quarta, 07 de junho de 2023
LEI MUNICIPAL Nº. 1.895, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PRESTACIONAL DE COLINAS – ACICOLINAS e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas - ACICOLINAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.767.293/0001-37, com sede na Av. Anhanguera, nº. 1422, Centro, Colinas do Tocantins, To, CEP. 77.760-000, com a finalidade de auxiliar no custeio de despesas com a realização da 22ª Edição da Campanha MINHA MÃE QUER ESTE PRESENTE (2023).
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com o cronograma financeiro do evento.
Art. 2º. O representante legal da Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas - ACICOLINAS, deverá prestar contas do recurso recebido, após 30 (trinta) dias do recebimento do recurso, junto a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº. 04/2004, a seguinte documentação:
I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Art. 3º. As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, 01 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.896, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em Movimento, destinado a atender crianças na faixa etária de 4 (quatro) a 15 (quinze) anos de idade, no contra turno do Ensino Regular.
Parágrafo único - São seus objetivos:
I - contribuir para o desenvolvimento físico, mental e intelectual, oportunizando aos alunos, horário para realização de tarefas escolares sob orientação e supervisão dos instrutores;
II – Intervir e auxiliar no processo pedagógico do Ensino e Aprendizagem utilizando como recurso a Iniciação Esportiva Escolar, o Treinamento Desportivo e o Desporto Educacional, visando garantir o acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;
III – proporcionar oficinas pedagógicas com atividades esportivas e artísticas em parceria com as Secretarias Municipais de Cultura e de Esportes e/ou celebrando convênio com entidades governamentais ou privadas, se necessário;
Art. 2° Para consecução de seus objetivos, o Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em Movimento terá como local de funcionamento e atendimento de suas finalidades, prédio próprio, sendo administrado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.
- 1° Os Instrutores que darão atendimento às crianças serão contratados através de Processo Seletivo, e o Diretor e o Coordenador do Centro de Atividades Complementares Escola Movimento serão nomeados pelo Prefeito, com as atribuições e requisitos para o exercício do cargo estabelecido em Lei.
- 2° O Poder Executivo, quando solicitado, colocará a equipe do Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em Movimento à disposição do Juízo da Infância e da Juventude deste Município e Comarca, para os fins e objetivos fixados na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 3º A instituição ora criada atenderá exclusivamente os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins -TO.
Art. 4º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro Municipal de atividades complementares Escola em Movimento, caberão à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de atividades complementares Escola em Movimento, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 6.º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins –TO, 01 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a data de celebração de Corpus Christi no calendário religioso;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos Servidores Públicos do Município oportunidade para o descanso e lazer;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 09 de junho de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins - TO, 06 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 281, de 02 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre concessão de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o MEMO/SEA nº 412/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores Lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias, aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
Jose Ribamar Araujo Dourado |
179 |
Gari Bracal Nvi Letra J |
21/05/2022 a 21/05/2023 |
03/07/2023 a 01/08/2023 |
|
02 |
Renovato Araújo Neto |
152 |
Tecnico Agrimensura Nv Letra M |
31/03/2021 a 31/03/2022 |
03/07/2023 a 01/08/2023 |
Art. 2º CONCEDER férias, aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
Edilene Cristina de Moraes |
2217 |
Assistente Administrativo Nii L D/Assessor De Faturamento |
16/08/2018 a 15/08/2019 |
03/07/2023 a 22/07/2023 |
|
02 |
Vilmar Lemes Pereira |
685 |
Fiscal De Postura Ni Letra G/ Gerente De Arrecadação |
12/03/2021 a 12/03/2022 |
03/07/2023 a 22/07/2023 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 282, de 02 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre concessão de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o MEMO/SEA nº 411/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores Lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
Weberson de Sousa Carvalho |
671 |
Auxiliar Servicos Gerais N V Letra E/Diretor De Lazer. |
12/03/2020 a 12/03/2021 |
03/07/2023 a 22/07/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 283, de 02 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre concessão de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o MEMO/SEA nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores Lotados na Secretaria Municipal de Administração.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
Luziene Bandeira da Costa Santos. |
3943 |
Merendeira Niii Letra C |
08/04/2022 a 08/04/2023 |
03/07/2023 a 01/08/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 342/2023, de 05 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01,03,05,08,10,12,15,17,19,22,24,26,29 de maio 2023, transportar paciente para realizar procedimento em Hemodialise no Instituto Renal Center em Araguaína – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias de 01,03,05,08,10,12,15,17,19,22,24,26,29 de maio 2023, transportar paciente para realizar procedimento em Hemodialise no Instituto Renal Center em Araguaína – TO. II – Fica autorizado a conceder (13) diárias, no valor unitário de R60,00 (sessenta reais), com valor total de R$780,00 (seticentos e oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 346/2023, de 05 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 30 de maio 2023, transportar paciente para realizar procedimentos medico em hospitais de Palmas , – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Vinicius Geraldo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 17102, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia de 30 de maio 2023, transportar paciente para realizar procedimento medico em hospitais de Palmas, To. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R200,00 (duzentos reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 344/2023, de 05 de Junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. RaimundaoMartins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de palmas - TO, nos dias 05,23,26de maio de 2023, para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genético e documentos para o laboratório na cidade de Palmas, TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, nos dias 05,23,26 de 2023, , para transportar pacientes para tratamento médico, transportar material genético e documentos para o laboratório na cidade de Palmas, TO. II – Fica autorizado a conceder 3 1/2 (três meia) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº345 /2023, de 05 junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, no dia 04,09,10,12,15,16,22,24,25,29,30,31 de maio de 2023, para protocolar documentos na secretaria de saúde do estado, a serviço da secretaria de saúde de colinas e transportar paciente para consulta medica em Araguaina, TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Raimundo Martins Filho, servidor deste município, matrícula funcional N° 495136, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 04,09,10,12,15,16,22,24,25,29,30,31 de maio de 2023, , para protocolar documentos na secretaria de saúde do estado, a serviço da secretaria de saúde de colinas e transportar paciente para consulta medica em Araguaina, TO. II – Fica autorizado a conceder (uma) diária, no valor unitário de R$50,00 ( reais), com valor total de R$600,00 (seissentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 348/2023, de 05 junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 15,18 de maio de 2023, transportar paciente de alta Hospitalar do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Palmas – TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 17979, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 15,18 de maio de 2023, transportar paciente de alta Hospitalar do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para a cidade de Palmas – TO. II – Fica autorizado a conceder 2 1/2 (duas meias) diárias, no valor unitário de R 100,00 (cem reais), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 349/2023, de 05 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de AraguainaTO nos dias 05,08,15,16,17,22,23,24,26,29,31 para tratamento medico em Hospitais da cidade de Araguaina TO . RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de AraguainaTO nos dias 05,08,15,16,17,22,23,24,26,29,31 para tratamento medico em Hospitais da cidade de Araguaina TO . II – Fica autorizado a conceder 11 (onze) diárias, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$550,00(quinhentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 350/2023, de 05 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Guarai - TO, no dia 17 de maio de 2023, medicamentos e insumos cedido pelo Hospital Municipal de Colinas do Tocantins m empretimo ao Hospital Municipal de Guarai,TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Guarai - TO, no dia 17 de maio de 2023, medicamentos e insumos cedido pelo Hospital Municipal de Colinas do Tocantins m empretimo ao Hospital Municipal de Guarai,TO II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$50,00( cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 351/2023, de 05 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmeirante - TO, no dia 25 de maio de 2023, transportar o Secretraio de saúde em viagem a serviço da secretaria municipal de Colinas do Tocantins a cidade de Palmeirante, TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Leomar Alves da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 17991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmeirante - TO, no dia 25 de maio de 2023, transportar o Secretraio de saúde em viagem a serviço da secretaria municipal de Colinas do Tocantins a cidade de Palmeirante, TO. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$50,00( cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 352/2023, de 05 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 16893, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 02,03,04,08,09,10,11,12,16,17,18,19,22,23,24,25,26,29,30 de maio de 2023, para transportar pacientes para realizar consulta e exame em Araguaína - TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Gilberto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 16893, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 02,03,04,08,09,10,11,12,16,17,18,19,22,23,24,25,26,29,30 de maio de 2023, para transportar pacientes para realizar consulta e exame em Araguaína - TO. II – Fica autorizado a conceder 19 (desenove) diária, no valor unitário de R$60,00 (sessenta reais), com valor total de R$1.140,00( mil e cnto e quarenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 354/2023,05 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Tereza Cristina da Cruz Rocha, Secretaria Adjunta de gestão hospitalar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 16321, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 06 de junho de 2023 para participar de Capacitação sobre estruturação do Núcleo de Segurança do Paciente. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. Tereza Cristina da Cruz Rocha, Secretaria Adjunta de gestão hospitalar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 16321, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 06 de junho de 2023 para participar de Capacitação sobre estruturação do Núcleo de Segurança do Paciente. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário deR$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 353/2023,05 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Bruna Lucia de Almeida, Diretora de Atenção a Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 16934, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 06 de junho de 2023 para participar de Capacitação sobre estruturação do Núcleo de Segurança do Paciente. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. Bruna Lucia de Almeida, Diretora de Atenção a Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins – TO, inscrita na matricula nº 16934, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 06 de junho de 2023 para participar de Capacitação sobre estruturação do Núcleo de Segurança do Paciente. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário deR$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, torna público que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 018/2023, que tem como objetivo contratação de empresa na prestação de Serviços de fornecimento de aquisição de pães e bolos para ser servido nas conferências, palestras, cursos e outras atividades realizadas pelos departamentos junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins - TO, conforme relação constante no anexo I, parte integrante do Edital. Os licitantes interessados, deverão apresentar proposta e toda a documentação necessária até o dia 14/06/2023, encaminhar pelo e-mail: licitacao@colinas.to.gov.br, até às 17h15min, de acordo com o artigo 75, § 3º, da Lei federal 14.133/2021.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município https://colinas.to.gov.br.
DAT Colinas do Tocantins/TO, 06 de junho de 2023.
Elma Moises David-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 057/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 048/2023
PROTOCOLO FMS-CO Nº 3104/2023
Torna-se público que o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará Dispensa de Licitação, em sua forma Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 13/06/2023
Link: https://bnccompras.com
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Intervalo mínimo: R$ 0,10 (dez centavos).
OBJETO: Contratação de empresa para segurar os veículos oficiais pertencentes a frota do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 05 de junho de 2023.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do REPASSE FINANCEIRO: 3ª e 4ª/10ª parcela no exercício de 2023. Recurso da Contra Partida através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2023, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
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Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 3ª e 4ª parcelas MERENDA |
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1 |
CMAEE ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
3438/2023 |
R$ 1.960,00 |
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2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
3419/2023 |
R$ 4.766,00 |
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3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
3435/2023 |
R$ 6.652,00 |
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4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
3336/2023 |
R$ 6.660,00 |
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5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
3397/2023 |
R$ 10.664,00 |
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6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
3338/2023 |
R$ 10.400,00 |
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7 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
3343/2023 |
R$ 11.030,00 |
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8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
3420/2023 |
R$ 13.600,00 |
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9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
3434/2023 |
R$ 7.892,00 |
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10 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
3344/2023 |
R$ 15.840,00 |
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11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
3330/2023 |
R$ 7.578,00 |
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12 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
3331/2023 |
R$ 7.192,00 |
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13 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
3333/2023 |
R$ 9.000,00 |
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14 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
3334/2023 |
R$ 11.786,00 |
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15 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
3337/2023 |
R$ 4.432,00 |
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16 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
3329/2023 |
R$ 9.898,00 |
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TOTAL |
R$ 139.350,00 |
Colinas do Tocantins/To, 06 de Junho de 2023
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 322/2023
PORTARIA IPASMU-CO N° 13, de 01 de junho de 2023
Dispõe sobre Prorrogação do prazo para a realização da Prova de Vida e Recenseamento dos beneficiários do IPASMU-CO, exercício de 2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 924/2005, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº07, de 01 de março de 2023 publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, edição nº1327, de 01 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo até 20 de junho de 2023 para a realização da prova de vida e recenseamento aos beneficiários (aposentados e pensionistas), vinculados ao IPASMU-CO, que não realizaram referente ao ano de 2023, nos termos da Portaria nº 07, de 01 de março de 2023.
Art. 2º O pagamento de quem não cumprir essa medida será suspenso, mas restabelecido após a efetivação da Prova de Vida, respeitando o cronograma de fechamento da folha de pagamento de benefícios deste Instituto.
Art. 3º A efetivação da Prova de Vida se dará da seguinte forma:
I- O beneficiário deverá comparecer a sede do IPASMU-CO, no período de 7 as 13 horas, portando documento original com foto de acordo com o art. 4º da portaria nº07, de 01 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
IPASMU-CO – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do Tocantins/TO, 01/06/2023.
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JOÃO PAULO RIBEIRO PONTES
DIRETOR PRESIDENTE