sexta, 02 de maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2025/PMCO/TO
Processo Administrativo nº016/2025/PMCO/TO, sob Protocolo nº3836/2025, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.008/2025/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço nº009/2025/PMCO/TO – Objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) (vasilhame 13 kg e 45 kg) e fornecimento de galão de água mineral com fornecimento de vasilhame, para ser fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, para o período estimado de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 22/04/2025 a 22/04/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COLINAS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público; O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CLEUTIANO BEZERRA DO VALE - ME, inscrita no CNPJ sob nº08.934.084/0001-42 – Nome de Fantasia: SHEL GÁS, com logradouro na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – nº716 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: shell-gas@hotmail.com – Fone: (063) 98116-1414/3476-1011.ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 8.147,00 (oito mil cento e quarenta e sete Reais), para atender as necessidades da Administração Municipal. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 57.950,00 (ciquenta e sete mil novecentos e cinquenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e qtarenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 119.250,00 (Cento e dezenove mil duzentos e cinquenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 187.887,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e sete Reais), conforme detalhado abaixo:
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS |
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Item |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Vr Unit |
vr. Total |
1 |
Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT. |
UND |
61 |
R$ 127,00 |
R$ 7.747,00 |
2 |
ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES |
UND |
25 |
R$ 16,00 |
R$ 400,00 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO |
R$ 8.147,00 |
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ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Itens |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Vr Unit |
vr. Total |
1 |
Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT. |
UND |
450 |
R$ 127,00 |
R$ 57.150,00 |
2 |
ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES |
UND |
50 |
R$ 16,00 |
R$ 800,00 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO |
R$ 57.950,00 |
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ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Itens |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Vr Unit |
vr. Total |
1 |
Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT. |
UND |
20 |
R$ 127,00 |
R$ 2.540,00 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO |
R$ 2.540,00 |
||||
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Item |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Vr Unit |
vr. Total |
1 |
Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT. |
UND |
350 |
R$ 127,00 |
R$ 44.450,00 |
2 |
ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES |
UND |
100 |
R$ 16,00 |
R$ 1.600,00 |
3 |
Composição básica de propano e butano (GÁS INDUSTRIAL); Unidade de fornecimento: botijão com 45 kg, retornável; Aplicação: fogões industriais. |
UND |
150 |
R$ 488,00 |
R$ 73.200,00 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO |
R$ 119.250,00 |
||||
VALOR TOTAL DO PROCESSO |
R$ 187.887,00 |
Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 01/09/2023. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº008/2025/PMCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº016/2025/PMCO/TO, sob Protocolo Nº1252/2025.
Colinas do Tocantins/TO, aos doze (30) dias do mês de abril de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA IPASMU-CO N° 009, de 25 de abril de 2025.
“Regulamenta a realização da Prova de Vida e o Recadastramento dos beneficiários do IPASMU-CO para o exercício de 2025.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 924/2005,
CONSIDERANDO que compete ao IPASMU-CO à gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida e atualização dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são vinculados ao IPASMU-CO;
CONSIDERANDO que a Prova de Vida e o Recadastramento são essenciais para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a realização da Prova de Vida e do Recadastramento, que está em andamento desde 1º de março e se estenderá até 30 de maio de 2025, de forma presencial, no horário das 7h às 13h, no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, situado na Avenida Tocantins, nº1.114, Centro, Colinas do Tocantins- TO. Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato pelo WhatsApp (63) 3476-1363.
Art. 2° Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício.
Art. 3° Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - Inativos: os segurados aposentados do IPASMU-CO, em gozo de benefício de aposentadoria;
II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do IPASMU-CO;
Art. 4° Para a realização da Prova de Vida, será obrigatória apresentação de um dos documentos pessoais com foto, elencados no parágrafo segundo desta Portaria, em sua versão original, em bom estado de conservação, legível e com foto capaz de identificar o portador do documento, bem como comprovante de endereço e número de telefone atualizado.
Parágrafo Primeiro. O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
Parágrafo Segundo: Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Art. 5º A comprovação da Prova de Vida ocorre da seguinte forma:
I-O beneficiário deverá comparecer a sede do IPASMU-CO, no período de 7h às 13h, portando documento original com foto de acordo com o art. 4º.
Art. 6º Decorridos 30 (trinta) dias após a finalização do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, o IPASMU-CO publicará, no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, a relação dos que não realizaram o procedimento, e que terão suspenso o pagamento do benefício.
Parágrafo único. Com a reativação do benefício suspenso, será efetuado o pagamento de todo os retroativos, processado no mês subsequente à realização da Prova de Vida, obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefício do Instituto.
Art. 7º Decorridos 90 (noventa) dias da suspensão de que trata o artigo 6º desta Portaria, será adotado o procedimento para o cancelamento do benefício.
Art. 8º A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que estejam em cumprimento de reclusão penal.
§1° Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:
I - No caso de impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo com número do CRM, atestando a impossibilidade de realização pessoal da Prova de Vida.
II - aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar, na sede do IPASMU-CO os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.
Art. 9º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições desta Portaria ocorrerão exclusivamente por conta dos beneficiários.
Art. 10 O IPASMU-CO, por meio da Diretoria Especial de Assuntos Previdenciários, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, emitirá relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.
Art. 11 A equipe responsável para organização/execução/validação da Prova de Vida será sob a responsabilidade da Diretoria Especial de Assuntos Previdenciários.
Art. 12 Havendo necessidade, o período de realização da Prova de Vida, poderá ser prorrogado, extensivo, também, à aplicação da penalidade de suspensão do pagamento do benefício.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do IPASMU-CO.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de março de 2025, data de início da realização da Prova de Vida.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
IPASMU-CO – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do Tocantins/TO, 25/04/2025.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
PORTARIA Nº 322, de 28 de Abril de 2025.
“Dispõe sobre carga horária de servidor, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 319/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, carga horária excedente a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de maio de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
Carga Horaria Excedente |
01 |
Heloisa Samara Santana Dias |
Fisioterapeuta |
20646 |
Secretaria Municipal de Saúde |
20h |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 324, de 28 de Abril de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo Comissionado, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 325/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 05 de maio de 2025, como segue:
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Arthur Lopes de Sousa |
20951 |
Assessor de Dados e Estatísticas |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 326, de 29 de Abril de 2025.
“Dispõe sobre Designação do Secretário Municipal de Administração como autoridade competente para assinar eletronicamente o Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1520 DE 02 DE MARÇO DE 2017, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins - DO, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos poderes executivo e legislativo do município de Colinas do Tocantins, regulamentado pelo Decreto nº 06, de 10 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1520/2017, que dispõe em seu Art. 3°, §1º, que “as publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins - DO de que trata esta Lei serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada” e que no §2º dispões que “as publicações a que se refere o "caput" deste artigo serão assinadas digitalmente por servidor formalmente designado pelo Prefeito Municipal.”
R E S O L V E
Art. 1º. Designar a Secretária Municipal de Administração Sra. Soneliz Borges, a partir do 06 de maio de 2025, como autoridade responsável pela assinatura eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins – DO.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 327, de 30 de Abril de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 328/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 02 de maio de 2025, a Portaria N° 159 de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1758 de 03 de fevereiro de 2025, ao qual concede gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor abaixo mencionado, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Rhanã Luz dos Santos |
Secretário Adjunto de Fiscalização de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 329, de 30 de Abril de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 331/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 17 de abril de 2025, a Portaria N° 254 de 14 de março de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1787 de 18 de março de 2025, ao qual da redução de carga horária da servidora abaixo mencionada, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Ezomar de Souza Ribeiro |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 040/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 943/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO 009/2025 PROTOCOLO PM-CO Nº 943/2025
1DOC N° 039/2025
O GESTOR DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a locação de imóvel para a extração de cascalho no município de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica ANA CLARA PIRES ALVES SANTANA, residente e domiciliada a Rua 9, n° 390, Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à Inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limites para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização de Locação de imóvel para a extração de cascalho no município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 009/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ANA CLARA PIRES ALVES SANTANA, residente e domiciliada a Rua 9, n° 390, Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins/TO, pelo valor total de R$ 126.000,00 (cento e cinte e seis mil reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 25 do mês de abril de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVO
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº 751/2025
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia no que refere à construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1 – Creche e Escola de Educação Infantil – CMEI PARAÍSO, localizada na Avenida Bernardo Sayão – s/n – Setor Santa Maria – neste Município, referente ao Termo de Compromisso nº957709/2024/FNDE/CAIXA-OPERAÇÃO Nº1093156-85.
O Município de Colinas do Tocantins/TO, comunica o resultado do recurso apresentado na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025/PMCO/TO, recurso apresentado pela empresa: MDR CONSTRUTORA LTDA: assim, DECIDO pela NÃO ACEITAÇÃO DO RECURSO apresentado pela empresa MDR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.148.976/0001-32, com sede na Rua Anicuns, N° 51, casa 02, bairro Senador, Araguaina-TO, CEP 77.813-601, Telefone (63) 3321- 2276, e- mail: mdrconstrutorafinanceiro@gmail.com, através de seu representante legal o Sr. JOÃO PEDRO TAVARES MENDONÇA, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do documento de Identidade nº XX89X9X SSP TO e do CPF nº XXX.069.XXX- 1X, residente e domiciliado à rua Dom Bosco, n° 1137, senador, Araguaína -TO, CEP77813-650, por não atender edital, 1º NÃO JUNTAR/APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Com isso, julgando IMPROCEDENTE. Declaro INABILITADA A MDR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.148.976/0001-32, com sede na Rua Anicuns, N° 51, casa 02, bairro Senador, Araguaina-TO, CEP 77.813-601, Telefone (63) 3321- 2276, e- mail: mdrconstrutorafinanceiro@gmail.com, através de seu representante legal o Sr. JOÃO PEDRO TAVARES MENDONÇA, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do documento de Identidade nº XX89X9X SSP TO e do CPF nº XXX.069.XXX- 1X, residente e domiciliado à rua Dom Bosco, n° 1137, senador, Araguaína -TO, CEP77813-650, decisão definitiva é o seguinte: mantém inabilitadas as empresas: VEREDAS CONSTRUCOES LTDA, FEITOSA CONSTRUTORA LTDA, MEDRADO RIBEIRO CONSTRUTORA e MDR CONSTRUTORA LTDA. A decisão será disponibilizada no portal https://bnc.org.br/. Tendo em vista que a decisão do Agente de Contratação foi submissa à legislação vigente. Dessa forma, oportunamente será publicado o novo processo licitatório.
Colinas do Tocantins/TO, 02 de marco de 2025.