade emitido pela Câmara Brasileira do Livro como requisito legal e constitucional.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para aquisição de material didático destinados aos professores e alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins, para atender a necessidade da Secretaria de Educação de Colinas do Tocantins.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo FME-CO n°013/2023, referente à Inexigibilidade de Licitação FME-CO nº 004/2023, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº01.795.809/0001-10, R MAJOR FABRICIANO DO REGO BARROS, Nº1050, BAIRRO HAUER, CEP:81.630-260, município: Curitiba, estado de Paraná a importância de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 07 de junho de 2023.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2020/PMCO/TO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2020/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, inscrito no CPF nº 399.100.670-72, denominado CONTRATANTE e a empresa IRIRI CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.465.205/0001-36, situada na Rua da Adutora, nº352 – Jardim Independente – Altamira/PA – CEP: 68.372-570, telefone: (93) 99220-9138 – E-mail: iririconstrutora@outlook.com, neste ato representada pelo senhor MARIVAN PEREIRA FANTANIAS, inscrito no CPF sob nº993.915.111-04, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato nº 057/2020/PMCO/TO, celebrado em 02 de março de 2022, referente à prestação de serviços de execução de serviços de engenharia no que refere à construção da Escola Municipal Cantinho da Alegria - Padrão FNDE 12 salas, com quadra de esporte, referente ao Termo de Compromisso - 202002950-1, Setor Aeroporto, neste Município. DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados a partir do dia 29 de maio de 2023, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 29 de maio de 2023, cessando seus efeitos em 21 de agosto de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/933. Data da Assinatura: 26/05/2023 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: MARIVAN PEREIRA FANTANIAS.
Colinas do Tocantins– TO, 07 de junho de 2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal