quarta, 19 de abril de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO 12º CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS.
Publica a convocação dos candidatos aprovados no 12º Concurso Público Municipal, realizado no período de 28 de outubro de 2019 a 23 de novembro de 2020, para prover cargos na Administração Municipal.
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a lista de aprovados por ordem de cargo/função/classificação, publicado no site www.idib.org.br,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº1670, de 17/09/2019, c/c o indicativo nº15 e seguintes do Edital nº01, de 28 de outubro de 2019 e suas alterações, do 12º Concurso Público para provimento de cargos efetivos na Administração Municipal;
CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso III do Art. 37 da Constituição Federal, o prazo de validade de todo Concurso Público, será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contados a partir da data da publicação de sua homologação;
CONSIDERANDO que o 12º Concurso Público para provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções na Administração Municipal, realizou-se com obediência à Legislação atinente; tendo sido homologado pelo Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº874/2020, de 23 de novembro de 2020;
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interesses, a presente convocação em 8ª CHAMADA DE PREENCHIMENTO DE CARGOS, os candidatos aprovados e classificados no 12º Concurso Público, objeto dos Editais devidamente publicados pela comissão especial do concurso, de acordo com a ordem de classificação para os cargos de:
Os aprovados, convocados pelo presente Edital, deverão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste e/ou por meio de documento enviado com “Aviso de Recebimento – AR”, deverão:
- I) comparecer a Diretoria de Gestão Pessoas da Prefeitura Municipal, sito a Rua 23, s/n, Setor Aeroporto, nesta cidade, no horário de expediente, das 08 às 11h e das 14 às 17h, munidos dos seguintes documentos:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
- b) Os Candidatos que tenham participado do Concurso Público com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossado;
- c) Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
- d) Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo mediante diploma de Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
- e) Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento ou, Fotografia 3x4 colorida e recente;
- f) Às pessoas com deficiência, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso Público, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
- g) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo;
- h) Certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a inexistência de ações civis e criminais (com trânsito em julgado).
- i) Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.
- j) Certidão de inexistência Débitos Municipais.
- II) Os documentos ora listados, sem exceção, deverão ser entregues diretamente a Diretoria de Gestão de Pessoas, para as devidas averiguações;
III) Os exames Médicos Admissionais ocorrerão por conta do candidato aprovado;
- IV) Os exames médicos admissionais a serem apresentados para emissão do Laudo Médico Admissional são:
- Laboratoriais: Hemograma completo, EAS, EPF, Glicemia de jejum e Sorologia para Chagas (IGG e IGM);
- Clínico: ECG c/ laudo,
- Imagem: Raio X do tórax
- d) Audiometria: Tonal e Vocal – Com laudo e parecer do fonoaudiólogo;
- e) Laringoscopia: Com laudo do médico Otorrinolaringologista
- A Audiometria e Laringoscopia será realizada apenas para os Professores NII.
- O laudo Médico de saúde física e mental para fins de admissão no serviço público municipal será expedido pela Junta Médica Oficial do Município, cujo atendimento será em data a ser agendada pela Diretoria de Gestão de Pessoas na apresentação do candidato.
- Os candidatos que não atenderem as condições deste Edital, serão automaticamente desclassificados e excluídos da lista de aprovados, perdendo o direito à nomeação.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, aos
18 de abril de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Retificação da Divulgação do Resultado final do EDITAL Nº 008/2022 Processo Seletivo Simplificado de Estagiários
“Processo Seletivo Simplificado De Estagiários Para Atuarem Na Rede Municipal De Ensino, Junto À Secretaria Municipal De Educação Do Município De Colinas Do Tocantins – TO.”
Retificação incluindo no resultado final o item da ordem de nº 70.
Colinas do Tocantins, 18 de abril de 2023
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO
ONDE SE LÊ:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023
AUTUAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 029/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 2451/2023
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 022/2023
OBJETO: Contratação de Serviços de borracharia, tais como: remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, para suprir as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, e seus órgãos no ano de 2023.
CONTRATADO: BORRACHARIA SELEÇÃO, inscrita no CNPJ 26.994.670/0001-64, com sede na AV Pedro Ludovico, Número 1815, Centro, endereço eletrônico ECIONE.OG@HOTMAIL.COM, Fone (63) 98510-1977, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23, número 1445, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
R$ 29.625,00 (vinte e nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/21.
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE INSTRUMENTO TEM INÍCIO NA DATA DE SUA ASSINATURA E TÉRMINO EM 31/12/2021.
JOSEMAR CARLOS CASARIN-PREFEITO MUNICIPAL
COLINAS DO TOCANTINS/TO, 10 DE ABRIL DE 2023.
LEIA SE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025-0/2023
AUTUAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 029/2023
PROTOCOLO PM-CO Nº 2451/2023
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 022/2023
OBJETO: Contratação de Serviços de borracharia, tais como: remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, para suprir as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, e seus órgãos no ano de 2023.
CONTRATADO: BORRACHARIA SELEÇÃO, inscrita no CNPJ 26.994.670/0001-64, com sede na AV Pedro Ludovico, Número 1815, Centro, endereço eletrônico ECIONE.OG@HOTMAIL.COM, Fone (63) 98510-1977, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23, número 1445, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
R$ 29.625,00 (vinte e nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/21.
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE INSTRUMENTO TEM INÍCIO NA DATA DE SUA ASSINATURA E TÉRMINO EM 31/12/2023.
JOSEMAR CARLOS CASARIN-
PREFEITO MUNICIPAL
COLINAS DO TOCANTINS/TO, 10 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
‘’Estabelece jornada de 06 (seis) horas corridas aos servidores municipais para o dia 20/04/2023 (Quinta-feira).’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 21 (Dia do Tiradentes) e os preparativos do Aniversário de 63 anos do Município de Colinas do Tocantins;
CONSIDERANDO, que as medidas ora adotadas não interferem na qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura de Colinas do Tocantins e órgãos competentes;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estipulada a jornada de 06 (seis) horas corridas no expediente das repartições públicas municipais, de 07 às 13h, na data de 20 de abril de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente bem como aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permancerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de plantão para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 19 de abril de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº do Convênio: 01/2023
Objeto: auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Federação Tocantinense de Futebol de Salão, para auxiliar no custeio de despesas com a realização do Campeonato Estadual de Futebol de Salão Série Prata 2023.
Vigência: 18/04/2023 à 31/12/2023.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: Próprio
Dotação Orçamentária: 03.14.13.392.1301.2.452
Data da Assinatura: 18/04/2023.
Signatários: pelo Concedente, MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS e, pelo Convenente, FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE FUTEBOL DE SALÃO.