terça, 25 de abril de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 001/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 001/2023
PROTOCOLO FME-CO Nº 12675/2022
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toners, tintas e cartuchos para impressoras, visando atender demandas da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: CHAVEIRO CRISTAL LTDA, inscrita no CNPJ 03.062.729/0001-80, sediada na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, número 1610, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENCAO DA SEMEC; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Código orçamentário: 20.43.12.122.1200.2.049; Elemento de despesa: 3.3.90.30 – material de consumo; Fonte: 1.500.1001.000000.
VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 2.392,00 (dois mil trezentos e noventa e dois reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de abril de 2023.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 214, de 18 de Abril de 2023.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro do Magistério do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o MEMO/SEA N° 298/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, retroagindo seus efeitos a Maio de 2022, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionado:
ITEM |
MAT |
NOME |
NOME DO CARGO |
NIVEL ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
01 |
2107 |
Tania Da Silva Nunes |
Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar |
I - Técnico |
II - Graduação |
02 |
2224 |
Zoelma Maria De Cerqueira Santos Paz |
Técnica em Secretariado Escolar |
I - Técnico |
II - Graduação |
03 |
1161 |
Gislene Pimentel De Paula |
Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar |
I - Técnico |
II - Graduação |
04 |
3937 |
Maria Do Socorro do Nascimento de Brito |
Técnico em Alimentação Escolar |
I - Técnico |
II - Graduação |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 215, de 18 de Abril de 2023.
“Dispõe sobre exoneração de servidores em cargo em comissão, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o MEMO/SEA Nº 301/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidores em cargo em comissão no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo em comissão abaixo relacionado, a partir do dia 18 de Abril de 2023, como segue:
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
C.H. |
LOTAÇÃO |
01 |
Leila Alves Da Costa Monteiro |
1249 |
Supervisora Pedagógica |
40H |
Secretaria Municipal De Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 216, de 19 de Abril de 2023.
Retificar a Portaria nº207 de 18 de abril de 2023 que nomeia os membros do CAE – Conselho de Alimentação Escolar do Município de Colinas do Tocantins-TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação Oficial, a qual dispõe sobre emissão de Portaria de Retificação de Portaria publicada em D.O. do Município de Colinas do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar o Art.1° da Portaria Nº207 de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial N° 1358 (18 de Abril DE 2023) que nomeia os membros CAE – Conselho de Alimentação Escolar do Município de Colinas do Tocantins-TO, passando a constar nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 1º – Nomear os membros CAE – Conselho de Alimentação Escolar do Município de Colinas do Tocantins-TO para o quadriênio 2023/2026, conforme disposto no art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina que os Conselhos de Alimentação Escolar tenham a seguinte composição a seguir:
Leia-se:
Art. 1º – Nomear os membros CAE – Conselho de Alimentação Escolar do Município de Colinas do Tocantins-TO para o quadriênio 2023/2027, conforme disposto no art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina que os Conselhos de Alimentação Escolar tenham a seguinte composição a seguir:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 217, de 24 de Abril de 2023.
“Dispõe sobre Revogação de Portaria e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o MEMO/SEA Nº 302/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de Portaria publicada em D.O. no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 01 de Maio de 2023, a PORTARIA Nº 111, de 22 de Fevereiro de 2022, publicada no DO N° 1136 (22 de Fevereiro de 2022), que Designava o servidor abaixo relacionado, para exercer a função de Técnica Social em Empreendimentos Habitacionais, como segue:
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Alcira Alves Da Silva Nogueira |
2137 |
Assistente Social |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 218, de 24 de Abril de 2023.
“Dispõe sobre Revogação de Portaria e Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o MEMO/SEA Nº 303/2023, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação & Relotação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 01 de Maio de 2023, item do Art. 1° da PORTARIA Nº 101, de 17 de Fevereiro de 2022, publicada no DO N° 1134 (18 de Fevereiro de 2022), que Dispõe sobre concessão de Carga Horária Excedente ao servidor abaixo relacionado:
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Alcira Alves Da Silva Nogueira |
2137 |
Assistente Social |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º. Relotar a pedido, o servidor citado no ITEM 01 do Art.1° desta portaria, na Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 01 de Maio de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
INSTITUTO PAULO RICARDO
AVISO DE LICITAÇÃO
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 02/2023
O INSTITUTO PAULO RICARDO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 02/2023, do tipo Menor Preço Global. Sessão pública no dia 16 de MAIO de 2023, às 8:00 horas, no Instituto Paulo Ricardo situado na Avenida Bernardo Sayão, nº 1359, Centro, na cidade de Colinas do Tocantins. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a construção do Hospital da Paz, de acordo com as planilhas constantes no ANEXO I, parte integrante do edital. Cadastrar propostas entre os dias 25/04/2023 a 15/05/2023. Recebimento das propostas no endereço eletrônico abaixo, podendo a interessada, protocolizar até às 17:00h do dia 15/05/2023. Edital e informações se encontram à disposição na sala da Comissão Permanente de Licitação através do telefone (63) 98441-3080 ou pelo e-mail: institutopauloricardo.ipr@gmail.com.
Colinas do Tocantins – TO, 25 de abril de 2023.
João Pereira Ramos
Presidente da Comissão de Seleção
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 001/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 001/2023
PROTOCOLO FME-CO Nº 12675/2022
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toners, tintas e cartuchos para impressoras, visando atender demandas da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA MSI EIRELI – ME, inscrita no CNPJ 14.892.568/0001-79, com sede na Rua 65, esquina com a Avenida Tenente Siqueira Campos, Número 2308, Araguaia II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENCAO DA SEMEC; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Código orçamentário: 20.43.12.122.1200.2.049; Elemento de despesa: 3.3.90.30 – material de consumo; Fonte: 1.500.1001.000000.
VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 9.040,00 (nove mil e quarenta reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de abril de 2023.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 001/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 001/2023
PROTOCOLO FME-CO Nº 12675/2022
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toners, tintas e cartuchos para impressoras, visando atender demandas da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: MTSI COMERCIO E SERVIÇO DE IMPRESSÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ 26.145.027/0001-66, com sede na Rua Taquari, número 1.301, sala 2, Móoca, CEP 03.166-001 - São Paulo/SP.
VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENCAO DA SEMEC; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Código orçamentário: 20.43.12.122.1200.2.049; Elemento de despesa: 3.3.90.30 – material de consumo; Fonte: 1.500.1001.000000.
VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 1.962,50 (mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de abril de 2023.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 15, de 24 de Abril de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 0386/2023 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o Sr. JOÃO PAULO ALVES DE SOUSA, servidor deste Município, matricula funcional N° 15699, Para Empreender Viagem A Palmas-To, Para Participar Da Reunião Técnica Para Validação Das Proposições Da Minuta Do Icms Ecológico, A Realizar-Se Dia 26 De Abril De 2023, Às 09 H, No Auditório Da Atm, Em Palmas. Art. 2º – Fica autorizado conceder 1 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 008/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 002/2023
PROTOCOLO FME-CO Nº 2188/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso I do art. 25, da Lei Federal no 8.666/93, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para a aquisição de material didático destinados aos professores e alunos do ensino fundamental da rede de ensino de Colinas do Tocantins, para atender a necessidade as Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso I do artigo 25, da Lei Federal no 8.666/93;
Considerando e Adotando os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Juridica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº008/2023, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade a aquisição de material didático destinados aos professores e alunos do ensino fundamental da rede de ensino de Colinas do Tocantins, para atender a necessidade as Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, com base no do inciso I do art. 25, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista a inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que as empresas: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA e MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELI, possuem Declaração de Exclusividade emitido pela Câmara Brasileira do Livro como requisito legal e constitucional.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de empresa para a aquisição de material didático destinados aos professores e alunos do ensino fundamental da rede de ensino de Colinas do Tocantins, para atender a necessidade as Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo FME-CO n°008/2023, referente à Inexigibilidade de Licitação FME-CO nº 002/2023, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor das: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº01.795.809/0001-10, R MAJOR FABRICIANO DO REGO BARROS, Nº1050, BAIRRO HAUER, CEP:81.630-260, município: Curitiba, estado de Paraná a importância de R$107.580,00 (cento e sete mil e quinhentos e oitenta reais);
MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº Nº08.830.347/0001-73, R JUNIOR ROCHA, Nº982, SALA B CEP:60.821-585, bairro: Parque Manibura, município: Fortaleza, estado de Ceará, a importância de R$463.212,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e duzentos e doze reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 25 de abril de 2023.
Marcos Mota Nascimento
Secretário Municipal de Educação