terça, 16 de maio de 2023
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 014/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 012/2023
PROCESSO 1DOC FMAS-CO Nº 327/2023
PROTOCOLO FMAS-CO Nº1541/2023
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins para atender as demandas no ano de 2023, com fornecimento do material de consumo, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Órgão: 18 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: Manutenção Sec. Municipal de Assistência Social.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.0000.000 – Impostos não vinculados.
Ficha: 0867
Projeto Atividade: Manutenção do CRAS.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.244.8009.2.091
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transf. FNAS – Assist. Social.
Ficha: 950
Projeto Atividade: Manutenção do CREAS.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.244.8006.2.088
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transf. FNAS – Assist. Social.
Ficha: 941
Projeto Atividade: Manut. Do Programa Auxílio Brasil.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8007.2.469
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transf. FNAS – Assist. Social.
Ficha: 0880
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO.
Considerando a pessoa jurídica AUTOCAR LAVAJATO inscrita no CNPJ: 28.331.003/0001-27, com sede na Rua 21, número 1081, Setor Oeste, CEP 77.760-000, em Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para realização de contratação de empresa para serviços de AUTOCAR LAVAJATO inscrita no CNPJ: 28.331.003/0001-27, com sede na Rua 21, número 1081, Setor Oeste, CEP 77.760-000, em Colinas do Tocantins/TO, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AUTOCAR LAVAJATO inscrita no CNPJ: 28.331.003/0001-27, com sede na Rua 21, número 1081, Setor Oeste, CEP 77.760-000, em Colinas do Tocantins/TO, pela importância de R$ 10.452,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês maio de 2023
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ 12.366.625/0001-50
Elma Moises David
CONTRATANTE
EXTRATO DE DISPENSA
AUTUAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 014/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 012/2023
PROCESSO 1DOC FMAS-CO Nº 327/2023
PROTOCOLO FMAS-CO Nº1541/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins para atender as demandas no ano de 2023, com fornecimento do material de consumo, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO.
CONTRATADO AUTOCAR LAVAJATO INSCRITA no CNPJ: 28.331.003/0001-27, com SEDE NA RUA 21, NÚMERO 1081, SETOR OESTE, CEP 77.760-000, em COLINAS DO TOCANTINS/TO.
R$ 10.452,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Órgão: 18 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: Manutenção Sec. Municipal de Assistência Social.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.0000.000 – Impostos não vinculados.
Ficha: 0867
Projeto Atividade: Manutenção do CRAS.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.244.8009.2.091
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transf. FNAS – Assist. Social.
Ficha: 950
Projeto Atividade: Manutenção do CREAS.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.244.8006.2.088
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transf. FNAS – Assist. Social.
Ficha: 941
Projeto Atividade: Manut. Do Programa Auxílio Brasil.
Unidade: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8007.2.469
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.660.0000.000 – Transf. FNAS – Assist. Social.
Ficha: 0880
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/21.
Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês maio de 2023 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ 12.366.625/0001-50
Elma Moises David
PORTARIA Nº 252, de 15 de Maio de 2023.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação as Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o MEMO/SEA N° 363/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de gratificação.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, gratificação aos servidores abaixo relacionados, a partir de 10 de Maio de 2023, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Jose Cardoso da Silva |
141 |
Vigia |
Secretaria de Infraestrutura e Obras |
20 % |
|
02 |
Antonio Batista de Oliveira |
17571 |
Assessor de Analise e Aprovação de Projetos |
Secretaria de Infraestrutura e Obras |
10 % |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 253, de 15 de Maio de 2023.
“Dispõe sobre Prorrogação de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, os termos da Lei n° 589/94 de 22 de dezembro de 1994, em seu Capítulo VI, Seção III dispõe sobre os Direitos, artigo 66, vejamos:
Art. 66 - Será concedida licença ao Profissional do Magistério em razão de doença em padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente ou enteado, cônjuge ou companheiro, colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e permanente e que esta seja incompatível com o exercício regular do cargo. (Grifo nosso)
- 1º a licença somente será deferida se comprovada a doença mediante atestado médico, fornecido por junta médica oficial do Município.
- 2º A licença de que trata este artigo será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo, até três meses, prorrogável por mais três meses, mediante parecer da junta médica oficial, e sem nenhuma remuneração excedendo esses prazos.
Considerando, o MEMO/SEA N° 362/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 30 dias, a servidor efetivo, abaixo relacionado, a partir do dia 01 de Maio de 2023, como segue:
|
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
Rose Neyde Cunha Sousa Lima |
Professora |
129 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Federal nº7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 8.250/2014, combinado o Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de registrar preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) (vasilhame 13 kg e 45 kg) e fornecimento de galão de água mineral com fornecimento de vasilhame, para ser fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, para o período estimado de 12 (doze) meses, mediante realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item, conforme condições, especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para o Setor de Compras desta municipalidade, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, respeitando o objeto do Termo de Referência;
- Termo de anuência ao Termo de Referência do “Órgão Participante Inicializador”, aprovado pela autoridade competente.
O Termo de Referência deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Obras ou através de e-mail: licitacao@colinas.to.gov.br.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
A inclusão, divulgação e disponibilização da IRP permitirá à Administração tornar públicas suas intenções de realizar processos para o Registro de Preço, realizando compras compartilhadas, com vistas a garantir o interesse em adquirir o mesmo objeto, a obtenção de melhores preços, por meio de economia de escala, previsão no Art. 23, §§ 1° e 7° da Lei 8.666/93; e a transparência, conforme determinação legal insculpida no Art. 4º. do Decreto nº 7.892/13, e suas alterações.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dias do mês de maio de 2023.
HUGO LOBO VILELA
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO nº 001 de 1 de Maio de 2023
A COMISSÃO ESPECIAL ELETORAL instituída pela Resolução nº 004/2023/CMDCA resolve retificar o Edital do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar de Colinas do Tocantins para o quadriênio 2024/2027 conforme Lei Municipal nº 1.847 considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 - ECA, na Resolução CONANDA n. 231/2022, e na Lei Municipal nº 1.813 e suas respectivas alterações torna público o resultado de inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS para o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2024/2028:
|
Nº |
Nome |
Situação |
Motivo |
|
01 |
Suelma Mara de Cerqueira Santos Silva |
Deferida |
|
|
02 |
Urismar Miranda Morais |
Deferida |
|
|
03 |
Samara Cristina Lemes Holanda da Silva |
Deferida |
|
|
04 |
Daniel da Silva Bastos |
Deferido |
|
|
05 |
Odovina Claúdia Sousa Silva |
Deferido |
|
|
06 |
Roberta Inacio Marques Moreira |
Deferido |
|
|
07 |
Robson Vieira Alves |
Deferido |
|
|
08 |
Marlúcia da Cunha Silva Santana |
Deferido |
|
|
09 |
Nenna Gomes da Luz |
Deferido |
|
|
10 |
Sônia Cristina Soares da Silva |
Deferido |
|
|
11 |
André Assunção Sales |
Deferido |
|
|
12 |
Sheilla Pereira de Oliveira |
Deferido |
|
|
13 |
Katiana Pereira da Costa Barros |
Deferido |
|
|
14 |
Lucas Moreira Cunha |
Deferido |
|
|
15 |
Antônia Neres Vila Nova |
Indeferido |
Subitem 6.6, alínea j |
|
16 |
Lauriana Miranda Lima Abreu |
Indeferido |
Subitem 6.6. alínea j |
|
17 |
Marcilene Lopes Toledo |
Indeferido |
Subitem 6.6, alíneas e, f, g, h, j. |
|
18 |
Izaías Leite dos Santos |
Indeferido |
Subitem 6.6, alínea j |
|
19 |
João Francisco Coelho |
Indeferido |
Subitem 6.6, alínea i, j. |
|
20 |
Solene de Sousa Silva |
Indeferido |
Subitem 6.6, alínea j |
|
21 |
Arithana Morais Lacerda |
Indeferido |
Subitem 6.6, alínea j |
Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso
Presidente da Comissão Eleitoral Especial
RETIFICAÇÃO Nº 3 DO EDITAL 001/2023/CMDCA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELETORAL instituída pela Resolução nº 004/2023/CMDCA resolve retificar o Edital do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar de Colinas do Tocantins para o quadriênio 2024/2027 conforme Lei Municipal nº 1.847 considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 - ECA, na Resolução CONANDA n. 231/2022, e na Lei Municipal nº 1.813 e suas respectivas alterações conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
ANEXO I
|
Ordem |
Data |
Evento |
|
01 |
10/04/2023 |
Publicação do Edital de Convocação (Diário Oficial) |
|
02 |
08/05/23 – 10/05/23 |
Período de Impugnação (cmdcacolinasdotocantins@gmail.com) |
|
03 |
09/05/23 – 12/05/23 |
Reabertura das Inscrições (https://colinas.to.gov.br) |
|
04 |
13/05/2023 |
Publicação de Inscrições Homologadas (Diário Oficial) |
|
05 |
14/05/23 – 15/05/23 |
Prazo para recurso (cmdcacolinasdotocantins@gmail.com) |
|
06 |
16/05/2023 |
Resultado definitivo de inscrições homologadas (Diário Oficial) |
|
07 |
19/06/2023 |
Publicação de Resolução com locais de prova e demais orientações (Diário Oficial)
|
|
08 |
25/06/2023 |
Aplicação da prova objetiva e discursiva |
|
09 |
27/06/2023 |
Publicação de resultado da prova objetiva e discursiva (Diário Oficial) |
|
10 |
28/06/2023 |
Prazo para recurso (cmdcacolinasdotocantins@gmail.com) |
|
11 |
29/06/2023 |
Publicação do resultado final da prova objetiva e discursiva e convocação para entrevista técnico/prática. (Diário Oficial) |
|
12 |
30/06/2023 |
Realização da entrevista técnica/prática |
|
13 |
02/07/2023 |
Publicação do resultado da entrevista técnica/prática (Diário Oficial) |
|
14 |
25/07/2023 |
Publicação dos candidatos APTOS para o processo eleitoral/votação (Diário Oficial) |
|
15 |
28/08/2023 |
Início da campanha eleitoral |
|
16 |
20/09/2023 |
Reunião do CMDCA, Comissão Eleitoral com mesários, fiscais, auxiliares e técnicos. |
|
17 |
01/10/2023 |
Dia da votação |
|
19 |
- |
Curso de Formação Continuada aos conselheiros eleitos titulares e suplentes (60h) |
|
20 |
10/01/2024 |
Posse dos conselheiros titulares e suplentes eleitos |
Leia-se:
|
Ordem |
Data |
Evento |
|
01 |
10/04/2023 |
Publicação do Edital de Convocação (Diário Oficial) |
|
02 |
08/05/23 – 10/05/23 |
Período de Impugnação (cmdcacolinasdotocantins@gmail.com) |
|
03 |
09/05/23 – 12/05/23 |
Reabertura das Inscrições (https://colinas.to.gov.br) |
|
04 |
16/05/2023 |
Publicação de Inscrições Homologadas (Diário Oficial) |
|
05 |
17/05/23 – 18/05/23 |
Prazo para recurso (cmdcacolinasdotocantins@gmail.com) |
|
06 |
19/05/2023 |
Resultado definitivo de inscrições homologadas (Diário Oficial) |
|
07 |
19/06/2023 |
Publicação de Resolução com locais de prova e demais orientações (Diário Oficial)
|
|
08 |
25/06/2023 |
Aplicação da prova objetiva e discursiva |
|
09 |
27/06/2023 |
Publicação de resultado da prova objetiva e discursiva (Diário Oficial) |
|
10 |
28/06/2023 |
Prazo para recurso (cmdcacolinasdotocantins@gmail.com) |
|
11 |
29/06/2023 |
Publicação do resultado final da prova objetiva e discursiva e convocação para entrevista técnico/prática. (Diário Oficial) |
|
12 |
30/06/2023 |
Realização da entrevista técnica/prática |
|
13 |
02/07/2023 |
Publicação do resultado da entrevista técnica/prática (Diário Oficial) |
|
14 |
25/07/2023 |
Publicação dos candidatos APTOS para o processo eleitoral/votação (Diário Oficial) |
|
15 |
28/08/2023 |
Início da campanha eleitoral |
|
16 |
20/09/2023 |
Reunião do CMDCA, Comissão Eleitoral com mesários, fiscais, auxiliares e técnicos. |
|
17 |
01/10/2023 |
Dia da votação |
|
19 |
- |
Curso de Formação Continuada aos conselheiros eleitos titulares e suplentes (60h) |
|
20 |
10/01/2024 |
Posse dos conselheiros titulares e suplentes eleitos |
O edital completo, com seus anexos e retificações, está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço eletrônico https://colinas.to.gov.br/conselhotutelar2023
Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso
Presidente da Comissão Eleitoral Especial